- AVISO (EXTRATO) N.º 919/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2015, SÉRIE II DE 2015-01-27
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora (…) na carreira/categoria de técnico superior
- AVISO (EXTRATO) N.º 920/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2015, SÉRIE II DE 2015-01-27
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora (…) na carreira/categoria de técnico superior
- AVISO (EXTRATO) N.º 922/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2015, SÉRIE II DE 2015-01-27
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora (…) na carreira/categoria de técnico superior
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 133/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE II DE 2015-02-17
Retificação da publicação do Aviso (extrato) n.º 922/2015, publicado no D.R. n.º 18, 2.ª série, de 27 de janeiro
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 133/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE II DE 2015-02-17
Autor: A Enfermagem e as Leis
Lista Final de Concurso Médico (Hematologia Clínica) – ARS Norte
AVISO N.º 892/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2015, SÉRIE II DE 2015-01-27
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Hematologia Clínica, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
Aberto Concurso Médico (Psiquiatria) – Hospital Fernando Fonseca
- ANÚNCIO N.º 23/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2015, SÉRIE II DE 2015-01-27
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Psiquiatria da carreira médica hospitalar
Procedimentos de Recrutamento dos 275 Médicos Especializados na 2.ª Época de 2014
- DESPACHO N.º 800-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 17/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-01-26
Determina os procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento dos 275 postos de trabalho, a preencher pelos médicos que adquiriram o respetivo grau de especialista na 2.ª época de 2014, nas áreas hospitalar e de saúde pública
Autorização de Abertura de Recrutamento de 115 Médicos de Família
- DESPACHO N.º 800-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 17/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-01-26
Autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 115 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, aos quais podem vir a ser opositores médicos que possuam o respetivo grau de especialista, detentores ou não de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Cancro Ponto e Vírgula: Exposição Pedagógica Sobre o Cancro

Exposição pedagógica sobre o cancro organizada pelo IPATIMUP é dirigida a grupos escolares do ensino secundário.
« Está patente, de 26 a 30 janeiro, das 9 às 19 horas, a exposição “Cancro ponto e vírgula”, na Zona de Congressos, no piso 1 do Edifício Sede da Fundação Calouste Gulbenkian.
A cerimónia de abertura da exposição contou com uma palestra às 11 horas seguindo-se da inauguração pelas 12 horas com a participação do Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo.
Esta iniciativa que tem por objetivo aumentar a literacia dos mais jovens em relação aos problemas da Saúde e do Cancro, estimulando o conhecimento sobre a sua prevenção e o diagnóstico precoce.
Nesta exposição, são abordados seis tipos de cancro: cancro do colo do útero, cancro do colón e do reto, cancro do estômago, cancro da mama, cancro da pele e cancro da tiroide.
Participam nesta iniciativa 20 escolas e cerca de 800 alunos, num programa que inclui visitas guiadas à exposição e sessões de discussão orientadas por investigadores e especialistas do Ipatimup, num ambiente de contacto informal.
O Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP) é uma associação privada, sem fins lucrativos e de Utilidade Pública, criada em 1989 sob a égide da Universidade do Porto.
Foi um dos primeiros quatro Laboratórios Associados do Ministério da Ciência criados em Portugal.
Tem como vocação fundamental fazer investigação de translação e pós-graduação em Oncobiologia, Medicina Molecular e Genética. Constituem também atividades fundamentais do IPATIMUP a divulgação científica com ênfase na prevenção do cancro e de outras doenças, e a prestação de serviços à comunidade nos seguintes domínios: diagnóstico anatomo-patológico e seleção terapêutica de doenças cancerosas e precancerosas, diagnóstico molecular, aconselhamento genético de cancro familiar e ambiental, e genética populacional e forense.
Para mais informação, consulte:
Fundação Calouste Gulbenkian – http://www.gulbenkian.pt/ »
Objetivos e Princípios da Política de Emprego, Conceção, Execução, Acompanhamento, Avaliação e Financiamento
« MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 13/2015 de 26 de janeiro
O Programa do XIX Governo destaca a importância da política de emprego, no sentido da melhoria da competitividade e do crescimento da economia portuguesa, no desenvolvimento do capital humano das empresas, no combate ao desemprego e no processo de criação de emprego e da sua qualidade.
O «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», acordo que foi celebrado entre Governo e Parceiros Sociais em 18 de janeiro de 2012, previu um conjunto de medidas tendentes a reforçar as políticas ativas de emprego no sentido de permitir, nomeadamente, apoiar os desempregados na sua inserção no mercado de trabalho, incentivar a criação e a manutenção de emprego e reforçar a qualificação e empregabilidade dos trabalhadores no ativo e dos desempregados.
A ação governativa na área da política de emprego tem tido em conta as linhas de orientação e as medidas específicas definidas nesse acordo, sendo exemplo disso a adoção do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março. Trata -se de um programa
alargado, transversal e composto por diversas medidas, que tem como objetivo principal uma maior eficiência do serviço público de emprego, no sentido de aperfeiçoar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, reduzindo a duração do desemprego melhorando a qualidade dos recrutamentos, e no qual está previsto a alteração do sistema de medidas ativas de emprego.
A importância desta temática e a imperatividade de a mesma ser discutida num ambiente de diálogo social, levou à criação de uma Mesa Negocial no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, onde estas opções foram discutidas e consensualizadas.
O presente decreto-lei institui os objetivos, os princípios, a conceção e a execução, o acompanhamento e a avaliação da política de emprego.
A política de emprego constitui um pilar fundamental no processo de reforma estrutural do mercado de trabalho concretizado pelo Governo, com base num conjunto alargado de medidas e reformas, que visaram tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e flexível, por se entender ser este um elemento essencial para uma economia mais competitiva.
Neste sentido, o presente decreto -lei consagra um conjunto de objetivos que permitirão aumentar a prosperidade e o bem -estar social, norteados por princípios que respeitam a aspetos universais e de coesão económica e social, tais como a liberdade e a igualdade de
oportunidades na escolha e exercício de uma profissão, a igualdade e a não discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, bem como a capacidade de conformar-se às diferentes realidades socioeconómicas locais e regionais.
A política de emprego refletida no presente decreto-lei compreende, por isso, diversos programas gerais, orientados para objetivos próprios e com diferentes naturezas: apoios à contratação de desempregados; apoios ao empreendedorismo, destinados a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa; integração, através do desenvolvimento de competências, formação e experiência em contexto de trabalho e inserção, com o objetivo de melhorar competências socioprofissionais, através de atividades que proporcionem um contacto com o mercado de trabalho. As situações de grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, bem como necessidades particulares de emprego de determinadas regiões ou sectores de atividade serão enquadradas em programas específicos.
Os serviços de emprego, suscetíveis de serem desenvolvidos pelo serviço público de emprego, de administração tripartida, assegurando a colaboração de representantes de empregadores e trabalhadores, ou por serviços privados de emprego, são elementos fundamentais para uma melhor organização e funcionamento do mercado de trabalho.
Neste contexto, o presente decreto -lei procede a uma sistematização das medidas ativas do mercado de trabalho, concretiza a sua racionalização, no sentido de evitar redundâncias e dispersões, prejudiciais à definição e entendimento claro dos instrumentos por parte de agentes e destinatários, e concretiza a revogação de muitas medidas em vigor, que não foram regulamentadas, não têm execução há muito tempo ou estão obsoletas relativamente às necessidades e à realidade do mercado de trabalho.
Além disso, o presente decreto -lei procede à definição da missão do serviço público de emprego na concretização dos programas e medidas que integram a política de emprego e de cooperação com outras entidades públicas e privadas e o princípio da avaliação sistemática em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Foram ouvidas, no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: [abra o documento para ver todo o diploma]
- DECRETO-LEI N.º 13/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 17/2015, SÉRIE I DE 2015-01-26
Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas