Deliberação n.º 913/2014
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração
ESEL – Curso pós-licenciatura de Especialização/Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Aviso n.º 4915/2014
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia/curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Declaração de retificação n.º 534/2014
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Retifica o aviso n.º 4915/2014
ESEL – Cursos de pós-licenciatura de Especialização/Mestrado
Aviso n.º 4914/2014
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Cursos de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem/curso de Mestrado em Enfermagem
INEM – Distribuição de Responsabilidades e Delegação de Competências
Deliberação n.º 909/2014
Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e gabinetes, do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), e delegação de competências
Nova Classificação dos Hospitais do SNS
Importante! Veja aqui a sua instituição e o ‘lugar’ que lhe foi reservado.
Portaria n.º 82/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação
Concurso de 98 Enfermeiros CH Oeste – Alterações à Lista Final
Esta alteração vai permitir que outros Enfermeiros mudem de posição, e que outros acedam à colocação.
Aviso (extrato) n.º 4841/2014
Ministério da Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Candidatos abatidos à lista de classificação final do procedimento concursal aberto por aviso n.º 449/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013
Alterações ao Programa Modelar – RNCCI
Alterações ao Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros pelas ARS,IP a Pessoas Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), designado por Programa Modelar.
“não é razoável exigir às instituições a exclusividade, uma vez que a não rentabilização
da capacidade instalada põe em causa a sustentabilidade económico-financeira daquelas instituições”
Esta alteração permite que as instituições possam contratar a capacidade restante a terceiros, ao contrário do regime anterior, de exclusividade do Estado.
Portaria n.º 80/2014
Ministério da Saúde
Terceira alteração ao Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de maio