Artigo: Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade (Inquérito Nacional de Saúde 2014) – INSA

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01-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, efetuou um estudo com o objetivo de descrever os comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade, no ano 2014. O trabalho teve por base dados colhidos pelo Inquérito Nacional de Saúde, aplicado em 2014 a uma amostra representativa de 22.538 indivíduos.

De acordo com os resultados deste estudo, a maioria dos fumadores atuais consumia habitualmente cigarros em maço (homens: 79,3%; mulheres: 85,5%), encontrando-se as percentagens mais elevadas nas mulheres da Região Autónoma dos Açores (99,3%) e nas mulheres do grupo etário ≥ 75 anos (97,7%). A média do número de cigarros fumados por dia foi 16 cigarros nos homens e 12 cigarros nas mulheres, observando-se as médias mais elevadas nos homens da Região Autónoma dos Açores (18 cigarros) e nos homens do grupo etário 45-54 anos (17 cigarros).

A média da idade de início do consumo diário de tabaco foi 17 anos nos homens e 19 anos nas mulheres, tendo-se observado o valor mais baixo entre os homens da Região Autónoma dos Açores (16 anos). Nos ex-fumadores, a duração do consumo foi em média de 22 anos nos homens e 16 anos nas mulheres, com valor mais elevado entre homens da Região Autónoma dos Açores (26 anos).

Neste trabalho foi também estimada a prevalência de utilizadores de cigarro eletrónico, sendo esta de 1,3% nos homens e 0,8% nas mulheres. O grupo etário dos 25-34 anos era o que apresentava a maior prevalência estimada de utilizadores de cigarro eletrónico tanto no sexo masculino (2,5%) como no sexo feminino (1,7%).

No sexo masculino, a maior prevalência de utilizadores de cigarro eletrónico verificava-se na região do Norte (2,0%) e, no sexo feminino, na região de Lisboa (1,7%). A maioria dos indivíduos que responderam que utilizavam cigarro eletrónico tinham dito que fumavam tabaco diariamente, tanto no sexo masculino (73,1%) como no sexo feminino (70,3%).

Segundo os autores, “os resultados encontrados apontam para grupos de indivíduos (por exemplo, os homens da RA Açores) nos quais uma intervenção preventiva (seletiva) é prioritária, além das intervenções universais”. O consumo de tabaco foi responsável, em Portugal, em 2015, pela morte de 11.098 pessoas.

“Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade: resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto. Para consultar o artigo de João Pedro Machado e Baltazar Nunes, clique aqui.

Criação da Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2017

Como forma de promover um contínuo e equilibrado reforço das relações económicas e comerciais entre os Estados integrantes do Espaço Económico Europeu, foi estabelecido no âmbito do respetivo Acordo, assinado na cidade do Porto em 1994, um mecanismo financeiro com o objetivo global de contribuir para a redução das disparidades sociais e económicas, através do qual três Estados que integram a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) – Islândia, Liechtenstein e Noruega – participantes no Mercado Interno da União Europeia, apoiam financeiramente os Estados Membros da União Europeia com maiores desvios da média europeia do PIB per capita.

Portugal é um dos países beneficiários do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014), que se encontra em implementação até 2018, com a atribuição de um montante global de 57,95 milhões de euros.

Para o próximo período de financiamento, através do designado MFEEE 2014-2021, que vigorará até 2025, Portugal beneficia da alocação global de 102,7 milhões de euros, nos termos negociados e acordados através do Protocolo 38C ao Acordo do Espaço Económico Europeu entre os países EFTA e a União Europeia.

O Regulamento para a implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (Regulation on the Implementation of the European Economic Area Financial Mechanism) quer para o período 2009-2014, quer para o período 2014-2021, adotados pelo Comité Permanente da EFTA e os respetivos Memorandos de Entendimento celebrados entre Portugal e os três Estados EFTA, estabelecem as regras e procedimentos a que o Estado Português se encontra sujeito para a utilização dos fundos disponíveis no MFEEE 2009-2014 e no MFEEE 2014-2021.

À semelhança do modelo de governação em vigor no MFEEE 2009-2014, Portugal deve designar um Ponto Focal Nacional para desempenhar as atribuições definidas no Regulamento para o MFEEE 2014-2021 e no Memorando de Entendimento estabelecido entre Portugal e os respetivos doadores no âmbito do MFEEE 2014-2021. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março, alterada e republicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 47-A/2014, de 25 de julho, instituiu e designou a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 como Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014, a qual beneficia da Assistência Técnica acordada com os representantes dos países financiadores.

Importa, agora, designar o Ponto Focal Nacional para o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, para dar continuidade ao funcionamento da estrutura de gestão que funciona atualmente como Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014.

As atribuições acrescidas que resultam do novo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, de acordo com o respetivo Regulamento, aconselham a adaptação da estrutura de gestão atual às exigências decorrentes das suas funções como Ponto Focal Nacional.

Esta estrutura de gestão assumirá a implementação do MFEEE 2014-2021, bem como as atribuições do MFEEE 2009-2014, que se encontra em fase de encerramento, acumulando as atribuições definidas nos Regulamentos dos respetivos mecanismos financeiros.

Dadas as tarefas adicionais do Ponto Focal Nacional que resultam da sobreposição de funções em ambos os mecanismos financeiros, bem como das atribuições acrescidas que resultam do novo MFEEE 2014-2021, mostra-se necessário conceber uma estrutura de gestão que prossiga as exigências decorrentes das suas funções como Ponto Focal Nacional, com vista a garantir a continuidade da capacidade de gestão e de resposta contínua, junto dos operadores dos Programas financiados e junto dos representantes dos países doadores. As despesas relativas às remunerações do pessoal afeto à estrutura de gestão são financiadas pelas verbas disponíveis para a assistência técnica do MFEEE.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Criar, na dependência do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, adiante designada por UNG-MFEEE, a qual é designada como Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 (MFEEE 2014-2021), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.

2 – Determinar que a UNG-MFEEE assume a função de Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.

3 – Definir que, para a prossecução da sua missão, a UNG-MFEEE tem por objetivos:

a) O cumprimento dos Memorandos de Entendimento estabelecidos entre Portugal e os países doadores no âmbito do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021;

b) Garantir que os programas financiados ao abrigo do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021 contribuem para os objetivos definidos através da monitorização contínua do seu progresso e qualidade;

c) A representação de Portugal junto dos Países doadores;

d) A adequada disseminação ao público do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021, dos seus programas e projetos em cumprimento dos requisitos exigidos nos respetivos regulamentos.

4 – Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de um Comité Conjunto para a gestão do Fundo de Relações Bilaterais, cuja composição é acordada com representantes dos países doadores, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento 2014-2021.

5 – Estabelecer que a UNG-MFEEE é constituída por:

a) Um coordenador, a quem compete gerir e coordenar as atividades da UNG-MFEEE enquanto Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021 e exercer as funções de representante oficial do Ponto Focal Nacional;

b) Um coordenador-adjunto, que substitui o coordenador nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que este lhe delegar;

c) Quatro elementos, a recrutar por mobilidade ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, e 42/2016, de 28 de dezembro.

6 – Determinar que o coordenador e o coordenador-adjunto são equiparados, para efeitos remuneratórios e de competências, a cargo de direção superior de 1.º grau e a cargo de direção intermédia de 1.º grau, respetivamente.

7 – Definir que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da UNG-MFEEE é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros.

8 – Estabelecer que as remunerações do coordenador, do coordenador-adjunto e dos elementos da UNG-MFEEE são financiadas pelas verbas disponíveis decorrentes dos Programas de Assistência Técnica relativos ao MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021, durante os respetivos prazos de elegibilidade, nos termos dos respetivos acordos celebrados com o Comité do Mecanismo Financeiro (Financial Mechanism Committee), adiante designado FMC.

9 – Estabelecer que, a aprovação do último pagamento do apoio financeiro concedido por parte do FMC, de acordo com o Regulamento para o período 2014-2021, determina o fim do mandato da UNG-MFEEE como Ponto Focal Nacional e a cessação de funções do pessoal a que se refere o n.º 4.

10 – Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE, com a seguinte composição:

a) O coordenador da UNG-MFEEE, que preside à Comissão de Acompanhamento;

b) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

c) Um representante da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

d) Um representante do membro do Governo responsável por cada área governativa dos setores a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;

e) Um representante do Conselho Económico e Social;

f) Um representante das organizações não-governamentais diretamente relacionadas com os setores nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;

g) Um representante da Inspeção-Geral de Finanças;

h) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

11 – Estabelecer que pela participação na Comissão de Acompanhamento não há lugar ao pagamento de qualquer remuneração aos seus membros.

12 – Designar Susana Margarida dos Santos Ramos e Maria João Gomes Lois, respetivamente, coordenadora e coordenadora-adjunta da UNG-MFEEE, atenta a reconhecida aptidão, competência técnica e experiência profissional e formação profissional das designadas, comprovada nas respetivas notas curriculares, publicadas em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

13 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-A/2014, de 25 de julho.

14 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de março de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 12)

Notas Curriculares

Nota Curricular de Susana Ramos

Susana Margarida dos Santos Ramos

Data nascimento – 15/09/1977

É psicóloga e mestre pela faculdade de medicina.

Possui o curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) pelo INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas).

Diretora de Departamento para os Direitos Sociais, da Câmara Municipal de Lisboa desde 2010.

Entre 2007 e 2010 foi Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude.

De 2005 a 2007, foi Vereadora da Câmara Municipal de Sintra.

Desde 2001, formadora em diferentes mestrados e pós-graduações nas áreas da psicologia e medicina.

Foi membro do Conselho Consultivo da Plataforma Contra a Obesidade, Comissária Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e Conselheira Nacional de Promoção de Voluntariado.

Nota Curricular de Maria João Lois

Maria João Gomes Lois, nasceu em Lisboa a 24 de novembro de 1971. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade de Lisboa (1995) e obteve uma Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela mesma Faculdade (1999). Com inscrição na Ordem dos Advogados (1997-2011), colaborou como advogada estagiária e depois como advogada na sociedade de advogados Flamínio Rosa & Associados de setembro de 1996 a dezembro de 2000. De janeiro de 2001 a setembro de 2011 foi consultora jurídica do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com responsabilidade pela gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário na área de atuação do Ministério, tendo assegurado entre outras funções, a representação de Portugal nos processos da responsabilidade do Ministério do Ambiente junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. De janeiro a agosto de 2003 foi assessora no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente. Em outubro de 2011 ingressou na carreira de técnica superior no Departamento de Prospetiva e Planeamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, tendo transitado para a Direção de Serviços Jurídicos do Gabinete de Planeamento e Políticas, Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território em julho 2012. Em regime de mobilidade, ingressou a 1 de maio de 2013 na Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014, para a qual foi nomeada coordenadora-adjunta a 30 de julho de 2014.»

Relatório: Doença Invasiva Meningocócica em Portugal – Vigilância Epidemiológica Integrada 2003-2014 – DGS

Doença invasiva meningocócica em Portugal - Vigilância epidemiológica integrada, 2003-2014

Relatório relativo à  vigilância epidemiológica integrada da Doença invasiva meningocócica em Portugal, da autoria conjunta do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge e da Direção-Geral da Saúde, onde se apresentam dados de 12 anos”

Doença Invasiva Meningocócica em Portugal − Relatório 2003-2014 – INSA

Divulga-se o relatório Doença Invasiva Meningocócica em Portugal, elaborado pelo Laboratório Nacional de Referência de Neisseria meningitidis do Instituto Ricardo Jorge em colaboração com a Direção-Geral da Saúde.

Trata-se do relatório anual da Rede de Laboratórios VigLab-Doença Meningocócica que tem como objetivo divulgar os resultados da Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença Invasiva Meningocócica (DIM) relativa ao período de 2013 e 2014 e a sua evolução nos últimos 12 anos (2003-2014).

Dos principais resultados e conclusões apresentadas, destaca-se o seguinte:

  • As taxas de incidência global da DIM registadas em Portugal em 2013 e 2014 foram, respetivamente, 0,71 e 0,52 casos por 100 mil habitantes. São valores semelhantes ao valor da última estimativa para a Europa em 2012 (0,68/100 000), e confirmam a tendência decrescente que tem vindo a ser observada em Portugal desde 2003. Esta tendência decrescente deve-se principalmente à diminuição da incidência da DIM causada por estirpes do grupo C, como resultado da vacinação;
  • A DIM do grupo B tem sido a mais frequente desde 2003. Observa-se, desde 2006, um decréscimo da sua incidência por razões ainda não completamente compreendidas;
  • Em termos de distribuição etária, a taxa de incidência mais elevada de DIM observa-se em crianças menores de um ano, decresce até ao grupo etário 10-14 anos e regista um ligeiro pico secundário em adolescentes entre 15 e 19 anos;
  • O grupo etário mais afetado por DIM do grupo B é o das crianças menores de um ano. Sem medidas de controlo, a DIM por grupo B neste grupo etário tinha um perfil de distribuição característico que, em Portugal, apresentava um pico máximo aos seis meses de idade (2003-2013). Este perfil é semelhante ao de outros países europeus e deve ser tido em consideração sempre que se equacionarem os esquemas de vacinação a adotar para proteção individual e eventual controlo da DIM por grupo B;
  • Desde 2011 que a DIM causada por estirpes do grupo Y é a segunda mais frequente no país. Estas estirpes são emergentes na Europa desde o início dos anos 2000 e têm um carácter clonal, hipervirulento (cc ST-23) e endémico;
  • As estirpes invasivas de Neisseria meningitidis isoladas em Portugal entre 2013 e 2014 apresentaram uma grande diversidade tipos de sequência (ST). No seu conjunto, 48,5% foram caracterizadas como híper virulentas (estirpes associadas a doença particularmente grave).O complexo clonal (cc) mais frequente foi o cc ST-41/44, sempre associado ao grupo B e representou cerca de um quarto das estirpes caracterizadas;
  • A taxa de letalidade por DIM verificada entre 2003 e 2014 (7,0%) está dentro dos valores esperados. Desconhece-se a taxa e o tipo de sequelas associados à doença;
  • Os dados epidemiológicos apresentados e a existência de novas vacinas evidenciam a utilidade da vigilância epidemiológica integrada e reforçam a necessidade do investimento na vigilância da epidemiologia da DIM em Portugal, uma vez que esta é uma das bases mais importantes para apoiar a tomada de decisão na prevenção e controlo da doença.

Consulte o relatório em acesso aberto aqui.


Artigo: Influência dos Fatores Socioeconómicos no Excesso de Peso e Obesidade na População Portuguesa em 2014 – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, analisou a associação entre fatores demográficos (grupo etário) e socioeconómicos (nível de escolaridade e rendimento) e as prevalências de excesso de peso e obesidade na população portuguesa em 2014. Os resultados obtidos neste trabalho sugerem que “o grupo etário e o nível de escolaridade estão geralmente associados ao excesso de peso e obesidade”.

“O grau de cada associação, contudo, varia, verificando-se que o nível de escolaridade tem mais influência no sexo feminino. Apesar do aumento da idade ser um fator de risco para o desenvolvimento desta condição em ambos os sexos, um maior nível de escolaridade é um fator protetor relativamente a ter excesso de peso ou obesidade, principalmente no sexo feminino”, referem os autores deste estudo.

O presente estudo utilizou dados do Inquérito Nacional de Saúde de 2014 (INS) realizado pelo Instituto Nacional de Estatística em colaboração com Instituto Ricardo Jorge numa amostra probabilística representativa da população portuguesa (n=18204). As estimativas de prevalência de excesso de peso e da obesidade foram obtidas com base no índice de massa corporal (IMC), calculado a partir de peso e altura autorreportados.

O excesso de peso e a obesidade, definidos pela Organização Mundial da Saúde como uma acumulação excessiva ou anormal de gordura capaz de afetar a saúde, representam um problema de saúde pública que afeta mais de metade da população mundial. O IMC é o instrumento mais utilizado para avaliar esta condição e valores de IMC elevados são considerados um fator de risco para doenças cardiovasculares, diabetes, desordens músculo-esqueléticas e alguns tipos de cancro, as quais lideram as principais causas de morte e incapacidade mundialmente.

“Influência dos fatores socioeconómicos no excesso de peso e obesidade na população portuguesa em 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica editada pelo Instituto Ricardo Jorge. Para consultar o artigo da autoria de Joana Santos, Irina Kislaya e Vânia Gaio, clique aqui.

Informação do Portal SNS:

Ricardo Jorge analisa a influência dos fatores socioeconómicos

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, analisou a associação entre fatores demográficos (grupo etário) e socioeconómicos (nível de escolaridade e rendimento) e as prevalências de excesso de peso e obesidade na população portuguesa em 2014. Os resultados obtidos neste trabalho sugerem que “o grupo etário e o nível de escolaridade estão geralmente associados ao excesso de peso e obesidade”.

“O grau de cada associação, contudo, varia, verificando-se que o nível de escolaridade tem mais influência no sexo feminino. Apesar do aumento da idade ser um fator de risco para o desenvolvimento desta condição em ambos os sexos, um maior nível de escolaridade é um fator protetor relativamente a ter excesso de peso ou obesidade, principalmente no sexo feminino”, referem os autores deste estudo.

O presente estudo utilizou dados do Inquérito Nacional de Saúde (INS) de 2014, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística em colaboração com o Instituto Ricardo Jorge, numa amostra probabilística representativa da população portuguesa (n=18.204). As estimativas de prevalência de excesso de peso e da obesidade foram obtidas com base no índice de massa corporal (IMC), calculado a partir de peso e altura autorreportados.

O excesso de peso e a obesidade, definidos pela Organização Mundial da Saúde como uma acumulação excessiva ou anormal de gordura capaz de afetar a saúde, representam um problema de saúde pública que afeta mais de metade da população mundial. O IMC é o instrumento mais utilizado para avaliar esta condição e valores de IMC elevados são considerados um fator de risco para doenças cardiovasculares, diabetes, desordens musculoesqueléticas e alguns tipos de cancro, os quais lideram as principais causas de morte e incapacidade mundialmente.

“Influência dos fatores socioeconómicos no excesso de peso e obesidade na população portuguesa em 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica, da autoria de Joana Santos, Irina Kislaya e Vânia Gaio, editada pelo Instituto Ricardo Jorge.

Para saber mais, consulte: