Determina que sejam classificadas como unidades de saúde mental não integradas nos serviços prisionais, vocacionadas para a execução das medidas de segurança de internamento de inimputável, de internamento de imputável em estabelecimento destinado a inimputáveis e de internamento preventivo, as unidades de internamento de psiquiatria forense integradas nos Hospitais Magalhães Lemos, no Porto, Sobral Cid, em Coimbra, e Júlio de Matos, em Lisboa

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Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015 – 2020 – Plano Anual 2016

Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 - Plano Anual 2016
O presente Plano Anual (2016), de operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, resulta do compromisso dos diferentes representantes que integram a comissão interministerial e dos contributos da Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Nutricionista, Ordem dos Enfermeiros, Aliança Portuguesa de Associações de Doenças Raras, Associação Raríssimas e Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades e Confederação Nacional das IPSS – CNIS), que de entre outras, foram convidadas a participar.

Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020

Foi publicado, a 27 de fevereiro, o Despacho n.º 2129-B/2015 dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde.

O novo despacho conjunto prevê uma cooperação entre ministérios, setores e instituições, que faça uso complementar dos recursos médicos, sociais, científicos e tecnológicos, tem como missão desenvolver e melhorar:

  • A coordenação dos cuidados;
  • O acesso ao diagnóstico precoce;
  • O acesso ao tratamento;
  • A informação clínica e epidemiológica;
  • A investigação;
  • A inclusão social e a cidadania.

Na União Europeia consideram-se como doenças raras, por vezes também denominadas doenças órfãs, aquelas que têm uma prevalência inferior a 5 casos por cada dez mil pessoas.

Existem entre cinco mil e oito mil doenças raras. Cada uma destas doenças atinge menos de 0,1 % da população. A maioria é grave e, por vezes, altamente incapacitante, enquanto outras não são impeditivas do normal desenvolvimento intelectual e apresentam evolução benigna e até funcional, se diagnosticadas e tratadas atempadamente.

No seu conjunto, as doenças raras afetam cerca de 6 % a 8 % da população, estimando-se que, em Portugal, existam cerca de seiscentas a oitocentas mil pessoas portadoras destas doenças. Cerca de 80 % das doenças raras têm origem genética identificada e 50 % de novos casos são diagnosticados em crianças.

O número total de doenças raras é cada vez maior. A verdadeira dimensão do problema não é conhecida, dada a inexistência de uma codificação adequada destas doenças, bem como o reduzido número e a dimensão dos estudos epidemiológicos realizados até à data. Estima-se que, em cada semana, sejam descritas 5 novas doenças.

  • DESPACHO N.º 2129-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-27
    Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde