Candidaturas a Estágios de Acesso à Ordem dos Psicólogos do CH Tâmega e Sousa: Lista de Classificação Final

«Processo Concursal aos Estágios Profissionais à Ordem dos Psicólogos Portugueses

Ata N.º2

Lista de Classificação Final

CHTS, 13 de Fevereiro de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Concurso Para TDT de Radiologia do CH Médio Ave: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos

Lista de Candidatos

«Procedimento Concursal Urgente Técnico de Radiologia (M/F)
Consulte aqui a Lista Definitiva de Candidatos Admitidos ao Procedimento Concursal Urgente Técnico de Radiologia (M/F).Consulte aqui a Lista Definitiva de Candidatos Excluídos ao Procedimento Concursal Urgente Técnico de Radiologia (M/F).»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

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Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos | Lista Provisória da Avaliação Curricular

PROC. 014/2016 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA

Lista Provisória da Avaliação Curricular

Proc. 014/2016 – Lista provisória resultante da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de dois Especialistas de Informática. Data da publicação: 13 de fevereiro de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

 

Lista Definitiva dos Candidatos Admitidos/Excluídos

Proc. 014/2016 – Lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de dois Especialistas de Informática. Data da publicação: 13 de fevereiro de 2017.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Concurso para Assistente Técnico do IPO do Porto: Lista Provisória de Classificação Final

PROC. 015/2016 – CONTRATAÇÃO DE 1 ASSISTENTE TÉCNICO

Lista Provisória de Classificação Final

Proc. 015/2016 – Lista provisória de classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico. Data da publicação: 13 de fevereiro de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, em sede de audiência prévia, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Concurso Para Técnico Superior de Registo Oncológico do CH São João: Lista de Admitidos e Excluídos

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Abertura de procedimento de recrutamento – TS Registo Oncológico

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 13/02/2017

As despesas de deslocação e estadia dos membros e entidades da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) são suportados pela ACSS

  • Despacho n.º 1440/2017 – Diário da República n.º 31/2017, Série II de 2017-02-13
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) e das entidades que prestam apoio técnico e científico à CNCR, são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., salvo nas situações em que se trate de membros oriundos de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, os encargos são suportados pelos respetivos serviços de origem

«Despacho n.º 1440/2017

A Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde.

A referida portaria determina a criação da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR), que identifica as grandes áreas de intervenção em que devem ser reconhecidos Centros de Referência, define os critérios específicos a que devem obedecer os candidatos ao reconhecimento e propõe ao membro do Governo responsável pela área da saúde a decisão de reconhecimento.

A CNCR funciona junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos no n.º 8 do artigo 10.º da referida Portaria.

Através do Despacho n.º 11648-B/2016, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro de 2016, foram designados os membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência, por um período de cinco anos, renovável, podendo cessar funções a todo o tempo.

Neste contexto, importa clarificar a entidade com responsabilidade no reembolso das despesas relativas à deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centro de Referência e das entidades que prestam apoio técnico e científico àquela Comissão, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º da referida Portaria.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) e das entidades que prestam apoio técnico e científico à CNCR são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações em que se trate de membros oriundos de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia são suportados pelos respetivos serviços de origem.

31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»