Conclusão de Períodos Experimentais, Redução de Horário, Retificação, Contrato Celebrado e Exoneração de Enfermeiros, Médicos e Outros Funcionários em 19/08/2016

Alterações nos Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

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Declaração de Retificação n.º 1032-A/2015 – Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Despacho que Regula a Atribuição de Médico de Família aos Recém-Nascidos – Projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”

«(…) Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 — A inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes, sem prejuízo do disposto no n.º 5.

2 — Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES.

3 — Nas situações previstas no número anterior, a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível em cumprimento do disposto no n.º 5.

4 — Nas situações em que o exercício do poder paternal pertence apenas a um dos pais, o disposto nos números anteriores é apenas aplicado a esse progenitor.

5 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.

6 — O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva publicação.

8 de agosto de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Aberto Concurso para Técnico Superior de Psicologia Clínica – ULS Litoral Alentejano

Foi publicado hoje, 18/08/2016, um aviso de abertura de concurso para reserva de recrutamento de Técnico Superior de Psicologia Clínica para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

O prazo para concorrer são 5 dias, termina a 22/08/2016.

Veja o Aviso de Abertura

Veja o Formulário de Candidatura

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Artigo: Diagnóstico Laboratorial de Casos de Importação de Infeções por Vírus Zika

O Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas (CEVDI) do Instituto Ricardo Jorge elaborou um artigo com o objetivo de alertar para importância do diagnóstico e métodos utilizados no diagnóstico laboratorial de infeções por vírus Zika. Neste trabalho é também apresentada a casuística de infeção por Zika identificados no CEVDI de junho de 2015 a junho de 2016.

Durante o período em causa, foram enviadas ao laboratório 388 amostras com pedido específico de diagnóstico de Zika. A maior parte dos pedidos de diagnóstico coincide temporalmente com aconfirmação da ocorrência de infeções congénitas assim como da transmissão por via sexual realizada pela Organização Mundial da Saúde (fevereiro) não se tratando provavelmente de casos de suspeita de doença mas de diagnóstico diferencial ou exclusão de infeção nas grávidas.

De junho de 2015 a junho 2016 foram confirmados 17 casos positivos de infeção por Zika. Oito casos positivos (47%) foram confirmados por biologia molecular, sobretudo na urina. Em três casos (18%) foi identificada virúria e anticorpos IgM específicos e, também em três casos (18%), foi confirmada virúria e anticorpos anti-flavivírus evidenciando infeção anterior, ou coinfeção, por outro flavivírus.

De acordo com as autoras deste trabalho, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações e que pode ser consultado aqui, “no diagnóstico laboratorial tornou-se evidente que um diagnóstico molecular positivo confirma um caso. No entanto um resultado negativo deve ser avaliado ou sujeito a confirmação por serologia posteriormente”.

Já em relação à natureza da amostra a enviar ao laboratório, “a urina confirma-se como uma amostra importante, uma vez que a virúria prolonga o período de deteção do vírus até pelo menos ao décimo dia após início dos sintomas, devendo ser sempre enviado ao laboratório amostra de sangue em EDTA e urina”.

“O diagnóstico serológico é importante na confirmação de ausência de anticorpos anti-flavivírus (resultado negativo). No entanto um resultado positivo tem que ser avaliado com nova amostra e titulação para outros flavivírus o que, no fim, até pode não levar a um resultado conclusivo”, acrescentam as investigadoras Maria João Alves e Líbia Zé-Zé.

O vírus Zika (Flavivirus) é um arbovírus transmitido sobretudo por mosquitos, mas também, por transmissão materno-fetal e sexual. Existem evidências que as infeções por vírus Zika podem estar associadas à síndrome de Guillian-Barré e a casos congénitos de microcefalia e outras malformações do sistema nervoso central.

O CEVDI tem desenvolvido o diagnóstico e estudos epidemiológicos de vírus transmitidos por artrópodes desde o princípio dos anos 90. O diagnóstico de Zika foi desenvolvido e padronizado em 2007.

Veja aqui o artigo

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Vírus Zika

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