EuroBioTox: Projeto europeu conta com a participação de 23 países – INSA

 

O Instituto Ricardo Jorge, através da Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação (UREB), do Departamento de Doenças Infeciosas, integra o projeto European Programme for the Establishment of Validated Procedures for the Detection and Identification of Biological Toxins (EuroBioTox). Este projeto conta com a participação de investigadores de 23 países e terá início em junho de 2017.

Avaliação e aperfeiçoamento dos protocolos na deteção de toxinas (Ricina, Abrina, BoNT e SEB) e implementação de controlos de qualidade europeus no âmbito da resposta a emergências são alguns dos principais objetivos deste projeto. O EuroBioTox visa também o desenvolvimento de protocolos padronizados para a melhor prática em cenários reais, a realização de controlos de qualidade in situ e a coordenação entre os vários laboratórios na Europa.

Com a participação neste projeto, o Instituto Ricardo Jorge irá aumentar e melhorar a sua capacidade de resposta no âmbito da deteção de toxinas passíveis de serem utilizadas como armas biológicas e permitirá a transferência de know-how entre os vários laboratórios participantes. Entre 2012 e 2014, a UREB já tinha participado num projeto semelhante, o EQuATox (Establishment of Quality Assurance for the Detection of Biological Toxins of Potential Bioterrorism Risk).

A UREB é responsável pela coordenação da resposta laboratorial especializada, rápida e integrada, em situações de casos e surtos e que possam constituir um risco para a Saúde Pública, particularmente no contexto de casos de surtos de infeções por microrganismos emergentes e reemergentes, de disseminação natural ou deliberada. Dispõe de diagnóstico laboratorial para mais de vinte agentes infeciosos, entre bactérias, vírus hemorrágicos, orthopoxvirus e toxinas.

O EuroBioTox é um projeto financiado no âmbito do Programa H2020: SEC-03-DRS-2016 Validation of Biological Toxins Measurements after an Incident: Development of Tools and Procedures for Quality Control.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Artigo

Parecer Sobre o Uso de Sinalética no Quarto ou Unidade de Tratamento de Doentes Infetados – CNECV

«(…) PARECER

Considerando que:

1. As infeções adquiridas em meio hospitalar são um problema maior de saúde pública (morbilidade, mortalidade, duração de internamento, potenciais incapacidades, custos financeiros);

2. Estas infeções são um efeito adverso potencialmente evitável, pelo que é responsabilidade das instituições adotar medidas que reduzam o risco de infeção cruzada a que podem ficar expostos os doentes internados, na sua qualidade de população especialmente vulnerável, e reforçar o esclarecimento dos diversos grupos profissionais e de todos os que interagem com os doentes (visitantes, familiares, etc.);

3. Os doentes devem ser apropriadamente esclarecidos sobre a razão de ser da sinalética, sobre os seus próprios comportamentos e responsabilidade e sobre as medidas que são recomendadas a todos os que com eles se relacionam para proteção dos próprios e dos demais doentes internados na instituição;

4. A proporção das medidas a adotar deve ser ajustada em função dos riscos que estão em causa, tendo sempre como primordial enfoque o bem do doente e a dignidade da pessoa.

O CNECV entende que:

1. O uso de uma sinalética de alertas sobre o modo de transmissão de infeções cruzadas, tendo como objetivo diminuir o seu risco de transmissibilidade cruzada, reforça a adoção de comportamentos preventivos por parte dos profissionais de saúde, das pessoas internadas e dos seus visitantes.

2. A sinalética não dispensa, por parte dos profissionais de saúde, a adoção dos comportamentos recomendados pelas leges artis, nem dispensa a garantia de que serão disponibilizadas condições adequadas a cada caso, por parte dos responsáveis clínicos e de gestão.

3. A informação associada ao tipo de sinalética usada não pode, em circunstância alguma, revelar dados de saúde confidenciais das pessoas internadas. Quaisquer situações específicas que, neste âmbito, necessitem de esclarecimento poderão colher parecer da comissão de ética hospitalar local.

4. Atento ao acima exposto, e salvaguardados os requisitos antes identificados, não existe objeção ética ao uso de sinalética no quarto ou unidade de tratamento do doente infetado.

Lisboa, 29 de junho de 2016

O Presidente, João Lobo Antunes.

Foram Relatores os Conselheiros Sérgio Deodato e João Lobo Antunes.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte.»

Parecer N.º 89/CNECV/2016 sobre o Uso de Sinalética no Quarto ou Unidade de Tratamento de Doentes Infetados

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

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Listas Finais de Concursos Médicos (Infecciologia e Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética) – ARS Norte

Concurso Médico Deserto (Infecciologia) – CHLC

Aberto Concurso Médico (Infecciologia) – CH Tondela-Viseu

Aberto Concurso Médico (Infecciologia) – CHLC

Listas Finais de Concursos Médicos em 11/12/2014 – ARS Norte

Aviso n.º 13879/2014 – Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Dermatovenereologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 2486/2014, de 18 de fevereiro

Aviso n.º 13884/2014 – Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de cirurgia vascular, da carreira médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro

Aviso n.º 13887/2014 – Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Infecciologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 2486/2014, de 18 de fevereiro