Argumentos em que o Governo defende que a recusa do desempenho de funções por parte dos Enfermeiros dos blocos de partos é ilegítima e ilegal

A Enfermagem e as Leis está habituada a isso, e quando vemos apenas política não reproduzimos. Tentamos apenas reproduzir informação útil.

Deve ficar claro desde já que não concordamos com a posição do Governo e apoiamos a Enfermagem nesta e em todas as lutas moralmente legítimas.
Não matem o mensageiro, estudem e rebatam os argumentos. A razão está do nosso lado.
A Enfermagem e as Leis

Recusa do desempenho de funções é ilegítima e ilegal.

Tendo presentes as diversas exposições apresentadas por enfermeiros que exercem funções especializadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, recusando manter essa prestação a partir do próximo dia 3 de julho, entende-se informar o seguinte:

  1. O exercício de funções especializadas integra o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, conforme estabelecido no regime jurídico aplicável, oportunamente negociado com as associações sindicais representativas destes profissionais.
  2. Reconhecendo o Ministério da Saúde o valor acrescido das intervenções especializadas em enfermagem assumiu no passado mês de março um compromisso no sentido de desenvolver um processo negocial com vista à materialização da diferenciação económica correspondente à complexidade do desempenho de funções especializadas e à responsabilidade associada.
  3. Salienta-se que, nesta matéria como nas demais, o Ministério da Saúde está sujeito ao cumprimento dos princípios e regras, constitucionais e legais em vigor, pelo que o referido compromisso foi estabelecido com as associações sindicais representativas destes profissionais, atentas as respetivas atribuições e as limitações decorrentes do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa.
  4. Por tudo o acima referido, o Ministério da Saúde entende que a recusa do desempenho das funções inerentes à categoria de enfermeiro é ilegítima e ilegal, podendo acarretar graves consequências, sobretudo se desta resultarem quaisquer irregularidades ao adequado funcionamento dos serviços de urgência e blocos de partos.
  5. Não podendo o Ministério da Saúde admitir ficar refém de atitudes e posições irregulares e desadequadas, entendeu pedir um parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre a responsabilidade e âmbito de atuação dos diversos intervenientes neste processo.
  6. O Ministério da Saúde reafirma a total e permanente abertura para manter o diálogo com as estruturas representativas dos enfermeiros, no respeito escrupuloso da Lei e da salvaguarda do interesse público.

Lisboa, 29 de junho de 2017

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Comunicado – Mais de 460 mil unidades de medicamentos ilegais intercetadas em 2016 – Infarmed

05 jun 2017

Mais de 460 mil unidades de medicamentos foram retidas, devolvidas ou destruídas em 2016, no âmbito do protocolo de colaboração entre o Infarmed e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este balanço (ver anexo), relativo ao circuito ilegal de medicamentos (e não ao legal, que envolve as farmácias) vem uma vez alertar para a necessidade de as compras online se deverem cingir a sites autorizados pelo Infarmed.

Em 2016, foram intercetadas 460 936 unidades, das quais 24 250 no âmbito da operação internacional PANGEA. Em 2012, a recolha alcançou 351 123 unidades, incluindo 33 658 da operação coordenada pela Interpol e pela Organização Mundial das Alfândegas. Excluindo os dados da operação PANGEA, o número de embalagens e pareceres diminuiu no período em causa. No entanto, o número de unidades envolvidas é maior.

Em 2016 registou-se uma maior percentagem de produtos que foram destruídos, que passou de 7,2% para 11% do total de unidades num ano. Estes medicamentos são produtos de risco elevado, falsificados ou suspeitos de falsificação, em que não está assegurada a qualidade eficácia e segurança. Continuam a predominar as situações em que as encomendas são devolvidas ao remetente, que correspondem a 73% do total.

Documentos


Informação do Portal SNS:

Mais de 460 mil medicamentos ilegais intercetados em 2016

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, informa que mais de 460 mil unidades de medicamentos foram retidas, devolvidas ou destruídas, em 2016, no âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Este balanço relativo ao circuito ilegal de medicamentos (e não ao legal, que envolve as farmácias) vem alertar, uma vez mais, para a necessidade de as compras online se deverem cingir a sites autorizados pelo INFARMED .

Em 2016, foram intercetadas 460.936 unidades, das quais 24.250 no âmbito da operação internacional PANGEA. Em 2012, a recolha alcançou 351.123 unidades, incluindo 33.658 da operação coordenada pela Interpol e pela Organização Mundial das Alfândegas. Excluindo os dados da operação PANGEA, o número de embalagens e pareceres diminuiu no período em causa. No entanto, o número de unidades envolvidas é maior.

De acordo com o INFARMED, em 2016, registou-se uma maior percentagem de produtos que foram destruídos, que passou de 7,2% para 11% do total de unidades num ano. Estes medicamentos são produtos de risco elevado, falsificados ou suspeitos de falsificação, em que não está assegurada a qualidade, a eficácia e a segurança. Continuam a predominar as situações em que as encomendas são devolvidas ao remetente, que correspondem a 73% do total.

Para saber mais, consulte:

Alerta Infarmed: Medicamento ilegal – Li Da – Daidaihua

Circular Informativa N.º 054/CD/550.20.001 Infarmed, de 24/05/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

31 mai 2017

No âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos, foi detetado que o produto Li Da – Daidaihua, cápsulas, é um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter uma substância que foi retirada do mercado europeu, por constituir um risco para a saúde.

Esta substância, sibutramina, que tem atividade farmacológica e se destina ao emagrecimento, foi detetada após análise no laboratório do Infarmed.

Atendendo a que este produto não foi autorizado pelo Infarmed, a sua utilização é proibida em Portugal, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição.

Alerta Infarmed: Medicamento ilegal – Dream Body

Circular Informativa N.º 053/CD/550.20.001 Infarmed, de 24/05/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

29 mai 2017

No âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos, foi detetado que o produto Dream Body, cápsula, é um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter uma substância utilizada em medicamentos laxantes.

Esta substância, fenolftaleína, que tem atividade farmacológica e se destina ao tratamento da obstipação, foi detetada após análise no laboratório do Infarmed.
Atendendo a que este produto não foi autorizado pelo Infarmed, a sua utilização é proibida em Portugal, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia.

Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não opodem vender, dispensar ou administrar, devendocomunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não odevem utilizar, devendo entregar as embalagens emcausa na farmácia para posterior destruição.

Alerta Infarmed: Medicamento ilegal – Viamax Power

Circular Informativa N.º 052/CD/550.20.001 Infarmed, de 24/05/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

29 mai 2017

No âmbito do protocolo de colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado ao combate à falsificação de medicamentos, foi detetado que o produto Viamax Power, pó, apresentação de 3 x 8 saquetas, é um medicamento ilegal, por não dispor de autorização de introdução no mercado em Portugal e conter uma substância utilizada em medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil.
Esta substância, tadalafil, que tem atividade farmacológica, e se destina à melhoria do desempenho sexual foi detetada após análise no laboratório do Infarmed.
Atendendo a que este produto não foi autorizado pelo Infarmed, a sua utilização é proibida em Portugal, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia.
Face ao exposto, o Infarmed informa o seguinte:

  • As entidades que disponham deste produto não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo comunicar de imediato com o Infarmed;
  • Os utentes que disponham deste produto não o devem utilizar, devendo entregar as embalagens em causa na farmácia para posterior destruição.