Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Fisioterapia – ESS / IP Porto

«Despacho n.º 1123/2017

Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 816/2011/AL01, de 12 de dezembro de 2016, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia, publicado pelo Despacho n.º 4401/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1922/2011, na 2.ª série do Diário da República n.º 240, de 16 de dezembro de 2011.

Neste seguimento, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

4 de janeiro de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Cardiorespiratória; Desporto; Neurologia; Promoção de Saúde; Terapia Manual Ortopédica

9 – Estrutura curricular:

Área de especialização em Cardiorespiratória

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Desporto

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Neurologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Promoção de Saúde

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Manual Ortopédica

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de mestre

Área de especialização em Cardiorespiratória

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Desporto

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização em Neurologia

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização em Promoção de Saúde

1.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Manual Ortopédica

1.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)»

Criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 1074/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género.

Artigo 2.º

Objetivos

A formação pós-graduada em Intervenção em Violência de Género pretende contribuir para:

A formação avançada na área da violência de género;

A atualização científica e tecnológica, ao abrigo das diretrizes e regulamentação europeia e mundial, tendo como alicerce a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres;

A capacitação de profissionais das áreas da saúde, psicossocial, jurídica e afins, para a aplicação das boas práticas e procedimentos normativos específicos no domínio da violência contra as crianças, jovens, adultos e pessoas idosas.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

16 de janeiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação.

3 – Curso – Intervenção em Violência de Género.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 42 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 2 Semestres.

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género

Área Científica predominante: Saúde e Proteção social

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)»

Regulamento que estabelece as normas relativas aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso – ESS Cruz Vermelha Portuguesa

«Regulamento n.º 66/2017

Nos termos e para os efeitos previstos na Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, aprovado pelo Conselho Científico.

20 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas relativas aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada ESSCVP.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre.

Artigo 3.º

Reingresso

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Artigo 4.º

Requerimento de reingresso

Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas no reingresso

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

Artigo 6.º

Mudança de par instituição/curso

1 – Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

2 – A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Artigo 7.º

Requerimento de mudança de par instituição/curso

1 – Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida, nesse ano, pela ESSCVP no âmbito do regime geral de acesso.

2 – O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

3 – Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

Artigo 8.º

Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses

Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 9.º

Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso

1 – Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser substituída pela aplicação dos n.os2 e 3 do artigo 12.º do referido diploma.

2 – Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

3 – Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

4 – Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 10.º

Data de realização dos exames

Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e o artigo 8.º podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

Artigo 11.º

Limitações quantitativas na mudança de par instituição/curso

1 – A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas.

2 – O número de vagas para cada par instituição/curso é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, para o conjunto dos concursos de mudança de curso e de transferência.

Artigo 12.º

Estudantes colocados no mesmo ano letivo

Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Artigo 13.º

Prazos

1 – Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados por despacho do Conselho de Direção da ESSCVP e publicados no sítio da instituição na Internet (www.esscvp.eu).

2 – Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.

Artigo 14.º

Processo da candidatura

1 – A candidatura consiste na indicação do curso ou cursos que o candidato pretende frequentar, e é feita mediante pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 – A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.

3 – A candidatura é feita mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou passaporte do estudante;

b) Documento comprovativo da última inscrição efetuada na instituição de ensino superior de origem (excetuam-se os candidatos da ESSCVP);

c) Certificado de habilitações discriminado onde constem as unidades curriculares realizadas, com classificação atribuída;

d) Certidão descritiva das cargas horárias e programas dos cursos em que esteve ou está inscrito;

e) Declaração escrita, sob compromisso de honra, em que o candidato declara não ter estado matriculado e/ou inscrito nesse ano letivo noutro par instituição/curso;

f) No caso de mudança de par instituição/curso, documento que comprove ter realizado as provas a que se refere os artigos 7.º ou 9.º, consoante os casos;

g) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.

4 – Aos estudantes provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras, reconhecidas como tal pela legislação do país em causa, pode ser exigida a entrega dos documentos devidamente traduzidos, caso não sejam originalmente escritos em português, situação em que os mesmos devem ser visados pelos competentes serviços consulares.

5 – Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.

6 – A candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados pela ESSCVP.

Artigo 15.º

Indeferimento liminar

São liminarmente indeferidas todas as candidaturas que:

1) Forem apresentadas fora do prazo e não tenham sido objeto de autorização especial pelos órgãos próprios da ESSCVP, nos termos do Artº. 20.º do presente Regulamento.

2) Não sejam instruídas nos termos do disposto no ponto 3 e 4 do Artº. 14.º do presente Regulamento, nomeadamente por falta de documentação ou, nos casos em que tal for solicitado, por inexistência de documentação traduzida e visada.

Artigo 16.º

Seriação

Os candidatos admitidos a concurso são seriados de acordo com os seguintes critérios, aplicados sucessivamente em caso de empate:

1.º Ser estudante da ESSCVP.

2.º Maior número de ECTS creditáveis, após apreciação do processo pela Direção de Área de Ensino correspondente à licenciatura a que se candidata, ou por pessoa em quem estes delegarem.

3.º Maior idade do candidato.

Artigo 17.º

Comunicação da decisão

1 – O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nos Serviços Académicos e no sítio da internet da ESSCVP (www.esscvp.eu).

2 – A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura foi apresentada.

Artigo 18.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, nos prazos estabelecidos por edital.

2 – Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição, no prazo referido no número que antecede, perdem o direito à vaga.

3 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.

Artigo 19.º

Creditações

1) Nos casos de mudança de par instituição/curso, a creditação de unidades curriculares é feita pelo Conselho Técnico-Científico, mediante a análise do processo de candidatura.

2) Nos casos de Reingresso, são automaticamente creditadas todas as unidades curriculares a que o candidato tenha obtido aprovação, salvo se, por alteração de plano de estudos do curso em causa, tenha havido supressão ou alteração substancial do conteúdo de algumas dessas unidades curriculares.

Artigo 20.º

Requerimentos de caráter excecional

Os requerimentos de reingresso e de mudança depar instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.»

Aberto Concurso Documental Internacional Para Professor de Psicologia – Universidade dos Açores


«Edital n.º 61/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, bem como nos termos do Regulamento para Concursos da Carreira Académica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 55/2010, de 9 de abril, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/editais, adiante designado por RCCAUA, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por despacho de 10 de janeiro de 2017, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Psicologia.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º-A a 62.º-A do ECDU.

1 – Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor na área disciplinar de Psicologia, na especialidade de Avaliação Psicológica;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.

2 – Local de trabalho:

Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3 – Formalização das candidaturas

3.1 – As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos nas alíneas a) e c) do n.º 1;

b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Sete exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae. O candidato deve assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade na área disciplinar para que o concurso é aberto;

d) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no currículo.

e) Sete exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do relatório respeitante às atividades científicas, pedagógicas e outras tarefas relevantes para a missão universitária que o candidato se propõe desenvolver no período quinquenal subsequente à entrada em funções;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

g) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.

3.3 – O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Júri do concurso

4.1 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores.

Doutor Leandro da Silva Almeida, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutora Margarida Alves Martins, Professora Catedrática do ISPA – Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

Doutora Ana Maria da Silva Pereira Henriques Serrano, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

4.2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 – O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.

4.4 – O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

5 – Avaliação das candidaturas e critérios de seleção

5.1 – A avaliação das candidaturas é feita com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.

5.2 – Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido já desenvolvidas pelo candidato;

d) Relatório respeitante às atividades científicas, pedagógicas e outras tarefas relevantes para a missão universitária que o candidato se propõe desenvolver no período quinquenal subsequente à entrada em funções.

5.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 40 %;

b) Capacidade pedagógica: 30 %;

c) Outras atividades relevantes: 10 %;

d) Relatório: 20 %.

5.4 – Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:

(ver documento original)

6 – Avaliação e seleção

6.1 – Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, no que se refere aos artigos 12.º e 21.º, n.º 2, do RCCAUA.

6.2 – Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos de admissão exigidos por este edital ou que, preenchendo-os, devem ser excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º

6.3 – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 – Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.

7 – Ordenação e metodologia de votação

7.1 – A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

7.2 – Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

7.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

7.4 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-à até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

7.5 – Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do RCCAUA.

8 – Participação aos interessados e decisão

O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 27.º do RCCAUA.

9 – Prazo de decisão final

9.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

9.3 – O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.

10 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa.

11 – Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de janeiro de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»


«Aviso n.º 4446/2017

Alteração da Composição do Júri do Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia.

Faz-se público que, no âmbito do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, publicitado pelo Edital n.º 61/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 28 de março de 2017, foi autorizada a alteração do júri, passando o mesmo a ter a seguinte composição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutor Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;

Doutora Helena Maria Firmino Cansado Valente Rebelo Pinto, Professora Catedrática Jubilada da Universidade de Lisboa e Professora Catedrática Convidada da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutora Ana Maria da Silva Pereira Henriques Serrano, Professora Associada da Universidade do Minho;

Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Universidade de Lisboa.

O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

29 de março de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Aberto Concurso Documental Para Professores de Dietética e Nutrição – IP Coimbra

«Edital n.º 63/2017

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, aprovado por Despacho n.º 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2010, torna-se público que, por meu despacho de 13 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de dois Professores Adjuntos para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, previsto no mapa de pessoal docente do IPC, afeto à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

1 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

2 – Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do artigo 3.º, n.º 4, do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de agosto.

3 – Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.

4 – Requisitos de admissão:

4.1 – Requisitos gerais: Poderá candidatar-se ao presente concurso quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 – Requisitos especiais: Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP: podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso ou na área afim. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

4.2.1 – Para efeitos deste concurso, considera-se área afim – Ciências da Nutrição.

5 – Forma, prazo e língua de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, através de correio registado para a morada do Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra ou entregue pessoalmente naquela morada – das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, até ao termo do prazo fixado, devendo os documentos da candidatura ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6 – Instrução da candidatura:

6.1 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência, número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número de edital com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 – A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte;

b) Cópia do documento de identificação fiscal;

c) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

d) Seis exemplares do Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) DVD com cópia digitalizada do requerimento e de todos os documentos entregues.

6.3 – Do curriculum vitae deverá constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso, conforme previsto no ponto 4.2 do presente edital;

d) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no referido formulário.

6.4 – No Formulário de Candidatura, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo, dos respetivos comprovativos.

6.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC.

6.6 – Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento e no Formulário de Candidatura.

7 – Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, as mesmas serão realizadas no prazo de 60 dias após a admissão dos candidatos.

8 – Critérios e metodologia de classificação e seriação dos candidatos:

8.1 – A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do Despacho n.º 9208/2010 de 28 de maio (Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC);

8.2 – A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação constam do documento Critérios e metodologia de classificação e ordenação dos candidatos ao Concurso Documental para contratação de dois Professores Adjuntos para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.

9 – Modo de avaliação e classificação final:

9.1 – A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

9.2 – A fórmula e descrição da metodologia para obtenção da classificação final está disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.

9.3 – As listas dos candidatos não aprovados e a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto serão comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada no prazo de 3 dias úteis.

9.4 – Os candidatos serão notificados do ato de homologação das deliberações finais do júri.

10 – Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e da disponibilização da sua página eletrónica.

11 – Restituição de documentos:

11.1 – A documentação apresentada pelos candidatos respeitantes a procedimentos de concurso que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só poderá ser restituída após a execução de decisão transitada em julgado.

11.2 – Salvo o disposto no número anterior, os documentos serão restituídos aos candidatos, a pedido destes, decorrido um ano após a cessação do concurso, data a partir da qual é destruída a documentação apresentada pelos candidatos.

12 – Composição e identificação do júri: O júri do concurso foi nomeado pelo Despacho n.º 12789/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24.10.2016, sendo constituído por:

Presidente: Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa

Professor Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Professora Doutora Paula Cristina Silva Albuquerque, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa

Professor Doutor Jorge Manuel Amado Apóstolo, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Professora Doutora Ana Maria da Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Ana Cristina Tavares Paixão dos Santos Girão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Professor Doutor Paulo Jorge Rodrigues Isabel, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

09.01.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.»

Ciclo de Conferências da Rede Saúde: “Big Data e Avaliação de Impacto em Saúde”

Ciclo de Conferências da redeSAÚDE

A Rede Temática Interdisciplinar da Saúde (redeSAÚDE) da Universidade de Lisboa inicia em 2017 uma nova modalidade para as Conferências mensais. A próxima sessão abordará o tema “Big Data e Avaliação de Impacto em Saúde”, e terá lugar no dia 6 de fevereiro de 2017, pelas 15h30, no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (Sala de Conferências).

Esta sessão conta com António Vaz Carneiro (CEMBE), Alexandre Francisco (INESC-ID), Paulo Morgado (CEG, IGOT) e Rui Portugal (DGS) como oradores, moderados por Eduarda Marques da Costa (IGOT). Posteriormente, haverá espaço para debate onde os presentes serão convidados à troca de conhecimentos, discussão académica e reforço das interligações entre o conhecimento científico e tecnológico.

Entrada livre (condicionada à comunidade académica da ULisboa e parceiros), sujeita a inscrição.

Regulamento da Incubadora do Instituto Politécnico de Setúbal

«Despacho n.º 936/2017

Alteração e republicação do Regulamento da Incubadora do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

(Despacho n.º 93/2015 de 7 de julho)

Atendendo a que:

i) De acordo com o Regulamento da Incubadora IPS atualmente em vigor não está prevista a possibilidade das equipas incubadas podem ser constituídas exclusivamente por elementos externos ao IPS, desde que o IPS considere estrategicamente importante esse apoio e que o mesmo contribua para a prossecução da missão do IPS;

ii) O binómio ideia de negócio/equipa se podem revelar uma mais-valia para a região e para a prossecução da missão do IPS, independentemente de na sua constituição estarem integrados membros do IPS.

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 25.º, n.º 1, alínea n) e o), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ouvido o Conselho de Gestão deste Instituto e respeitando os procedimentos previstos nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovo a alteração do artigo 2.º, 7.º, 11.º e 18.º do Regulamento da Incubadora do Instituto Politécnico de Setúbal (Despacho n.º 93/2015 de 7 de julho), e respetiva republicação, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alterações

São alterados os artigos 2.º, 7.º, 11.º e 18.º do Regulamento da Incubadora do Instituto Politécnico de Setúbal (Despacho n.º 93/2015 de 7 de julho), que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Podem ser aceites equipas constituídas exclusivamente por elementos externos, desde que o IPS considere estrategicamente importante esse apoio e que o binómio ideia de negócio/equipa se revele uma mais-valia para a região e para a prossecução da missão do IPS.»

«Artigo 7.º

[…]

1 – O processo de incubação compreende três fases distintas e complementares:

a) Pré-incubação, que consiste na fase de concretização da ideia num plano de negócios com uma duração que não deverá ultrapassar os 6 (seis) meses;

1.b) […]

1.c) […].

2 – […].

3 – […].»

«Artigo 11.º

[…]

1.a) […]

1.b) […]

1.c) Todos os membros da equipa deverão fazer prova de seguro de acidentes pessoais, caso não sejam estudantes com matrícula em vigor.

2 – […].

3 – […].»

