Concurso para 12 Bombeiros do Município de Viana do Castelo: Aviso de lista de resultados das provas práticas e aviso de avaliação psicológica

  • Aviso n.º 5595/2017 – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
    Município de Viana do Castelo
    Procedimento Concursal externo para admissão a estágio de 12 Bombeiros Municipais recrutas (M/F), com vista ao ingresso na carreira de Bombeiro Municipal 3.ª Classe (Estagiário) do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo

«Aviso n.º 5595/2017

Procedimento Concursal externo para admissão a estágio de 12 Bombeiros Municipais recrutas (M/F), com vista ao ingresso na carreira de Bombeiro Municipal 3.ª Classe (Estagiário) do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 239, de 15 de dezembro, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE 201612/0123 e no Jornal de Notícias, de 16 de dezembro, todos do ano de 2016 e para os efeitos consignados no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público a lista de resultados, após a realização do 1.º método de seleção, Provas Práticas de Seleção do procedimento concursal em epígrafe, assim como, a marcação do 2.º método de seleção Avaliação Psicológica (AP), afixada na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página oficial desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

24 de abril de 2017. – O Presidente da Câmara, José Maria Costa.»

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Plano de Estudos e Estrutura Curricular da Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública – Universidade Fernando Pessoa

«Despacho n.º 4280/2017

Na sequência do registo de alteração com o número de registo R/A-EF 2913/2011/AL01 de 19 de abril de 2017, do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, cujo registo inicial R/B-AD756/2006, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto de 2006, sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

As áreas científicas e a estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, com as alterações aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-EF 2913/2011/AL01 em 19 de abril de 2017, constam do Anexo ao presente despacho.

2.º

Duração

A duração do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública é de oito semestres letivos, correspondentes a 240 ECTS.

3.º

Grau

A conclusão do plano de estudos com aprovação em todas as suas unidades curriculares, confere o grau de licenciado.

4.º

Aplicação

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

5.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, em que se integra a Escola Superior de Saúde.

21 de abril de 2017. – O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Análises Clínicas e Saúde Pública

5 – Área científica predominante: Análises Clínicas e Saúde Pública

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

(Despacho n.º 18079/2006, de 5 de setembro, Diário da República n.º 171, 2.ª série, alterado pelo Despacho n.º 20025/2008, de 28 de julho, Diário da República n.º 144, 2.ª série, alterado pela Retificação n.º 2368/2008, de 29 de outubro, Diário da República n.º 210, 2.ª série – Alteração)

Universidade Fernando Pessoa – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de estudos da licenciatura em Terapia Ocupacional – ESSLei / IP Leiria

«Despacho n.º 4295/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 17995/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de agosto.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de abril de 2017 com o número R/A-Ef 454/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia Ocupacional para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

24 de abril de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Terapia Ocupacional

5 – Área científica predominante: Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapia Ocupacional

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Estado e Finanças: Conta provisória de janeiro a março de 2017

«Declaração n.º 31/2017

Ano económico de 2017 – Conta provisória de janeiro a março de 2017 (n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores e republicação feita pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho):

(ver documento original)

26 de abril de 2007. – Em substituição da Diretora-Geral, o Subdiretor-Geral, Mário Monteiro.

(ver documento original)»

Hepatite A – Vacinação para viajantes – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre vacinação contra hepatite A para viajantes.

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Informação do Portal SNS:

DGS emite comunicado sobre vacinação para viajantes

No âmbito do surto de hepatite A em Portugal e de forma a ultrapassar os constrangimentos no correio eletrónico provocados pelo recente ciberataque, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado, no dia 17 de maio, no qual esclarece que se irão aplicar, temporariamente, as seguintes medidas extraordinárias:

  1. Altera-se o ponto n.º5 da Norma 003/2017, de 9 de abril, pelo que os viajantes com prescrição médica para a vacina da hepatite A poderão, a partir de agora, ser vacinados sem necessidade de validação pela DGS, nos locais indicados por esta Direção-Geral.
  2. Relativamente aos restantes grupos elegíveis para vacinação, continua a não ser necessária qualquer validação por parte da DGS para administração da vacina para a hepatite A;
  3. Os restantes pontos da Norma 003/2017, de 9 de abril, mantêm-se válidos.

Para saber mais, consulte:

DGS > Comunicado

DGS > Locais disponíveis para vacinação da hepatite A

DGS > Norma n.º 003/2017 de 09/04/2017

Relatório OMS: Obesidade na adolescência – OMS alerta para aumento do número de jovens obesos

17/05/2017

Um novo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a região europeia, apresentado no dia 17 de maio, no Congresso Europeu da Obesidade, no Porto, revela que o número de adolescentes obesos continua a aumentar em muitos países da Europa, incluindo Portugal. Os maus hábitos alimentares e a reduzida atividade física estão entre as causas do elevado índice de obesidade.

O documento Adolescent obesity and related behaviours: trends and inequalities in the WHO European Region, 2002-2014, que compara 27 países e regiões, aponta para que a prevalência da obesidade em Portugal, nos adolescentes aos 11, aos 13 e aos 15 anos, seja de 5%. Este número representa uma subida de 0,3 pontos percentuais desde 2002, quando o objetivo era travar esta doença. O valor mais elevado na região europeia é registado na Grécia, com 6,5% de adolescentes obesos. No caso de Portugal, a contribuir para este resultado estão sobretudo os rapazes, com 6,9%. Já as raparigas registam um valor de 3%.

Contudo, os dados divulgados mostram que a obesidade tende a baixar com a idade, dos 11 aos 15 anos, tanto nos rapazes como nas raparigas.

Segundo os dados comparados da OMS, Portugal surge mesmo como um dos cinco entre 27 países com maior percentagem de adolescentes obesos.

Quanto à alimentação, os adolescentes portugueses estão a consumir menos doces e menos bebidas açucaradas artificiais, mas estão também a consumir menos vegetais e menos fruta.

No entanto, os próprios investigadores avisam que os dados referentes a Portugal são relativos a 2014 e que, desde aí, algumas medidas foram tomadas a nível do Ministério da Educação, que incluem linhas orientadoras para a alimentação em meio escolar.

Os investigadores esperam ver resultados destas medidas no estudo que vier a ser realizado em 2018.

No que respeita à atividade física, os adolescentes portugueses continuam a mostrar níveis preocupantes, segundo o estudo, sendo particularmente inquietante a situação das adolescentes portuguesas, estando entre as menos ativas da Europa.

«O grupo das raparigas de 15 anos é o menos fisicamente ativo de todos os países incluídos no estudo», mas também nos rapazes e em todas as idades analisadas (11, 13 e 15 anos) Portugal fica sempre abaixo da média dos países estudados.

Apesar das lacunas na atividade física, os adolescentes portugueses surgem em relativa situação favorável no que se refere ao tempo diário em frente à televisão e ao computador.

Contudo, alertam os investigadores, este resultado pode remeter para o uso de outro tipo de equipamentos, além da televisão e do computador, o que se pretende verificar no estudo que será feito em 2018.

Para saber mais, consulte:

Organização Mundial da Saúde > Adolescent obesity and related behaviours: trends and inequalities in the WHO European Region, 2002-2014 – em inglês