Alteração do ACT Entre a Associação Nacional das Farmácias e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

Saiu na edição de hoje, 29/12/2014, do Boletim do Trabalho e Emprego, uma Alteração ao Contrato coletivo entre a ANF –  Associação Nacional das Farmácias e o SNF – Sindicato Nacional dos Farmacêuticos.

Veja aqui o BTE de 29/12/2014, na página 4325 da paginação, ou quinta página do ficheiro .pdf

Acordo Coletivo de Trabalho: Criada a Unidade Que Vai Resolver o Caos Entre CTFP e CIT

Estrutura vocacionada para desenvolver e acompanhar o conjunto de processos de de negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (Acordo Coletivo de Trabalho – ACT), dependente do Conselho Diretivo da ACSS.

Tem como principal objetivo harmonizar os regimes de vinculação existentes no Serviço Nacional de Saúde – regime do contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e regime do contrato individual de trabalho (CIT).

 

DELIBERAÇÃO N.º 2064/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2014, SÉRIE II DE 2014-11-12

Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Criação da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ)

O Famigerado Parecer da PGR sobre as 35 Horas nas Autarquias

Acaba de sair. Partilhar, Partilhar, Partilhar.

Parecer n.º 9/2014 – Diário da República n.º 192/2014, Série II de 2014-10-06
Ministério Público – Procuradoria-Geral da República
Acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP). Legitimidade para a sua celebração. Autarquias locais. Princípio da autonomia local. Direito de contratação coletiva. Negociação coletiva

Acordo de Empresa Unifica Carreira Médica no Hospital de Braga – BTE

Atualizado a 22/09/2017, veja os níveis de qualificação ao fundo.

Veja a alteração:

Alteração ao Acordo de Empresa entre a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA e o Sindicato Independente dos Médicos – SIM – Hospital de Braga – BTE

A partir de hoje A Enfermagem e as Leis também terá por fonte o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

Na edição de hoje do BTE foi publicado o acordo de empresa entre o Hospital Escala Braga e os sindicatos médicos signatários, que disponibilizamos para todos verem e tirarem as suas próprias conclusões.

Trata-se de um acordo muito completo, incluindo remunerações, avaliação de desempenho, serviços mínimos na greve e as regras dos concursos. 29 páginas com grande pormenor.

Médicos em Contrato Individual de Trabalho e em Contrato de Trabalho em Funções Públicas têm uma só carreira.

Trabalho igual, salário igual, tudo igual.

A Enfermagem e as Leis cá estará para divulgar os acordos do Hospital Escala Braga com os Enfermeiros, Técnicos Superiores, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, e demais funcionários, assim que sejam publicados no BTE. Será uma grande conquista para um SNS que trata os seus funcionários com dignidade, num país que é um Estado de Direito Democrático.

As outras carreiras merecem o mesmo tratamento. Certo?

BTE Acordo Empresa Escala Braga Médicos 08-09-2014

Acordo Empresa Escala Braga Níveis de Qualificação BTE 08-01-2015

Veja a alteração:

Alteração ao Acordo de Empresa entre a Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, SA e o Sindicato Independente dos Médicos – SIM – Hospital de Braga – BTE

A Rapidez Para Salvar o BES, Que Agora é “Novo Banco”

Há quem diga que estas coisas da política e finanças não dizem respeito à Enfermagem. Grande erro!

Um Decreto-Lei feito ontem (Visto e aprovado, promulgado e referendado, tudo a 3 de Agosto) e publicado hoje.

Já o Acordo Coletivo de Trabalho para a Enfermagem, demora…

Decreto-Lei n.º 114-B/2014
Ministério das Finanças
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução

Vítor Bento, presidente do “Novo Banco”, renuncia ao lugar que tinha no Conselho de Estado (havia sido uma escolha pessoal do Presidente da República).

Declaração n.º 10/2014
Presidência da República – Conselho de Estado
Renúncia ao mandato no Conselho de Estado do Dr. Vítor Augusto Brinquete Bento