Estabelecimentos do SNS Têm de Assegurar os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas (Calor e Inverno)

Atualização de 23/03/2017: Este Despacho foi revogado, veja aqui.

  • DESPACHO N.º 4113-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-04-23 – Este Despacho foi revogado, veja aqui.
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina que todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde devem assegurar, de forma eficaz, os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulos de Calor e de Inverno, da Direção-Geral da Saúde, devendo elaborar e implementar Planos de Contingência específicos de acordo com a realidade local – Este Despacho foi revogado, veja aqui.