Determina que sejam classificadas como unidades de saúde mental não integradas nos serviços prisionais, vocacionadas para a execução das medidas de segurança de internamento de inimputável, de internamento de imputável em estabelecimento destinado a inimputáveis e de internamento preventivo, as unidades de internamento de psiquiatria forense integradas nos Hospitais Magalhães Lemos, no Porto, Sobral Cid, em Coimbra, e Júlio de Matos, em Lisboa

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