Concursos de TDT de Cardiopneumologia do CHVNGE: Lista de Classificação Final – Serviço de Pneumologia

Saiu a Lista de Classificação Final – Serviço de Pneumologia, na sequência de um dos dos 2 Concursos para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia, no Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho.

Veja a Lista de Classificação Final – Serviço de Pneumologia

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho

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Concurso de TDT de Ortóptica da ULS da Guarda: Lista Provisória de Ordenação Final

ULSG

Saiu a Lista Provisória de Ordenação Final relativa ao concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Ortóptica na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Lista Provisória de Ordenação Final

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

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Concurso de Assistentes Técnicos do CH Póvoa Vila do Conde: Lista Definitiva de Classificação Final

Página Inicial

Saiu a Lista Definitiva de Classificação Final relativa ao Concurso de Assistentes Técnicos no Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde:

Ata nº7 – Lista Definitiva de Classificação Final

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

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Concurso para TDT de Terapia da Fala do CHUC: Lista de Classificação Final Homologada

HomePage do CHUC

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Terapia da Fala no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja a Lista de Classificação Final Homologada – Ata nº4

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra

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Concurso para Assistente Técnico do IPO do Porto: Lista Definitiva da Avaliação Curricular

Proc. 011/2016 – Lista definitiva resultante da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 14 de dezembro de 2016.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Conselho de Ministros Reunido Para Alterações Importantes na Área da Saúde

Conselho de Ministros discute três diplomas sobre saúde, dia 15

O Ministério da Saúde leva a Conselho de Ministros, no dia 15 de dezembro, três diplomas com alterações importantes na área da saúde.

  • Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais;
  • Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos;
  • Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P..

Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)

Este projeto uniformiza os regimes jurídicos das entidades integradas no SNS, afetas à rede de prestação de cuidados de saúde, e relativos às unidades de saúde do SNS com a natureza de E.P.E., bem como as integradas no Setor Público Administrativo.

O diploma constitui um instrumento fundamental para a reforma da prestação de cuidados de saúde que aposte no relançamento do SNS, salientando-se os seguintes aspetos:

  • No caso dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde (ULS) é tida em conta a natureza jurídica de E.P.E. destas entidades;
  • Aos hospitais integrados no setor público administrativo é aplicável o regime jurídico dos institutos públicos;
  • A nível organizativo a possibilidade de serem criados Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade;
  • A nível da gestão uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia cujos membros devem possuir formação específica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada;
  • Integração no conselho de administração, no caso das unidades locais de saúde, de um vogal proposto pela respetiva Comunidade Intermunicipal (CIM) ou pela Área Metropolitana respetiva consoante o local onde se situe a ULS;
  • Limitação de mandatos a uma renovação. O Estatuto do Gestor Público prevê uma nomeação por tês anos, podendo ocorrer até três renovações;
  • Presidência dos Conselhos Consultivos atribuída a um representante da CIM ou da área Metropolitana onde se situe a sede do hospital;
  • Os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual em nome da transparência e da igualdade de oportunidades;
  • A fiscalização nos hospitais EPE e ULS que sejam também consideradas entidades de interesse público é atribuída a um conselho fiscal composto por três membros e a um revisor oficial de contas, contribuindo, assim, para o aumento do nível de rigor e controlo.

Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos

O diploma altera o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.

As medidas de redução das assimetrias regionais, constantes do Decreto-Lei n.º101/2015 tiveram uma reduzida adesão por parte dos trabalhadores médicos, o que inviabilizou o fim para o qual foi criado.

As alterações substantivas em matéria de incentivos de natureza diversa, são os seguintes:

  • Incentivos não pecuniários designadamente ao nível das atividades de formação e investigação, gozo de férias, maior facilidade na colocação profissional do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto ou de processos de recrutamento.
  • Incentivos pecuniários:
    • Alteração do valor do incentivo que é fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica. Atualmente o valor do incentivo a 5 anos é de 21.000 €. Eliminada a dedicação exclusiva.
    • Com a presente alteração verifica-se que o valor do incentivo passa a três anos com uma média por mês de 1.000 €, importando nos três anos em 36.000 €, sendo a diferença entre o atual e o novo de 15.000 €.
    • Caso cessem funções antes de decorrido o prazo de três anos não têm de devolver o valor recebido, como se encontra atualmente previsto e não estão impedidos de voltar a ser colocados em zona carenciada por motivo de terem, por sua iniciativa, cessado funções antes de decorrido o prazo que atualmente é de cinco anos.

Com este diploma procede-se, ainda, à determinação de fatores para a definição de zonas carenciadas.

No que concerne à mobilidade, prevê-se a dispensa do acordo do serviço de origem em caso de colocação em zona geográfica qualificada como carenciada. Também é dispensado o acordo do órgão ou serviço de origem, caso o médico em causa requeira mobilidade para novo posto e local de trabalho.

Os trabalhadores médicos que beneficiem do regime em vigor dispõem de dois meses para optarem por este novo regime se assim o entenderem.

O diploma foi objeto de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e negociação com os sindicatos.

Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P.

Este diploma cria o instituto público, de regime especial e de gestão participada, ADSE, I.P. em resultado da transformação da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Trata-se da maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, e concretiza uma das medidas que integram os objetivos do Programa do Governo de melhorar a governação do SNS.

Este modelo de governação garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas,

Face à natureza institucional e ao objeto que prossegue, destacam-se os seguintes aspetos:

  • A ADSE, I.P. mantém a missão, atribuições e competências da ADSE, bem como o estatuto jurídico dos seus trabalhadores;
  • Exercício de tutela conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;
  • Após a entrada em vigor do diploma, a ADSE, I.P. elabora a proposta de regulamento do regime de benefícios do sistema de saúde ADSE e submete-a aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 180 dias.
  • No futuro regime de benefícios a aprovar poderá ser alargado o universo de beneficiários, designadamente a trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, a cônjuges ainda que sejam trabalhadores ou a filhos maiores de 26 anos, mediante o pagamento de contribuição.

O projeto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego e foi objeto de negociação com as associações sindicais representativas dos beneficiários. Foram também ouvidas as associações de reformados.

Imprensa:

Jornal Económico:

Novo regime da ADSE aprovado em Conselho de Ministros

Cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no privado poderão aderir ao sistema de saúde, mediante contribuição.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que transforma a ADSE (sistema de saúde dos funcionários públicos) em instituto público de regime especial.

“Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o documento, esta é “a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963” e que “garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente”.

O diploma que esteve em discussão, mas que poderá ter sofrido alterações, prevê que os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE possam vir a aderir ao sistema mediante uma contribuição. Também os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos poderão aderir.

A ADSE também será aberta aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho, como é o caso das empresas públicas e hospitais EPE.

O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017, mas a versão inicial dava 180 dias para que se introduzam as novas regras, pelo que a possibilidade de novas adesões não deverá ser imediata.

A ADSE conta atualmente com 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 aposentados.

Aberto Concurso Para Nutricionista – Ordem dos Nutricionistas

Página Inicial

Foi publicado ontem, 14/12/2016, no Jornal de Notícias, edição em papel, o Aviso de Abertura abaixo transcrito:

«14 de Dezembro de 2016

AVISO

Ref.ª: TS03/2016

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Técnico Superior – Nutricionista.

1 – Anúncio:

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo, pelo período de um ano e com início em janeiro de 2017, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Técnico Superior – Nutricionista.

O motivo da contratação a termo certo deve-se à necessidade ocasional de apoio ao Gabinete do Bastonário, devido à multiplicidade de iniciativas a realizar no ano de 2017, as quais despoletarão um acréscimo exponencial de trabalho para o qual será necessário um acompanhamento permanente, mas de caráter excecional no período referido.

2 – Caracterização sumária do posto de trabalho:

  1. a) Apoio às atividades do Gabinete do Bastonário;
  2. b) Pesquisa, gestão e organização documental;
  3. c) Elaboração de estudos, relatórios e estatísticas;
  4. d) Gestão das comunicações sob a alçada do Departamento.

3 – Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, no Porto.

4 – Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 – Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem, até ao término do prazo de apresentação de candidaturas, a inscrição na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo.

6 – Perfil:

  1. a) Capacidade de iniciativa e organização;
  2. b) Espírito inovador, autónomo e orientado ao cumprimento de objetivos;
  3. c) Elevada aptidão para a comunicação escrita e experiência comprovada na elaboração e publicação de trabalhos escritos, como estudos técnicos e científicos e relatórios, entre outros;
  4. d) Experiência comprovada em pesquisa científica e documental, assim como na sua análise;
  5. e) Experiência comprovada no desenho de projetos;
  6. e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador de nível avançado – Microsoft® Office;
  7. f) Domínio fluente da língua inglesa (leitura, expressão oral e escrita);
  8. g) Disponibilidade para deslocações (com eventual pernoita).

7 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

  1. a) Curriculum Vitae detalhado;
  2. b) Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente comprovada através de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;
  3. c) Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

8 – Forma de apresentação das candidaturas:

Só são admissíveis candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo, para o endereço da Sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, 4100-409 Porto.

9 – Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.

10 – Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados dois métodos de seleção dos candidatos:

  1. a)   Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, sendo valorizado doutoramento ou pós-doutoramento, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.
  2. b)   Entrevista Profissional de Seleção (EPC): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado.

A EPC é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11 – Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50% AC + 50% EPS

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 – Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, o que determina a sua não convocação para a entrevista profissional de seleção. A falta de comparência dos candidatos convocados para a entrevista profissional de seleção equivale à exclusão do procedimento concursal.

13 – Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 – Notificação de candidatos:

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, do dia, hora e local para a realização da entrevista profissional de seleção.

Os candidatos excluídos serão notificados por:

  1. a)   Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação (se o número de candidatos for superior a 20);
  2. b)   Ofício registado (se o número de candidatos for igual ou inferior a 20).

15 – Composição do Júri de seleção:

Presidente: Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.

Vogais: Beatriz Justina Ramos Oliveira e Tânia Cristina de Jesus Cordeiro.

16 – Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.

17 – Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de cinco dias.

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado.

Prof. Doutora Alexandra Bento,

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.»