Infeção Por VIH / SIDA: Perguntas Mais Frequentes – INSA

A análise das tendências temporais da epidemia por VIH revela, desde 2008, uma descida consistente da taxa de novos diagnósticos, contudo, Portugal continua a ter uma das mais elevadas taxas da União Europeia. No Dia Mundial da Luta Contra a SIDA, o Instituto Ricardo Jorge relembra as respostas a algumas das perguntas mais frequentes sobre esta doença.

Criado em 1987 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial da Luta Contra a SIDA foi o primeiro dia global dedicado à saúde. A erradicação da epidemia de SIDA até 2030 faz parte da agenda dos objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pela ONU. Vídeo sobre o Dia Mundial da Luta Contra a SIDA – 2016.

O que é o VIH, o vírus da SIDA?
O Vírus da Imunodeficiência Humana é o agente causador da SIDA, podendo ficar “invisível” no corpo humano, o VIH chega a ficar incubado por muitos anos, sem que o infetado manifeste os sintomas de SIDA.

O VIH atua nas células do sistema imunitário responsáveis pela defesa do corpo. Infetadas pelo vírus, as células do sistema imunitário perdem eficácia, até que, com o tempo, a capacidade do organismo em combater doenças comuns diminui, ficando sujeito ao aparecimento de infeções oportunistas.

O que é a SIDA?
A sigla SIDA representa (S)índrome da (I)muno(D)eficiência (A)dquirida.
No caso da SIDA pode incluir o desenvolvimento de determinadas infeções e tumores, tal como a diminuição de determinadas células do sistema imunitário (de defesa).

Imunodeficiência – quer dizer que a doença é caracterizada pelo enfraquecimento do sistema imunitário.

Adquirida – quer dizer que a doença não é hereditária e desenvolve-se após o nascimento por contacto com um agente (no caso da SIDA, VIH).

Portanto, a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença causada por um vírus, o vírus da imunodeficiência humana, que ataca o sistema imunitário do nosso organismo, destruindo a nossa capacidade de defesa em relação a muitas doenças. O doente infetado pelo VIH fica progressivamente débil, frágil e pode contrair várias doenças que o podem levar à morte. Estas doenças normalmente não atacam as pessoas com um sistema imunitário que funcione bem, pelo que são designadas por “doenças oportunistas”.

A infeção pelo VIH é transmissível. As formas de transmissão são conhecidas e, por isso, podem e devem ser evitadas. O diagnóstico de SIDA é feito por um médico através normas laboratoriais e clínicas.

Qual a diferença entre estar infetado pelo VIH e ter SIDA?
Tal como no caso de outras infeções, o sistema imunitário de uma pessoa infetada pelo VIH produz anticorpos contra este vírus, os quais são detetáveis no sangue através da realização de um teste simples. Quando estes anticorpos são detetados diz-se que uma pessoa é seropositiva.

Uma pessoa seropositiva pode não ter quaisquer sinais ou sintomas da doença, aparentando um estado saudável durante um período que pode atingir vários anos. No entanto, essa pessoa está infetada e, porque o vírus está presente no seu organismo, pode, durante todo esse tempo, transmiti-lo a uma outra pessoa.

A SIDA só aparece muito mais tarde e relaciona-se com a degradação progressiva do sistema imunitário e a concomitante baixa das defesas contra outras doenças que usualmente não afetam uma pessoa saudável. Assim, a doença SIDA – fase última de uma infeção que pode ter vários anos de evolução – só é diagnosticada quando aparecem doenças oportunistas ou quando determinadas análises clínicas têm valores alterados.

A duração do período que medeia entre a entrada do vírus no organismo e o diagnóstico de SIDA, depende dos cuidados/apoios que a pessoa tiver: evitar reinfetar-se, cuidados e higiene pessoais, acompanhamento e tratamento médicos adequados e apoio da família e amigos. Com a utilização correta dos novos medicamentos que retardam a multiplicação do vírus e de medicamentos que previnem as doenças oportunistas, pode retardar-se o aparecimento da SIDA por mais anos.

Como se transmite o VIH?

SANGUE
O sangue só transmite o HIV se estiver infetado e entrar dentro do nosso organismo. A principal causa de transmissão por esta via ocorre através da partilha de agulhas, seringas e outros objetos contaminados pelo VIH.

Embora representem um menor risco, não devem ser partilhados objetos cortantes onde exista sangue de uma pessoa infetada, mesmo que esteja já seco. É o caso das lâminas de barbear, piercings, instrumentos de tatuagem e de furar as orelhas e alguns utensílios de manicura.

Atualmente todo o sangue usado nas transfusões sanguíneas é testado para o VIH antes de ser utilizado, pelo que não se deve ter medo destas situações. Também o dar sangue não é um problema, já que é utilizado material descartável e esterilizado.

SECREÇÕES SEXUAIS (esperma e secreções vaginais)
As secreções sexuais de uma pessoa infetada, mesmo que aparentemente saudável e com “bom aspeto”, podem, com grande probabilidade, transmitir o VIH sempre que exista uma relação sexual com penetração – vaginal, anal ou oral – sem preservativo.  O risco é maior em relações sexuais com parceiros desconhecidos, múltiplos parceiros sexuais ou parceiros ocasionais, situações em que o uso do preservativo é imprescindível.

É importante ter sempre em conta que basta uma relação sexual não protegida com uma pessoa infetada para o VIH se poder transmitir.

DA MÃE INFETADA PARA O FILHO
Se a mãe estiver infetada, pode transmitir a infeção ao seu bebé através do leite. Mas não só: também pode transmitir a VIH ao filho durante a gravidez, através do seu próprio sangue, ou durante o parto, através do sangue ou secreções vaginais.

Veja todas as relacionadas em:

VIH

3 Dias Úteis: Aberto Concurso Para TDT de Análises Clínicas – CH Barreiro Montijo

Foi publicado ontem, 01/12/2016, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas no Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

O prazo para concorrer são 3 dias úteis, termina a 06/12/2016.

Veja aqui o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais, Mobilidade, Contratos de Professores IP Leiria, IP Santarém e IP Setúbal em 02/12/2016

Nomeação da Comissão de Acompanhamento da Execução do Acordo Entre o Estado e a Indústria Farmacêutica

«FINANÇAS, SAÚDE E ECONOMIA

Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

Despacho n.º 14524/2016

Em 15 de março de 2016 foi assinado, entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), o Acordo, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

A Cláusula 12.ª do Acordo prevê que a sua execução será acompanhada por uma comissão composta por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e da APIFARMA.

Adicionalmente, e uma vez que o Acordo acima referido sucede a vá- rios realizados em anos anteriores, importa que a comissão ora nomea da proceda também à análise dos assuntos que se encontram pendentes relativos a acordos anteriores.

Neste enquadramento determina-se o seguinte:

1 — É nomeada a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, pelo período de vigência deste, a quem compete:

a) Fazer o acompanhamento da aplicação do Acordo, nomeadamente no que toca à execução dos compromissos mútuos que nele se encontram previstos;

b) Propor iniciativas que contribuam para atingir os objetivos definidos no mesmo Acordo;

c) Apreciar a adequação do que se encontra previsto no Acordo à evolução do mercado, nomeadamente em termos da concretização dos objetivos orçamentais de despesa com medicamentos e monitorização do ambiente económico da cadeia de valor do medicamento;

d) Apreciar quaisquer pendências que decorram da implementação de acordos anteriores, celebrados entre o Estado e a APIFARMA.

2 — A Comissão é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P.;

3 — São nomeados membros da Comissão:

a) O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside;

b) O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) O Presidente da Direção da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica;

d) Em representação do Ministério das Finanças, Dra. Marta Sofia Verdasca de Andrade, técnica especialista no Gabinete do Ministro das Finanças;

e) O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, em representação do Ministério da Economia.

4 — Nas ausências ou impedimentos os membros da Comissão podem fazer -se representar pelo substituto que designarem para o efeito.

18 de novembro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 16 de novembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — 21 de novembro de 2016. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»

  • DESPACHO N.º 14524/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2016, SÉRIE II DE 2016-12-02
    Finanças, Saúde e Economia – Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

    Nomeia a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, celebrado entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal

Nomeação da Direção do Serviço de Psiquiatria e Cessação da Direção Anterior – CH Vila Nova de Gaia / Espinho

Aberto Concurso para TDT de Radiologia – CH Tâmega e Sousa

Saiu hoje, 02/12/2016, no Jornal de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Radiologia para o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

«Aviso

Publicita-se Aviso do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento de pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Radiologia , bem como Ata n.º I.

CHTS, 02 de Dezembro de 2016»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em: