Poderes e Competências Delegados no Diretor de Saúde Militar – CEMGFA

«Despacho n.º 1470/2017

Delegação de competências no diretor de Saúde Militar

1 – Nos termos do disposto nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Saúde Militar, Contra-almirante da Classe de Médicos Navais, Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção das ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.

2 – Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor de Saúde Militar, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito da DIRSAM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de 5.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 – Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho n.º 966/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no identificado Diretor de Saúde Militar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.

4 – O presente Despacho não confere a faculdade de subdelegação e produz os seus efeitos desde o dia 9 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Saúde Militar, até à presente data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de janeiro de 2017. – O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.»

Poderes e Competências Delegadas no Diretor da Direção de Saúde da Força Aérea

«Despacho n.º 1480/2017

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

1 – Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde, Brigadeiro-general Médico 096663-A Paulo José de Figueiredo Pereira das Neves, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a. do n.º 2 do Despacho n.º 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

2 – Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b. do n.º 2 do Despacho n.º 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

3 – O presente Despacho produz efeitos desde o dia 27 de dezembro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

12 de janeiro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente General Piloto Aviador.»

Concurso Para 25 Enfermeiros e Bolsa de Recrutamento do CH Médio Ave: Lista de Entrevistas Dos Dois Concursos

Lista de Candidatos

Atenção: Saiu uma atualização, veja aqui.
Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F) e Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F)

Consulte aqui a lista de candidatos, com indicação do respetivo local, data e horário para efeitos de Entrevista Profissional no âmbito doProcedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F) e Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F), conforme determinação do júri do respetivo concurso.

NOTAS:

A entrevista é única e válida para os dois concursos.
Os candidatos devem dirigir-se ao Secretariado da Administração de Famalicão ou de Santo Tirso, conforme o local da respetiva entrevista.
Oportunamente irão sendo publicitadas as restantes listas e respetivas datas seguintes para a entrevista profissional.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações destes concursos em:

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Carta da Criança Hospitalizada

Carta da Criança Hospitalizada

A Carta da Criança Hospitalizada foi preparada por várias associações europeias em 1988, e o Sector da Humanização dos Serviços de Atendimento à Criança do Instituto de Apoio à Criança (IAC) publica, desde 1996, a sua versão em português.

A Carta da Criança Hospitalizada, nos seus dez princípios, define de forma clara um conjunto de direitos da Criança que, uma vez garantidos, asseguram a excelência do acolhimento e estadia da criança no hospital.

Em 2012, procurando cumprir um dos direitos consignados na própria Carta da Criança Hospitalizada – direito a receber uma informação adaptada à sua idade e compreensão – o IAC lançou o livro “Zebedeu – Um Príncipe no Hospital”, que aborda os direitos da criança no hospital, numa linguagem adaptada à compreensão do público infantil.

Para aceder a estes conteúdos, visite o website do IAC.

Urgente, 3 Dias Úteis: Abertos 2 Concursos Para Jurista – CHVNGE

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho

Veja todas as publicações destes concursos em:

Concurso Para TDT de Análises Clínicas do CH Barreiro Montijo: Projeto de Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas no Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Projeto de Lista de classificação final – recrutamento de TDT análises clínicas (fev17)

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Barreiro Montijo.

Veja todas as publicações deste concurso em: