Temperaturas Extremas Adversas – Medidas Para Prevenir Picos de Frio e Infeções Respiratórias na Saúde da População

Temperaturas Extremas Adversas 
Pormenor do cartaz
Ministério da Saúde reforça medidas para prevenir picos de frio e infeções respiratórias na saúde da população.

No inverno ocorrem com frequência temperaturas baixas e aumenta a incidência das infeções respiratórias na população, maioritariamente devidas à gripe sazonal, com consequências na morbilidade e na mortalidade humana.

Para garantir a adequada preparação e implementação do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno, o Ministério da Saúde realizou, no dia 4 de novembro de 2015, uma reunião na qual estiveram presentes os serviços centrais e Administrações Regionais de Saúde, a saber:

  • Direção-Geral da Saúde (DGS)
  • Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS)
  • Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM)
  • Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA)
  • Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARS Norte)
  • Administração Regional de Saúde do Centro, IP (ARS Centro)
  • Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARS LVT)
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP (ARS Alentejo)
  • Administração Regional de Saúde do Algarve, IP (ARS Algarve)

Tendo como base os três eixos do plano e sem prejuízo do dever de todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde implementarem os planos de contingência específicos, foram reforçadas as medidas de operacionalização consideradas necessárias à prevenção e minimização dos efeitos negativos ao frio extremo e das infeções respiratórias na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Assim, a 10 de novembro de 2015 foi publicado o Despacho nº 1/2015, do Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves, assumindo os presentes os seguintes compromissos:

  1. Continuar a promoção da vacinação contra a gripe dos cidadãos com 65 ou mais anos, dos grupos de risco, assim como dos profissionais de saúde;
  2. Os hospitais devem efetuar escalas nominativas e assegurar o número de profissionais necessários ao funcionamento de um nível reforçado das urgências hospitalares. Devem ainda identificar os médicos disponíveis para, supletivamente, poderem participar na observação e tratamento de doentes nos serviços de urgência, nas horas de maior pico de afluência, assim como o cumprimento escrupuloso das obrigações de assiduidade dos prestadores de serviços;
  3. As ARS devem alertar os hospitais para acautelar os serviços de urgência no feriado de 8 de dezembro e durante toda a quadra natalícia e passagem de ano, devendo adequar as autorizações de pedidos de férias às efetivas necessidades de serviço, nomeadamente ao preenchimento das escalas. Esta diretiva deverá aplicar-se igualmente aos prestadores externos.
  4. As ARS devem incentivar os cidadãos a consultar a Linha de Saúde 24 ou o seu médico de família antes de se dirigirem aos serviços de urgência hospitalares;
  5. As ARS devem assegurar o alargamento dos horários de funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, onde se demonstre necessário, até às 22 horas. Os horários dos serviços devem ser divulgados por todos os meios, mantendo a linha Saúde 24 informada e recorrendo às farmácias para fazer essa divulgação;
  6. A linha de Saúde 24, para além de ter acesso aos horários praticados e a eventuais alterações para um melhor encaminhamento do doente, deve ainda ter acesso a eventuais congestionamentos nas unidades de saúde, de modo a poder encaminhar o doente para as unidades que no momento apresentam menor afluência;
  7. Os hospitais devem implementar a avaliação clínica dos doentes nos fins de semana, evitando permanência clinicamente injustificada de doentes em internamento hospitalar;
  8. As equipas de gestão de altas devem proceder à transferência imediata de doentes com indicação de encaminhamento para as unidades de cuidados continuados;
  9. As ARS devem elencar e transferir os casos sociais para as instituições da rede do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
  10. Todos os hospitais devem ter camas supletivas para internamento. As ARS devem averiguar onde possam existir recursos disponíveis para internamento, em caso de necessidade acrescida, elencando todas as capacidades de hospitais e unidades de saúde dos sectores público, social, privado e militar;
  11. Todos os hospitais devem assegurar o número de macas necessário;
  12. As ARS devem fazer uma avaliação dos serviços de atendimento permanente privados, com foco nas dimensões de qualidade, procura e capacidade de resposta, para analisar uma eventual compra de serviços, caso seja necessário;
  13. As determinações constantes dos pontos anteriores devem ser cumpridas de imediato.

O Secretário de Estado da Saúde
Eurico Emanuel Castro Alves

Lisboa, 10 de novembro de 2015

 

Veja também:

DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno