Farmácias Vão Prestar Serviços de Intervenção em Saúde Pública | Atribuição de Uma Remuneração por Dispensa de Medicamentos Comparticipados

Informação do Portal SNS:

Diploma estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública.

Foi publicado em Diário da República, no dia 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 62/2016 que estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como a atribuição de uma remuneração específica por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.

De acordo com o diploma, aprovado a 28 de agosto de 2016 pelo Conselho de Ministros e promulgado a 26 de agosto de 2016, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente:

  • Programas integrados com os cuidados de saúde primários,
  • Colaboração na avaliação das tecnologias da saúde,
  • Trocas de seringas,
  • Monitorização da adesão dos doentes à terapêutica
  • Dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.

O diploma regula também a possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.

Esta medida visa facilitar o acesso dos doentes e garantir a sua adesão terapêutica. O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.

As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo-efetiva.

Para saber mais, consulte:

Mobilidade, Acumulações de Funções, Falecimento e Exoneração de Enfermeiros e Outros Funcionários de 8 a 12/09/2016

Extinto o Concurso Documental Internacional para Professor de Psicologia da Universidade de Évora

Veja a abertura:

Aberto Concurso Documental Internacional para Professor de Psicologia – Universidade de Évora

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

ACES Lisboa Ocidental e Oeiras em campanha para promover o aleitamento materno

ACES Lisboa Ociedental e Oeiras lança campanha para promover o aleitamento materno

O Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras apresenta no dia 10 de setembro, sábado, a partir das 11 horas, no jardim da Estrela, a Campanha de Marketing do Aleitamento Materno que está a desenvolver no âmbito da sua candidatura a “Unidade de Saúde Amiga dos Bebés”.

Trata-se de uma iniciativa que conta com a colaboração empenhada da Câmara Municipal de Lisboa e da Câmara Municipal de Oeiras.

Em 1992 a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) lançaram um programa mundial de promoção do Aleitamento Materno intitulado Iniciativa Hospitais Amigos dos Bebés.  Pretende-se com esta iniciativa aumentar o número de unidades de cuidado de saúde que desenvolvem práticas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e, consequentemente, o número de mães que amamentam e por mais tempo.

Concurso de Enfermeiros do CH Póvoa Vila do Conde: Lista Provisória de Admitidos e Excluídos

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Os nossos seguidores enviaram a Lista Provisória de Admitidos e Excluídos – Ata n.º 2 relativa ao Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Veja a Lista Provisória de Admitidos e Excluídos – Ata n.º 2

Informação adicional:

«Tal como consta na Ata que se anexa, qualquer pronúncia dos candidatos admitidos condicionalmente e excluídos deve ser remetida no prazo de 3 dias úteis, por escrito, exclusivamente via postal (CTT) ao Presidente do Júri do Recrutamento para a Constituição de Bolsa de Recrutamento de Enfermagem do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, Unidade Hospitalar de Vila do Conde, morada Largo António de Almeida, sem número, 4480-711 Vila do Conde.

De referir ainda  que qualquer informação complementar ou desenvolvimento relativo ao procedimento aqui em apreço, terá, doravante, atualização unicamente na página da internet do Centro Hospitalar (www.chpvvc.pt). »


Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura).

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para 2 Técnicos Superiores de Saúde de Nutrição em Mobilidade da ARS Alentejo: Deserto por Inexistência de Candidatos Admitidos

Veja a abertura:

Aberto Concurso para 2 Técnicos Superiores de Saúde de Nutrição em Mobilidade – ARS Alentejo