- AVISO N.º 3042/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2015, SÉRIE II DE 2015-03-23
Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente de infecciologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 269/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Retificação ao Aviso n.º 3042/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 269/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Autor: A Enfermagem e as Leis
Tempos Máximos de Resposta para Prestações de Saúde Não Urgentes e Carta de Direitos de Acesso

- PORTARIA N.º 87/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2015, SÉRIE I DE 2015-03-23
Define os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência, publica a Carta de Direitos de Acesso e revoga a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro
Informação do Portal da Saúde:
Ministério define TMRG para prestações de saúde sem carácter de urgência e publica Carta de Direitos de Acesso.
O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 87/2015, publicada em Diário da República hoje, dia 23 de março, define os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência e publica a Carta de Direitos de Acesso.
De acordo com o diploma, os TMRG definidos devem ser tidos em conta na contratualização com os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como na revisão ou estabelecimento de novos contratos com entidades convencionadas.
O cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos fixados é alvo de monitorização pela Administração Central do Sistema de Saúde, pelas administrações regionais de saúde, e pela Direção -Geral da Saúde.
Ainda, relativamente aos tempos máximos de resposta garantidos, os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a:
- Afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações;
- Informar o utente no ato de marcação, mediante registo ou impresso próprio, sobre o tempo máximo de resposta garantido para prestação dos cuidados de que necessita;
- Informar o utente, sempre que for necessário acionar o mecanismo de referenciação entre os estabelecimentos do SNS, sobre o tempo máximo de resposta garantido para lhe serem prestados os respetivos cuidados no estabelecimento de referência;
- Informar o utente, sempre que a capacidade de resposta dos estabelecimentos do SNS estiver esgotada e for necessário proceder à referenciação para os estabelecimentos de saúde do sector privado;
- Manter disponível no seu sítio da Internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados;
- Publicar e divulgar, até 31 de março de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados que prestam, os quais serão auditados, aleatória e anualmente, pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, define que o utente tem direito:
- À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
- Ao registo imediato em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
- Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem carácter de urgência;
- A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos.
- A ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
- A ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
- A ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado;
- A conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.
A portaria que entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 1 de abril de 2015, revoga a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro.
Aberto Concurso para 120 Inspetores Estagiários da Polícia Judiciária
- AVISO N.º 2978/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE II DE 2015-03-20
Aviso de abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária
Concurso de Enfermeiros do CHUC: Lista de Admitidos e Excluídos
Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos do Concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).
Veja aqui a Lista de Admitidos e Excluídos.
Veja a Acta 4 – Retificação da Lista de Admitidos e Excluídos.
Todas as questões devem ser colocadas ao CHUC.
Veja a abertura deste concurso, por nós publicada:
Aberto Concurso de Enfermeiros no CHUC com 5 Dias Seguidos para Concorrer
Prémio Boas Práticas em Saúde 2015 – 9ª Edição

Informação nº 002/2015 DGS de 19/03/2015
Prémio de Boas Práticas em Saúde 2015 – 9ª Edição
Informação do Site da ACSS:
| A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I.P.) informa que o prazo de entrega de candidaturas no âmbito do Prémio de Boas Práticas em Saúde foi prolongado até dia 18 de maio às 18h00. |
A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) em parceria com a ACSS, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), organizam a 9.ª edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde (PBPS).
A atribuição do PBPS visa distinguir e premiar o trabalho dos profissionais ou equipas de serviços de saúde dos sectores público, privado e social, que, no seu quotidiano, desenvolvam projectos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com impacto direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas em saúde.
Esta 9ª edição irá centrar-se no Plano Nacional de Saúde 2012-2016, particularmente em três dos seus Eixos Estratégicos:
- Cidadania em Saúde;
- Acesso e equidade em saúde;
- Políticas saudáveis.
Informação do Portal da Saúde:
Candidaturas à 9.ª edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde decorrem de 1 de abril a 15 de maio.
A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS) em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), e as Administrações Regionais de Saúde (ARS) organizam mais uma edição anual do Prémio de Boas Práticas em Saúde (PBPS) – a 9.ª edição.
A atribuição do PBPS visa distinguir e premiar o trabalho dos profissionais ou equipas de serviços de saúde dos setores público, privado e social, que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas em saúde.
O Prémio Boas Práticas em Saúde, tem como principal objetivo dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde, suscitando o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando Boas Práticas a generalizar futuramente.
A edição do ano de 2015 irá focar-se no Plano Nacional de Saúde 2012-2016, especificamente em três dos seus Eixos Estratégicos:
- Cidadania em Saúde
- Acesso e equidade em saúde
- Políticas saudáveis
Podem apresentar candidatura ao PBPS, concorrendo apenas a um dos Eixos Estratégicos, as Instituições de saúde dos setores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas Instituições, se devidamente mandatados, ou outras Instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.
O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre 1 de abril e 15 de maio de 2015.
Este evento culminará numa cerimónia, onde será atribuído um prémio para distinguir o melhor projeto de Boas Práticas em cada uma das categorias.
Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão em Saúde – Universidade Atlântica
- REGULAMENTO N.º 137/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE II DE 2015-03-20
Publica-se a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão em Saúde, ministrado pela Universidade Atlântica, aprovado pelo Despacho n.º 12986/2008, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2008. O referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 273/2012 de 24 de outubro de 2012
Plano de Estudos da Licenciatura em Psicologia – ISCTE
- DESPACHO N.º 2890/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE II DE 2015-03-20
Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Psicologia, com efeitos a partir do ano letivo de 2014-2015
