Combate à fraude e à evasão fiscais: regulamentação da publicação da informação relativa às transferências e envios de fundos

  • Portaria n.º 256/2017 – Diário da República n.º 156/2017, Série I de 2017-08-14
    Finanças
    Portaria que regulamenta a publicação pela Autoridade Tributária e Aduaneira da informação relativa às transferências e envios de fundos, a que se refere o n.º 3 do artigo 63.º-A da lei geral tributária (LGT), e a informação relativa às transferências e envios de fundos, que deve ser incluída no relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais, de acordo com o artigo 64.º-B da lei geral tributária (LGT)

«Portaria n.º 256/2017

de 14 de agosto

A Lei n.º 14/2017, de 3 de maio, alterou a lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, determinando a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada.

A alteração do n.º 3 do artigo 63.º-A da LGT estabelece que a Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio da Internet, as estatísticas relativas às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, comunicadas em cumprimento do n.º 2 do artigo 63.º-A da LGT.

A alínea d) aditada ao n.º 2 do artigo 64.º-B da LGT estabelece que o relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais, previsto no n.º 1 do mesmo artigo, deve incluir a evolução das transferências e envio de fundos e os resultados das ações desenvolvidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e por outras entidades, relativamente a esta matéria.

O artigo 3.º da Lei n.º 14/2017, de 3 de maio, prevê ainda que a mesma deve ser regulamentada pelo Governo, através do Ministério das Finanças, no prazo de 3 meses a contar da data da sua publicação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 14/2017, de 3 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria:

a) Regulamenta a publicação pela Autoridade Tributária e Aduaneira da informação relativa às transferências e envios de fundos, a que se refere o n.º 3 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, abreviadamente designada por LGT;

b) Regulamenta a informação relativa às transferências e envios de fundos, que deve ser incluída no relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais, a ser apresentado pelo Governo à Assembleia da República, de acordo com o artigo 64.º-B da LGT.

Artigo 2.º

Informação estatística

1 – A Autoridade Tributária e Aduaneira deve publicar anualmente, no cumprimento do n.º 3 no artigo 63.º-A da LGT, a informação estatística das transferências e envio de fundos efetuados para os destinos previstos, relativa aos dados constantes das declarações submetidas nos termos do n.º 2 do artigo 63.º-A da LGT

2 – A informação a divulgar nos termos do número anterior, deverá incluir o número e valor das transferências e envio de fundos efetuados para os destinos previstos, agregada por:

a) Tipologia do sujeito passivo ordenante, autonomizando a informação relativa a contribuintes especiais – Não residentes com retenção na fonte a título definitivo (NIFs iniciados por 45 ou 71) e diferenciando as operações ordenadas por sujeitos passivos singulares e coletivos;

b) Jurisdição de destino;

c) Motivo da transferência, por categoria de operação.

3 – A Autoridade Tributária e Aduaneira deverá manter no seu sitio na Internet a informação disponível relativa aos últimos 4 anos, devendo ser atualizada até ao final do terceiro mês após o termo do prazo estabelecido para a comunicação, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º-A da LGT.

Artigo 3.º

Relatório de atividades desenvolvidas e combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras

1 – Para o cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º-B da LGT, o relatório a ser disponibilizado pelo Governo à Assembleia da República deverá incluir a da evolução dos montantes das transferências e envio de fundos, publicados nos termos do n.º 3 do artigo 63.º da LGT, bem como informação relativa aos resultados da atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira e de outras entidades que colaboram no combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras relativamente a esta matéria.

2 – A informação relativa às transferências e envio de fundos, deverá ser efetuada tendo por base os dados publicados nos termos do n.º 3 do artigo 63.º da LGT, incluindo uma análise evolutiva da quantidade e valor das operações realizadas nos últimos 4 anos.

3 – Relativamente ao resultado dos procedimentos desenvolvidos neste âmbito, no exercício a que o relatório se refere, deverá ser indicado:

a) O número de ações concluídas e o valor das correções efetuadas;

b) O número de processos de contencioso e montantes contestados, bem como indicação do sentido de eventuais decisões proferidas no ano em causa;

c) O número de ações realizadas que originaram Processos de Inquérito pela prática do crime de Fraude Fiscal.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 4 de agosto de 2017.»

Aumento de temperatura: Hidrate-se!

11/08/2017

Devido à previsão de aumento dos valores de temperatura, podendo as máximas variar entre os 37 e os 40 graus em alguns distritos, entre os dias 11 e 13 de agosto, a Direção-Geral da Saúde (DGS)  recomenda medidas de proteção adicionais, tais como procurar ambientes frescos, arejados ou climatizados e aumentar a ingestão de água.

Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas. Se persistirem dúvidas,  ligue para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) – 808 24 24 24, aconselha ainda a DGS.

Devido à persistência de valores elevados da temperatura máxima, até domingo, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) elevou de sete para 12 os distritos sob «aviso amarelo».

O IPMA tinha colocado anteriormente sob «aviso amarelo» os distritos de Coimbra, Leiria, Santarém, Lisboa, Évora, Setúbal e Beja, juntando-se agora Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco e Portalegre.

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o «aviso amarelo»,  o terceiro mais grave, significa situação de risco para determinadas atividades dependentes das condições meteorológicas, vai estar em vigor entre as 12 horas de hoje, dia 11 de agosto, e as 21 horas de domingo, dia 13.

Mantenha-se Hidratado!

Em resposta ao aumento da temperatura ambiente, o nosso organismo aumenta a perda de água pela transpiração, sendo esta a sua principal forma de arrefecimento. Manter uma hidratação adequada é essencial, pelo que se recomenda a ingestão de água ou de outro líquido, mesmo que não se tenha sede, e que se evitem as bebidas açucaradas e alcoólicas.

As recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, para a hidratação e a alimentação em dias quentes, são as seguintes:

  • Mantenha-se bem hidratado mesmo que não sinta sede. Aumente a ingestão de água e infusões sem adição de açúcar ao longo do dia;
  • Dê um sabor saudável  à sua bebida. Pode aromatizar a sua água, de forma natural, adicionando:
    • Um pedaço de fruta (limão, laranja, lima, …)
    • Hortícolas (pepino…)
    • Especiarias (canela…)
    • Ervas aromáticas (hortelã…)
  • Opte por alimentos sólidos que são ricos em água, como frutos e hortícolas, cozinhados ou em cru;
  • Coma sopa para se hidratar. É a forma mais segura de hidratação no verão, podendo sempre optar pelas suas versões frias (por exemplo, gaspacho);
  • A água é portátil. Lembre-se de ter sempre consigo uma garrafa de água, em particular quando se desloca (praia, exercício, viagem de automóvel, …);
  • Evite bebidas alcoólicas, excessivamente açucaradas ou com cafeína, em particular no verão. Em vez de hidratarem, contribuem para a perda de água. Além disso, o álcool em excesso é um forte agressor do sistema hepático;
  • Monitorize a sua ingestão de água. A cor da urina pode ser um marcador do nosso estado de hidratação. Esta deve ser abundante, incolor e inodora;
  • Faça refeições leves e mais frequentes e evite refeições pesadas e muito condimentadas. Escolha locais com uma boa oferta de bebidas saudáveis;
  • Acondicione e transporte os alimentos mais perecíveis (queijo, iogurtes, marisco, ovos, etc.) em geleiras, sacos ou malas térmicas, com cuvetes de gelo ou placas frias, para manter a temperatura. Uma infeção alimentar aumenta perigosamente o risco de desidratação;
  • Vigie os familiares de risco, em particular as crianças, e incentive os amigos a beber água ao longo do dia e no local de trabalho. O mau humor e o bom desempenho cognitivo têm muito que ver com uma hidratação adequada!

Para saber mais, consulte:

DGS > Recomendações gerais para a população

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – Neoplasia maligna da próstata – DGS

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

Algarve | Postos de Saúde de Praia: Registados mais de 2.400 atendimentos durante o mês de julho

11/08/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve divulga que, durante o mês de julho de 2017, foi realizado um total de 2.413 atendimentos nos 32 Postos de Saúde de Praia disponibilizados ao longo da costa algarvia, no âmbito do Plano de Verão 2017.

Em funcionamento desde o dia 4 de julho de 2016, e disponibilizados pela Administração Regional de Saúde do Algarve, através de um protocolo de colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, os Postos de Saúde de Praia têm como objetivo assegurar cuidados de saúde de enfermagem e dar resposta a situações clínicas que possam ser tratadas no local ou, em caso de necessidade, encaminhar o utente para uma unidade de saúde mais adequada.

Do total dos atendimentos efetuados, correspondem a:

  • Tratamentos e suturas – 1.315
  • Picadas de peixe-aranha e insetos – 378
  • Medição de pressão arterial – 437
  • Administração de injetáveis – 109
  • Testes de glicemia  – 143
  • Encaminhamentos para outras unidades de saúde – 31

Os postos de saúde com maior número de atendimentos foram os de Armação de Pêra, Ilha da Culatra e Ilha da Armona.

Do total de pessoas atendidas, durante o período em causa, mês de julho de 2017, constata-se que cerca de 66,8% não são residentes na região do Algarve (50,8% são residentes noutras regiões do país e 16% são estrangeiros) e os restantes 33,2% são residentes no distrito de Faro, percentagens que se justificam dado o elevado número de turistas, nacionais e estrangeiros, que se encontram na região algarvia nesta época do ano, refere a ARS.

Com o horário de atendimento entre as 10 e as 19 horas, os Postos de Praia, que têm como objetivo assegurar cuidados de saúde de enfermagem e dar resposta a situações clínicas que possam ser tratadas no local ou, em caso de necessidade, encaminhar o utente para uma unidade de saúde mais adequada, vão manter-se em funcionamento até ao dia 17 de setembro de 2017.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve > Plano de Verão 2017

Trabalhadores | Qualidade de vida: Avaliações para prevenção e controlo da doença profissional

11/08/2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Ar e Saúde Ocupacional (UASO) do seu Departamento de Saúde Ambiental, foi pioneiro em Portugal no estudo dos fatores de risco a que estão expostos os trabalhadores durante a sua atividade profissional. Estas avaliações são fundamentais para contribuir para a prevenção e controlo da doença profissional e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

Nestes estudos, o Instituto Ricardo Jorge procede à avaliação de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho, tendo em vista a avaliação da exposição profissional. Gases anestésicos, em ambiente hospitalar, ou solventes orgânicos, metais, partículas, fibras de amianto ou outras respiráveis, ruído, iluminância, vibrações ou microrganismos viáveis, em ambiente industrial ou laboratorial, são alguns dos parâmetros que são determinados pela equipa de técnicos da UASO.

Neste âmbito, a UASO é também responsável por proceder à monitorização biológica da exposição dos trabalhadores a agentes químicos (chumbo, crómio, benzeno, tolueno e fenol, entre outros), através da quantificação do agente ou seus metabolitos em meios biológicos (sangue e/ou urina). Nas monitorizações ambiental e biológica, a avaliação é efetuada através da comparação dos valores obtidos com valores limite estabelecidos em legislação nacional ou segundo indicações da American Conference of Industrial Hygienists.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge pioneiro no estudo de fatores de risco para a saúde em ambientes interiores e locais de trabalho

Colheita e transplantação de órgãos: CHLC divulga resultados da atividade no 1.º semestre 2017

11/08/2017

O Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação (GCCT) do Hospital São José, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), divulga que no primeiro semestre de 2017 foram realizadas 50 colheitas de órgãos e tecidos em dador em morte cerebral (20 e 30 no 1.º e 2.º trimestres, respetivamente) e 43 colheitas de córneas em dador em coração parado (22 e 21 no 1.º e 2.º trimestres, respetivamente).

De acordo com os resultados, dos 50 dadores em morte cerebral, 35 (70%) eram do género masculino e 15 (30%) do género feminino, com idade média de 59,4 anos, mediana de 63 anos, idade mínima de 10 meses e idade máxima de 86 anos.

A causa de morte de origem médica observou-se em 44 dadores (88%) sendo os restantes seis dadores (12%) de causa traumática.

Os dados foram divulgados na edição de agosto da newsletter informativa, que destaca colheita em dador em morte cerebral, colheitas realizadas/colheitas abortadas, colheita de tecidos, transplantes realizados e programa de colheita de córneas em dador parado.

Para saber mais, consulte:

CHLC > Newsletter Informativa

Saúde | Decisões Conselho de Ministros: Avaliação candidatos a condutores e alargamento isenção taxas

11/08/2017

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 10 de agosto, o decreto-lei que cria os serviços clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2, alterando o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Com a recente transposição das diretivas europeias sobre esta matéria, reconhece-se que a avaliação da aptidão física e psicológica dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária.

Essa avaliação passa, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados, passíveis de serem auditados, facilitando o processo de obtenção e revalidação da carta de condução. Garante-se maior simplificação, rapidez e especialização de todo o processo.

Para o efeito, foram ouvidos os órgãos de governo das Regiões Autónomas, a Entidade Reguladora da Saúde, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos.

Ainda, no âmbito da saúde, foi aprovado o decreto-lei que melhora o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social, e não pondo em causa a racionalização do SNS, é alargado o regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

O presente diploma prevê, ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.

O Governo prossegue, assim, o objetivo de promover uma nova ambição para o Serviço Nacional de Saúde, através do reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e da redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017