Aberto concurso para instalação de um posto farmacêutico móvel na localidade de Muge – Santarém

«Aviso n.º 6634/2017

1 – Faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 30-11-2016, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Muge, freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém.

2 – O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 – O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 – Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo município;

b) As farmácias dos municípios limítrofes.

5 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., entregue diretamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de receção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Designação da sociedade, número de pessoa coletiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso proprietário de farmácia ser uma sociedade;

5.1 – O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações de onde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, de modo a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente, ou comprovativo de isenção de licença.

5.2 – O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

6 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 – Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 de abril de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Rui Santos Ivo.»

Alerta Infarmed: Produto ilegal – Thermo F1

Circular Informativa N.º 071/CD/550.20.001, de 08/06/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

09 jun 2017

O produto Thermo F1, cápsula, contém substâncias destinadas ao tratamento da disfunção erétil e emagrecimento. É, por isso, um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter substâncias ativas que apenas podem ser utilizadas em medicamentos, embora não declaradas no rótulo.

Este produto, alegadamente um suplemento alimentar, foi detetado na Alfândega, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos.

O produto tem, provavelmente, origem em vendas através da Internet, não tendo sido detetado no circuito legal de venda de medicamentos (por exemplo, farmácias).

Após análise no laboratório do Infarmed, verificou-se que este produto contém a substância ativa cloridrato de iombina, que se destina à melhoria do desempenho sexual e ao emagrecimento.

Atendendo a que não está garantida a qualidade, segurança e eficácia deste produto, a sua utilização é proibida em Portugal.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição, através da Valormed.

 

Alerta Infarmed: Produto ilegal – Tuf-40

Circular Informativa N.º 072/CD/550.20.001, de 08/06/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

09 jun 2017

O produto Tuf-40, cápsula mole, contém substâncias destinadas ao tratamento da disfunção erétil. É, por isso, um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter substâncias ativas que apenas podem ser utilizadas em medicamentos.

Este produto foi detetado na Alfândega, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos.

O produto tem, provavelmente, origem em vendas através da Internet, não tendo sido detetado no circuito legal de venda de medicamentos (por exemplo, farmácias).

Após análise no laboratório do Infarmed, verificou-se que este produto contém a substância ativa tadalafil, que se destina à melhoria do desempenho sexual.

Atendendo a que não está garantida a qualidade, segurança e eficácia deste produto, a sua utilização é proibida em Portugal.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender,dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição, através da Valormed.

Alerta Infarmed: Produto ilegal – Avana-50

Circular Informativa N.º 067/CD/550.20.001 Infarmed, de 08/06/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

09 jun 2017

O produto Avana-50, comprimido, contém substâncias destinadas ao tratamento da disfunção erétil. É, por isso, um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter substâncias ativas que apenas podem ser utilizadas em medicamentos.

Este produto foi detetado na Alfândega, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos.

O produto tem, provavelmente, origem em vendas através da Internet, não tendo sido detetado no circuito legal de venda de medicamentos (por exemplo, farmácias).

Após análise no laboratório do Infarmed, verificou-se que este produto contém a substância ativa avanafil, que se destina à melhoria do desempenho sexual.

Atendendo a que não está garantida a qualidade, segurança e eficácia deste produto, a sua utilização é proibida em Portugal.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição, através da Valormed.

Alerta Infarmed: Produto ilegal – Meizitang Strong Version – Botanical Slimming

Circular Informativa N.º 068/CD/550.20.001 Infarmed, de 08/06/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

09 jun 2017

O produto Meizitang Strong Version – Botanical Slimming, cápsulas, contém uma substância destinada ao emagrecimento (não mencionada no rótulo) que foi retirada do mercado europeu, por constituir um risco para a saúde. É, por isso, um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal.

Este produto, alegadamente um suplemento alimentar, foi detetado na Alfândega, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos.

O produto tem, provavelmente, origem em vendas através da Internet, não tendo sido detetado no circuito legal de venda de medicamentos (por exemplo, farmácias).

Após análise no laboratório do Infarmed, verificou-se que este produto contém a substância ativa sibutramina.

Atendendo a que não está garantida a qualidade, segurança e eficácia deste produto, a sua utilização é proibida em Portugal.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição, através da Valormed.

Alerta Infarmed: Produto ilegal – Strike Up

Circular Informativa N.º 070/CD/550.20.001 Infarmed, de 08/06/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

09 jun 2017

O produto Strike Up, cápsula, contém substâncias destinadas ao tratamento da disfunção erétil. É, por isso, um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter substâncias ativas que apenas podem ser utilizadas em medicamentos, embora não declaradas no rótulo.

Este produto, alegadamente um suplemento alimentar, foi detetado na Alfândega, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos.

O produto tem, provavelmente, origem em vendas através da Internet, não tendo sido detetado no circuito legal de venda de medicamentos (por exemplo, farmácias).

Após análise no laboratório do Infarmed, verificou-se que este produto contém as substâncias ativas sildenafil e tadalafil, que se destinam à melhoria do desempenho sexual.

Atendendo a que não está garantida a qualidade, segurança e eficácia deste produto, a sua utilização é proibida em Portugal.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição, através da Valormed.

Comunicado – Mais de 460 mil unidades de medicamentos ilegais intercetadas em 2016 – Infarmed

05 jun 2017

Mais de 460 mil unidades de medicamentos foram retidas, devolvidas ou destruídas em 2016, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este balanço (ver anexo), relativo ao circuito ilegal de medicamentos (e não ao legal, que envolve as farmácias) vem uma vez alertar para a necessidade de as compras online se deverem cingir a sites autorizados pelo Infarmed.

Em 2016, foram intercetadas 460 936 unidades, das quais 24 250 no âmbito da operação internacional PANGEA. Em 2012, a recolha alcançou 351 123 unidades, incluindo 33 658 da operação coordenada pela Interpol e pela Organização Mundial das Alfândegas. Excluindo os dados da operação PANGEA, o número de embalagens e pareceres diminuiu no período em causa. No entanto, o número de unidades envolvidas é maior.

Em 2016 registou-se uma maior percentagem de produtos que foram destruídos, que passou de 7,2% para 11% do total de unidades num ano. Estes medicamentos são produtos de risco elevado, falsificados ou suspeitos de falsificação, em que não está assegurada a qualidade eficácia e segurança. Continuam a predominar as situações em que as encomendas são devolvidas ao remetente, que correspondem a 73% do total.

Documentos


Informação do Portal SNS:

Mais de 460 mil medicamentos ilegais intercetados em 2016

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, informa que mais de 460 mil unidades de medicamentos foram retidas, devolvidas ou destruídas, em 2016, no âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Este balanço relativo ao circuito ilegal de medicamentos (e não ao legal, que envolve as farmácias) vem alertar, uma vez mais, para a necessidade de as compras online se deverem cingir a sites autorizados pelo INFARMED .

Em 2016, foram intercetadas 460.936 unidades, das quais 24.250 no âmbito da operação internacional PANGEA. Em 2012, a recolha alcançou 351.123 unidades, incluindo 33.658 da operação coordenada pela Interpol e pela Organização Mundial das Alfândegas. Excluindo os dados da operação PANGEA, o número de embalagens e pareceres diminuiu no período em causa. No entanto, o número de unidades envolvidas é maior.

De acordo com o INFARMED, em 2016, registou-se uma maior percentagem de produtos que foram destruídos, que passou de 7,2% para 11% do total de unidades num ano. Estes medicamentos são produtos de risco elevado, falsificados ou suspeitos de falsificação, em que não está assegurada a qualidade, a eficácia e a segurança. Continuam a predominar as situações em que as encomendas são devolvidas ao remetente, que correspondem a 73% do total.

Para saber mais, consulte: