Regulamento para Recrutamento e Seleção de Colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários


«Regulamento n.º 552/2017

Regulamento para recrutamento e seleção de colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários

A Lei n.º 125/2015, de 3 de setembro, que aprovou a segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, determina no artigo 115.º, n.º 2 que “A celebração de contrato de trabalho é precedida de um processo de seleção que obedece aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação em critérios objetivos de seleção, nos termos de regulamento a aprovar pela assembleia geral sob proposta do Conselho Diretivo”.

Trata-se da transposição para o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro. Nos termos da referida norma legal: “1 – Aos trabalhadores das associações públicas profissionais é aplicável o regime previsto no Código do Trabalho e o disposto nos números seguintes. 2 – A celebração de contrato de trabalho deve ser precedida de um processo de seleção que obedeça aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação com base em critérios objetivos de seleção. 3 – As regras a que deve obedecer o processo de seleção constam obrigatoriamente dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das associações públicas profissionais”.

Ora, uma vez que do Estatuto da Ordem da Ordem dos Médicos Veterinários não constam as regras a que deve obedecer o processo de seleção de trabalhadores, importa defini-las em Regulamento.

Para além de se tratar do cumprimento de uma imposição legal, a consagração na presente proposta de um procedimento de natureza concursal baseado nos princípios da igualdade, transparência, publicidade e fundamentação, obriga ao recrutamento de trabalhadores assente exclusivamente no mérito dos candidatos, garantindo assim uma racional captação de recursos humanos adequados e necessários à eficiente prossecução das atribuições legalmente conferidas à Ordem dos Médicos Veterinários.

As medidas propostas, muito embora acarretem custos administrativos, não implicam o aumento significativo das despesas da Ordem dos Médicos Veterinários.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 13.º

e da alínea g) do artigo 37.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, a Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Veterinários, reunida em 29 de setembro de 2017, ouvidos os Conselhos Regionais e o Conselho Profissional e Deontológico, deliberou aprovar o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários, elaborado pelo Conselho Diretivo.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objeto o recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários para a prestação de funções na sua Sede e Delegações Regionais.

CAPÍTULO I

Recrutamento

Artigo 2.º

Competências do Conselho Diretivo

1 – Compete ao Conselho Diretivo o acompanhamento e concretização dos atos necessários ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários.

2 – Compete, designadamente, ao Conselho Diretivo:

a) Deliberar a abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação;

b) Aprovar as condições de candidatura;

c) Aprovar os métodos de seleção dos candidatos;

d) Designar os membros do Júri;

e) Promover a publicitação do procedimento com vista ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores;

f) Aprovar a lista de ordenação e classificação final;

g) Negociar as condições remuneratórias do candidato a contratar.

3 – Compete ao Bastonário, em representação da Ordem dos Médicos Veterinários, outorgar o contrato de trabalho.

Artigo 3.º

Competências do Presidente do Conselho Regional

Compete ao Presidente do Conselho Regional propor fundamentadamente ao Conselho Diretivo a abertura de processo de recrutamento, seleção e contratação, mediante o preenchimento do modelo “Proposta de Recrutamento” – Anexo I.

Artigo 4.º

Abertura do procedimento

1 – A deliberação de abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação deverá ser fundamentada com justificação da necessidade da contratação de trabalhador a termo certo ou por tempo indeterminado.

2 – Da deliberação de abertura do procedimento consta, nomeadamente:

a) A descrição da função a desempenhar;

b) Modalidade de contrato de trabalho;

c) O perfil de competências para a função a desempenhar e requisitos da candidatura;

d) Prazo e forma de apresentação candidatura;

e) Os métodos e critérios de avaliação e de seleção dos candidatos;

f) A designação dos membros do Júri.

3 – A deliberação de abertura do procedimento é publicada no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários.

Artigo 5.º

Anúncio

1 – O anúncio de abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação é publicitado no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários e em outros meios adequados de divulgação.

2 – Do anúncio deverão constar as seguintes informações:

a) Breve descrição das funções a desempenhar;

b) Modalidade de contrato de trabalho;

c) Descrição do perfil de competências para a função a desempenhar com menção aos requisitos da candidatura;

d) Prazo e forma de apresentação da candidatura;

e) Documentos que devem instruir a candidatura.

Artigo 6.º

Apresentação de Candidaturas

1 – A apresentação da candidatura faz-se mediante preenchimento de formulário em modelo aprovado pelo Conselho Diretivo, disponível no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários.

2 – O requerimento de candidatura deve ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Pessoalmente na sede da Ordem dos Médicos Veterinários;

b) Remetido por correio registado e com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data da expedição;

c) Remetido por email com pedido explícito de receção de leitura.

3 – O requerimento de candidatura deve ser instruído com a documentação referida no anúncio.

Artigo 7.º

Requisitos de Admissão

Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

CAPÍTULO II

Seleção

Artigo 8.º

Júri do processo de seleção

1 – O Júri do processo de seleção dos candidatos é composto pelo Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, por um membro do Conselho Diretivo e por um membro a designar da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho Profissional e Deontológico.

2 – No caso de recrutamento de trabalhador para o desempenho de funções na Delegação Regional, o Júri deve ser composto pelo Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, por um membro do Conselho Diretivo e por um membro do Conselho Regional da respetiva delegação.

3 – O Júri deve exercer as suas funções em obediência à Lei e ao presente Regulamento em cumprimento dos princípios da transparência e da imparcialidade.

Artigo 9.º

Métodos de seleção

1 – São métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Avaliação curricular baseada nos elementos documentais apresentados pelos candidatos;

b) Entrevista profissional.

2 – A avaliação curricular tem por finalidade:

a) A seleção das candidaturas que se conformam com os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento, sendo excluídos os candidatos que não reúnam tais condições;

b) A classificação das candidaturas e ordenação dos candidatos de acordo com os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento.

3 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

4 – O Conselho Diretivo pode deliberar a adoção de outros métodos de seleção aquando da abertura do procedimento.

Artigo 10.º

Procedimento de Seleção

1 – Todas as candidaturas são registadas pelo secretariado da Ordem dos Médicos Veterinários em ficheiro próprio com identificação do candidato, data de receção da candidatura e, caso se aplique, a via pela qual a candidatura deu entrada (correio ou outra).

2 – Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede à avaliação curricular dos candidatos, à elaboração do projeto de lista dos candidatos a excluir e à elaboração de lista de ordenação de candidatos aprovados.

3 – Os candidatos a excluir deverão ser notificados pela forma prevista na Lei para se pronunciarem em sede de audiência de interessados.

4 – Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o júri profere decisão, notificando os interessados.

5 – Os candidatos aprovados que ocupem os primeiros cinco lugares da lista de ordenação são sujeitos a entrevista pessoal.

6 – São critérios de avaliação na entrevista pessoal:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

d) Aptidão e experiência profissional;

e) Autoconfiança/segurança e postura;

f) Conhecimentos de línguas, informática e outras competências profissionais.

Artigo 11.º

Decisão final

1 – Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o Júri elabora projeto de lista de ordenação e classificação final dos candidatos.

2 – Os interessados são notificados nos termos da Lei para, no prazo legalmente estabelecido, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados.

3 – Findo o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e elabora lista de ordenação e classificação final dos candidatos.

Artigo 12.º

Aprovação

1 – A lista de ordenação e classificação final é submetida a aprovação do Conselho Diretivo.

2 – Aprovada a lista de ordenação e classificação final, a mesma é publicada no website da Ordem dos Médicos Veterinários e notificada aos interessados.

Artigo 13.º

Negociação

1 – A remuneração, caso não tenha sido fixada na deliberação de abertura do procedimento, é objeto de negociação.

2 – A negociação entre o empregador público e cada um dos candidatos efetua-se por escrito, pela ordem em que figurem na ordenação final.

3 – A falta de acordo com um candidato determina a negociação com o que se lhe siga na ordenação final dos candidatos, não podendo ser proposto ao candidato subsequente na ordenação remuneração superior ao máximo proposto e não aceite por qualquer dos candidatos que o antecedam naquela ordenação.

Artigo 14.º

Contrato de trabalho

Aos trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários é aplicável o regime previsto no Código do Trabalho.

Artigo 15.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de outubro de 2017. – O Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Dr. Jorge Cid.

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Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 13/10/2017

Alargamento do projeto-piloto de doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória ao CHLN e CHLC, e integra este tipo de colheita de órgãos no CH São João


«Despacho n.º 9063/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, a melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde e da gestão dos hospitais, obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis e melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na disseminação das boas práticas e na garantia da segurança do doente.

A escassez de órgãos para transplantação reflete por um lado a evolução científica e tecnológica da medicina com potencialidade de novos tratamentos e por outro a consequência de medidas de prevenção de acidentes rodoviários e de trabalho, com diminuição dos óbitos de origem traumática. Estes factos fizeram com que se desenvolvessem alternativas conducentes a uma expansão da capacidade de doação.

Neste contexto, e em consequência da estratégia de alargamento da potencialidade de doação de órgãos, a implementação de um programa nacional de colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória é um objetivo fundamental para melhorar a resposta às necessidades dos doentes que carecem de um transplante.

Através do Despacho n.º 14341/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2013, foram definidos os requisitos necessários para a colheita de órgãos em dadores falecidos em paragem cardiocirculatória, passando a admitir-se na legislação portuguesa, para além da possibilidade de colheita de órgãos em dadores em morte cerebral, a colheita de órgãos em dadores falecidos em paragem cardiocirculatória. A Portaria n.º 16/2015, de 23 de janeiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, define as condições específicas a que devem obedecer as unidades para desenvolver este tipo de programa de colheita de órgãos.

Assim, para a operacionalização deste programa é necessário que as unidades hospitalares reúnam as condições específicas para os procedimentos que acolham este tipo de doação, utilizando técnicas de recuperação e preservação artificial dos órgãos, assim como uma cooperação e articulação estreitas e bem definidas com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

A complexidade técnica e a logística associada às boas práticas tornam possível a realização da técnica de oxigenação por membrana extracorporal veno-arterial (ECMO-VA) em centros com experiência e recursos para o desenvolvimento continuado das mesmas, sendo necessária, para além de todo o equipamento específico, a disponibilidade de equipa multidisciplinar e multiprofissional com treino específico, em razão desta atividade, não limitada, mas disponível para a utilização de meios na ressuscitação avançada da paragem cardiocirculatória refratária extra-hospitalar.

Numa cadeia assistencial em que os tempos de resposta e intervenção são determinantes para o resultado, a maximização da resposta à paragem cardiocirculatória extra-hospitalar torna-se crucial, devendo-se promover a simplificação e sistematização de todos os procedimentos a seguir, por forma a garantir a sua exequibilidade em termos de comunicação e articulação entre as equipas da viatura médica de emergência e as equipas hospitalares.

A experiência internacional e a recolhida em Portugal demonstram que o programa de dadores em paragem cardiocirculatória pode promover o aumento da transplantação renal e assim contribuir para melhorar a condição clínica destes doentes e para uma redução anual da despesa na área da doença renal crónica terminal, sendo esta redução crescente ao longo dos anos por acumulação de doentes que, beneficiando do programa, são transplantados e saem de diálise.

Neste sentido, foi iniciado em outubro de 2016 um projeto-piloto destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória no Centro Hospitalar de São João, E. P. E. (CHSJ, E. P. E.). Em concreto, foi criada uma área de integração da emergência pré-hospitalar com a emergência intra-hospitalar, para a assistência à paragem cardiocirculatória extra-hospitalar refratária, polarizada naquele Centro de ECMO-VA em cumprimento das Recomendações do Conselho Europeu em matéria de ressuscitação e também da doação de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória nos termos do Despacho n.º 14341/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2013. Este projeto inclui as Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) do CHSJ, E. P. E., do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

A implementação do referido projeto-piloto envolveu uma cooperação estreita entre o CHSJ, E. P. E., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., e o INEM, I. P., verificando-se que após um ano da sua implementação os resultados obtidos superaram largamente as previsões iniciais. Assim, tendo sido previsto inicialmente 8 casos por ano de dadores em paragem cardiocirculatória, registaram-se 27 casos de potenciais dadores. Encontrando-se prevista a colheita inicial de 16 rins por ano em dador em paragem cardiocirculatória, registou-se a colheita de 44 rins e estando prevista inicialmente a realização de 13 transplantes por ano com recurso a órgãos de dadores em paragem cardiocirculatória, registaram-se 30 transplantes por este processo.

Neste sentido, e considerando que Portugal registou uma taxa global de crescimento de transplantes de cerca de 5 % relativamente a 2015, importa continuar a investir em políticas de saúde na área da transplantação que permitam aumentar o número de órgãos disponíveis para transplantação e, consequentemente, o número de transplantes em Portugal, procedendo-se assim ao alargamento da implementação do referido projeto-piloto ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., e ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. Pretende-se investir no reforço da coordenação e da rapidez das respostas associadas às técnicas mais recentes de oxigenação extracorporal, à convergência estratégica e ao alinhamento operacional existentes entre as várias instituições do Ministério da Saúde para reforçar a resposta às situações de paragem cardiocirculatória extra-hospitalar e do melhor aproveitamento com custo-benefício na colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se:

1 – No que respeita ao projeto-piloto desenvolvido pelo Centro Hospitalar de São João, E. P. E. (CHSJ, E. P. E.), no último trimestre de 2016 e ao longo do ano de 2017, em colaboração com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., que inclui as Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) do CHSJ, E. P. E., do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., destinado a otimizar a utilização dos órgãos de dadores em paragem cardiocirculatória, e atendendo aos resultados positivos obtidos que superaram largamente as previsões iniciais, deve ser dada por concluída a fase piloto e integrado este tipo de colheita de órgãos na atividade desta unidade.

2 – A implementação do projeto-piloto referido no número anterior é alargada ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. (CHLN, E. P. E.), e ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.), durante o mês de outubro de 2017, por um período de um ano, após o qual devem ser avaliados os seus resultados, com vista à manutenção e integração deste tipo de colheita de órgãos na atividade destas unidades.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser assegurada a respetiva articulação operacional entre o CHLN, E. P. E., o CHLC, E. P. E., o INEM, I. P., e as VMER incluídas neste projeto-piloto, designadamente as VMER do CHLN, E. P. E. – Hospital de Santa Maria, do CHLC, E. P. E. – Hospital de São José, do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., do Hospital de Cascais Dr. José de Almeida, do Hospital Beatriz Ângelo, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. – Hospital São Francisco Xavier, e do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., tendo em vista o respetivo encaminhamento dos doentes.

4 – O CHSJ, E. P. E., o CHLN, E. P. E., e o CHLC, E. P. E., devem desenvolver uma articulação estreita com o IPST, I. P., e a Direção-Geral da Saúde, para efeitos, em especial, dos procedimentos a desenvolver nos termos da Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, alterada pela Portaria n.º 16/2015, de 23 de janeiro.

5 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, a ACSS, I. P., deve alargar a modalidade de pagamento específica para estes projetos ao CHLN, E. P. E., e ao CHLC, E. P. E., atendendo à estimativa de redução de despesa na área da doença renal crónica terminal que o programa de dadores em paragem cardiocirculatória pode gerar.

6 – A Comissão de acompanhamento do programa de colheita de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória deve incluir no seu relatório anual a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 16/2015, de 23 de janeiro, a avaliação dos resultados destes projetos.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Colheita de órgãos em dador de paragem cardiocirculatória

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, presidiu à sessão de avaliação dos resultados de um ano de protocolo para colheita de órgãos em dador de paragem cardiocirculatória.

A cerimónia decorreu na Aula Magna da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, esta sexta-feira, dia 13 de outubro.

O protocolo, em vigor há um ano, foi subscrito por Centro Hospitalar de São João (CHSJ), Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e previa uma fase experimental, que agora termina, com a sua extensão aos novos Centros de Colheita do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN) e Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC).

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O Despacho n.º 9063/2017, publicado no dia 13 de outubro, em Diário da República, determina exatamente o alargamento do projeto-piloto, destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória ao CHLN e CHLC e integra este tipo de colheita de órgãos no CHSJ.

Em outubro de 2016, foi iniciado um projeto-piloto destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória no CHSJ. A implementação deste projeto-piloto envolveu uma cooperação estreita entre o CHSJ, o IPST e o INEM, verificando-se que, após um ano da sua implementação, os resultados obtidos superaram largamente as previsões iniciais.

Assim, tendo sido previstos inicialmente oito casos por ano de dadores em paragem cardiocirculatória, registaram-se 27 casos de potenciais dadores. Encontrando-se prevista a colheita inicial de 16 rins por ano em dador em paragem cardiocirculatória, registou-se a colheita de 44 rins. Estando prevista inicialmente a realização de 13 transplantes por ano com recurso a órgãos de dadores em paragem cardiocirculatória, registaram-se 30 transplantes por este processo.

Neste sentido, e considerando que Portugal registou uma taxa global de crescimento de transplantes de cerca de 5 % relativamente a 2015, importa continuar a investir em políticas de saúde na área da transplantação que permitam aumentar o número de órgãos disponíveis para transplantação e, consequentemente, o número de transplantes em Portugal.

Assim, no que respeita ao projeto-piloto desenvolvido pelo CHSJ, no último trimestre de 2016 e ao longo do ano de 2017, em colaboração com o IPST, o INEM, a Administração Central do Sistema de Saúde e a Administração Regional de Saúde do Norte, e atendendo aos resultados positivos obtidos, que superaram largamente as previsões iniciais, o Governo determinou que deve ser dada por concluída a fase-piloto e integrado este tipo de colheita de órgãos na atividade desta unidade.

A implementação do projeto-piloto é alargada ao CHLN e ao CHLC durante o mês de outubro de 2017, pelo período de um ano, após o qual devem ser avaliados os seus resultados, com vista à manutenção e integração deste tipo de colheita de órgãos na atividade destas unidades.

Consulte:

Despacho n.º 9063/2017 – Diário da República n.º 198/2017, Série II de 2017-10-13 10 
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o alargamento do projeto-piloto, destinado a otimizar a doação de órgãos em dador falecido em paragem cardiocirculatória, aos Centros Hospitalares de Lisboa Norte e de Lisboa Central, e integra este tipo de colheita de órgãos no Centro Hospitalar de São João

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Mobilidade, Conclusão de Períodos Experimentais, Exonerações, e Contratos Celebrados de 9 a 12/10/2017

Plano de Estudos da Licenciatura em Fisioterapia – ESTSL / IP Lisboa


«Declaração de Retificação n.º 171/2018

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, o anexo I ao Despacho n.º 9079/2017, procede-se à seguinte retificação:

No Quadro n.º 5, na informação constante na coluna «horas de trabalho – contacto» correspondente à Unidade Curricular «Educação Clínica em Fisioterapia III», onde se lê «E:150» deve ler-se «E:120»;

No Quadro n.º 6, na informação constante na coluna «horas de trabalho – contacto» correspondente à Unidade Curricular «Educação Clínica em Fisioterapia IV», onde se lê «E:150» deve ler-se «E:120».

1 de fevereiro de 2018. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


«Despacho n.º 9079/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e na sua republicação através do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho n.º 2204/2009, de 15 de janeiro (Diário da República n.º 9, 2.ª série), alterado pelo Despacho n.º 3205/2012, de 2 de março (Diário da República n.º 45, 2.ª série).

De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e na sua republicação através do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 523/2011/AL01, em 4 de setembro de 2017.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Estas alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

25 de setembro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO I

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

3 – Grau: Licenciado.

4 – Curso: Fisioterapia.

5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: Fisioterapia.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 240 ECTS.

7 – Duração normal do curso: 4 Anos.

8 – Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não Aplicável.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Fisioterapia:

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa Licenciatura em Fisioterapia

1.º Ano – 1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano – 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano – 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano – 2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano – 1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano – 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º Ano – 1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano -2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)»

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Fisioterapia – CESPU / ESSVS / IPSN


«Aviso n.º 12357/2017

A CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte – Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, torna público que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia foi objeto de acreditação prévia por deliberação de 20 de setembro de 2017 da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino e registado pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 111/2017, em 27 de setembro de 2017.

Procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

9 de outubro de 2017. – O Presidente da CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: áreas de especialização em terapia manual e desporto, disfunções cervicais e temporomandibulares, neurologia e cardiorrespiratória.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

CESPU – Instituto Politécnico de Saúde do Norte – Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Curso de Mestrado em Fisioterapia – Área de especialização em Terapia Manual e Desporto

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Curso de Mestrado em Fisioterapia – Área de especialização em Disfunções Cervicais e Temporo-Mandibulares

1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Curso de Mestrado em Fisioterapia – Área de especialização em Neurologia

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Curso de Mestrado em Fisioterapia – Área de especialização em Cardiorrespiratória

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Curso de Mestrado em Fisioterapia

2.º ano

QUADRO N.º 6

(comum às diferentes áreas de especialização)

(ver documento original)»


«Declaração de Retificação n.º 789/2017

Por se verificar uma incorreção na publicação do plano de estudos do mestrado em Fisioterapia, lecionado na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa – Instituto Politécnico de Saúde do Norte, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13/10/2017, com o Aviso n.º 12357/2017, a CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora vem proceder à sua retificação. Assim no quadro n.º 1, onde se lê «Biologia e Bioquímica» deve ler-se «Estatística» e onde se lê «Ciências Sociais e do Comportamento» deve ler-se «Ciências Funcionais».

30 de outubro de 2017. – O Presidente da CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Professor Doutor António Manuel de Almeida Dias.»

Nomeação do Diretor de Serviços de Meios Aéreos da ANPC


«Despacho n.º 9059/2017

No âmbito da atividade de proteção e socorro, atribuição cometida ao Ministério da Administração Interna, através da alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, e do artigo 8.º da Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro, compete à Autoridade Nacional de Proteção Civil a gestão de meios aéreos, conforme previsto no artigo 24.º do Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro, do presidente da ANPC. Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designo, em comissão de serviço, em regime de substituição, o Cor. (Res) ENGEL 060156-L, Cipriano Fernando Mendes Figueiredo, da Força Aérea Portuguesa, como Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Meios Aéreos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2017.

29 de setembro de 2017. – O Presidente, Joaquim Leitão.

Síntese Curricular

O Coronel Cipriano Fernando Mendes Figueiredo é licenciado em Engenharia de Telecomunicações e Eletrónica pelo Instituto Superior Técnico em Lisboa.

Em 1983 ingressou na Força Aérea Portuguesa (FAP) tendo trabalhado na definição de especificações para equipamentos de comunicações e de rádio navegação de aeronaves e elaboração de requisitos técnicos. Sob a sua orientação foi implementado na FAP o sistema de calibração de Rádio Ajudas e a definição dos equipamentos aviónicos do avião de instrução Epsilon adquirido pela FAP nesse período.

Em 1988 foi colocado na Base Aérea N.º 4 nas Lajes, Açores, como Comandante da Esquadra de Manutenção de Material Eletrotécnico onde foi responsável pela reparação e inspeção de todos os sistemas elétricos e eletrónicos instalados nas aeronaves SA 330 Puma e CASA C212 Aviocar.

Em 1991, foi colocado no Comando Logístico da FAP onde exerceu a coordenação do programa de aviões de patrulhamento marítimo (P-3 Orion) e a coordenação do Sistema de Fiscalização das Atividades da Pesca (SIFICAP). Neste período participou no Programa de Aquisição do Simulador de Voo do Avião A-7P e do avião F-16 e ainda no Grupo de Trabalho que definiu os requisitos para os novos helicópteros de busca e salvamento da FAP.

Em 1997 assumiu a responsabilidade pela coordenação das ações de engenharia logística e de manutenção de diversas aeronaves da Força Aérea em acumulação com as funções de adjunto do chefe do Gabinete de Prevenção de Acidentes Foi ainda perito da Comissão de Análise do Concurso para a Aquisição de Helicópteros Ligeiros para o Exército e do concurso para a aquisição de helicópteros de busca e salvamento para a FAP, que culminou com a aquisição do helicóptero EH-101.

De 2000 a 2002 foi Chefe da Repartição de Planeamento de Sistemas de Comunicações e de Informação (CIS Plans and Policy) no antigo Comando Regional da NATO em Oeiras.

De 2002 a 2004 chefiou a Divisão de Componentes (DEL) da OGMA – Indústria Aeronáutica de Portugal, SA.

Em 2004 foi colocado na Divisão de Investigação e Desenvolvimento da Direção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa como coordenador das atividades nacionais de I&D ligadas a projetos cooperativos com a NATO e com a Agência Europeia de Defesa. Em acumulação, exerceu as funções de Representante Nacional em diversos fóruns, designadamente o Research and Technology Board (RTO) da NATO, o Working Body do Programa Alliance Ground Surveillance (AGS) da NATO e o Project Team on Unmanned Aerial Vehicles (PT-UAV) da Agência Europeia de Defesa (AED).

Em setembro de 2007 foi nomeado Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Timor-Leste, em acumulação com as mesmas funções na Austrália e Indonésia.

Regressou a Portugal em outubro de 2010, tendo sido nomeado Chefe do Departamento de Qualidade, Aeronavegabilidade e Ambiente da Direção de Estudos e Programas da FAP e mais tarde Chefe da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior da Força Aérea.

Do seu curriculum consta ainda a frequência de diversos cursos, entre os quais o Curso de Manutenção e Operação de Sistema de Calibração de Ajudas Rádio à Navegação Aérea (EUA), Curso de Manutenção de Radares Meteorológicos de Avião (EUA), o Curso Geral de Guerra Aérea no Instituto de Altos Estudos da FAP, Curso de Gestão de Programas Avançados (Espanha), Curso de Segurança de Voo na FAP e o Curso de Comando e Controlo na Escola da NATO (Alemanha).

O Coronel Figueiredo possui diversos louvores e condecorações, das quais se destacam a medalha de mérito militar de 2.ª classe, a medalha da Cruz de São Jorge de 1.ª classe, a medalha de Mérito Aeronáutico de 1.ª classe, a medalha de prata de Comportamento Exemplar e a medalha da Solidariedade de Timor-Leste.»