TC Aceita Cortes Salariais Até 2015, Chumba Cortes Para Anos Seguintes

Para quem ainda não teve oportunidade de ver, apesar de largamente divulgado na imprensa.

Deixamos, entretanto, o comunicado do Tribunal Constitucional, que é um resumo da decisão.

Comunicado de 14 de agosto de 2014 – Acórdão nº 574/2014

Acórdão n.º 574/2014 
Processo n.º 818/14 
Relator: Conselheiro João Pedro Caupers 


Na sua sessão plenária de 14 de agosto de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização preventiva formulado pelo Presidente da República, tendo decidido: 

a) Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República, que estabelecem uma redução remuneratória para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2014 e 2015. 
O Tribunal na sequência de anteriores decisões sobre idêntica medida, limitou-se a manter a posição anteriormente assumida e que, para os últimos meses do ano de 2014, já resultava da fundamentação do Acórdão n.º 413/2014. 
Relativamente à sua aplicação, em valor reduzido, no ano de 2015, entendeu que, se é verdade que esse ano já se insere num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014, também é verdade que a pendência de um procedimento por défice excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, ainda configura um quadro especialmente exigente, de excepcionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio da igualdade. 

b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 2 e 3, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República, as quais prevêem reduções remuneratórias para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2016 a 2018. 
Já quanto à manutenção dos cortes remuneratórios durante os anos de 2016 a 2018, em valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para o ano de 2014, o Tribunal considerou que perante a exigência de igualdade na repartição dos encargos públicos, não é constitucionalmente admissível que a estratégia de reequilíbrio das finanças públicas, assente na diminuição da despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles anos. 

A decisão referida na alínea a) foi aprovada pelos Conselheiros João Pedro Caupers, Maria Lúcia Amaral, José Cunha Barbosa, Carlos Fernandes Cadilha, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), Lino Ribeiro, João Cura Mariano, Maria José Rangel Mesquita, Pedro Machete, Ana Guerra Martins e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

A decisão referida na alínea b) foi aprovada pelos Conselheiros João Pedro Caupers, Carlos Fernandes Cadilha, Lino Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro, João Cura Mariano, Ana Guerra Martins, Fernando Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro. 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 574/2014
Tribunal Constitucional
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 575/2014
Tribunal Constitucional
Não toma conhecimento do pedido de fiscalização preventiva relativamente às normas do artigo 6.º do Decreto n.º 262/XII da Assembleia da República (regime que cria a contribuição de sustentabilidade); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º e 4.º do mesmo Decreto

Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Norma da DGS destinada às Administrações Regionais de Saúde.
Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Alterações à Composição de Juntas Médicas – ARS Norte

Despacho n.º 10580/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Despacho da delegada de saúde regional do Norte que altera a composição da 26.ª junta médica de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis 

Despacho n.º 10583/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Despacho da delegada de saúde regional do Norte que altera a composição da 10.ª junta médica de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis

 

Alterações dos Planos de Estudos dos Cursos de Mestrado – ESEnfC

Ontem já havíamos publicado Alteração do Plano de Estudos do Mestrado em ESMO – ESEnfC.

Despacho n.º 10587/2014
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Alteração do Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária 

Despacho n.º 10588/2014
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Alteração do Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria 

Despacho n.º 10589/2014
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Alteração do Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação 

Despacho n.º 10590/2014
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Alteração do Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria 

Despacho n.º 10591/2014
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Alteração do Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica 

Listas Finais de Concursos Médicos de 14/08/2014

Aviso n.º 9334/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de medicina física e reabilitação, da carreira médica, a que se reporta o aviso n.º 2486/2014, de 18 de fevereiro 

Aviso n.º 9336/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico da área hospitalar de anatomia patológica, da carreira médica, a que se reporta o aviso n.º 2486/2014, de 18 de fevereiro 

Declaração de retificação n.º 856/2014, de 27 de Agosto
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Retifica o aviso n.º 9336/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2014, referente à homologação da lista de classificação final do procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar de anatomia patológica, da carreira médica



Aviso n.º 9337/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de cirurgia geral, da carreira médica, a que se reporta o aviso n.º 12936/2013, de 23 de outubro

Aviso n.º 9339/2014
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Lista de classificação final do concurso de assistente graduado sénior de cardiologia pediátrica 

Deliberação (extrato) n.º 1569/2014
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Lista de classificação final do concurso de assistente graduado sénior de ginecologia/obstetrícia