- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 99/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2015, SÉRIE I DE 2015-07-22
Consagra o dia 17 de maio como o Dia Nacional contra a Homofobia e a Transfobia
Categoria: DR
Diário da República
Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
- AVISO N.º 8053/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2015, SÉRIE II DE 2015-07-22
Comissão de Trabalhadores do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores – constituição e aprovação dos Estatutos
Aberto Concurso para Assistente Operacional – ANPC
- AVISO N.º 8022/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2015, SÉRIE II DE 2015-07-22
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional
Este concurso foi anulado, veja aqui.
Aberto Concurso para Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM
- AVISO (EXTRATO) N.º 8052/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2015, SÉRIE II DE 2015-07-22
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau – Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos – Referência DIR-DGRH 05/2015
Aberto Concurso para Assistente Operacional (Motorista) – DGS
- AVISO N.º 8028/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2015, SÉRIE II DE 2015-07-22
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional (área de Motorista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Concurso Medicina Geral e Familiar da Ilha das Flores, Açores: Lista de Admitidos e Excluídos
- LISTAGEM N.º 4/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2015, SÉRIE II DE 2015-07-22
Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
Veja a abertura do concurso:
Aberto Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) – Ilha das Flores, Açores
Disposições sobre a Uniformização Progressiva das Ferramentas de Prescrição Eletrónica Médica (PEM) – SPMS
«Despacho n.º 7979-P/2015
Com vista à racionalização do acesso ao medicamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Dec. Lei nº 106 -A/2010, de 1 de outubro, estabelece o princípio da obrigatoriedade da prescrição eletrónica.
Paralelamente o Ministério da Saúde definiu uma prioridade clara para a utilização de meios eletrónicos para suporte aos processos de prescrição, dispensa e faturação dos medicamentos, com o objetivo de tornar o sistema mais eficiente e mais seguro, e paralelamente promover uma maior qualidade e racionalidade na prescrição e dispensa.
Em 2012 o Ministério da Saúde desenvolveu uma aplicação de prescrição eletrónica médica (PEM), que pretende ser o instrumento normalizado a utilizar pelas instituições de prestação de cuidados de saúde do SNS para a prescrição de medicamentos e cuidados respiratórios domiciliários. A prescrição de cuidados respiratórios através deste aplicativo, com a inclusão das Normas de Orientação Clínica da Direção Geral de Saúde, foi já determinada e assiste -se à prescrição diária através da PEM na quase generalidade das instituições.
A PEM possui requisitos de segurança acrescidos em relação à identificação do prescritor e do utente, contribuindo eficazmente para o combate à fraude e desperdício. Recentemente foi identificado como possível a inclusão de algoritmos de alarmística que permitem recordar as indicações das Normas de Orientação Clínica que mereceram amplo apoio, bem como a disponibilização da PEM aos pequenos prescritores privados através do recém protocolo celebrado entre a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e a Ordem dos Médicos.
A uniformização progressiva das ferramentas de prescrição facilita o ato de prescrição, evitando que o médico tenha diferentes aplicações para o mesmo processo dentro e entre instituições do SNS, reduz custos e agiliza o processo de adaptação do software decorrente de alterações das regras de prescrição e da política do medicamento.
Assim, determina -se o seguinte:
1 — Os sistemas de informação das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem integrar com a aplicação prescrição eletrónica médica (PEM) desenvolvida pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., de acordo com as especificações técnicas da responsabilidade da SPMS.
2 — A prescrição de medicamentos de dispensa em farmácia comunitária, em instituições do SNS, é realizada na aplicação PEM, fornecendo a SPMS às instituições do SNS, os dados sobre padrões de prescrição necessários ao controlo e melhoria da prescrição médica e combate à fraude e desperdício.
3 — A SPMS, através da Ordem dos Médicos, pode disponibilizar a aplicação PEM aos médicos privados.
4 — A SPMS disponibilizará uma versão adaptada a dispositivos móveis do aplicativo PEM, até 31 de dezembro de 2015.
5 — A aplicação PEM deverá incluir interações medicamentosas, aprovadas pelo INFARMED, IP — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde IP, até 1 de janeiro de 2016.
6 — O sistema PEM inclui progressivamente algoritmos com as regras de prescrição que derivem de normas emitidas pela Direção Geral de Saúde e ou pelo INFARMED, IP.
17 de julho de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»
- DESPACHO N.º 7979-P/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-20
Estabelece disposições sobre a uniformização progressiva das ferramentas de prescrição eletrónica médica (PEM), desenvolvida no âmbito da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.