Portugal é exemplo na ONU: Guterres destaca sucesso do país no combate às drogas

27/06/2017

No âmbito do Dia Internacional contra o Abuso de Drogas e Tráfico Ilícito, assinalado a 26 de junho, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, recordou o sucesso da descriminalização do consumo de drogas em Portugal.

«Sei, por experiência pessoal, como uma abordagem baseada na prevenção e tratamento pode ter resultados positivos. Enquanto primeiro-ministro de Portugal, usei a flexibilidade das três convenções internacionais para controlo de drogas para introduzir respostas não criminais à posse de drogas para uso pessoal. Mais recursos foram dedicados à prevenção, tratamento e programas de reintegração», referiu Guterres numa mensagem divulgada pela ONU.

«Portugal tem hoje uma das taxas de mortalidade por uso de drogas mais baixas da Europa. Em 2001, tinha a taxa de infeção de VIH entre consumidores de drogas mais alta da região; desde a entrada em vigor da nova política, esta taxa, e as taxas de todas as doenças transmitidas sexualmente, desceu de forma dramática. O uso de drogas também desceu», acrescentou.

O Secretário-Geral da ONU acrescentou ainda sentir-se «orgulhoso destes resultados e esperançoso de que os resultados desta experiência continuem a encorajar os estados membros a discutir e explorar soluções compreensivas e com base em factos.»

Na sua mensagem, Guterres lembrou que os países membros concordaram com uma série de ações, durante uma sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre drogas (UNGASS), em 2016.

«Apesar dos riscos e desafios de enfrentar este problema global, espero e acredito que estamos no caminho certo, e que juntos podemos implementar uma abordagem coordenada e compreensiva que conduza a soluções sustentáveis”, concluiu o Secretário-Geral da ONU.

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Hepatite A – Atualização a 26 de junho 2017 – DGS

Boletim Epidemiológico atualizado da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal.

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Informação do Portal SNS:

DGS anuncia novo balanço com 378 casos notificados

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu novo balanço, no dia 26 de junho, no qual esclarece que Portugal tem, desde o início do ano, 378 casos notificados de Hepatite A, num total de 322 confirmados desde o início do ano.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal, que começou no início do ano e afeta outros países europeus, atingiu sobretudo homens (89%) e em mais de metade dos casos (52%) o contágio deu-se por contacto sexual.

A maioria dos casos notificados ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (76%) e, de todos os casos confirmados, em 179 o Instituto Nacional Ricardo Jorge identificou a mesma estirpe de vírus.

A DGS, tendo em conta o surto de hepatite A, reforçou da vacinação antes dos grandes festivais de verão e aconselha a adoção de medidas de prevenção durante estes eventos e, após, a vigilância de sintomas compatíveis com os da hepatite A.

Segundo a DGS, desde o dia 3 de abril foram administradas cerca de 3.000 vacinas, das quais 80% na região de Lisboa e Vale do Tejo, a quase totalidade em contexto de pré-exposição.

Relativamente à campanha desenvolvida em Lisboa, designadamente no Bairro Alto e Terreiro do Paço, com uma unidade móvel de vacinação, a DGS recorda que entre 27 e 29 de abril foram vacinadas 150 pessoas, nos dias 5 e 6 de maio outras 164 e no dia 24 de junho mais 130 vacinados.

A Hepatite A é geralmente benigna e a letalidade é inferior a 0,6% dos casos. A gravidade da doença aumenta com a idade. A infeção não provoca cronicidade e dá imunidade para o resto da vida.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – Atualização a 26 de junho 2017

Governo reconhece esforço do INEM: Profissionais recebem mais 20% durante a Fase Charlie

Foi aprovada, em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 22 de junho de 2017, a resolução que determina que trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vão receber mais 20% pelo trabalho suplementar prestado durante a vigência da Fase Charlie do dispositivo especial de combate a incêndios florestais.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, o Governo reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM durante a vigência da Fase Charlie do dispositivo especial de combate a incêndios florestais, que decorre no período de 1 de julho a 30 de setembro de 2017.

O limite previsto para a remuneração relativa ao trabalho suplementar prestado nesse período é aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM, segundo a resolução.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2017

Teleconsultas no Pinhal Interior Norte: Áreas afetadas pelos incêndios irão beneficiar de teleassistência

Os centros de saúde do Pinhal Interior Norte, área na qual ocorreram os incêndios, vão disponibilizar, a partir da próxima semana, teleconsultas às populações afetadas, anunciou a Administração Regional de Saúde do Centro (ARS Centro). Entre as especialidades disponíveis estão, numa primeira fase, trauma psicogénico, pneumologia e dermatologia.

As teleconsultas, numa perspetiva de acompanhamento de proximidade, irão beneficiar os utentes das unidades de cuidados de saúde primários de Alvaiázere, Arganil, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra e Pedrógão Grande. Ficam assim dispensados de se deslocarem ao hospital.

A medida insere-se no plano de ação da ARS Centro, que contempla o reforço das teleconsultas e da teleassistência.

Os incêndios que deflagraram no passado sábado, 17 de junho, na região Centro, causaram 64 mortos e  mais de 200 feridos.

LPCC lança novo vídeo de sensibilização para o cancro da pele

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) lança um novo vídeo de sensibilização para o cancro da pele que estará presente nos maiores festivais de verão, canais de televisão e cinemas.

«Afinal, o verão já começou e tem que ser inesquecível para ti, não para a tua pele! » é mote da campanha para o verão de 2017.

No vídeo da campanha, a LPCC pretende sensibilizar e informar as pessoas para os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta (UV).  A exposição solar, sem as devidas precauções, aumenta comprovadamente o risco de desenvolver o cancro de pele.

Os médicos encorajam as pessoas de todas as idades a limitar o tempo de exposição ao sol, bem como a evitar outras fontes de radiação UV:

  • Sempre que possível, evite o sol do meio-dia (meio da manhã até ao fim da tarde).
  • Deve proteger-se da radiação UV refletida pela areia, água, neve e gelo: as radiações UV «atravessam» as roupas leves, os vidros do carro e as janelas. Use mangas compridas, calças, chapéu de aba larga e óculos de sol com lentes que absorvam os raios UV.
  • Use sempre protetor solar, pois pode ajudar a prevenir o cancro de pele, especialmente se o protetor solar tiver um fator de proteção solar (SPF) igual ou superior a 15; ainda assim, o sol do «meio-dia» deve ser evitado e deve usar roupas que protejam eficazmente a pele.
  • Não utilize lâmpadas solares nem câmaras de bronzeamento (solários); ao contrário do que se possa pensar, estas fontes de radiação não são mais seguras que a luz direta do sol.
  • Proteja-se do sol.

Para saber mais, consulte:

Liga Portuguesa Contra o Cancro – Notícias

+ Saúde na Economia: Encerramento da iniciativa hoje, em Lisboa

Decorre na segunda-feira, 26 de junho, a sessão de encerramento de «+ Saúde na Economia/+ Economia na Saúde», uma iniciativa conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia em que serão apresentadas as conclusões do debate sobre a internacionalização das indústrias da saúde em Portugal.

Realizar um diagnóstico e definir uma estratégia de políticas públicas que fomentem a internacionalização e a atração de investimento estrangeiro na área das Industrias da Saúde é o principal objetivo desta iniciativa. O debate centra-se na identificação do potencial económico associado ao sector da saúde, que cada vez mais se apresenta como um forte pilar na economia nacional.

Em discussão estarão as quatro grandes áreas de Gestão e Projetos; Medicamentos; Dispositivos e Equipamentos Médicos; Investigação e Ensaios Clínicos.

O encontro conta com a participação de diferentes stakeholders do sector e será moderado pelos Secretários de Estado da Saúde, Indústria e Internacionalização.

Dia: 26 de junho
Hora: 11h45
Local: Pavilhão do Conhecimento, Parque das Nações, em Lisboa

Lisboa, 23 de junho de 2017


Debate para promover mercado das indústrias da saúde

O encontro «+ Saúde na Economia | + Economia na Saúde» decorreu, dia 26 de junho, no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa.

As conclusões do encontro foram apresentadas durante a sessão de encerramento, que contou com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Esta iniciativa conjunta Ministério da Saúde e do Ministério da Economia teve como objetivos discutir a internacionalização das indústrias da saúde em Portugal e definir uma estratégia de políticas públicas que fomentem a internacionalização e a atração de investimento estrangeiro na área das indústrias da Saúde.

O debate centrou-se na identificação do potencial económico associado ao sector da saúde, que cada vez mais se apresenta como um forte pilar na economia nacional. Em discussão estiveram quatro grandes áreas: Gestão e Projetos; Medicamentos; Dispositivos e Equipamentos Médicos; Investigação e Ensaios Clínicos.

O encontro conta com a participação de diferentes stakeholders do sector e foi moderado pelos Secretários de Estado da Saúde, Indústria e Internacionalização.

Veja também:

Governo Autoriza Abertura de Concurso Para 93 Médicos de Medicina Geral e Familiar


«Despacho n.º 5554/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, a motivação dos profissionais de saúde e expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, prosseguindo o objetivo de garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído.

Apesar do esforço que tem sido realizado ao nível do aumento da cobertura assistencial médica, particularmente no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, e que permitiu a redução em mais de meio milhão o número de utentes sem médico de família, subsistem ainda no Serviço Nacional de Saúde (SNS) carências ao nível da Medicina Geral e Familiar que importa colmatar.

Por outro lado, existe um conjunto de médicos que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através dos mecanismos gerais da mobilidade previsto na lei.

Assim, reconhecendo-se a importância estratégica das escolhas dos profissionais que constituem um fator determinante de motivação e satisfação, e consequentemente da qualidade e segurança de cuidados de saúde, bem como o papel fundamental dos procedimentos de concursos para recrutamento e seleção que constituem, indubitavelmente, a melhor forma de dignificação dos profissionais e de revitalização das respetivas carreiras, importa garantir uma abordagem que, de modo célere e eficaz, permita alcançar esses objetivos.

Neste sentido, e a par dos procedimentos de recrutamento conducentes à colocação dos recém-especialistas que, em cada época de avaliação final do internato médico, adquirem o correspondente grau, para o que importa, na área de medicina geral e familiar, é intenção deste Governo promover, no primeiro trimestre de cada ano, um procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos já detentores do grau de especialista em medicina geral e familiar, vinculados ao SNS através de vínculo por tempo indeterminado, e que, desta forma, possam alterar o seu local de trabalho, quer dentro da mesma Administração Regional de Saúde, quer entre Administrações Regionais de Saúde diferentes.

Sendo o principal objetivo destes concursos a mobilidade de médicos já integrados na carreira especial médica, contribuindo, desta forma, para um melhor aproveitamento destes recursos, foi necessário em primeira instância criar as condições para uma maior agilização do procedimento de recrutamento e seleção previsto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito desta carreira.

Para o efeito, foi recentemente publicada a Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, que, para além de acomodar o regime fixado na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, essencialmente direcionado para as situações em que o procedimento seja desenvolvido a nível institucional, agiliza o procedimento de recrutamento e seleção, nomeadamente em termos de parâmetros de avaliação a considerar, de forma a encurtar significativamente o tempo que medeia entre a abertura do procedimento e o recrutamento.

Assim, tratando-se do primeiro procedimento ao abrigo do novo regime recentemente aprovado e não tendo sido possível garantir, em tempo oportuno, a sua precedência relativamente ao procedimento simplificado a desenvolver para os médicos que concluíram a formação especializada na primeira época de 2017, importa cumprir com a estratégia definida, acautelando e minimizando os eventuais inconvenientes que possam advir do desenvolvimento, em simultâneo, de ambos os procedimentos, situação que foi tida em conta na identificação dos postos de trabalho a prover no âmbito deste procedimento.

Por outro lado, não obstante no universo do SNS coexistirem dois regimes de vinculação, considerando que a agilização do procedimento de recrutamento alcançada através da Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, ainda não foi replicado para os estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, optou-se, apenas, para não delongar ainda mais o desenvolvimento do presente procedimento, por não identificar, neste primeiro procedimento, entidades com essa natureza jurídica empresarial e, consequentemente, trabalhadores médicos a elas vinculados em regime de contrato de trabalho.

Apesar destes constrangimentos, que de forma transparente se assumem, o facto do concurso se desenrolar, de forma inovadora e pela primeira vez nestes moldes, constitui seguramente um sinal positivo, que transmite confiança sobre o processo que se pretende estabelecer, e que deve evoluir em função da experiência que irá ser adquirida, corrigindo os aspetos que foram e os que venham a ser identificados como relevantes, de modo a melhorar toda a abordagem no próximo concurso.

Uma gestão de recursos humanos efetiva, valorizando o seu principal ativo, é o garante da sustentabilidade e capacidade de evolução do SNS.

Em face do exposto, determina-se o seguinte:

1 – É autorizada a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 – Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

3 – O procedimento de recrutamento referido no n.º 1 é aberto e desenvolvido a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessário ao seu desenvolvimento.

19 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

(ver documento original)»


Informação do Portal SNS:

Procedimento para 93 postos de trabalho em Medicina Geral e Familiar

O Ministério da Saúde autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, de acordo com o Despacho publicado dia 26 de junho em Diário da República.

Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

O procedimento de recrutamento é aberto e desenvolvido a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, IP, praticar todos os atos administrativos necessário ao seu desenvolvimento.

O Governo, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, a motivação dos profissionais de saúde e expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, com o objetivo de garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído.

Apesar do esforço que tem sido realizado ao nível do aumento da cobertura assistencial médica, particularmente no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, e que permitiu a redução em mais de meio milhão o número de utentes sem médico de família, subsistem ainda no Serviço Nacional de Saúde (SNS) carências ao nível da Medicina Geral e Familiar que importa colmatar.

Por outro lado, existe um conjunto de médicos que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através dos mecanismos gerais da mobilidade previsto na lei.

Nesse sentido, a par dos procedimentos de recrutamento conducentes à colocação dos recém-especialistas que, em cada época de avaliação final do internato médico, adquirem o correspondente grau, na área de medicina geral e familiar, é intenção deste Governo promover, no primeiro trimestre de cada ano, um procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos já detentores do grau de especialista em medicina geral e familiar, vinculados ao SNS através de vínculo por tempo indeterminado, e que, desta forma, possam alterar o seu local de trabalho, quer dentro da mesma Administração Regional de Saúde, quer entre Administrações Regionais de Saúde diferentes.

O principal objetivo destes concursos é a mobilidade de médicos já integrados na carreira especial médica, contribuindo, desta forma, para um melhor aproveitamento destes recursos.

Tratando-se do primeiro procedimento ao abrigo do novo regime recentemente aprovado e não tendo sido possível garantir, em tempo oportuno, a sua precedência relativamente ao procedimento simplificado a desenvolver para os médicos que concluíram a formação especializada na primeira época de 2017, importa cumprir com a estratégia definida, acautelando e minimizando os eventuais inconvenientes que possam advir do desenvolvimento, em simultâneo, de ambos os procedimentos, situação que foi tida em conta na identificação dos postos de trabalho a prover no âmbito deste procedimento.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 5554/2017 – Diário da República n.º 121/2017, Série II de 2017-06-26
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar