Nota Informativa Infarmed: Produtos cosméticos para cuidados labiais

28 set 2017

Para: Divulgação geral

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado devem cumprir as normas europeias estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que, estando assentes no princípio da precaução, asseguram um elevado nível de proteção da saúde humana.

Os produtos cosméticos para cuidados dos lábios (batom, creme, gel) contêm, normalmente, na sua composição, óleos (de origem vegetal e/ou mineral), ceras, gorduras, entre outros, com a finalidade de hidratar.

Antes da sua colocação no mercado, os produtos cosméticos devem ser submetidos a uma avaliação de segurança, efetuada com base na informação disponível sobre cada um dos ingredientes presentes na formulação, tendo em conta a categoria a que pertence o produto e as condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, em particular, a ingestão inadvertida de produtos para cuidados dos lábios.

Em resposta às preocupações de segurança suscitadas sobre os óleos minerais, designadamente o “Petrolatum”, esclarece-se que a sua utilização em produtos cosméticos apenas é permitida se for demonstrado que este ingrediente foi obtido a partir de um processo de refinação conhecido e que foi produzido a partir de substâncias não carcinogénicas.

Para assegurar que os consumidores são adequadamente informados, todos os ingredientes presentes nos produtos cosméticos, incluindo os produtos para cuidados dos lábios, devem constar da lista de ingredientes que figura na rotulagem com o prefixo “Ingredients”. Além das informações que constam da rotulagem, os consumidores têm a possibilidade de solicitar à pessoa responsável indicada na rotulagem, determinadas informações relacionadas com o produto, permitindo-lhe fazer uma escolha informada do produto cosmético.

 

Imagem Produtos para cuidados labiais

Nota | Deslocação de dirigentes: Ministério da Saúde aguarda intervenção urgente da IGAS

Na sequência das notícias vindas a público envolvendo dirigentes dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), numa deslocação à China, entende o Ministério da Saúde oportuno prestar os seguintes esclarecimentos:

  • Os factos ocorridos em junho de 2015 enquadram aspetos que carecem de clarificação ao nível do seu contexto ético, jurídico e institucional;
  • Neste sentido, foi determinado pelo meu gabinete, aquando do conhecimento dos factos, o pedido de intervenção urgente da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
  • Durante o dia de hoje ocorreram diversas reuniões com os referidos dirigentes, na sequência das quais foram colocados à disposição os respetivos lugares, em particular pelos senhores presidente e vogal do Conselho de Administração da SPMS.
  • O Ministério da Saúde, na convicção de que o exercício de funções públicas exige obrigações especiais de transparência, rigor comportamental e observância dos princípios éticos, regista como positiva esta atitude.
  • Tendo em conta que a intervenção requerida à IGAS, com carácter de urgência, se encontra em desenvolvimento, entende o Ministério da Saúde ser adequado aguardar pelas respetivas conclusões, as quais habilitarão a uma tomada de decisão definitiva, justa e fundamentada.

Nota de Imprensa Infarmed: Farmácias abertas com horário de 24 horas passam a entrar nos turnos

O Governo está a trabalhar no sentido de ajustar o atual regime que regula os turnos e o número de farmácias em serviço permanente e de disponibilidade. Para esse efeito apresentou um projeto de alteração ao Decreto-Lei nº 53/2007, que está em fase de aprovação, e que assegura o respeito pelo acesso aos serviços farmacêuticos disponíveis por habitante.

O que se pretende é garantir que o sistema de turnos está adaptado à realidade, ou seja, o regime vem possibilitar que se considerem as farmácias abertas durante 24 horas, numa determinada distância, e do concelho limítrofe, para a definição de turnos de serviço permanente e de disponibilidade das outras farmácias da mesma área.

Ver nota de imprensa em anexo.

Nota de Imprensa Infarmed – Portugal e Espanha assinam acordo para compras centralizadas

10 jul 2017

Os ministros da Saúde de Portugal e Espanha assinam hoje, dia 10 de julho, em Madrid, uma declaração de intenções que pretende marcar o início de negociações centralizadas de medicamentos entre os dois países. O documento vai incidir ainda no financiamento e na fixação de preços de medicamentos e outras tecnologias de saúde, na partilha de informações e na elaboração de documentos técnicos nestas áreas.

Esta declaração surge no seguimento de um trabalho intenso de colaboração entre os dois países, que tem sido desenvolvido no último ano, e que tem vindo a ser adotado recentemente por outros países europeus.

 

Portugal e Espanha assinam declaração bilateral

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes e a Ministra da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade de Espanha, Dolors Montserrat, assinam hoje, dia 10 de julho, uma declaração de intenções para iniciar negociações sobre compras centralizadas de medicamentos entre os dois países.

A declaração bilateral vai incidir no financiamento e na fixação de preços de medicamentos e outras tecnologias de saúde, na partilha de informações e na elaboração de documentos nesta área, especifica uma nota divulgada pelo Infarmed, entidade reguladora do medicamento em Portugal.

A declaração surge no seguimento de um trabalho intenso de colaboração entre os dois países, desenvolvido no último ano, e que tem vindo a ser adotado recentemente por outros estados europeus.

Em maio, à margem da mesa-redonda de ministros da saúde, nove países europeus assinaram a Declaração de La Valletta, “um consenso multilateral que traçou objetivos semelhantes de defesa do acesso à inovação” na área do medicamento, garantindo a “sustentabilidade dos sistemas de saúde”, lê-se no documento.


Acordo assinado incide sobre vigilância sanitária e medicamentos

Os Ministros da Saúde de Portugal e Espanha assinaram um acordo para reforçar a cooperação entre os dois países, no âmbito de uma reunião bilateral que decorreu esta segunda-feira, 10 de julho.

O acordo incide sobre a vigilância ambiental, entomológica e epidemiológica e sobre a investigação. Em causa está o controlo de doenças infeciosas, em países limítrofes e num contexto de elevada mobilidade geográfica, que determinam a sua rápida propagação.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião, Adalberto Campos Fernandes, Ministro da Saúde, salientou que «o acordo vem reforçar a qualidade e a segurança dos doentes. É também um caminho para a sustentabilidade dos sistemas de saúde de Espanha e Portugal». Sublinhou, ainda, que o acordo vai permitir que os dois países possam aceder a «mais fármacos, mais inovação terapêutica, repartindo esse benefício com o consumidor».

Dolors Montserrat, Ministra da Saúde de Espanha, afirmou, por seu turno, que «a cooperação entre Espanha e Portugal, baseada na partilha de informação e de experiências entre os dois países, vai beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas que habitam a Península Ibérica».

Em relação à vigilância ambiental, o acordo contempla a identificação de áreas de risco nas zonas transfronteiriças, assim como a monitorização de habitats propícios aos vetores de transmissão.

No que respeita à vigilância entomológica, a cooperação vai incidir sobre a identificação de métodos comuns, partilha de informação com o objetivo de detetar precocemente a presença de mosquitos e a sua eventual infeção por agentes patogénicos, assim como a adoção de medidas conjuntas para reduzir e controlar as populações de vetores nas zonas fronteiriças.

No âmbito da vigilância epidemiológica, pretende-se a partilha de informação, a organização de iniciativas e a deslocação de equipas de investigação entre os dois países, com intercâmbio de experiências e amostras laboratoriais.

Foi assinada, também, uma declaração de intenções referente à aquisição centralizada, ao financiamento e à fixação de preços, uma vez que os dois países estão interessados em avançar para um procedimento comum de seleção de medicamentos e produtos de saúde.

Para tal, Portugal e Espanha deverão avançar com o intercâmbio de peritos, aprofundando o conhecimento recíproco relativamente aos procedimentos de aquisição em vigor em cada país.

Acresce que se deverá escolher um medicamento, como piloto, para delinear um procedimento comum de aquisição, passando-se, posteriormente, à avaliação da experiência e dos resultados obtidos. Serão definidos, em conjunto, os requisitos técnicos aos quais devem obedecer os medicamentos e produtos de saúde, assegurando a sua qualidade e o cumprimento das normas.

Por outro lado, os dois países mantêm o acordo de transladação de cadáveres, em vigor desde junho de 2015. A transladação de cadáveres para os centros de medicina legal está isenta de taxas e o transporte das cinzas não acarreta requerimentos sanitários.


Informação da DGS:

Portugal e Espanha acordam reforço da colaboração na área da saúde

Portugal e Espanha acordam reforço da colaboração na área da saúde

Os ministros da Saúde de Portugal e Espanha assinaram, a 10 de julho, um acordo com o objetivo de reforçar a colaboração dos dois países na área da saúde. O ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes e Dolors Montserrat Montserrat, a ministra da Saúde, Serviços sociais e Igualdade de Espanha, pretendem reforçar as áreas de vigilância ambiental, epidemiológica, entomológica e de investigação por entenderem que haverá benefícios para os 60 milhões de cidadãos da Península Ibérica.

Quanto à cooperação entre Portugal e Espanha na área das compras centralizadas de medicamentos vai ter início um projeto-piloto, que servirá para desenhar um procedimento comum de compra e conhecer os que já existem em ambos os países. A experiência – que deverá envolver um medicamento dentro do grupo dos genéricos e biossimilares e das doenças crónicas – será avaliada posteriormente.