Alteração do Júri de um dos Concursos para 27 Técnicos Superiores da ACSS

Concurso Médico (Medicina Física e de Reabilitação) – CMRRCRP

  • AVISO (EXTRATO) N.º 796/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23
    Ministério da Saúde – Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais

    Procedimento concursal, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina física e de reabilitação, da carreira especial médica, existente no mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro-Rovisco Pais

Aberto Concurso Para Técnico de Radiologia – Ilha de São Jorge, Açores

«(…) aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de Radiologia de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho por tempo determinável (a termo incerto), do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge. (…)»

  • AVISO N.º 7/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge

    Aviso de abertura para procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica – área de Radiologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (incerto)

Concurso de 2 Enfermeiros Ilha de Santa Maria, Açores – Lista de Admitidos e Excluídos – Zero Admitidos

«REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Aviso n.º 6/2015/A
Lista Nominativa

Para os devidos efeitos se torna pública a lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar a Unidade de Saúde, aberto por aviso n.º 65/2014/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro.
Candidatos Admitidos:
Não existem. (…)»

[abra o documento para ver o restante]

AVISO N.º 6/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23

Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Veja também a abertura do concurso.

Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – ESEnfSFM

«ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM S. FRANCISCO DAS MISERICÓRDIAS
Regulamento n.º 26/2015
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional

O Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, regula o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Este regulamento estabelece as regras para o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional na ESESFM, após deliberação em reunião do Conselho Técnico -Científico, em 12 de dezembro de 2014. (…) »

Abra o link para ver o Regulamento.

Encargos com os Seguros de Saúde dos Militares em Missões na Cooperação Técnico-Militar

«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL
Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 70/2015

Considerando que as ações de Cooperação Técnico -Militar (CTM) com os Países Africanos de Língua Portuguesa e Timor-Leste, desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional, são concretizadas no terreno por militares expressamente nomeados para o efeito.
Considerando que o estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro, consagra no n.º 1 do seu artigo 11.º que «Ao Estado Português incumbe garantir aos militares que participam em ações constantes do presente diploma, em termos que se
mostrem adequados à situação concreta, assistência médica, medicamentosa e hospitalar e ainda acesso a meios de diagnóstico e terapêutica».

Considerando que a rede pública local poderá não ser adequada ou ser mesmo inexistente à prestação dos cuidados médicos e de saúde exigidos.
Considerando que tal situação obriga os militares no terreno a recorrer a instituições privadas com custos bastante elevados.
Considerando, assim, que para dar cumprimento à disposição legal já referida torna -se necessária a contratação de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação, que garanta aos militares nomeados para ações de CTM o acesso a cuidados médicos e de saúde tendencialmente idênticos aos que beneficiariam se estivessem em missão em Portugal.
Considerando que o montante anual estimado do seguro é de 190.000,00€.
Considerando que se encontra cumprido o requisito do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Torna -se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 — Fica a Direção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) do Ministério da Defesa Nacional autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação em caso de necessidade, dirigido aos militares nomeados para ações de CTM:
Em 2015 — € 190,000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2016 — € 190.000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2017 — € 190.000,00, ao qual acresce o IVA.
2 — Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da DGPDN referentes aos anos indicados.
3 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de janeiro de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. »

Tribunal Constitucional Aprecia as Contas da Campanha Eleitoral para a Eleição do Presidente da República em 2011