Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS

«(…) 1 — É obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, a qual é assegurada pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

2 — As categorias de bens e serviços específicos da área da saúde, de entre os constantes no anexo à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, que devem ser objeto de aquisição centralizada nos termos do número anterior, são previamente definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e SPMS, E. P. E., e divulgadas através de circular conjunta.

3 — As aquisições centralizadas referidas no número anterior são obrigatoriamente efetuadas pela SPMS, E. P. E., através de procedimento pré-contratual ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que exista contrato público de aprovisionamento celebrado, ou, na sua ausência, através de outro tipo de procedimento pré -contratual legalmente previsto, após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.

4 — As entidades referidas no n.º 1 devem, no prazo de dez dias, após a publicitação da circular conjunta referida no n.º 2, registar em local da página eletrónica da SPMS, E. P. E., por esta definido, as previsões de consumo.

5 — Para efeitos do disposto no número anterior, aquelas entidades devem enviar, no mesmo prazo, à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas.

6 — Para determinadas categorias de bens e serviços, poderá ser determinado superiormente por despacho do Ministro da Saúde que o pagamento dos montantes que resultem das aquisições das entidades referidas no n.º 1 seja efetuado pela ACSS, I. P.

7 — Para efeitos do disposto no número anterior, a ACSS, I. P., retém o montante necessário ao cumprimento do prazo de pagamento negociado pela SPMS, E. P. E., no adiantamento e/ou duodécimo da entidade relativo ao contrato -programa.

8 — É vedado às entidades previstas no n.º 1 proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.

9 — Para acompanhamento e fiscalização da atividade que resulta da articulação entre as várias entidades, deve ser criada, no prazo máximo de trinta dias após a publicação do presente despacho, uma comissão externa que garanta a adequada execução e transparência dos procedimentos legais e administrativos.

10 — Neste processo deve ser ouvida a Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde (CACS), assim como o Coordenador Nacional dos Cuidados Hospitalares ou pessoa que este designe para o efeito.

11 — A ACSS, I. P., SPMS, E. P. E., e INFARMED, I. P., procedem, no prazo máximo de dez dias, após a publicação do presente despacho, à identificação dos bens e serviços aos quais este é aplicável, mediante a emissão da circular referida no n.º 2.

12 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.(…)»

Regulamento da Estrutura Orgânica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTESL)

3 Dias: Aberto Concurso de Enfermeiros – ULS Litoral Alentejano

Foi publicado hoje, 01/02/2016, um aviso de abertura de concurso para reserva de recrutamento de Enfermeiros para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

«Publicado a 01-02-2016»

Veja o Aviso de Abertura

Veja o Formulário de Candidatura

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

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Tag Concurso de Enfermeiros da ULS Litoral Alentejano

Urgente, 2 Dias: Aberto Concurso Para Técnico Superior de Segurança no Trabalho – CH Médio Tejo

CHMT Logotipo

Abriu hoje, 01/02/2016, um concurso para Técnico Superior de Segurança no Trabalho para o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

O prazo de candidatura corre até ao dia 03/02/2016.

«Deverá possuir licenciatura em Engenharia e título profissional válido para o exercício de funções (fator obrigatório).»

Veja o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Aberto Concurso para Técnico Superior de Nutrição – ULS Alto Minho

Foi publicado hoje, 01/02/2016, no jornal Correio da Manhã, edição em papel, um anúncio de abertura de um concurso para Técnico Superior de Nutrição para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis.

Veja o Aviso de Abertura

Veja os Critérios de Avaliação – Ata 1

Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

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Tag Concurso para Técnico Superior de Nutrição da ULS Alto Minho

Concurso para TDT de Medicina Nuclear do CHUC: Calendário das Entrevistas

Saiu o Calendário das Entrevistas – Ata n.º 3, relativo ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Medicina Nuclear do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja o Calendário das Entrevistas – Ata n.º 3

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

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Tag Concurso para TDT de Medicina Nuclear do CHUC

Circular Infarmed: Medicamentos Contendo Metformina

Medicamentos contendo metformina

Circular Informativa N.º 006/CD/550.20.001. Data: 29/01/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão da informação relativa a todos os medicamentos contendo metformina.

Os medicamentos contendo metformina são utilizados no tratamento da diabetes tipo 2, isoladamente ou em associação com outros fármacos antidiabéticos orais ou com insulina.

Esta revisão deve-se à verificação que a informação que consta no resumo das características do medicamento (RCM) e no folheto informativo (FI), relativa à utilização destes medicamento em doentes com função renal reduzida, não se encontra harmonizada a nível europeu.

Em Portugal, de acordo com a Norma da Direção Geral da Saúde, Norma nº 052/2011 de 27/12/2011 atualizada a 30/07/2013 – Abordagem Terapêutica Farmacológica na Diabetes tipo 2, a metformina é contraindicada (segundo RCM) na insuficiência renal com depuração da creatinina <60 ml/min (calculada pela formula Cockcroft-Gault):
a) O National Institute for Health and Clinical Excellence (NICE), a Haute Autorité de Santé (HAS) e as sociedades científicas internacionais propõem que a metformina seja administrada em dose reduzida (<1500 mg/dia) quando a depuração da creatinina se situar entre 60 e 30 mL/min e contraindicada para valores inferiores a 30 mL/min;
b) É recomendada a vigilância da função renal, duas a quatro vezes por ano, em doentes com níveis de depuração de creatinina no limite inferior da normalidade e em doentes idosos.

A justificação para estas recomendações e precauções nos doentes com uma função renal reduzida devem-se a os doentes tratados com metformina terem maior risco de desenvolver acidose láctica, uma complicação rara, mas grave, que se deve a uma acumulação de ácido láctico.

Os benefícios clínicos da metformina no controlo metabólico da diabetes e das complicações associadas a esta doença mantêm-se inalterados.

Os doentes com diabetes devem continuar a tomar os seus medicamentos conforme prescrito pelo médico. Caso tenham dúvidas, devem consultar o seu médico ou farmacêutico.

A EMA irá agora rever os dados disponíveis e emitir recomendações harmonizadas de utilização da metformina em doentes com problemas renais a nível europeu.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues