Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 04/05/2017

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS / Infarmed: Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais

Circular Informativa Conjunta n.º8/2017/ACSS/SPMS/INFARMED
Comparticipação excecional – Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril

Informação do Infarmed:

Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais (Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril)

03 mai 2017

Para: Divulgação Geral

A publicação da Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, visou a alteração do escalão de comparticipação do metotrexato para 100%, ao abrigo de regime excecional, no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites. Também a leflunomida passou a estar abrangida por este regime excecional.

A entrada em vigor da referida Portaria é o dia 01-05-2017. Contudo, enquanto decorre a adaptação dos serviços centrais de prescrição e dispensa e de todos os softwares de prescrição, os médicos especialistas que pretendam prescrever esses medicamentos ao abrigo deste regime excecional, devem fazê-lo através de prescrição manual, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual.

Esta prescrição deve conter:

– Vinheta médica onde conste uma das especialidades identificadas (Reumatologia ou Medicina Interna);

– Referência expressa, junto à informação do medicamento, à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril;

– Assinalada a exceção de falha informática, exceção a).

Salienta-se ainda que:

– As receitas emitidas (e que se encontrem dentro da validade) ao abrigo do diploma anterior – Despacho n.º 14123/2009, de 12 de junho – devem continuar a ser dispensadas com comparticipação excecional de 69%.

– As receitas emitidas contendo leflunomida (e que se encontrem dentro da validade) sem menção à Portaria n.º141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 15%.

– As receitas emitidas a partir de dia 1 de maio com menção à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 100%.

– Tratando-se de receitas manuais, as mesmas devem ser remetidas para o CCF, no âmbito do processo de faturação e conferência, enquadradas nos lotes 18 ou 16, consoantes sejam normais/migrantes ou pensionistas, respetivamente.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Prescrição electrónica

O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares – DGS

O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares

A Comissão Europeia (CE) publicou uma revisão da informação para os doentes sobre os medicamentos biossimilares. O documento, disponível em várias línguas, incluindo português, tem como objetivo esclarecer os pacientes através de uma comunicação simples, imparcial, confiável.

Esta informação de consenso consubstanciada no documento «O que preciso de saber sobre medicamentos biossimilares», foi elaborada por e para doentes, conjuntamente com representantes da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), da CE e seus parceiros: European Patients Forum (EPF), Federação Europeia das Associações da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa (EFCCA), Standing Committee of European Doctors, Federação Europeia de Indústrias e Associações Farmacêuticas (EFPIA), Associação Europeia de Bio-indústrias (EuropaBio) e Medicines for Europe.

A Comissão Europeia (CE) publicou uma revisão da informação para os doentes sobre os medicamentos biossimilares. O documento, disponível em várias línguas, incluindo português, tem como objetivo esclarecer os pacientes através de uma comunicação simples, imparcial e confiável.

A próxima reunião organizada pela CE sobre a adoção de medicamentos biossimilares na UE terá lugar a 5 de maio e contará com a presença de um representante do Infarmed.

Concurso de TDT de Farmácia do CH Setúbal: Lista de Admitidos

«Lista de admitidos de TDT Farmacia
(Data de divulgação 04-05-2017)
Ver lista – PDF
»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

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Concurso de TDT de Análises Clínicas do CH Tâmega e Sousa: Datas e Horas das Entrevistas

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Análises Clínicas

Convocatória para entrevista de Seleção do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Análises Clínicas.

CHTS, 4 de Maio de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Concurso para 10 Assistentes Técnicos do IPO do Porto: Lista Provisória de Classificação Final

PROC. 002/2017 – BOLSA DE RESERVAS DE ASSISTENTES TÉCNICOS PARA O SERVIÇO DE GESTÃO DE DOENTES

Lista Provisória de Classificação Final dos Candidatos Admitidos

Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Reservas de Assistentes Técnicos para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 04 de maio de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Lista Definitiva da Avaliação Curricular

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Concurso de Assistentes Operacionais do IPO do Porto: Lista Final

PROC. 005/2017 – BOLSA DE RESERVAS DE ASSISTENTES OPERACIONAIS

Lista Unitária de Ordenação Final

Para conhecimento dos interessados torna-se pública a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E, de 03 de maio de 2017, do processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Servas de Assistentes Operacionais.

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