Direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares | Alteração ao IRS


«Lei n.º 106/2017

de 4 de setembro

Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), assegurando o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos relativos a dependentes em sede de IRS nas situações em que as responsabilidades parentais são exercidas por mais do que um sujeito passivo.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IRS

Os artigos 13.º, 22.º, 78.º e 78.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 59.º e nos n.os 9 e 10 do artigo 78.º, as pessoas referidas nos números anteriores não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos.

8 – …

9 – Quando as responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais do que um sujeito passivo, sem que estes estejam integrados no mesmo agregado familiar, nos termos do disposto no n.º 4, os dependentes previstos no n.º 5 são considerados como integrando:

a) O agregado do sujeito passivo a que corresponder a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;

b) O agregado do sujeito passivo com o qual o dependente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que o imposto respeite, quando, no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, não tiver sido determinada a sua residência ou não seja possível apurar a sua residência habitual.

10 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os dependentes na situação aí prevista podem ser incluídos nas declarações de ambos os sujeitos passivos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.

11 – (Anterior n.º 10.)

12 – (Anterior n.º 11.)

13 – (Anterior n.º 12.)

14 – (Anterior n.º 13.)

Artigo 22.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – Quando os dependentes, nas situações referidas no n.º 9 do artigo 13.º, tiverem obtido rendimentos devem os mesmos:

a) Ser incluídos na declaração do agregado em que se integram, salvo o disposto na alínea seguinte;

b) Ser divididos em partes iguais a incluir, respetivamente, em cada uma das declarações dos sujeitos passivos, em caso de residência alternada estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano a que o imposto respeita.

9 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, devem os sujeitos passivos, comunicar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, a existência de residência alternada prevista no referido acordo.

Artigo 78.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – …

10 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso o acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais estabeleça uma partilha de despesas que não seja igualitária e que fixe quantitativamente, para o dependente, a percentagem que respeita a cada sujeito passivo, o cálculo das deduções à coleta deverá considerar as devidas percentagens constantes do referido acordo, sem prejuízo do disposto nos dois números seguintes.

11 – Para efeito do disposto no número anterior devem os sujeitos passivos indicar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas.

12 – Caso os sujeitos passivos não efetuem a comunicação prevista no número anterior ou, efetuando, a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100 %, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais.

13 – (Anterior n.º 10.)

14 – (Anterior n.º 11.)

Artigo 78.º-A

Deduções dos descendentes e ascendentes

1 – …:

a) Por cada dependente o montante fixo de (euro) 600, salvo o disposto na alínea b);

b) Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de (euro) 300 à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais sendo ainda de observar o disposto no n.º 9 do artigo 22.º;

c) [Anterior alínea b).]

2 – …:

a) (euro) 126 por cada dependente referido na alínea a) e (euro) 63 a cada sujeito passivo referido na alínea b) do número anterior quando o dependente não ultrapasse três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto;

b) (euro) 110 no caso de existir apenas um ascendente enquadrável na alínea c) nos termos previstos no número anterior.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

1 – As alterações aos artigos 13.º, 22.º e 78.º-A aplicam-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de 2017.

2 – As alterações ao artigo 78.º produzem efeitos com a liquidação do imposto respeitante aos rendimentos do ano de 2018.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 14 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 01/09/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Conclusão de Períodos Experimentais e Exoneração de 29/08 a 01/09/2017

Médicos: 2 Concursos Abertos, Contratos Celebrados e FCMUNL de 28/08 a 31/08/2017

Plano de estudos do Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto


«Despacho n.º 7747/2017

Na sequência da decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde, uma parceria entre a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, a Faculdade de Ciências da Vida (Hamburgo) e o L’Instituto Lillois d ‘Engenharia de la Santé (Lille) e do registo, com a referência R/A-Cr 93/2017, de 26 de julho, da Direção-Geral do Ensino Superior, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

1 de agosto de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Curso: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business

4 – Grau ou diploma: Mestrado/Master; ISCED – nível 5

5 – Área científica predominante do curso: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 – Duração normal do curso: 2 anos/ 2 years; 4 semestres/ 4 semesters

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: –

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 – Observações:

Plano de Estudos

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Saúde

Curso de: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business (EMMAH)

Grau: Mestrado/Master

Área científica predominante: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular/ 1rst year

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular/ 2nd year

(ver documento original)»

Plano de estudos da Pós-Graduação de Especialização em Terapia da Mão – Instituto Politécnico de Leiria


«Despacho n.º 7746/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a alteração do plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão, aprovado pelo Despacho n.º 5498/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir no ano letivo 2017-2018.

4 de agosto de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação

3 – Curso – Especialização em Terapia da Mão.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 60 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 1620 horas

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde de Leiria

Especialização em Terapia da Mão

Área Científica predominante: CNAEF 726 – Terapia e Reabilitação

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)»

Nomeação da Chefe de Divisão da Divisão de Informação e Comunicação – SICAD


«Despacho n.º 7720/2017

1 – Por meu despacho de 18/07/2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro e dada a vacatura do lugar, é nomeada, em regime de substituição, no cargo de chefe de Divisão de Informação e Comunicação (DIC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Sónia Cristina Barbeiro Martins Ferreira. A nomeada reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da sinopse curricular, em anexo.

2 – A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 7 de agosto de 2017.

19 de julho de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

Sinopse curricular

Identificação:

Sónia Cristina Barbeiro Martins Ferreira

Data de nascimento: 13 de janeiro de 1975

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Comunicação Social e Cultural pela Universidade Católica Portuguesa

Experiência profissional na Administração Pública:

Iniciou a carreira na função pública na Câmara Municipal de Beja, na Divisão de Cultura e Desporto (1999).

Foi técnica superior, responsável de Comunicação, Marketing e Frente de Casa do Pax Júlia – Teatro Municipal e Coordenadora do GIRP – Gabinete de Informações e Relações Públicas.

Em 2008 integra o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, exercendo funções no Gabinete de Comunicação Social. Nesta autarquia também integrou as equipas de Redação, Gabinete de Apoio à Vereadora da Coesão Social e Habitação e da UIC – Unidade de Igualdade e Cidadania, com funções sempre ligadas à Comunicação.

Foi representante da edilidade junto do programa ESCOLHAS – ACM (Alto Comissariado para as Migrações, I. P.).

Em março de 2016, por mobilidade interna, exerce funções na Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, enquanto Assessora de Comunicação, coordenando a área editorial, apoiando o relacionamento com a imprensa e participando na organização de eventos.»