«Artigo 18.º

[…]

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 93/2015 de 7 de julho, com a redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de dezembro de 2016. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Republicação do Regulamento da Incubadora do Instituto Politécnico de Setúbal

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento tem por objeto a definição de regras gerais de acesso e de funcionamento da Incubadora IPS, adiante designada por IPStartUp.

Artigo 2.º

Destinatários

1 – A IPStartUp dirige-se a empreendedores que podem ser estudantes, diplomados, docentes e não docentes do IPS, que de forma individual ou em equipa, possuam uma ideia de negócio que pretendam desenvolver e que necessitem de apoio especializado.

2 – As equipas poderão integrar elementos externos à comunidade IPS, devendo essa participação ser devidamente fundamentada no ato da candidatura.

3 – Podem ser aceites equipas constituídas exclusivamente por elementos externos, desde que o IPS considere estrategicamente importante esse apoio e que o binómio ideia de negócio/equipa se revele uma mais-valia para a região e para a prossecução da missão do IPS.

Artigo 3.º

Objetivos

A IPStartUp tem como objetivos:

a) Assegurar, de forma não exclusiva, a promoção e acompanhamento dos empreendedores, disponibilizando-lhes os meios e os apoios constantes do presente regulamento que lhes permitam transformar os seus projetos inovadores ou as suas ideias de negócio, em realidades empresariais;

b) Promover a interação entre as várias ideias de negócio incubadas e entre estas e os meios académico e empresarial, com vista a usufruir de vantagens, sinergias e complementaridades, permitindo o desenvolvimento das ideias de negócio incubadas.

Artigo 4.º

Coordenação da IPStartUp

A coordenação da IPStartUp é da responsabilidade da UAII&DE-IPS.

Artigo 5.º

Competências da UAII&DE-IPS

Compete à UAII&DE-IPS:

a) Receber as candidaturas dos empreendedores;

b) Analisar as candidaturas e informar da respetiva decisão;

c) Coordenar os serviços gerais de apoio;

d) Prestar apoio técnico aos empreendedores;

e) Promover a informação de linhas de apoio financeiras e não financeiras;

f) Apoiar a elaboração de candidaturas a sistemas de incentivo ao investimento;

g) Promover parcerias com entidades externas para o apoio à IPStartUp;

h) Promover e coordenar ações de formação que suportem as atividades/ideias de negócio incubadas;

i) Promover a comunicação das atividades da IPStartUp junto da comunidade IPS, público em geral e entidades externas.

Artigo 6.º

Localização

A IPStartUp funcionará em espaço designado para o efeito.

Artigo 7.º

Processo de incubação

1 – O processo de incubação compreende três fases distintas e complementares:

a) Pré-incubação, que consiste na fase de concretização da ideia num plano de negócios com uma duração que não deverá ultrapassar os 6 (seis) meses;

b) Incubação, que consiste na conceção do produto ou do serviço, com uma duração que não deverá ultrapassar os 12 (doze) meses;

c) Desenvolvimento empresarial, que consiste na fase de crescimento da empresa, com uma duração que não deverá ultrapassar os 24 (vinte e quatro) meses.

2 – A duração de cada fase será ajustada a cada ideia de negócio.

3 – No acordo de utilização da IPStartUp, referido no artigo 12.º do presente regulamento, serão definidos os prazos e condições de desenvolvimento de cada fase.

Artigo 8.º

Apoios a conceder no âmbito da IPStartUp

A UAII&DE-IPS poderá assegurar o apoio às ideias de negócio incubadas, quer através dos seus recursos próprios, quer a partir de solicitações à comunidade IPS e a outras entidades que com ela colaborem e de acordo com as disponibilidades, nas seguintes áreas:

a) Orientação no desenvolvimento do plano de negócios;

b) Avaliação do potencial de mercado, económico e tecnológico das ideias de negócio incubadas;

c) Diagnóstico de necessidades de formação dos empreendedores;

d) Formação em competências para a gestão e em áreas técnicas relevantes, no âmbito das competências dos colaboradores da IPStartUp e de acordo com a disponibilidade de recursos do IPS;

e) Orientação na obtenção de financiamento das ideias de negócio incubadas;

f) Orientação técnica especializada;

g) Consultorias técnicas especializadas em áreas relevantes para o desenvolvimento dos projetos;

h) Disponibilização do espaço físico para incubação de acordo com os recursos existentes e com as condições a fixar no acordo de utilização celebrado entre as partes;

i) Acesso a laboratórios ou outros espaços de acordo com as disponibilidades do IPS;

j) Promoção da interação, partilha, troca de experiências e aprendizagem coletiva entre os empreendedores;

k) Integração em programas de promoção/ publicidade comuns;

Artigo 9.º

Candidatura à incubação

A candidatura à incubação será formalizada através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no portal do IPS.

Artigo 10.º

Avaliação de candidaturas à incubação

1 – Na avaliação de candidatura serão tidos em atenção os critérios mencionados nas alíneas seguintes, de acordo com a grelha de avaliação constante do Anexo I:

a) Inovação do produto ou serviço e criação de valor acrescentado;

b) Avaliação da equipa, nomeadamente nas suas capacidades de gestão, espírito empreendedor e complementaridade;

c) Viabilidade económica e financeira;

d) Criação de emprego qualificado;

e) Impacto económico, social e ambiental no setor de atividade.

2 – Sempre que considerado adequado, a avaliação poderá implicar a realização de uma entrevista.

3 – Compete à UAII&DE-IPS a aprovação das candidaturas, de acordo com a pontuação total verificada e tendo em atenção o resultado das entrevistas.

4 – Apenas serão admitidas para incubação candidaturas cuja pontuação total seja igual ou superior a 10 pontos, numa escala máxima de 20 pontos e em que todos os critérios tenham uma pontuação superior a zero pontos.

Artigo 11.º

Condições gerais de acesso

1 – Condições gerais de acesso:

a) Todo e qualquer empreendedor, enquanto pessoa singular, terá de ser maior de idade;

b) Os empreendedores deverão possuir a qualificação adequada para o exercício da atividade a que se propõem, respeitando os normativos legais que se apliquem à atividade.

c) Todos os membros da equipa deverão fazer prova de seguro de acidentes pessoais, caso não sejam estudantes com matrícula em vigor.

2 – As candidaturas à IPStartUp são abertas a todos os setores de atividade. No entanto, a atribuição de espaço físico na IPStartUp estará sempre condicionada à adequação dos espaços aos fins que o empreendedor candidato se proponha a promover.

3 – Os espaços da IPStartUp não podem ser disponibilizados para atividades para as quais não se revelem adequados, nunca podendo ser utilizados como armazém de mercadorias ou ponto de venda direta ao público.

Artigo 12.º

Acordo de utilização da Incubadora

1 – Ao abrigo do presente regulamento, será celebrado um acordo de utilização da IPStartUp, entre o IPS e os destinatários referidos no artigo 2.º, de acordo com o apresentado no Anexo II deste regulamento.

2 – Os empreendedores ficam expressamente proibidos, a qualquer título, de ceder, a terceiros, o acesso aos espaços e recursos da IPStartUp.

Artigo 13.º

Taxas de utilização

1 – O acesso aos recursos e serviços da IPStartUp está condicionado ao pagamento das taxas de utilização, a fixar pelo Conselho de gestão do IPS.

2 – Os valores fixados poderão ser sujeitos a atualização, sempre que tal se entenda justificado, nas condições indicadas no número seguinte.

3 – Os valores poderão ser revistos anualmente mas apenas serão aplicáveis a novas candidaturas a partir dessa data, mantendo-se nos restantes casos os valores fixados à data de admissão na IPStartUp.

Artigo 14.º

Condições de utilização da IPStartUp

1 – Os apoios disponibilizados pela IPStartUp são prestados no seu horário de funcionamento.

2 – O acesso às instalações da IPStartUp é efetuado dentro do seu horário normal de funcionamento e só será permitido aos empreendedores aí instalados.

3 – Nos casos em que seja necessária a permanência de outras pessoas para além dos empreendedores instalados, no âmbito do desenvolvimento de trabalhos relacionados com a ideia de negócio incubada, deve ser pedida antecipadamente autorização ao coordenador da UAII&DE-IPS.

4 – Na utilização de todos os espaços devem ser tidos em atenção as regras e condições fixadas no acordo de utilização, nos regulamentos e demais procedimentos em vigor no IPS e respetiva legislação aplicável.

Artigo 15.º

Obrigações e responsabilidades dos empreendedores

São obrigações e responsabilidades dos empreendedores:

a) Ficarem obrigados ao cumprimento das disposições indicadas no presente regulamento, bem como das que constem do acordo de utilização a celebrar;

b) Participar ativamente nos eventos organizados pela IPStartUp, designadamente, em ações junto de investidores e outras entidades potencialmente interessadas no projeto em incubação, assim como em ações de divulgação da própria IPStartUp, entre outros;

c) Referenciar o apoio do IPS, nomeadamente a IPStartUp, em entrevistas externas, artigos publicados, e outras atividades, utilizando os sinais distintivos, designadamente a marca e logótipo do IPS;

d) Garantir o desenvolvimento da ideia de negócio em incubação;

e) A apresentar, sempre que lhe seja solicitado, a documentação comprovativa da sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças;

f) A manter em bom estado de conservação, de funcionamento e de limpeza o espaço disponibilizado, bem como dos equipamentos e mobiliário que lhe sejam adstritos;

g) A destinar o espaço disponibilizado apenas à instalação da empresa, para realização do seu objeto social e atividade;

h) A não transmitir o direito de utilização do espaço cedido;

i) Não utilizar os recursos disponíveis para fim diverso do descrito no seu plano de negócio.

Artigo 16.º

Cessação do acordo de utilização da IPStartUp

1 – O acordo de utilização da IPstartUp, bem como todos os direitos e obrigações consagrados no presente regulamento, cessarão quando:

a) Houver incumprimento de qualquer cláusula contida presente regulamento ou no Acordo de Utilização da IPStartUp;

b) Vencer o prazo estabelecido no Acordo de Utilização da IPStartUp ou não for aceite o seu pedido de prorrogação;

c) Ocorrer falta de pagamento das taxas devidas;

d) Houver o uso indevido de bens ou serviços da IPStartUp;

e) Sejam constatadas alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem a candidatura à IPStartUp;

f) Sejam constatados desvios, considerados graves, aos fins que os empreendedores acordaram prosseguir;

g) Existir cedência, no todo ou em parte, do espaço cedido;

h) Verificar-se a insolvência da empresa incubada;

i) Por iniciativa dos empreendedores, devidamente justificada, o projeto for terminado;

j) Existir pouco envolvimento ativo ou interesse por parte dos empreendedores, nos eventos organizados pela IPStartUp, sem que para tal haja fundamentação aceite pela UAII&DE-IPS.

2 – Nos casos previstos nas alíneas a) a j) do número anterior, a empresa incubada deverá abandonar o espaço no prazo de trinta dias, sem direito a qualquer indemnização ou compensação por parte do IPS, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que possa haver lugar.

3 – Esgotados os prazos para a entrega dos espaços cedidos pelo IPS, a entidade incubada pagará ao IPS uma compensação correspondente a 10 % da remuneração mínima mensal garantida por lei, relativamente a cada dia de atraso na entrega efetiva daqueles espaços que foram cedidos.

Artigo 17.º

Reclamações e casos omissos

1 – As reclamações são dirigidas ao Presidente do IPS.

2 – Os casos omissos são resolvidos pelo Presidente do IPS, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

IPStartUp – Avaliação de candidaturas à incubação

(ver documento original)

ANEXO II

Acordo de utilização da IPStartUp

(ver documento original)»