Os Planos de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Verão e Módulo Inverno, passam a designar-se por Plano de Contingência Saúde Sazonal | Disposições

«Despacho n.º 2483/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

Portugal é um dos países europeus vulneráveis às alterações climáticas e aos fenómenos climáticos extremos, tendo em conta a sua localização geográfica.

Na primavera/verão ocorrem, com frequência, temperaturas elevadas, podendo existir efeitos graves sobre a saúde, incluindo desidratação e descompensação de doenças crónicas. Nesta época são, ainda, relevantes os afogamentos, as toxinfeções alimentares, o aumento da população de vetores, nomeadamente mosquitos e carraças e os incêndios. O potencial aumento da morbilidade pode conduzir a um aumento da procura dos serviços de saúde.

Os efeitos expectáveis provocados por ondas de calor em Portugal podem originar maior pressão no acesso aos serviços de saúde e concentração da mortalidade, exigindo um trabalho de preparação e adaptação que deve ser realizado o mais cedo possível, com vista à prevenção e diminuição da extensão dos efeitos sobre os cidadãos e os serviços de saúde.

No outono/inverno, associado às baixas temperaturas, há um aumento da incidência das infeções respiratórias na população, maioritariamente devidas à atividade sazonal da gripe, para além da circulação simultânea de outros agentes virais e bacterianos.

O inverno e as baixas temperaturas estão, também, associados a maior procura de cuidados de saúde por descompensação de doenças crónicas e concentração de mortalidade por todas as causas.

Quer com temperaturas mais baixas, quer com temperaturas mais elevadas, as crianças, os doentes crónicos com maior risco de morbilidade e de mortalidade e os idosos no domicílio ou em lares devem ser alvo de atenção especial. Neste sentido, os Planos de Contingência devem incluir orientações precisas para a identificação das pessoas mais vulneráveis, por idade e/ou doença debilitante, bem como as medidas de acompanhamento preventivo de que devem ser alvo.

Torna-se, assim, premente a preparação dos serviços e estabelecimentos do SNS para a intervenção em situações determinadas pelas variações sazonais associadas a extremos de temperatura ou a circulação de micro-organismos infeciosos, na sequência das diretrizes anteriormente publicadas.

Com as medidas preconizadas pretende-se:

a) Reduzir a vulnerabilidade dos grupos de riscos a situações de temperaturas extremas;

b) Aumentar a capacidade de resposta das unidades de prestação de cuidados de saúde;

c) Contribuir para a adequação das unidades de prestação de cuidados de saúde dos estabelecimentos e serviços do SNS, face às necessidades geográficas específicas na adaptação às alterações climáticas e, em especial, aos efeitos dos períodos de frio intenso e das ondas de calor;

d) Minimizar os efeitos negativos do frio e do calor na saúde das populações em geral, e dos grupos de risco em particular, mesmo na ausência de frio intenso ou de ondas de calor;

e) Sensibilizar os profissionais de saúde e a população em geral, e em especial os grupos de risco, para os efeitos na saúde decorrentes do frio intenso e das ondas de calor;

f) Organizar os recursos humanos e materiais indispensáveis a cada fase de intervenção;

g) Garantir a adequada articulação entre os diferentes níveis de prestação de cuidados.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, alíneas a) e b) do artigo 2.º, artigo 3.º, alínea c) do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 5.º, artigos 12.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determina-se:

1 – Os Planos de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Verão e Módulo Inverno, passam a designar-se por Plano de Contingência Saúde Sazonal.

2 – Os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) implementam, em cada ano civil, o Plano de Contingência Saúde Sazonal de nível regional e local.

3 – O Plano de Contingência Saúde Sazonal é constituído pelo Módulo Verão, que vigora entre 1 de maio e 30 de setembro, e pelo Módulo Inverno, que vigora entre 1 de outubro e 30 de abril.

4 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) remete os referenciais do Módulo Verão e do Módulo Inverno às Administrações Regionais de Saúde (ARS), até final da primeira semana de março e da primeira semana de agosto, respetivamente.

5 – As ARS elaboram e remetem os seus Planos de Contingência Saúde Sazonal de nível regional, Módulo Verão e Módulo Inverno, aos estabelecimentos e serviços de saúde do SNS da sua área de intervenção e à DGS, até ao final da terceira semana de março e da terceira semana de agosto, respetivamente.

6 – Cada estabelecimento e serviço do SNS deve apresentar à respetiva ARS o seu Plano de Contingência de nível local, até à segunda semana de abril, no caso do Módulo Verão, e até à segunda semana de setembro, no caso do Módulo Inverno, de cada ano.

7 – Cada estabelecimento e serviço do SNS deve garantir a mais ampla divulgação das medidas a implementar e a cumprir junto de cada unidade.

8 – A DGS e as ARS devem garantir que existem os adequados circuitos de comunicação entre os serviços, para uma efetiva divulgação de informação, comunicação do risco e medidas a adotar.

9 – Os estabelecimentos e serviços do SNS devem adotar medidas que permitam uma adaptação célere às maiores necessidades de resposta em cuidados de saúde primários e em cuidados de saúde hospitalares, competindo às ARS a coordenação das respostas e a sua integração nos diferentes níveis de prestação de cuidados.

10 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete às ARS:

a) Promover as condições para que as unidades de saúde do SNS possam elaborar e acompanhar a aplicação local dos respetivos Planos de Contingência;

b) Assegurar que todos os Planos de Contingência de nível local estão prontos a ser cumpridos a partir do início da data de vigência do Plano de Contingência Saúde Sazonal – Modulo Verão e Módulo Inverno, no âmbito das suas competências;

c) Promover a vacinação contra a gripe de profissionais e cidadãos;

d) Promover a aplicação de medidas de controlo de infeção em colaboração com o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA);

e) Proceder ao planeamento do alargamento dos horários de funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, determinando, no âmbito das suas competências, os locais onde esse alargamento deve ocorrer, em função da procura registada em serviços de urgência, e informar as farmácias, o Centro de Contactos do SNS e outros parceiros;

f) Proceder ao acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos;

g) Identificar os recursos disponíveis nas suas áreas de intervenção, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, nomeadamente através da articulação entre regiões ou instituições do SNS;

h) Identificar os recursos disponíveis incluindo a capacidade de hospitais e unidades de saúde do setor público, privado, social e militar para, em caso de necessidade acrescida, aumentar as possibilidades de internamento e reorganizar a atividade programada;

i) Identificar os serviços de atendimento do setor privado e social, com foco nas dimensões de qualidade, procura e capacidade de resposta, para eventual necessidade extrema de complementaridade na resposta;

j) Incentivar os cidadãos a recorrer ao Centro de Contactos do SNS e/ou aos cuidados de saúde primários antes de se dirigirem aos serviços de urgência hospitalar, definindo para o presente efeito uma estratégia de comunicação;

k) Informar a entidade responsável no Ministério da Saúde pelo Centro de Contactos do SNS sobre eventual aumento da procura nas unidades de prestação de cuidados de saúde, de modo a adequar a orientação dos utentes para unidades com menor afluência;

l) Promover a articulação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade, e Segurança Social e com as instituições da sua rede, no que respeita aos casos sociais;

m) Colaborar com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., de forma a garantir respostas atempadas e adequadas.

11 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete aos estabelecimentos e serviços do SNS, em cuidados de saúde primários:

a) Planear e implementar, a nível local, a campanha de vacinação contra a gripe de profissionais e cidadãos, incluindo em residências coletivas;

b) Planear e aplicar, a nível local, as medidas de controlo de infeção em colaboração com o PPCIRA;

c) Propor o planeamento do possível alargamento dos horários de atendimento em função do aumento da procura registada em cuidados de saúde primários;

d) Assegurar o planeamento e implementação das escalas nominais de todos os profissionais necessários ao funcionamento diário dos serviços durante o período de vigência dos Planos, com reforço nos períodos de maior previsibilidade de procura/horário alargado de atendimento;

e) Autorizar os pedidos de férias dos profissionais que integram as equipas dos serviços em horário alargado de atendimento, tendo em consideração a necessidade de garantir a resposta adequada;

f) Garantir alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, em particular nos períodos de maior previsibilidade de procura/horário alargado de atendimento;

g) Promover a manutenção preventiva, de acordo com as especificações do fabricante, dos sistemas AVAC – Aquecimento, Ventilação, e Ar Condicionado, de modo a aumentar a sua eficiência e a minimizar as avarias;

h) Disponibilizar salas climatizadas para, em caso de calor ou frio intenso, acolher doentes crónicos que necessitem de cuidados básicos.

12 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete aos estabelecimentos e serviços do SNS, em cuidados de saúde hospitalares:

a) Planear e implementar a campanha de vacinação contra a gripe, de profissionais, com os serviços de Saúde Ocupacional, e de doentes internados;

b) Planear e aplicar as medidas de controlo de infeção em colaboração com o PPCIRA;

c) Assegurar o planeamento e a implementação das escalas nominais de todos os profissionais clínicos necessários ao funcionamento diário dos serviços de urgência, durante o período de vigência dos Planos, com reforço nos períodos de maior previsibilidade de procura;

d) Autorizar os pedidos de férias dos profissionais clínicos que integram as equipas do serviço de urgência, tendo em conta os períodos de vigência dos Planos, tendo em consideração a necessidade de garantir a resposta adequada;

e) Garantir alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, em particular nos períodos de maior previsibilidade de procura;

f) Proceder ao acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos;

g) Reforçar as condições para garantir a disponibilidade e substituição imediata de todos os profissionais que integram o serviço de urgência;

h) Verificar a disponibilidade de camas para reforço do internamento e prever a expansão da área de internamento em situação de maior procura dos serviços e se necessário suspender a atividade programada;

i) Verificar a disponibilidade de meios logísticos internos, tais como macas e oxigénio, entre outros;

j) Implementar a avaliação clínica dos doentes nos fins de semana, evitando a permanência clinicamente injustificada de doentes em internamento;

k) Articular com as Equipas de Gestão de Altas o encaminhamento de doentes com indicação para unidades de cuidados continuados ou para a rede do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

l) Assegurar, a nível local, a articulação entre o setor da saúde e o setor social, em especial para acompanhamento das pessoas em situação de isolamento humano e geográfico;

m) Proceder à manutenção preventiva, de acordo com as especificações do fabricante, dos sistemas AVAC – Aquecimento, Ventilação, e Ar Condicionado, de modo a aumentar a sua eficiência e a minimizar as avarias;

n) Disponibilizar salas climatizadas para, em caso de ocorrência de uma onda de calor ou de frio, acolher doentes crónicos que necessitem de cuidados básicos;

o) Adotar medidas que permitam a correta hidratação dos doentes em Serviço de Observação (SO) e internamento, em especial nos períodos de calor intenso.

13 – São revogados:

a) O Despacho Interno n.º 10/2015, de 25 de março de 2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;

b) O Despacho n.º 4113-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2015;

c) O Despacho Interno n.º 34/2015, de 9 de setembro de 2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;

d) O Despacho Interno n.º 1/2015, de 10 de novembro de 2015, do Secretário de Estado da Saúde;

e) O Despacho n.º 13119-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 17 de novembro de 2015.

14 – Os prazos definidos nos n.os 4, 5 e 6 no que respeita ao Módulo Verão são prorrogados em 3 semanas, no primeiro ano de vigência do presente despacho.

15 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Documento: Plano Inverno & Saúde – Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas

Saúde Sazonal: Inverno & Saúde

No âmbito da Saúde Sazonal é ativado anualmente entre 1 de novembro e 31 de março, o Plano Inverno & Saúde – Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. O objetivo deste plano é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Os serviços do Ministério da Saúde, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Ricardo Jorge e as Administrações Regionais de Saúde baseiam o planeamento, a execução e avaliação do plano num vasto conjunto de indicadores relacionados com incidência de doenças e dos seus determinantes, bem como no impacto destas nos serviços e no estado de saúde da população.

O Plano Nacional origina planos regionais e das instituições. A Direção-Geral da Saúde promoverá com os seus parceiros campanhas destinadas a informar a população sobre os principais riscos associados a esta estação do ano, bem como à forma de os prevenir.

Veja aqui o Plano Inverno & Saúde – Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas

Informação do Portal SNS:

Plano de contingência para prevenir e minimizar efeitos do frio.

No âmbito da Saúde Sazonal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, Inverno & Saúde.

O plano é ativado anualmente, entre 1 de novembro e 31 de março, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular.  Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

O plano é operacionalizado, a nível regional, através de um conjunto de medidas de atuação coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública das administrações regionais de saúde (ARS) e asseguradas pelos hospitais e agrupamentos de centros de saúde.

A interligação efetiva entre os cuidados de saúde primários e as unidades hospitalares assume papel preponderante. Neste contexto, importa valorizar como uma das principais medidas de saúde pública a vacinação contra a gripe sazonal, em especial nos idosos e em doentes crónicos.

Com o plano, pretende-se também minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.

O documento emite orientações estratégicas que permitem:

  • Comunicar o risco e a gestão desse risco à população e aos parceiros do setor da saúde
  • Capacitar os cidadãos para a sua proteção individual
  • Promover a prontidão dos serviços de saúde para a resposta ao aumento da procura ou a uma procura diferente da esperada

Os serviços do Ministério da Saúde, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge e as ARS baseiam o planeamento, a execução e avaliação do plano num vasto conjunto de indicadores relacionados com incidência de doenças e dos seus determinantes, bem como no impacto destas nos serviços e no estado de saúde da população.

A Direção-Geral da Saúde promoverá com os seus parceiros campanhas destinadas a informar a população sobre os principais riscos associados a esta estação do ano, bem como à forma de os prevenir.

Para saber mais, consulte:

DGS > Saúde Sazonal: Inverno & Saúde

Mais 31 Mortes nos Primeiros 10 dias de Agosto Face a 2015 – Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – DGS

Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas
Monitorização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas

Nos primeiros 10 dias de agosto de 2016, observou-se uma diferença de mais 186 óbitos, por todas as causas, em relação ao período homólogo dos dois anos anteriores. Este fenómeno tem sido verificado também nos meses precedentes com dimensão diversa.

Portanto, considerando a tendência e variabilidade observadas na mortalidade ao longo de 2016, estima-se que, esta diferença represente, efetivamente, mais 31 óbitos, distribuídos pelos 10 dias decorridos de agosto.

Temperaturas Extremas Adversas: Instituto Ricardo Jorge Ativa Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO

 INSTITUTO RICARDO JORGE ATIVA SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO E VIGILÂNCIA ÍCARO

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, ativou, dia 1 de maio, o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO. Este sistema começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto de Meteorologia e conta com a participação da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fazendo parte integrante, desde 2004, do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, agora incluído na plataforma Saúde Sazonal e designado “Plano Verão e Saúde”.

O Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO é ativado, todos os anos, entre maio e setembro, emitindo relatórios diários do Índice Alerta Ícaro, que são divulgados apenas a um grupo restrito de pessoas, com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta Ícaro o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.

As situações de alerta, as medidas de contingência e a respetiva informação à população são disponibilizadas pela Direção-Geral da Saúde e Administrações Regionais de Saúde, de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. Este Plano visa prevenir e minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Genericamente um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população. Para mais informações, consultar área do Departamento de Epidemiologia dedicada ao Sistema Vigilância ÍCARO:

Apresentação

ÍCARO é um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana.

Trata-se de um projeto nacional que engloba atividades de investigação, vigilância e monitorização, fundamentalmente, do efeito de ondas de calor na mortalidade e morbilidade humanas.

No que se refere à vigilância e monitorização de ondas de calor com potenciais efeitos na saúde humana, sazonalmente, implementa-se o Sistema de Vigilância Ícaro. Este sistema começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto de Meteorologia e conta com a participação da Direção Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Desde 2004 faz parte integrante do Plano de Contingência de Ondas de Calor.

Ao longo dos anos a atividade relacionada com este instrumento tem sido objeto de várias publicações. Nomeadamente têm sido divulgados resultados de projetos, alguns já concluídos, outros ainda em curso. Realce-se, ainda, as colaborações em projetos internacionais e participação em várias reuniões científicas, quer nacionais, quer internacionais.

Se procura informação sobre como proceder em situações de calor, por favor consulte os sites da Direção-Geral da Saúde (DGS),  Autoridade Nacional de Proteção Civil e Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

Metodologia

 O “Sistema de Vigilância ÍCARO” é ativado, todos os anos, entre maio e setembro emitindo relatórios diários do Índice Alerta Ícaro.

É constituído por três componentes:

  1. A previsão dos valores da temperatura máxima a três dias realizada pelo CAPT do IPMA e comunicada ao DEP, todas as manhãs;
  2. A previsão do excesso de óbitos eventualmente associados às temperaturas previstas, se elevadas, realizada pelo DEP, através de modelos estatísticos desenvolvidos para esse fim;
  3. O cálculo dos índice Alerta ÍCARO, que resumem a situação para os três dias seguintes, calculado com base na previsão dos óbitos.

Este conjunto de operações é realizado diariamente.

Os valores dos índices Alerta ÍCARO são disponibilizados todos os dias úteis, através da edição do boletim ÍCARO, que é divulgado por via electrónica (e-mail) diretamente a um grupo restrito de decisores, profissionais e serviços públicos, ou com relação contratual com o Ministério da Saúde, que têm responsabilidade na decisão e prestação de cuidados, de nível populacional ou individual, à população presente em Portugal. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta Ícaro o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor a estas entidades.

As situações de alerta, as medidas de contingência e a respetiva informação à população são disponibilizadas à população pela DGS e as ARS de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor.

O que é o Índice Alerta ÍCARO?

Genericamente um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população. Compara os óbitos previstos pelo modelo estatístico subjacente ao sistema de vigilância ÍCARO, com os óbitos esperados sem o efeito das temperaturas extremas. O índice Alerta ÍCARO toma valores maiores ou iguais a zero, sendo esperados efeitos sobre a mortalidade quando este ultrapassar o valor um.

Como é calculado o Índice ÍCARO?

O índice Alerta ÍCARO, para cada dia, é calculado através da razão:

Equação

* Por aplicação do modelo, citado atrás, à previsão da temperatura máxima
** Corresponde ao número médio de óbitos que se verificam por dia, no período de Junho a Setembro

1,96 corresponde ao percentil 97,5% da distribuição Normal padrão

O índice Alerta ÍCARO assume o valor zero sempre que o número de óbitos previsto não ultrapasse o esperado.

Atualmente o Sistema de vigilância é um sistema nacional, tendo com referência regiões que dividem Portugal continental em quatro partes, e sobre esta tem modelos ÍCARO para a população geral e para a população mais idosa.

O índice Alerta ÍCARO Nacional de referência é a média ponderada pela população residente em cada região ÍCARO, dos quatro índices Alerta ÍCARO para o total da população. Os índices Alerta ÌCARO por Administração Regional de Saúde são obtidos por ponderações dos índices Alerta ÍCARO da região ou regiões que cobre.

Relatórios

Contactos

Susana Pereira da Silva

(+351) 217 526 488

susana.pereira@insa.min-saude.pt / icaro@insa.min-saude.pt

Morada: Av. Padre Cruz. 1649-016 Lisboa

Temperaturas Extremas Adversas – Medidas Para Prevenir Picos de Frio e Infeções Respiratórias na Saúde da População

Temperaturas Extremas Adversas 
Pormenor do cartaz
Ministério da Saúde reforça medidas para prevenir picos de frio e infeções respiratórias na saúde da população.

No inverno ocorrem com frequência temperaturas baixas e aumenta a incidência das infeções respiratórias na população, maioritariamente devidas à gripe sazonal, com consequências na morbilidade e na mortalidade humana.

Para garantir a adequada preparação e implementação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno, o Ministério da Saúde realizou, no dia 4 de novembro de 2015, uma reunião na qual estiveram presentes os serviços centrais e Administrações Regionais de Saúde, a saber:

  • Direção-Geral da Saúde (DGS)
  • Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS)
  • Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM)
  • Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA)
  • Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARS Norte)
  • Administração Regional de Saúde do Centro, IP (ARS Centro)
  • Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS LVT)
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP (ARS Alentejo)
  • Administração Regional de Saúde do Algarve, IP (ARS Algarve)

Tendo como base os três eixos do plano e sem prejuízo do dever de todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde implementarem os planos de contingência específicos, foram reforçadas as medidas de operacionalização consideradas necessárias à prevenção e minimização dos efeitos negativos ao frio extremo e das infeções respiratórias na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Assim, a 10 de novembro de 2015 foi publicado o Despacho nº 1/2015, do Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves, assumindo os presentes os seguintes compromissos:

  1. Continuar a promoção da vacinação contra a gripe dos cidadãos com 65 ou mais anos, dos grupos de risco, assim como dos profissionais de saúde;
  2. Os hospitais devem efetuar escalas nominativas e assegurar o número de profissionais necessários ao funcionamento de um nível reforçado das urgências hospitalares. Devem ainda identificar os médicos disponíveis para, supletivamente, poderem participar na observação e tratamento de doentes nos serviços de urgência, nas horas de maior pico de afluência, assim como o cumprimento escrupuloso das obrigações de assiduidade dos prestadores de serviços;
  3. As ARS devem alertar os hospitais para acautelar os serviços de urgência no feriado de 8 de dezembro e durante toda a quadra natalícia e passagem de ano, devendo adequar as autorizações de pedidos de férias às efetivas necessidades de serviço, nomeadamente ao preenchimento das escalas. Esta diretiva deverá aplicar-se igualmente aos prestadores externos.
  4. As ARS devem incentivar os cidadãos a consultar a Linha de Saúde 24 ou o seu médico de família antes de se dirigirem aos serviços de urgência hospitalares;
  5. As ARS devem assegurar o alargamento dos horários de funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, onde se demonstre necessário, até às 22 horas. Os horários dos serviços devem ser divulgados por todos os meios, mantendo a linha Saúde 24 informada e recorrendo às farmácias para fazer essa divulgação;
  6. A linha de Saúde 24, para além de ter acesso aos horários praticados e a eventuais alterações para um melhor encaminhamento do doente, deve ainda ter acesso a eventuais congestionamentos nas unidades de saúde, de modo a poder encaminhar o doente para as unidades que no momento apresentam menor afluência;
  7. Os hospitais devem implementar a avaliação clínica dos doentes nos fins de semana, evitando permanência clinicamente injustificada de doentes em internamento hospitalar;
  8. As equipas de gestão de altas devem proceder à transferência imediata de doentes com indicação de encaminhamento para as unidades de cuidados continuados;
  9. As ARS devem elencar e transferir os casos sociais para as instituições da rede do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
  10. Todos os hospitais devem ter camas supletivas para internamento. As ARS devem averiguar onde possam existir recursos disponíveis para internamento, em caso de necessidade acrescida, elencando todas as capacidades de hospitais e unidades de saúde dos sectores público, social, privado e militar;
  11. Todos os hospitais devem assegurar o número de macas necessário;
  12. As ARS devem fazer uma avaliação dos serviços de atendimento permanente privados, com foco nas dimensões de qualidade, procura e capacidade de resposta, para analisar uma eventual compra de serviços, caso seja necessário;
  13. As determinações constantes dos pontos anteriores devem ser cumpridas de imediato.

O Secretário de Estado da Saúde
Eurico Emanuel Castro Alves

Lisboa, 10 de novembro de 2015

 

Veja também:

DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno

DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre  Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno.

Veja aqui o Comunicado

Consulte o Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno.

Veja também:

Estabelecimentos do SNS Têm de Assegurar os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas (Calor e Inverno)

Informação do Portal da Saúde:

DGS ativa plano contra o frio dia 1 de novembro

Pormenor da capa
Prevenir e reduzir efeitos negativos do frio e das infeções respiratórias são os objetivos do Plano de Contingência.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anuncia, através de comunicado emitido a 29 de outubro, que a partir de 1 de novembro e até final de março estará em execução o Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas.

O objetivo geral deste Plano é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

As instituições do Ministério da Saúde, a nível nacional, nomeadamente a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Autoridade Nacional do Medicamento, IP (INFARMED), o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA) e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), são parceiras na aplicação deste plano da DGS, sendo que, no âmbito das suas competências, cada uma destas instituições define o seu próprio plano de ação para o outono/inverno.

O documento apresenta orientações estratégicas que permitem preparar e adequar a resposta dos serviços de saúde e dos cidadãos, perante a perspetiva de ocorrerem condições meteorológicas adversas de frio extremo ou um aumento da incidência de infeções respiratórias.

Para saber mais, consulte:

Atualização de Norma DGS: Checklist do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Norma nº 007/2015 de 29/04/2015 atualizada a 25/05/2015
Operacionalização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor.
– Anexo IV – Checklist de Intervenções das Entidades da Saúde a Nível Regional e Local

Veja também:

Norma DGS: Checklist do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Estabelecimentos do SNS Têm de Assegurar os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas (Calor e Inverno) – 24/04/2015

Norma DGS: Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor – 14/08/2014

DGS: Módulo Calor 2014 – Relatório Final de Avaliação Período de 15 de Maio a 30 de Setembro – 03/02/2015

DGS: Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Contingência para o Calor 2014 – 28/01/2015