Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS da Guarda


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Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., os conselhos de administração das unidades locais de saúde passaram a integrar um elemento proposto pela Comunidade Intermunicipal correspondente à respetiva localização, torna-se necessário proceder à nomeação deste vogal executivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2017, de 9 de maio.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela proposto para vogal executivo o licenciado José Francisco Gomes Monteiro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016,, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde e da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, José Francisco Gomes Monteiro, para o cargo de vogal executivo da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

José Francisco Gomes Monteiro, nascido a 12 de agosto de 1958, licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, desde outubro de 2005.

Membro do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), desde outubro de 2009.

Vice-Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM – BSE), desde 2016.

Vogal do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, desde 2013.

Presidente do Conselho Fiscal da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela, desde 2010.

Secretário da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Cova da Beira entre 2009 e 2013.

Vice-Presidente da Assembleia Geral da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela entre 2005 e 2009.

Vice-Presidente da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Cova da Beira entre 2005 e 2009.

Entre 1989 e 2005 possuiu um Gabinete de elaboração, acompanhamento e gestão de projetos de obras com renome e destaque no distrito da Guarda.

Entre 1989 e 2005 prestou, simultaneamente, serviços de Engenharia Civil aos Municípios da Meda e Celorico da Beira, os quais solicitavam os seus serviços devido aos seus excelentes conhecimentos técnicos.

Lecionou Matemática nas Escolas Secundárias de Gouveia e Celorico da Beira nos anos letivos de 1985-1986 e 1986-1987, respetivamente.

Ao longo do seu percurso profissional não ficou apenas pelo desempenho das funções inerentes à Engenharia Civil, afirmando-se como responsável pela gestão de um Concelho com 8000 habitantes, localizado no interior do país e que, à data em que iniciou funções, carecia de recursos necessários para satisfazer as prementes necessidades, pautando-se por uma política de fomento de estratégias e projetos que permitissem superar os sentidos obstáculos, programando o desenvolvimento do concelho.»


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Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda

Médicos: 4 Listas Finais de Concursos, Contratos Celebrados, Redução de Horário e Ciclo de Estudos Especiais de 12 a 15/09/2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 15/09/2017

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Veja também:

Estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC)

Portaria que regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei altera o regime jurídico da ourivesaria e contrastaria (RJOC).

ourivesaria é a atividade de fabricar ou vender objetos de metal precioso (platina, ouro, paládio ou prata).

contrastaria é a atividade de ensaio e marcação de objetos que contêm metal precioso. As contrastarias são os serviços oficiais que, entre outras funções, asseguram essa atividade.

toque, ou toque legal, é o conteúdo de metal precioso de um objeto, medido em milésimas.

marcação é a aplicação de uma marca de contrastaria por um punção, por gravação a laser ou etiquetagem num objeto que contém metal precioso.

ensaio é a utilização de técnicas adequadas para avaliar o toque legal dos metais preciosos contidos num objeto.

O que vai mudar?

É mais simples iniciar as atividades de ourivesaria

Para iniciar a atividade, basta fazer uma “comunicação prévia” no Balcão do Empreendedor e pagar as taxas necessárias.

Na comunicação prévia para iniciar a atividade é possível indicar logo as atividades principais e acessórias (secundárias) a exercer em cada estabelecimento, bem como as várias modalidades, por exemplo, venda à distância ou em feiras.

Para iniciar ao mesmo tempo mais do que uma atividade, por exemplo, atividade industrial (fabrico) e retalhista de ourivesaria (venda ao público), basta apresentar um único pedido. Em alguns casos, pode ser preciso pedir primeiro a uma contrastaria a aprovação da marca de responsabilidade (a marca que identifica o responsável por colocar no mercado o objeto com metal precioso).

A comunicação prévia não precisa de ser renovada.

A marcação e o ensaio deixam de ser obrigatórios nos casos abaixo

a) Artefactos de artista: objetos com metal precioso desenhados, feitos e assinados por um artista, que sejam peças únicas ou fabricadas em pequena quantidade e que contenham até 10 % de metal precioso. Cada artista pode fazer até 15 peças destas por ano (as peças para ornamentação pessoal não ficam isentas de marcação).

b) Matérias-primas destinadas ao fabrico de objetos: barras, chapas, folhas, lâminas, fios, bandas ou tubos, desde que não se destinem a ser vendidos diretamente ao público.

É mais simples pôr à venda objetos com metal precioso

Embora continue a ser obrigatório identificá-los segundo as suas características, deixa de ser preciso expor em separado os objetos com metal precioso para venda abaixo indicados:

  • objetos compostos por metais preciosos e metais comuns
  • objetos de prata dourada
  • objetos revestidos ou chapeados sobre metal comum
  • pulseiras e cadeias de metal comum para relógios.

A cotação diária dos metais preciosos, que deve ser posta à disposição do consumidor nos locais de venda ao público de objetos com metais preciosos, passa a estar disponível no site do Banco de Portugal.

De um modo geral, as informações a prestar ao consumidor podem ser postas à disposição em papel ou em formato eletrónico.

Deixa de ser preciso apresentar à Polícia Judiciária uma declaração relativa às compras e vendas de artigos com metal precioso usados, do ano anterior.

O valor máximo que é permitido pagar em dinheiro no caso da compra ou venda de objetos com metal precioso usados passa a ser o mesmo de quaisquer outros bens, em regra 3.000€.

Deixa de ser obrigatório haver um avaliador por cada estabelecimento

Em vez disso, deverá ser posta à disposição do consumidor uma lista de avaliadores para sua livre escolha.

É mais simples expor ocasionalmente objetos com metal precioso

Para participar em exposições ou feiras nacionais, durante um máximo de 30 dias por ano, basta comunicar essa intenção, com uma antecedência de 15 dias, através do Balcão do Empreendedor:

  • à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM)
  • à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Os fabricantes ou comerciantes legalmente estabelecidos noutro país da União Europeia também podem participar em exposições ou feiras nacionais segundo as mesmas regras.

A fiscalização é reforçada mas com sanções mais baixas

As coimas descem para os seguintes valores:

Pessoas singulares (indivíduos):

  • infração leve: de 300 € a 1000 €
  • infração grave: de 1100 € a 2500 €
  • infração muito grave: de 2600 € a 3700 € .

Pessoas coletivas (empresas):

  • infração leve: de 1200 € a 8000 €
  • infração grave: de 8200 € a 16 000 €
  • infração muito grave: de 16 200 € a 44 800 € .

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se simplificar as regras que as atividades de ourivesaria e contrastaria devem seguir. As novas regras devem simplificar estas atividades económicas, libertando-as de alguns obstáculos ao seu desenvolvimento.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2017.

No entanto, as regras sobre as competências da Imprensa Nacional-Casa da Moeda quanto à fiscalização e aos processos por infração só entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora: Lista de Classificação Final

Caros seguidores, saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Évora.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Évora.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 14/09/2017

Alteração e Novo Prazo: Aberto Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)


«Aviso n.º 10547/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN)

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de oficiais (1), nas classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN).

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):

a) 3 (três) vagas em Ambiente: Área 422 do CNAEF – Ciências do ambiente – Ciências do ambiente e Área 851 do CNAEF – Tecnologia da proteção e do ambiente – Engenharia do ambiente;

b) 1 (uma) vaga em Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF – Ciências farmacêuticas – Farmácia (3);

c) 3 (três) vagas em Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF – Jornalismo e reportagem – Ciências da comunicação e Área 342 do CNAEF – Marketing e publicidade – Relações públicas;

d) 3 (três) vagas em Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF – Contabilidade e fiscalidade – Contabilidade e Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira;

e) 3 (três) vagas em Direito: Área 380 do CNAEF – Direito – Direito;

f) 2 (duas) vagas em Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia mecânica e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval;

g) 2 (duas) vagas em Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações;

h) 3 (três) vagas em Enfermagem: Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral;

i) 2 (duas) vagas em Estatística e Investigação operacional: Área 462 do CNAEF – Estatística – Estatística aplicada;

j) 1 (uma) vaga em Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal;

k) 1 (uma) vaga em História: Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História;

l) 2 (duas) vagas em Informática: Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática;

m) 3 (três) vagas em Línguas (4) – Inglês: Área 145 do CNAEF – Formação de professores de áreas disciplinares específicas e Área 222 do CNAEF – Línguas e literaturas estrangeiras;

n) 1 (uma) vaga em Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF – Ciência politica e cidadania – Relações Internacionais;

o) 1 (uma) vaga em Tecnologia de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Radiologia;

p) 1 (uma) vaga em Tecnologias de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Cardiopneumologia.

4 – Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade: Enfermagem (Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral);

b) 2.ª prioridade: História (Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História);

c) 3.ª prioridade: Gestão de Recursos Humanos (Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal);

d) 4.ª prioridade: Psicologia (Área 311 do CNAEF – Psicologia – Psicologia);

e) 5.ª prioridade: Química (Área 442 do CNAEF – Química – Química);

f) 6.ª prioridade: Ciências da Educação (Área 142 do CNAEF – Ciências da Educação – Ciências da Educação);

g) 7.ª prioridade: Direito (Área 380 do CNAEF – Direito – Direito);

h) 8.ª prioridade: Engenharia de Máquinas e Mecânica (Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia Mecânica; e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval);

i) 9.ª prioridade: Informática (Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática);

j) 10.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações (Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações);

5 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

g) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e de acordo com as áreas de formação e condições indicadas nos pontos 3 e 4, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:

(1) Para ingresso na classe de TSN:

i) Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha;

ii) Mestrado integrado após processo de Bolonha;

iii) Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha.

(2) Para ingresso na classe de TN:

i) Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha.

6 – São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

7 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 9., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

9 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (5) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data limite de formalização da candidatura, acrescida de cinco dias;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

10 – São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias indicadas em 5. g), e dentro de cada grau académico por ordem decrescente de classificação e ordem crescente de idade, no âmbito de cada área de formação, os candidatos cujas candidaturas foram inicializadas online e formalizadas nos termos dos números 8. e 9.

11 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (6).

12 – Convocação dos candidatos para realização das Provas de Classificação e Seleção:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados, pela sequência em que se encontram ordenados, para constituição duma lista de classificação e seleção, em quantitativo suficiente para o preenchimento da totalidade das vagas acrescido de pelo menos uma reserva por cada vaga, para colmatar eventuais desistências;

b) As convocatórias, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (6);

c) Após constituída a lista de classificação e seleção num quantitativo de candidatos conforme alínea a), dar-se-ão por concluídas as provas de classificação e seleção e serão notificados todos os candidatos admitidos.

13 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de três dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 6;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento de formulário próprio no 1.º dia de provas;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

14 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

15 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 9.

16 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (6).

17 – Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em novembro de 2017.

18 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), do Ministério da Educação e Ciência, disponibiliza a aplicação da CNAEF, na página da internet www.dgeec.mec.pt/np4/171/, para pesquisa da área de formação dos cursos lecionados pelos estabelecimentos de ensino superior.

(3)Os candidatos devem estar habilitados com mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas.

(4)Têm precedência na ocupação das vagas os candidatos da Área 145 do CNAEF.

(5) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(6) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

28 de agosto de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Aviso n.º 11699-A/2017

Alteração com Disposição Transitória

Aviso n.º 10547/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 setembro de 2017

Procede à alteração ao aviso n.º 10547/2017, referente ao Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais nas Classes de Técnico Superior Naval (TSN) e de Técnico Naval (TN), publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 14 de setembro de 2017.

1 – O ponto n.º 3 passa a ter a seguinte redação:

«As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais da formação, referenciadas à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (2):

a) 1 (uma) vaga em Ambiente: Área 851 do CNAEF – Tecnologia da proteção e do ambiente – Engenharia do ambiente;

b) 1 (uma) vaga em Ciências Farmacêuticas: Área 727 do CNAEF – Ciências farmacêuticas – Farmácia (3);

c) 3 (três) vagas em Comunicação e Relações Públicas: Área 321 do CNAEF – Jornalismo e reportagem – Ciências da comunicação e Área 342 do CNAEF – Marketing e publicidade – Relações públicas;

d) 3 (três) vagas em Contabilidade e Gestão: Área 344 do CNAEF – Contabilidade e fiscalidade – Contabilidade e Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Administração, Gestão de empresas e Gestão financeira;

e) 3 (três) vagas em Direito: Área 380 do CNAEF – Direito – Direito;

f) 2 (duas) vagas em Engenharia de Máquinas e Mecânica: Área 521 do CNAEF – Metalurgia e metalomecânica – Engenharia mecânica e Área 525 do CNAEF – Construção e reparação de veículos a motor – Construção naval;

g) 2 (duas) vagas em Engenharia Eletrotécnica, Sistemas Eletrónicos, Computadores e Telecomunicações: Área 522 do CNAEF – Eletricidade e energia – Engenharia eletrotécnica; e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação, Tecnologia de telecomunicações;

h) 3 (três) vagas em Enfermagem: Área 723 do CNAEF – Enfermagem – Enfermagem geral;

i) 2 (duas) vagas em Estatística e Investigação operacional: Área 462 do CNAEF – Estatística – Estatística aplicada;

j) 2 (duas) vagas em Geografia: Área 443 do CNAEF – Ciências da Terra – Meteorologia ou Oceanografia;

k) 1 (uma) vaga em Gestão de Recursos Humanos: Área 345 do CNAEF – Gestão e administração – Gestão de pessoal;

l) 1 (uma) vaga em História: Área 225 do CNAEF – História e arqueologia – História;

m) 2 (duas) vagas em Informática: Área 481 do CNAEF – Ciências informáticas – Informática e Área 523 do CNAEF – Eletrónica e automação – Engenharia informática;

n) 3 (três) vagas em Línguas (4) – Inglês: Área 145 do CNAEF – Formação de professores de áreas disciplinares específicas e Área 222 do CNAEF – Línguas e literaturas estrangeiras;

o) 1 (uma) vaga em Relações Internacionais: Área 313 do CNAEF – Ciência politica e cidadania – Relações Internacionais;

p) 1 (uma) vaga em Tecnologia de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Radiologia;

q) 1 (uma) vaga em Tecnologias de Diagnostico e Terapêutica: Área 725 do CNAEF – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica – Técnico de Cardiopneumologia.»

2 – O concurso externo mantém-se aberto por um prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da presente alteração no Diário da República.

29 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»