- Aviso n.º 7629/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Cessação da relação jurídica de emprego público da trabalhadora Maria José Castro Bento - Despacho n.º 6010/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratação de Pessoal Docente - Despacho n.º 6011/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratação de Pessoal Docente - Despacho n.º 6012/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratação de Pessoal Docente
Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santa Maria
- Portaria n.º 205/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série I de 2017-07-06
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regista os Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santa Maria
«Portaria n.º 205/2017
de 6 de julho
Considerando a alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, através do Decreto-Lei n.º 25/2016, de 9 de junho, passando a denominar-se Escola Superior de Saúde de Santa Maria, com a natureza de estabelecimento de ensino politécnico, vocacionado para o ensino, para a investigação orientada e para a prestação de serviços no domínio da saúde, bem como o requerimento de registo dos seus Estatutos formulado pela respetiva entidade instituidora, a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, em caso de reconhecimento de interesse público «juntamente com o reconhecimento de interesse público, são registados os estatutos do estabelecimento de ensino através de portaria do ministro da tutela»;
Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 142.º da citada Lei n.º 62/2007, «os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a verificação da sua conformidade com a lei ou regulamento, com o ato constitutivo da entidade instituidora e com o diploma de reconhecimento de interesse público do estabelecimento, para posterior registo nos termos da presente lei»;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que os referidos Estatutos se encontram conformes com as disposições legais aplicáveis;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo único
São registados os Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, cujo texto vai publicado em anexo à presente portaria.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 14 de junho de 2017.
ANEXO
ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTA MARIA
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Designação e sede
A Escola Superior de Saúde de Santa Maria, adiante designada por ESSSM, é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, privado, com sede e estabelecimento no edifício contíguo ao Hospital de Santa Maria, na Travessa Antero de Quental, 173/175, Porto, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 25/2016, de 9 de junho.
Artigo 2.º
Âmbito e atribuições
1 – A ESSSM é propriedade da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, Pessoa Coletiva Religiosa, canonicamente ereta e sua Entidade Instituidora.
2 – No desenvolvimento das suas atividades, a ESSSM rege-se pelos presentes estatutos, demais regulamentos e legislação aplicável aos estabelecimentos do ensino superior privados, salvaguardando sempre a especificidade que presidiu e norteia o Múnus Educativo prosseguido.
3 – Na realização dos seus objetivos a ESSSM goza das prerrogativas concedidas por lei aos estabelecimentos de ensino superior privados e a Entidade Instituidora goza dos direitos e regalias inerentes às pessoas coletivas de utilidade pública, relativamente às atividades conexas com a criação e o funcionamento desse estabelecimento.
4 – No âmbito das suas atividades e atribuições, a ESSSM pode celebrar protocolos, contratos e quaisquer outros acordos ou contratos-programa com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que compatíveis com as linhas da política nacional, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e relações internacionais, julgados necessários ou úteis ao seu escopo e missão.
Artigo 3.º
Relações com a Entidade Instituidora
1 – Compete à Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, enquanto Entidade Instituidora, e sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural da ESSSM:
a) Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do estabelecimento de ensino, mormente na sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Afetar à ESSSM instalações e equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
c) Submeter os Estatutos da ESSSM e suas alterações à apreciação e registo pelo Ministro da tutela;
d) Garantir, por contrato de seguro ou fundo de reserva, o normal funcionamento da ESSSM;
e) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os membros do Conselho de Direção;
f) Aprovar os planos de atividades, os relatórios de atividades e os orçamentos apresentados pelo Conselho de Direção;
g) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na ESSSM, ouvido o Conselho de Direção;
h) Contratar os docentes e investigadores sob proposta do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
i) Contratar o pessoal não docente, sob proposta do Conselho de Direção;
j) Rescindir contratos sob proposta do conselho de Direção;
k) Exercer poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobre os estudantes, sob parecer prévio do Conselho de Direção, podendo haver delegação em órgãos da escola;
l) Requerer à tutela autorização de uso das instalações para funcionamento dos ciclos de estudos;
m) Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, sob proposta do Conselho de Direção da ESSSM;
n) Requerer ao Ministro da tutela o reconhecimento de interesse público da ESSSM, verificados os requisitos estabelecidos na lei;
o) Certificar as contas através de um revisor oficial de contas;
p) Manter em condições de segurança e de autenticidade os registos académicos;
q) Proceder ao encerramento dos ciclos de estudos, assim como do estabelecimento de ensino.
2 – A ESSSM encontra-se vinculada aos princípios orientadores do ideário da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, sem prejuízo da autonomia de que goza, nos termos constantes destes estatutos.
3 – No âmbito da sua autonomia compete à ESSSM, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis:
a) Garantir um projeto científico, cultural e pedagógico;
b) Garantir o elevado nível pedagógico, científico e cultural da formação;
c) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de ciclos de estudos, bem como os respetivos planos de estudos e suas alterações;
d) Apresentar propostas do número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo;
e) Fixar as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis;
f) Fixar o calendário escolar da ESSSM;
g) Estabelecer os regimes de frequência, avaliação, transição de ano, precedência e prescrição de cursos;
h) Decidir sobre equivalências;
i) Dispor de um corpo docente próprio, adequado em número e em qualificação à natureza da ESSSM e aos graus que está habilitada a conferir;
j) Assegurar a participação de docentes, investigadores e estudantes no governo da ESSSM;
k) Decidir sobre os projetos de formação, de investigação e intervenção social;
l) Definir as demais atividades científicas e culturais a realizar.
4 – A ESSSM goza ainda de autonomia para:
a) Proceder à distribuição e racionalização dos recursos humanos disponíveis por atividades e serviços, atribuindo-lhes responsabilidades e tarefas, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
b) Celebrar protocolos de colaboração;
c) Emitir parecer prévio sobre o exercício do poder disciplinar;
d) Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos projetos e das obras de novas instalações, remodelação ou de beneficiação das existentes, bem como os programas de aquisição ou de aluguer de equipamentos;
e) Assegurar a gestão de todo o pessoal.
Artigo 4.º
Missão e objetivos
1 – A ESSSM tem por missão formar e qualificar profissionais da área da saúde, nos termos da lei aplicável, de acordo com as características das instalações e equipamentos de que dispõe e as acreditações que obtiver da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, valorizando as vertentes científica, técnica, cultural e humana, sempre no respeito pela Pessoa Humana e salvaguarda dos valores morais e éticos.
2 – A ESSSM tem por objetivos:
a) Formar profissionais de qualidade, num quadro de referência internacional, nas diversas áreas e níveis de intervenção profissional;
b) Desenvolver investigação e difusão do conhecimento em saúde e áreas afins;
c) Promover a formação contínua e graduada dos diplomados, habilitando-os para a interdisciplinaridade e a cooperação;
d) Colaborar na prestação de serviços à comunidade, com vista ao desenvolvimento socioeconómico e cultural da região de implantação da ESSSM;
e) Apoiar ações, nomeadamente de formação, que a Entidade Instituidora entenda desenvolver nas diferentes áreas da sua intervenção;
f) Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, com vista à valorização mútua tendo em conta o quadro europeu de integração.
3 – Para atingir os objetivos estabelecidos competirá à ESSSM:
a) Ministrar os ciclos de estudos visando a atribuição do grau académico de licenciado e mestre, bem como outros cursos de formação pós graduada e outros, nos termos da lei;
b) Conferir equivalências aos cursos que ministra, nos termos da lei, assim como certificados e diplomas referentes a cursos não conferentes de grau e a iniciativas desenvolvidas no âmbito da sua atividade;
c) Realizar atividades de investigação no sentido do desenvolvimento das Ciências da Saúde, em geral, e das áreas que ministrar, em particular;
d) Organizar atividades de formação profissional e de atualização de conhecimentos de acordo com as necessidades do pessoal da ESSSM e da Congregação das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora;
e) Prestar serviço à comunidade;
f) Contribuir para a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
g) Prestar serviço, nomeadamente de consultadoria, a outras instituições nacionais ou estrangeiras.
Artigo 5.º
Princípios orientadores
1 – Como escola pertencente a uma Congregação Religiosa da Igreja Católica, a ESSSM propõe-se ainda, a par da respetiva atividade científico-pedagógica:
a) Atuar numa linha de congruência e em consonância com os valores morais, culturais e espirituais prosseguidos pela Igreja Católica;
b) Promover uma estreita ligação com a comunidade, na organização e realização das suas atividades, visando a inserção dos seus diplomados na vida profissional e garantir-lhes a ligação ao ideário da Entidade Instituidora.
2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, a ESSSM manter-se-á aberta a quantos aceitem os seus princípios independentemente das suas convicções políticas ou religiosas e da sua condição social ou económica.
Artigo 6.º
Meios patrimoniais
1 – A ESSSM dispõe do conjunto de bens e direitos afetos aos seus fins pela Entidade Instituidora.
2 – São receitas próprias da ESSSM:
a) As provenientes do pagamento de propinas;
b) O produto da prestação de serviços a outras entidades;
c) Os apoios financeiros atribuídos pelo Estado ou quaisquer outras entidades;
d) Subsídios e donativos de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
e) Rendimento dos bens afetos;
f) Outras receitas arrecadadas nos termos legais.
Artigo 7.º
Graus e diplomas
A ESSSM confere, de acordo com a legislação em vigor, graus académicos e diplomas dos cursos que ministra.
Artigo 8.º
Símbolos e comemorações
1 – A ESSSM adota emblemática e cores próprias, estabelecidas pelo Conselho de Direção.
2 – O dia da ESSSM celebra-se a 4 de outubro, dia de S. Francisco de Assis.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 9.º
Órgãos da escola
1 – São órgãos de governo da ESSSM:
a) Conselho de Direção;
b) Conselho Técnico-Científico;
c) Conselho Pedagógico.
2 – Os membros eleitos dos órgãos de governo perdem o mandato quando fiquem impossibilitados de exercer as suas funções, ultrapassem o número de faltas previsto no regulamento do respetivo órgão, renunciem expressamente ao exercício das suas funções ou alterem a qualidade em que foram eleitos.
3 – A perda de mandato de qualquer membro dos órgãos de governo obriga à sua substituição.
4 – Os membros dos órgãos de governo tomam posse perante o Presidente do Conselho de Direção e este perante o anterior titular deste órgão ou de quem o substitui.
5 – Nenhum dos membros de qualquer dos órgãos de governo da ESSSM poderá fazer parte de outro órgão, salvaguardadas as exceções consideradas na lei e nos presentes estatutos.
Artigo 10.º
Processo eleitoral
1 – Compete ao Conselho de Direção a marcação das eleições e a fixação do respetivo calendário eleitoral.
2 – O processo eleitoral deve iniciar-se entre o 45.º e o 30.º dia anterior ao termo dos respetivos mandatos.
3 – Para qualquer eleição é obrigatória a elaboração e divulgação prévia do regulamento eleitoral.
4 – Os elementos da comissão eleitoral são nomeados pelo Conselho de Direção e publicitados na comunidade da ESSSM.
5 – Compete à comissão eleitoral:
a) Rever, conjuntamente com os elementos elegíveis, o regulamento eleitoral, aprová-lo e divulgá-lo;
b) Superintender em tudo o que diz respeito à preparação, organização e funcionamento da campanha e do ato eleitoral;
c) Zelar pelos princípios da liberdade de divulgação, da igualdade de oportunidade e de tratamento de candidaturas;
d) Converter os votos em mandatos de acordo com as regras que relativamente a cada órgão de governo se encontram definidas nos presentes estatutos ou no regulamento eleitoral;
e) Elaborar e enviar ao Presidente do Conselho de Direção uma ata onde constem os resultados eleitorais e todas as questões que no decorrer do ato eleitoral tenham sido levantadas, designadamente os protestos apresentados, bem como as decisões que sobre as mesmas tenham recaído;
f) A comissão eleitoral inicia funções 15 dias antes dos prazos estabelecidos no n.º 2 do presente artigo.
SECÇÃO I
Conselho de Direção
Artigo 11.º
Composição e mandato
1 – O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, nomeados pela Entidade Instituidora.
2 – A duração do mandato é de quatro anos podendo ser sucessivamente renovado.
3 – São nomeáveis para Presidente, professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições de ensino ou de investigação, assim como individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
4 – As funções de Presidente são exercidas com dispensa da docência, podendo, por sua livre iniciativa, prestar também serviço docente.
5 – Em caso de situação grave para a vida da instituição, a Entidade Instituidora pode suspender o mandato dos membros do Conselho de Direção ou de algum deles e, após o devido procedimento administrativo, proceder à sua destituição.
Artigo 12.º
Funcionamento
1 – O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado para o efeito pelo Presidente, ou pela Entidade Instituidora.
2 – As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria dos votos dos membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Artigo 13.º
Competência
1 – Compete ao Conselho de Direção:
a) Promover o desenvolvimento e coordenar as atividades científicas e pedagógicas da ESSSM, de modo a contribuir para a unidade, continuidade e eficiência no cumprimento da sua Missão em articulação com a Entidade Instituidora;
b) Elaborar o plano e relatório anual de atividades e o respetivo projeto de orçamento;
c) Acompanhar a execução do plano de atividades e o respetivo orçamento, propondo eventuais alterações;
d) Aprovar cursos não conferentes de grau;
e) Aprovar o número de vagas para os cursos e outras atividades de formação;
f) Homologar os mapas de distribuição de pessoal docente propostos pelo Conselho Técnico-Científico;
g) Fixar o calendário ESSSM, sob proposta do Conselho Pedagógico;
h) Assegurar o cumprimento dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da ESSSM, assim como aprovar o regulamento interno dos diferentes serviços.
i) Deliberar sobre as estruturas de apoio às atividades científicas e pedagógicas, sob parecer favorável dos respetivos órgãos;
j) Propor a criação, alteração e extinção de serviços e designar, nos termos da lei, os respetivos responsáveis;
k) Propor os projetos de quadro de pessoal docente e não docente e suas alterações;
l) Nomear a comissão eleitoral;
m) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
n) Garantir a organização e a permanente atualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da ESSSM;
o) Nomear os coordenadores dos cursos;
p) Instituir prémios escolares, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
q) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
r) Assegurar a ligação à comunidade, estimular o voluntariado e empreendedorismo entre os estudantes e promover estratégias ativas de empregabilidade dos diplomados;
s) Deliberar sobre assuntos que não estejam previstos e não sejam da expressa competência de outro órgão;
t) Aprovar os diplomas, a carta de curso e respetivos suplementos;
u) Elaborar o seu regimento.
2 – Compete ao Presidente do Conselho de Direção:
a) Elaborar e apresentar o plano estratégico de médio prazo e o plano anual de atividades;
b) Presidir ao Conselho de Direção, sendo o condutor da política da ESSSM;
c) Superintender na gestão académica e administrativa;
d) Presidir às reuniões do Conselho de Direção, tendo voto de qualidade;
e) Presidir ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico, por inerência do cargo, sem prejuízo de poder delegar esta competência;
f) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição, assim como velar pela observância das leis, dos estatutos e demais regulamentos;
g) Assegurar o despacho normal do expediente e a resolução dos assuntos urgentes;
h) Exercer, nos termos da lei, a ação disciplinar por delegação de competências da entidade instituidora;
i) Assegurar o trato entre a ESSSM e as entidades do Estado competentes em matéria de Educação e de Saúde;
j) Assegurar a ligação permanente entre a ESSSM e a sua Entidade Instituidora, a Congregação das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.
3 – O presidente do Conselho de Direção é coadjuvado pelo vice-presidente e substituído por este nas suas faltas e impedimentos.
SECÇÃO II
Conselho Técnico-Científico
Artigo 14.º
Composição e mandato
1 – O Conselho Técnico-Científico é constituído por sete elementos:
a) Presidente do Conselho de Direção, que preside por inerência de cargo.
b) Quatro docentes eleitos pelo conjunto dos seus pares nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 102.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, devendo assegurar-se a representação científica dos vários cursos ministrados na escola.
c) Duas individualidades externas com currículo profissional relevante, convidadas pelo Conselho de Direção.
d) Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, quando os assuntos a debater assim o justifiquem, outros docentes, investigadores ou outras individualidades de reconhecida competência, sem direito a voto.
2 – O Conselho Técnico-Científico elege o seu vice-presidente de entre os seus membros, por maioria dos mesmos.
3 – A duração do mandato é de quatro anos.
Artigo 15.º
Funcionamento
1 – O Conselho Técnico-Científico reúne, no mínimo, quatro vezes no ano letivo.
2 – O Presidente do Conselho Técnico-Científico é coadjuvado pelo vice-presidente, em quem pode delegar competências.
3 – O Conselho Técnico-Científico só pode reunir validamente quando estejam presentes a maioria dos seus membros.
4 – As deliberações do Conselho Técnico-Científico são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada.
Artigo 16.º
Competência
1 – São competências do Conselho Técnico-Científico:
a) Pronunciar-se sobre as linhas orientadoras da política a prosseguir pela ESSSM nos domínios do ensino, da investigação e da prestação de serviço à comunidade, salvaguardando o princípio de autonomia científica;
b) Elaborar o plano de atividades científicas da instituição;
c) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Conselho de Direção;
e) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, assim como de prémios escolares;
f) Emitir parecer sobre a contratação, renovação e rescisão dos contratos dos professores, sob proposta do Conselho de Direção;
g) Propor a abertura de concursos para a carreira docente e a composição dos respetivos júris;
h) Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
i) Aprovar os regulamentos de frequência, transição de ano e precedências, assim como decidir sobre creditação de competências e equivalências nos termos da lei;
j) Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamento científico, técnico e bibliográfico;
k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam legalmente atribuídas;
l) Elaborar o seu regimento.
2 – Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
SECÇÃO III
Conselho Pedagógico
Artigo 17.º
Composição e mandato
1 – O Conselho Pedagógico é composto por sete elementos:
a) Presidente do Conselho de Direção, que preside por inerência de cargo;
b) Três representantes do corpo docente, eleitos por este;
c) Três representantes dos estudantes de cursos conferentes de grau académico, eleitos pelos seus pares.
2 – A duração do mandato é de quatro anos.
Artigo 18.º
Funcionamento
1 – O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Direção ou por um terço dos seus membros.
2 – Na primeira reunião do órgão, é eleito o vice-presidente de entre os docentes que o integram e por maioria dos seus membros.
3 – O Conselho Pedagógico pode solicitar, sempre que tal se justifique, a presença de representantes de outros órgãos de gestão, docentes, estudantes ou outros especialistas.
4 – O Presidente do Conselho Pedagógico é coadjuvado pelo vice-presidente, em quem pode delegar competências.
5 – O Conselho Pedagógico só pode reunir validamente quando estejam presentes a maioria dos seus membros.
6 – As deliberações do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada.
Artigo 19.º
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Fazer propostas, dar parecer e emitir recomendações sobre a orientação pedagógica, em particular sobre métodos de ensino e de avaliação;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESSSM e a sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d) Apreciar o sucesso e o insucesso escolar, assim como as queixas relativas a falhas pedagógicas, propondo as medidas corretivas que entender necessárias;
e) Propor a realização de novas experiências pedagógicas, culturais e no âmbito da Pastoral da Saúde;
f) Aprovar o regulamento de frequência e de avaliação dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre planos dos ciclos ministrados, assim como sobre o regime de prescrição;
h) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e a calendarização de exames;
i) Propor a aquisição de material didático e bibliográfico e, quando solicitado, dar parecer sobre propostas relativas a esta matéria;
j) Exercer as demais competências que legalmente lhe sejam conferidas;
k) Elaborar o seu regimento.
CAPÍTULO III
Os serviços da escola
Artigo 20.º
Composição
1 – São gabinetes da ESSSM:
a) Gabinete de Acompanhamento e Apoio ao Estudante;
b) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação.
2 – São serviços da ESSSM, entre outros:
a) Serviços Administrativos;
b) Serviços de Informação;
c) Serviços de Apoio.
Artigo 21.º
Funcionamento
1 – Cada serviço tem um coordenador, que deverá elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho de Direção.
2 – A criação, divisão e extinção de serviços é da competência do Conselho de Direção, sob proposta do seu presidente, desde que ratificada pela Entidade Instituidora.
CAPÍTULO IV
Provedor do Estudante
Artigo 22.º
Funções
O Provedor do Estudante tem como função, sem poder de decisão, defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes da ESSSM.
Artigo 23.º
Âmbito de atuação
As competências do Provedor do Estudante abrangem a esfera de ação de todos os órgãos e serviços da escola.
Artigo 24.º
Independência
O Provedor do Estudante goza de independência no exercício das suas funções, tanto em relação aos órgãos e serviços da escola, como em relação a entidades externas.
Artigo 25.º
Nomeação, mandato e incompatibilidades
1 – O Provedor do Estudante é escolhido e nomeado pelo Conselho de Direção, ouvida a Associação de Estudantes.
2 – O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de dois anos, renovável.
3 – O exercício da atividade de Provedor do Estudante é incompatível com o desempenho de qualquer cargo de gestão na ESSSM.
Artigo 26.º
Competências
Compete ao Provedor do Estudante:
a) Apreciar as queixas e reclamações que lhe sejam dirigidas pelos estudantes e emitir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e outros agentes e serviços da escola com vista à revogação, reforma ou conversão dos atos lesivos dos direitos dos estudantes e à melhoria dos serviços;
b) Emitir recomendações e fazer propostas de elaboração de novos regulamentos ou de alteração dos regulamentos em vigor, tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
c) Emitir parecer sobre quaisquer matérias na sua esfera de atuação, quer por iniciativa própria, quer a solicitação do Conselho de Direção;
d) Contribuir para a elaboração e atualização do regulamento disciplinar dos estudantes e do código de conduta dos estudantes.
Artigo 27.º
Funcionamento
As atividades do Provedor do Estudante desenvolvem-se em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da ESSSM, de acordo com os princípios e normas mais adequadas e eficazes aos objetivos do cargo.
CAPÍTULO V
Prestação do ensino
Artigo 28.º
Regime de acesso aos cursos
1 – O acesso aos cursos promovidos pela ESSSM obedece às normas fixadas para o ensino superior em geral, estabelecido, em cada ano, pelo Ministério competente.
2 – O número de vagas a preencher anualmente, em cada curso, será definido pelo Conselho de Direção ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
3 – A seleção dos candidatos é feita através de um concurso, válido para o ano a que respeita, sendo os critérios de seriação fixados nos termos da lei.
4 – As mudanças de par instituição/curso de estudantes provenientes de outros estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados estão condicionadas ao número de vagas expressamente fixadas para esse fim.
Artigo 29.º
Regime de frequência
O ensino ministrado pela ESSSM é presencial, sendo que:
a) O acesso a exame final obriga à frequência em pelo menos 75 % das aulas teórico-práticas e práticas lecionadas, sem prejuízo das situações de ausência legalmente relevadas;
b) Não poderão ser marcadas faltas no caso de alteração imprevista do horário de sessões teórico-práticas;
c) O limite máximo de faltas para o ensino clínico e estágio é de 15 % do número de horas previstas estabelecidas no plano de estudos,
d) A relevação de faltas e o seu efeito na avaliação segue o previsto na lei geral e demais regulamentação interna.
Artigo 30.º
Regime de avaliação
1 – Todas as unidades curriculares são objeto de avaliação, através de instrumentos adequados e regulamentados à sua natureza específica.
2 – A avaliação final de cada unidade curricular traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado quem obtiver classificação igual ou superior a 10 valores, com exceção da unidade curricular de Enfermagem, para a qual a dispensa de exame implica classificação igual ou superior a 12 valores.
3 – As épocas de exame são três: época normal de exame, exame de recurso e exame especial.
4 – A avaliação do ensino clínico e estágio contemplará fundamentalmente a competência para o desempenho profissional, o que engloba conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes.
Artigo 31.º
Classificação final do curso
1 – A classificação final do curso é definida de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
2 – A classificação final de cada curso corresponderá a uma média ponderada das unidades curriculares, ponderação definida pelo Conselho de Direção sob proposta do Conselho Pedagógico.
CAPÍTULO VI
Do corpo docente
Artigo 32.º
Corpo docente
1 – A ESSSM dispõe de um quadro de docentes, cujas habilitações e graus estão conformes com a lei e os princípios da acreditação de cursos definidos pela A3ES.
2 – A acumulação de funções de docentes da ESSSM em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, ou de profissionais de estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza na ESSSM, não deve ultrapassar metade da duração do horário da atividade exercida em regime de tempo completo e depende de autorização prévia da entidade de origem, subordinando-se aos princípios estabelecidos na legislação aplicável ao regime de acumulação de funções no ensino superior.
3 – Aos docentes é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
4 – Os docentes serão avaliados e progredirão na carreira de acordo com regulamento a aprovar pelo Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 33.º
Direitos dos docentes
São direitos dos docentes:
a) Exercer livremente a profissão, nomeadamente no que se refere às competências inerentes à categoria e cargo que exercem, tendo como limitações a legislação vigente, estes estatutos e os regulamentos da ESSSM;
b) Participar nos órgãos da ESSSM, de acordo com a lei vigente e os presentes estatutos;
c) Ter condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia profissional, pelo direito dos estudantes a um ensino de qualidade e que possibilitem o cumprimento dos seus deveres;
d) Ter condições para a sua formação permanente;
e) Utilizar os serviços da ESSSM de acordo com os regulamentos aprovados.
Artigo 34.º
Deveres dos docentes
São deveres dos docentes:
a) Ministrar o ensino teórico, teórico-prático e clínico que tenha sido distribuído pelos órgãos competentes, de acordo com os valores, princípios e cultura institucional da ESSSM;
b) Orientar, dirigir e acompanhar os estudantes em atividades de aprendizagem prática, ensino clínico, estágio, seminário ou trabalhos de grupo;
c) Realizar exames e ou outras provas e participar em júris de concurso para que sejam nomeados;
d) Participar nas reuniões de avaliação de estudantes e ou outras para as quais forem convocados nos termos dos presentes estatutos;
e) Adequar as normas de qualidade do ensino às necessidades de aprendizagem das competências profissionais por parte dos estudantes;
f) Promover a atualização contínua dos seus conhecimentos;
g) Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão e a ESSSM;
h) Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelos órgãos da ESSSM;
i) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados;
j) Colaborar em iniciativas que sejam de interesse para os fins e objetivos da ESSSM;
k) Abster-se de promover ou intervir em manifestações e reuniões que contrariem o ideário subjacente à ESSSM, nomeadamente de caráter político-partidário, dentro das instalações da ESSSM ou nos locais de estágio.
CAPÍTULO VII
Do corpo estudantil
Artigo 35.º
Direitos dos estudantes
São direitos dos estudantes:
a) Ser respeitado pelas suas convicções políticas, religiosas e filosóficas;
b) Assistir e participar em todas as atividades escolares;
c) Obter do corpo docente um ensino e respetiva avaliação que satisfaça as suas necessidades de aprendizagem;
d) Participar nos órgãos colegiais da ESSSM na forma prevista nos presentes estatutos;
e) Exercer o direito de representação previsto nos presentes estatutos;
f) Utilizar os serviços da ESSSM de acordo com os regulamentos aprovados;
g) Possuir e usar o cartão de estudante.
Artigo 36.º
Deveres dos estudantes
São deveres dos estudantes:
a) Desenvolver e aplicar as suas capacidades no aproveitamento do ensino ministrado na ESSSM;
b) Demonstrar respeito pelos valores cívicos, morais, éticos e cristãos;
c) Cumprir os regulamentos da ESSSM;
d) Respeitar os princípios e valores integrantes da cultura institucional da ESSSM;
e) Abster-se de promover ou intervir em manifestações e reuniões que contrariem o ideário subjacente à ESSSM, nomeadamente de caráter político-partidário, dentro das instalações da ESSSM ou nos locais de estágio;
f) Contribuir para o prestígio e bom-nome da ESSSM;
g) Promover os valores da Humanização e da Saúde, exibindo atitudes pedagógicas que visem evitar comportamentos de risco para a Saúde Pública.
Artigo 37.º
Associativismo estudantil e organismos representativos
1 – A ESSSM apoia o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a sua afirmação autónoma, e estimula atividades artísticas, culturais e científicas, assim como promove espaços de desenvolvimento de competências extracurriculares, ao abrigo da legislação em vigor.
2 – A ESSSM apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetivas associações, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da instituição.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 38.º
Avaliação institucional
1 – A ESSSM promove a autoavaliação regular do seu desempenho através de auditorias internas/externas periódicas, no âmbito do Sistema Interno de Gestão da Qualidade.
2 – A ESSSM está sujeita ao sistema nacional de acreditação e avaliação, nos termos da lei, devendo cumprir as obrigações legais e colaborar com as demais instâncias competentes.
3 – A ESSSM está sujeita aos poderes de fiscalização do Estado, devendo colaborar leal e prontamente com as instâncias competentes.
4 – A ESSSM está sujeita à inspeção regular do ministério da tutela.
Artigo 39.º
Transparência, informação e publicidade
A ESSSM elaborará e disponibilizará no seu sítio na Internet todos os documentos referidos nos artigos 159.º, 161.º e 162.º do RJIES.
Artigo 40.º
Revisão dos estatutos
1 – Os estatutos podem ser revistos, de forma ordinária, quatro anos após a data da sua publicação, ou da publicação da sua revisão, e, extraordinariamente, quando relevantes circunstâncias supervenientes o justifiquem.
2 – A aprovação das alterações aos presentes estatutos é da competência da Entidade Instituidora, sem prejuízo das competências da tutela quanto à apreciação da sua legalidade e ao registo.
Artigo 41.º
Começo da vigência
1 – Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Diário da República, depois do registo pelo Ministro da tutela nos termos legais.
2 – Com a entrada em vigor destes estatutos ficam revogados os anteriores, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 16 de dezembro de 2008.
3 – Com a aprovação e registo dos presentes estatutos e sua entrada em vigor, consideram-se revogados todos os regulamentos internos da ESSSM que dispuserem em desconformidade.
4 – Os membros dos novos órgãos devem ser eleitos ou designados, conforme o caso, nos quatro meses seguintes à publicação dos novos estatutos, cessando então o mandato dos órgãos em exercício.
Artigo 42.º
Resolução de dúvidas e integração de lacunas
Quaisquer dúvidas ou omissões serão resolvidas pelo Conselho de Direção que, para o efeito, poderá ouvir quem entender conveniente, a nível interno ou externo.»
Nomeação da Diretora Técnica do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra – IPST
- Deliberação (extrato) n.º 632/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Saúde – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Nomeação em regime de substituição, em comissão de serviço, da licenciada Isabel Maria Conceição Lobo, para o cargo de Diretora Técnica do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra
«Deliberação (extrato) n.º 632/2017
Por deliberação do Conselho Diretivo de 19 de maio de 2017
Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 2.º e 14.º do anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, determina-se a nomeação, em regime de substituição e em comissão de serviço, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretora Técnica do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra, com efeitos a 15 de maio do corrente ano, a licenciada Isabel Maria Conceição Lobo, Assistente Graduada da carreira médica hospitalar do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
A nomeada detém os requisitos legais e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional anexo.
Súmula curricular
Isabel Maria da Conceição Lobo nasceu a 1 de dezembro de 1957.
Licenciou-se em Medicina em 1982, com 13,21 valores pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Carreira Hospitalar
Internato Geral
Entre janeiro de 1983 e junho de 1984 efetuou estágios em diversos serviços dos Hospitais da Universidade de Coimbra, no Hospital Pediátrico e no Centro de Saúde de Penacova.
A 1 de julho de 1984 inicia funções como Médica Eventual no Serviço de Medicina II do Hospital Pediátrico de Coimbra até 31 de janeiro de 1986.
Exame do Concurso de Ingresso aos Internatos Complementares em 20 de julho de 1985 com 70 % de respostas corretas, tendo escolhido uma vaga de Imuno-hemoterapia nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Internato Complementar da Especialidade de Imuno-Hemoterapia no Serviço de Imuno-hemoterapia dos Hospitais da Universidade de Coimbra entre 1 de fevereiro de 1986 e 1 de janeiro de 1991.
Exame de admissão ao Internato Complementar em 16 de outubro de 1990 com 58 % de respostas corretas, tendo escolhido uma vaga de Hematología Clínica nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Entre janeiro de 1991 e janeiro de 1994 cumpre o Internato Complementar de Hematologia Clínica.
Realiza a 24 de janeiro de 1994 Prova de Avaliação Curricular Global do Internato de Hematologia Clínica tendo sido aprovada com a classificação de 18,6 valores, adquirindo o grau de Assistente no dia 25 de janeiro de 1994.
Em 18 de fevereiro 1995 é admitida por consenso ao Colégio da Especialidade de Hematologia Clínica.
A 12 de outubro de 1995 prestou provas de Avaliação Final do Internato Complementar de Imuno-Hemoterapia (Titulação Única) tendo sido aprovada com a classificação de dezasseis valores e quatro décimos, adquirindo o Grau de Assistente a 13 de outubro de 1995.
Foi admitida ao Colégio de Especialidade de Imuno-Hemoterapia em agosto de 1996 na secção regional do Centro da Ordem dos Médicos.
Desempenhou desde janeiro de 1994 até outubro de 1997 funções de Assistente Eventual no Serviço de Hematologia Clínica dos HUC.
A 20 de julho de 1996 candidatou-se ao Concurso Institucional de provimento para Assistente de Imuno-Hemoterapia do Quadro do Instituto Português do Sangue (IPS) e a 1 de outubro de 1997 foi nomeada Assistente de Imuno-Hemoterapia do quadro do IPS, por urgente conveniência de serviço, exercendo a sua atividade no Centro Regional de Sangue de Coimbra (CRSC).
Em 28 de setembro de 2005 efetuou concurso de habilitação ao Grau de Consultor da Carreira Médica Hospitalar tendo sido Aprovada.
Funções de Chefia/Gestão/Grupos de Trabalho
Em 1996 no serviço de Hematologia Clínica dos Hospitais da Universidade de Coimbra foi Coordenadora a nível da Região Centro de Estudo multicêntrico em doentes com Mieloma Múltiplo. Em janeiro de 1997 desenvolveu e implementou Consulta Externa diferenciada na área da Patologia do Glóbulo Vermelho, nomeadamente Anemias Hereditárias contando com a colaboração do Departamento de Genética Molecular do Laboratório de Hematologia do Hospital Pediátrico.
No CRS de Coimbra em outubro de 1997 foi nomeada responsável pela criação e desenvolvimento de dois setores laboratoriais: Hematologia, onde implementou técnicas laboratoriais para o rastreio de anemias ferriprivas versus anemias hereditárias e Imunologia Leucoplaquetária exercendo até novembro de 2011 funções de Chefia Funcional de ambos os laboratórios.
Foi responsável pela elaboração e implementação de Protocolo entre o CRSC- IPS e a Unidade de Genética Molecular do Hospital Pediátrico – CHC para o Rastreio de Hemoglobinopatias em dadores de sangue, em outubro de 1999.
No âmbito do Programa Nacional de Controlo das Hemoglobinopatias foi designada para representar o IPS no “V Simpósio sobre Drepanocitose e Talassémia” em Évora em outubro de 2000.
Participou em Visita aos SMT – CH da Cova da Beira- no âmbito da articulação hospitalar em 2012.
Integrou o Grupo Estratégico Operacional do CSTC de janeiro de 2013 a 2015.
Integrou Grupo de trabalho no âmbito da Imuno – hematologia em 2013.
Responsável pela Articulação – CEDACE desde Jan 2013.
Nomeada para integrar a Comissão Nacional para a gestão da suspensão de dadores por hemoglobina abaixo dos limites definidos em janeiro de 2015.
Tem exercido funções como Gestora do Processo da Produção desde setembro 2015. Substituição da Direção do CRSC e da Direção Técnica do CSTC em vários períodos distintos entre 1997 e 2017.
Designada para Integrar o Gabinete de Crise no âmbito do Plano Nacional de Contingência em representação da Direção Técnica do CST de Coimbra em maio de 2017.
Designada para integrar a Comissão Interna de Gestão de Existências e Pedidos de Plasma (CIGEP Plasma) em maio de 2017.
Outras Atividades – Formação:
Substituição da Diretora do CRSC em diversos eventos culturais e sessões de sensibilização e esclarecimento a convite de Associações de Dadores Benévolos de Sangue.
Nomeada Coordenadora e Orientadora de Estágio de Internos de Imuno-hemoterapia e Hematologia Clínica.
Foi convidada por várias entidades formadoras para realizar Ações de Formação destinadas a Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública, Enfermeiros e Médicos.
Designada para Formação On Job Enfermeiros – triagem clínica a dadores de sangue.
Participou no I Congresso Angolano de Hematologia a convite da Sociedade Angolana de Hematologia em Luanda onde ministrou o “Curso teórico-prático de Separação de Componentes” no Centro Nacional de Sangue em novembro de 2008.
Atividades Científicas/Investigação
Participou em múltiplos Congressos, Cursos e Simpósios Nacionais e Internacionais, algumas vezes como prelectora. Possui vários trabalhos científicos publicados em revistas Nacionais e Internacionais.
Foi membro do Conselho Editorial da Revista de Medicina Transfusional do Instituto Português do Sangue – ABO desde o início 1999 até 2005.
Projeto no âmbito da “Investigação aplicada na área de cuidados de Saúde – doenças oncológicas- DR 2.ª série n.º 11 de 14/01/1997- “Estudo das moléculas de adesão e da fase-S em Gamapatias Monoclonais” em colaboração do Prof. Artur Paiva do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Projeto de investigação de aluna do 3.º ano do Curso de ACSP da ESTSC -“Anemias ferriprivas em dadores de sangue”.
Orientadora do Projeto elaborado por TACSP no âmbito da Cadeira de Investigação Aplicada do 4.º ano da Licenciatura de ACSP – Área Saúde Pública. – “Reservas de Ferro e Dádiva de Sangue”.
Projeto em colaboração com o Departamento de Antropologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra- “Deficiências enzimáticas do eritrócito em Portugal: estudos de genética populacional e molecular”.
Foi orientadora de aluna da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho em Projeto de Opção I, do 1.º ano do Curso de Medicina com Mestrado Integrado, entre 9 de junho e 4 de julho de 2008.
Projeto de Investigação em colaboração com o Prof. Artur Paiva no Centro de Sangue e Transplantação de Coimbra- Pesquisa de clones de linfocitose monoclonal de células B no sangue periférico de dadores sangue com idade igual ou superior a 59 anos.
Sociedades Científicas a que pertence: Ordem dos Médicos, Colégio de Imuno-Hemoterapia, Colégio de Hematologia Clínica, Sociedade Portuguesa de Imunologia, Sociedade Portuguesa de Trombose e Hemostase, Associação Portuguesa de Imuno-Hemoterapia, Sociedade Portuguesa de Hematologia.
Atividade Docente
Exerceu funções de docente titular da cadeira de Hematologia do Curso de Análises Clínicas e Saúde Pública (2.º ano) na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra entre 1995 e 2001.
30 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»
Aposentações e Outras Cessações de Funções em Abril e Maio de 2017 – CHLN
- Aviso (extrato) n.º 7633/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Cessação de Funções
«Aviso (extrato) n.º 7633/2017
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, Lei n.º 18/2016 de 20 de junho e Lei n.º 35/2017 de 25 de maio, faz-se público que:
1 – Cessou funções, por incapacidade a 1 de abril de 2017, Olga Maria Alves Sieiro, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica.
2 – Cessaram funções, por aposentação, a 1 de maio de 2017, os trabalhadores seguintes:
António Manuel Vilela Ferreira – Assistente Operacional;
Capitolina Amália Sacadura Nunes Afonso – Assistente Operacional;
Maria Leonor Costa Duarte Almeida – Assistente Graduada.
3 – Cessaram funções por incapacidade a 1 de maio de 2017, os trabalhadores seguintes:
Jesuína Maria Cabeço Baião – Técnica de Diagnóstico e Terapêutica;
Maria Teresa Bonifácio Costa – Assistente Técnica.
4 – Cessaram funções, por denúncia do contrato de trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores seguintes:
Vanda Pereira Silva Câmara, Enfermeira, com efeitos a 3 de abril de 2017;
Rita Alexandra Lopes Rosa, Enfermeira, com efeitos a 3 de maio de 2017;
José António Lopez Guzman, Enfermeiro, com efeitos a 4 de maio de 2017;
Susana Cristina Almeida Silva, Assistente Operacional, com efeitos a 15 de maio de 2017.
5 – Cessou funções por limite de idade, em 25 de maio de 2017, João Jorge Azevedo Durão Carvalho, Técnico Superior e Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos.
19 de junho de 2017. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Correia Lopes.»
Nomeações e Renovações de Delegados de Saúde – DGS
- Despacho n.º 5998/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Renova a comissão de serviço de vários Delegados de Saúde, médicos da Carreira Especial Médica – Área de Saúde Pública, por proposta do Conselho Diretivo da ARS Norte, I. P. - Despacho n.º 5999/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa, em comissão de serviço, delegada de Saúde do ACES Alto Ave – Terras de Basto/Guimarães/Vizela, a Dr.ª Susana Paula Correia Freire Barbosa, Assistente da Carreira Especial Médica – Área de Saúde Pública
«Despacho n.º 5998/2017
Nos termos do disposto nos n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro renovo a comissão de serviço dos seguintes médicos, da Carreira Médica de Saúde Pública, por proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., ouvido o Diretor Executivo dos Agrupamentos de Centros de Saúde/ Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde a que se encontram afetos e com parecer favorável dos respetivos Delegados de Saúde Coordenadores e da Delegada de Saúde Regional:
ACES Douro I – Marão e Douro Norte – Dr.ª Maria Cristina Fonseca e Sousa
ACES Douro II- Douro Sul – Dr.ª Maria Filomena Moreira Neves Viegas
ACES Ave-Famalicão – Dr.ª Maria de Fátima de Freitas de Sousa Basto
ACES Cávado I-Braga – Dr. João Manuel de Barros Figueiredo da Cruz
ACES Cávado II-Gerês/Cabreira – Dr. José Manuel Carvalho Araújo
ACES Cávado III-Barcelos/Esposende – Dr. António Aristides de Freitas e Sousa
ACES Grande Porto II-Gondomar – Dr. Manuel da Silva Castro
ACES Grande Porto V – Porto Ocidental – Dr.ª Delfina da Luz Meneses Rebelo Antunes Ferreira da Silva
ACES Grande Porto VI – Porto Oriental – Dr.ª Eduarda Maria de Oliveira Ferreira
ACES Grande Porto VII – Gaia – Dr. José Eduardo de Magalhães Rola
ACES Tâmega I – Baixo Tâmega – Dr. Manuel Plácido de Almeida Pereira
ACES Tâmega II Vale de Sousa Sul – Dr. Maria de Fátima da Silva Marques
ACES Tâmega III Vale de Sousa Norte – Dr. Fernando António Figueiredo Borges Diniz
ACES Entre o Douro e Vouga II-Aveiro Norte – Dr. Francisco Borges de Almeida Neves
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. – Dr. Jaime de Jesus Baptista
O presente despacho produz efeitos a 14/10/2016.
31 de março de 2017. – O Diretor-Geral, Francisco George.»
«Despacho n.º 5999/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, designo, em comissão de serviço, Delegada de Saúde do ACES Alto Ave – Terras de Basto/Guimarães/Vizela, a Dr.ª Susana Paula Correia Freire Barbosa, médica Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde Norte, I. P., ouvido o Diretor Executivo do referido ACES e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora do mesmo ACES e da Delegada de Saúde Regional do Norte.
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2017.
31 de março de 2017. – O Diretor-Geral, Francisco George.»
Abertos concursos para técnico superior de psicologia e técnico de serviço social – Município de Oliveira do Bairro
- Aviso n.º 7653/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Município de Oliveira do Bairro
Abertura de procedimentos concursais por tempo resolutivo – técnico superior de psicologia e técnico de serviço social
«Aviso n.º 7653/2017
1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 7 de abril, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os seguintes Procedimentos Concursais:
Proc. n.º 1/2017 – Na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo determinado, tendo em vista o preenchimento de 2(dois) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia;
Proc. n.º 2/2017 – Na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1(um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na área de Serviço Social, ou equiparado, designadamente Educação Social.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 – Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 – Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 – Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.
6 – Descrição sumária e caracterização dos postos de trabalho:
Proc. n.º 1/2017 e Proc. n.º 2/2017 – Exerce funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparem a decisão e outras funções inseridos em diversos domínios e nas diversas unidades orgânicas previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, designadamente, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, de acordo com a área de formação académica, respetivamente Psicologia (Proc. 1/2017) e Serviço Social, ou equiparado, designadamente Educação Social (Proc. 2/2017).
6.1 – A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 – Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, sendo a 1.ª posição remuneratória da carreira/ categoria de Técnico Superior, a posição remuneratória de referência.
8 – Âmbito do recrutamento:
8.1 – Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais, restritos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 8 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade;
8.2 – Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 – Requisitos de admissão:
9.1 – Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Proc. n.º 1/2017 – Formação Académica em Psicologia e membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
Proc. n.º 2/2017 – Formação Académica em Serviço Social ou equiparado, nomeadamente na área de Educação Social.
9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
10 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, devidamente assinado, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), apresentado diretamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia, ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica (e-mail) ou enviadas por fax.
10.3 – Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de curriculum vitae (datado e assinado) e respetivos anexos, bem como de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem, ainda, anexar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo do serviço a que pertencem, onde conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último período de avaliação, não superior a 3 anos, a descrição das funções e atividades que desenvolve ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.
11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:
12.1 – Avaliação Curricular e Entrevista Profissional Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:
1) Habilitações Académicas: avaliar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
2) Experiência Profissional: avaliar o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efetivo de funções em atividades anteriores, devidamente comprovados, com incidência sobre:
2.1) A execução de Atividades Inerentes ao Posto de Trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata. Serão consideradas experiências de trabalho no âmbito da avaliação e intervenção com crianças, jovens e famílias em contexto escolar.
2.2) A execução de Outras Atividades do mesmo grau de complexidade, bem como a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata; Serão consideradas experiências de trabalho no âmbito da avaliação e intervenção com crianças, jovens e famílias em contexto psicoterapêutico ou social.
3) Formação profissional: avaliar a natureza, a intensidade e a permanência das motivações, interesses e gostos dos candidatos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, designadamente a formação nas áreas de avaliação e intervenção psicológica ou neuropsicológica, desenvolvimento infantil e psicopatologia infantil, promoção de competências e metodologia EPIS.
A nota da avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (35 % x HA) + (40 % x EPA) + (10 % x EPOA)+ (15 % x FP)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional, os aspetos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:
1) Experiência profissional (EP); considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efetivo de funções em atividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata – 0 a 20 valores;
2) Relacionamento interpessoal e espírito de equipa (RIEE): procura avaliar, perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa – 0 a 20 valores;
3) Capacidade de comunicação e relacionamento (CCR): procura avaliar a capacidade de manutenção de um fio condutor de pensamento, coerente e lógico, a sua assertividade e postura perante o júri – 0 a 20 valores;
4) Motivação (MOT): visa avaliar a motivação e interesse em desempenhar as funções a que se candidata – 0 a 20 valores;
5) Sentido crítico (ST): visa apreciar as opções tomadas e respetiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral, com clara identificação a respeito pelos interesses da autarquia – 0 a 20 valores.
A nota da entrevista profissional de seleção resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (EP + RIEE + CCR + MOT + ST)/5
13 – A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Proc. n.º 1/2017 e Proc. n.º 2/2017 – CF (classificação final) = (70 % x x AC) +(30 % x EPS).
14 – Conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 7 de abril, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo o método seguinte ser aplicado a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até satisfação das necessidades.
15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça, ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 2 de janeiro, na sua redação atual, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
16 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
17 – Composição do júri:
Proc. 1/2017:
Presidente: Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Dirigente Intermédia de 3.º Grau.
1.º Vogal efetivo: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão.
2.º Vogal Efetivo: Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnico de Superior.
Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Clélia da Conceição Silva Nogueira, Técnicas Superiores.
Proc. 2/2017:
Presidente: Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Dirigente Intermédia de 3.º Grau.
1.º Vogal efetivo: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior.
2.º Vogal efetivo: Clélia da Conceição Silva Nogueira, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Fátima Rosário Jacinto Vieira Carvalho e Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnicas Superiores.
18 – Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
19 – Exclusão e notificação de candidatos:
19.1 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
20 – As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-olb.pt).
21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
22 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
23 – Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.
24 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato em jornal de expansão nacional e regional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
19 de junho de 2017. – O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.»
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2017 – CGA
- Aviso n.º 7616/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2017- Declaração de Retificação n.º 682/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2017
- Declaração de Retificação n.º 682/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
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