Criação do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

«Portaria n.º 178/2017

de 30 de maio

A presente portaria vem dar corpo a uma das medidas do Programa Simplex para a área da Justiça, a criação do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Com a constituição deste Balcão será possível ao cidadão, em qualquer tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, obter informações e certidões sobre qualquer processo desses tribunais. Será possível também entregar peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e consultar processos em qualquer tribunal de círculo e tribunal tributário do país, independentemente de ser ou não o tribunal onde corre o processo.

Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no funcionamento do sistema e, em particular, na organização e funcionamento das secretarias, especialmente considerando os recursos humanos a elas alocados, prevê-se que o Balcão Único funcione, até ao final do ano de 2017 e a título experimental, apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde se procederá à monitorização e análise do seu impacto. Após aquela data, e em função das conclusões do período experimental, este modelo de organização da secretaria será estendido a todos os tribunais administrativos e fiscais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Artigo 2.º

Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo de círculo ou tribunal tributário, independentemente do tribunal onde corre o processo.

Artigo 3.º

Período experimental

Até 31 de dezembro de 2017 o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais funciona apenas, a título experimental, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2017.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 29 de maio de 2017.»

Concurso de Enfermeiros do CH Baixo Vouga: Lista de Classificação Final 2ª Fase

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«Informam-se os interessados que se encontra disponível para consulta, a Lista de Classificação Final do Procedimento Concursal  para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Pessoal de Enfermagem. Os candidatos, querendo, poderão exercer o respetivo direito de participação nos dez dias úteis após a divulgação da presente lista, entre datas, de 19/05/2017 a 01/06/2017. Mais se informa que o direito de participação consiste na possibilidade de os candidatos reclamarem da respetiva classificação, apresentando os fundamentos que justificam a sua pretensão.

Lista de Classificação Final ao Concurso para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Pessoal de Enfermagem»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura).

Veja todas as publicações deste concurso em:

Parecer CNECV sobre o Projecto de Decreto-Lei que regula a composição, a constituição, as competências e o funcionamento das comissões de ética

Parecer n.º 96/CNECV/2017 sobre o Projecto de Decreto-Lei que regula a composição, a constituição, as competências e o funcionamento das comissões de ética e procede à revogação do decreto-lei n.º 97/95, de 10 de maio


«(…) PARECER

O CNECV considera que o texto proposto para revogar o Decreto-Lei n.º 97/95 não dá resposta adequada, quer à evolução do conceito de Comissão de Ética para a Saúde, quer aos desafios que lhes são hoje colocados.

Assim, o Projeto de Decreto-Lei deve ser revisto, tendo em consideração as questões detalhadamente identificadas no relatório que antecede este parecer:

1. Enquadramento inadequado do Decreto-Lei, carecendo de uma fundamentação e linguagem éticas prevalecentes;

2. Insuficiência na descrição das competências e da atividade das CE, bem como da sua desejada constituição, tal como pormenorizadamente mencionado no relatório;

3. Desproporcionalidade na focalização das atividades das CE na investigação, com inaceitável secundarização da reflexão sobre questões de diferente natureza, nomeadamente de índole assistencial;

4. Referência inadequada à RNCES, mormente no reforço da sua coordenação junto da CEIC, Comissão que configura uma atividade de reflexão ética exclusivamente dirigida à investigação com medicamentos e dispositivos médicos.

Lisboa, 8 de maio de 2017 O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Filipe Almeida, António Sousa Pereira e Carlos Maurício Barbosa.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 8 de maio de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; Lucília Nunes; Regina Tavares da Silva; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato.»


Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Relatório Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em 2016 – DGS

Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em 2016

A Direção-Geral da Saúde apresenta o ponto de situação sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em 2016. A infeção por vírus da imunodeficiência humana (VIH) mantém-se um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal.

Em 2016, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH (até 15 de abril de 2017), de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação.

Para mais informações consulte o relatório apresentado pelo Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose.


Informação do Portal SNS:

Número de casos de VIH em 2016 foi o menor em 15 anos.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) apresentou, no dia 29 de maio, o ponto de situação sobre a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em 2016. A infeção por vírus da imunodeficiência humana (VIH) mantém-se um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, considerou histórico verificar que o número de novos casos foi em 2016 o menor em pelo menos 15 anos e considerou que Portugal está em condições de trabalhar para “terminar com a epidemia de VIH Sida” no país.

Em 2016, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH (até 15 de abril de 2017), de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação.

A Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, reconhece que pode estar a haver casos de diagnóstico tardio, mas diz que ainda é cedo para fazer essa leitura direta.

“Pode haver um efeito de viés decorrente de haver a tendência de serem primeiro notificados os casos mais graves. É um dado a que estamos muito atentos. Pode ser por haver muitos diagnósticos tardios. Queremos ter a certeza se se deve a um diagnóstico tardio, apesar de todos os esforços que temos vindo a fazer, ou se é só um efeito de um viés de notificação”, referiu Isabel Aldir aos jornalistas no final da apresentação do relatório com os dados de 2016.

Em 2015 o valor percentual de casos de infeção por VIH no total de notificações era de 15,3%, valor que subiu para 19,1% no ano passado.

Apesar de um aparente diagnóstico tardio, houve um crescimento de 86% dos testes rápidos do VIH nos centros de saúde e também um crescimento nos testes feitos pelas organizações de base comunitária.

De acordo com o relatório, de 2000 até 2016, o número de novos casos de VIH caiu cerca de 70%, estimando-se que haja cerca de 45 mil pessoas que vivem com a doença, que no ano passado matou cerca de 120 pessoas, número semelhante ao de 2015 e que parece estar a estabilizar depois de ter descido desde 2010.

O sexo masculino continua a ser o mais atingido pela infeção por VIH, mas mantém-se também o predomínio de casos de transmissão heterossexual (57% dos novos diagnósticos). Os homens que fazem sexo com homens representam 35% dos casos.

A doença continua a atingir fundamentalmente as grandes cidades, sobretudo os distritos de Lisboa e do Porto.

Por isso mesmo, Portugal aderiu ao Programa “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”, com os municípios de Lisboa, Porto e Cascais, que se comprometeram junto dos responsáveis da ONUSIDA.

As cidades que aderem a este programa comprometem-se atingir sete objetivos, entre os quais acabar com a epidemia do VIH nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020.

Para saber mais, consulte:

Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose 2017 > Relatório

Poupe na receita – Vídeo informativo – Infarmed

29 mai 2017

O Infarmed disponibiliza, a partir de hoje, um vídeo informativo sobre o “Poupe na Receita”, uma aplicação mobile gratuita que permite aos utentes poupar na compra de medicamentos identificando as opções mais baratas.

Este vídeo, divulgado no website e redes sociais do Infarmed (Twitter e LinkedIn), pretende demonstrar de forma simples as diferentes funcionalidades disponibilizadas e as vantagens da sua utilização.

Desde o seu lançamento, em 2016, esta aplicação regista um total de 132.699 downloads realizados através dos dois sistemas operativos disponíveis, iOS e Android. No sistema iOS o total de downloads é de 81.840 e no sistema Android é de 50.859 o que representa uma forte adesão dos cidaãos às vantagens permitidas pela aplicação.

Saiba mais sobre o “Poupe na Receita” através do website ou veja o novo vídeo informativo.

Vídeo_Poupe_Receita

IPO de Lisboa com central de transporte de doentes

29/05/2017

A Central de Transporte de Doentes do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa entra em funcionamento no dia 1 de junho de 2017, passando a fazer o agendamento do transporte não urgente dos doentes que se deslocam ao Instituto para consultas, exames e tratamentos prescritos por médicos da casa.

Ao alterar a forma de marcar o transporte de doentes, o IPO de Lisboa visa diminuir a despesa, que duplicou nos últimos cinco anos, atingindo os sete milhões de euros em 2016. «É uma verba já muito avultada e que causa problemas ao equilíbrio orçamental», explicou à Agência Lusa o Presidente do Conselho de Administração do IPO de Lisboa, Francisco Ramos.

Ainda sem estimativas do volume de poupança que a nova medida poderá gerar, o administrador referiu que um valor na ordem dos 10% (700 mil euros por ano) já era bem-vindo. «Esta é uma alteração que visa poupar dinheiro sem prejudicar o direito dos doentes de verem o seu transporte comparticipados», afirmou o administrador.

O sistema de marcações de transporte é reorganizado «sem retirar naturalmente algum direito às pessoas. Aquilo que muda essencialmente é que as marcações passam a ser feitas pelo IPO e não pelas próprias pessoas», salientou.

Independentemente do local de residência, os doentes que tenham uma declaração para transporte em ambulância, emitida por um médico do IPO Lisboa, serão contactados pela Central de Transportes de Doentes do hospital, que confirma e agenda o respetivo transporte.

Com esta medida, pretende-se melhorar a eficiência, agilizar o agendamento/marcação dos transportes e melhorar o atendimento aos doentes. Além disso, passa a existir um procedimento de monitorização das ambulâncias à entrada e à saída do Instituto.

«Tentaremos fazer agrupamentos com o máximo de racionalidade possível, claramente com preocupações de eficiência, para tentar obter poupanças sem prejudicar as pessoas. No fundo, tentar gerir melhor esta situação para podermos melhorar o equilíbrio económico e financeiro do IPO que, como é conhecido, tem pressões com outras prestações, medicamentos, radioterapia», afirmou Francisco Ramos.

O IPO Lisboa não se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer serviços que não sejam previamente agendados através da Central de Transportes de Doentes.

Em caso de dúvida ou necessidade, os doentes devem contactar a Central de Transportes de Doentes através do número de telefone 217 200 496 ou do endereço eletrónico centraltransportes@ipolisboa.min-saude.pt.

Para saber mais, consulte:

Instituto Português de Oncologia de Lisboa – Notícias