Médicos: Aberto concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea – 02/2017


«Aviso n.º 9828/2017

Concurso de admissão ao curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea – 02/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro e Decreto-Lei n.º 130/2010 de 14 de dezembro, complementado pela Portaria n.º 245/2014 de 20 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial (CFO/RCE) para a especialidade Médico (MED) no quantitativo de seis (6) vagas.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.

3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 15 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 13 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.

4 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 30 anos de idade, à data da incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Estar habilitado pela Ordem dos Médicos para o exercício da medicina não tutelada;

e) Ter altura mínima de 1,56 metros para o sexo feminino e de 1,60 metros para o sexo masculino;

f) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

g) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

h) Estar em situação militar regular;

i) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

j) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

5 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 13., de acordo com o modelo disponível em:

(d) http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército) ou nota de assentos (Força Aérea) completa, incluindo discriminação do registo disciplinar;

(b) Certidão do teor das fichas de avaliação individual relativas ao serviço militar prestado.

(8) Certificado de habilitação para o livre exercício da profissão, válido à data da entrega dos documentos;

(9) Curriculum vitae segundo o modelo europass;

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (8) da alínea a. deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal SA, por advogado ou solicitador;

c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a. deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

d) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7), forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação;

g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso;

h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;

j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

6 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.

7 – Provas de seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Prova de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Provas de Avaliação Cientifica (PAC) de acordo com Anexo B;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “Condicional”;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

8 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

a) As PACF são válidas por seis (6) meses;

b) A PAP tem validade de nove (9) meses;

c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo C, sejam todas negativas;

d) A PACI tem validade de nove (9) meses.

9 – Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 5.f. do presente aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das provas de seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

e) Apresente avaliação de mérito militar desfavorável (candidatos oriundos da reserva de disponibilidade).

10 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” são ordenados por ordem decrescente de classificação de acordo com a seguinte fórmula:

C = (2Cc + 1Ap + 7Ac)/10

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

C – Classificação Final do Concurso;

Cc – Classificação do Curso de Licenciatura ou Mestrado;

Ap – Classificação da Prova de Avaliação Psicológica;

Ac – Classificação da Prova de Avaliação Científica.

b) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade;

c) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9);

d) A lista de seriação é divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

11 – Garantias:

a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF e das Provas de Avaliação Científica, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;

12 – Contrato:

a) Os candidatos destinados ao RCE, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, Contrato Inicial (CI) de 8 anos renovável de 2 em 2 anos até ao limite máximo de 18, nele se incluindo o tempo de serviço prestado anteriormente em RV e RC;

b) Sem prejuízo dos candidatos que ingressam para a especialidade de MED sem o grau de especialista ficarem sempre sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato de 8 anos, nos casos em que haja obtenção daquele grau durante a vigência do contrato, ter-se-á que garantir a prestação de serviço por um período de 6 anos após a conclusão do respetivo internato médico;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RCE poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.

13 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

31 de julho de 2017. – O Tenente General Piloto Aviador, Sílvio José Pimenta Sampaio, Comandante do Pessoal.

ANEXO A

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF):

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos à especialidade MED são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º;

g) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(4) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(5) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(6) Se afastar as mãos dos ombros;

(7) Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 metros” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível;

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF são classificadas de “Apto” “Inapto” ou “Condicionais”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b, deste anexo:

(ver documento original)

k) Repetição de PACF. Os candidatos “condicionais” continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis antes da seriação.

l) Normas de organização:

i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP) – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RCE da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo;

3 – Inspeções Médicas (IM) – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RCE da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade;

5 – Provas de Avaliação Científica:

a) As Provas de Avaliação Científica para a especialidade MED são prestadas perante um júri que as realiza e classifica, e que é constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial MED, nomeados pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea.

b) As provas são compostas por entrevista e avaliação curricular.

c) Os critérios principais de apreciação do currículo são:

(a) Relação da classificação de curso com a média de curso da respetiva faculdade;

(b) Experiência profissional relevante, manifestada pelas escolhas das valências optativas efetuadas, bem como algum trabalho médico de voluntariado efetuado durante ou após o ano comum;

(c) Trabalhos publicados em revistas ou similares, de reconhecido valor científico;

(d) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou reuniões científicas de natureza similar;

(e) Presença em eventos científicos;

(f) Cursos de formação pós-graduada realizados por estabelecimentos de ensino superior ou instituições de formação médica.

d) As Provas de Avaliação Científica são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos.

ANEXO C

Nome ___

Número de processo de candidatura ___

(ver documento original)

Lisboa, ___ de ___ de ___ (Data)

___

(Assinatura)

ANEXO D

Eu, ___, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ___, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea.

Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada.

___, ___ de ___ de 2017»

Aberto concurso de admissão ao curso de formação de praças do regime de contrato da força aérea – 02/2017


«Aviso n.º 9827/2017

Concurso de admissão ao curso de formação de praças do regime de contrato da força aérea – 02/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.

3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.

4 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois. Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.

5 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade, à data da incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

6 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 15., de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Fotocópia simples da carta de condução para candidatos habilitados com categoria B ou superior;

(8) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (4) a (6) da alínea a. deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal SA, por advogado ou solicitador;

c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a. deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online;

d) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6) da alínea a. deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação;

g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso;

h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;

j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.

8 – Provas de seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Prova de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Prova de avaliação Técnico-Científica para a especialidade de músico (MUS) de acordo com Anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “Condicional”;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

9 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

a) As PACF são válidas por seis (06) meses;

b) A PAP tem validade de nove (09) meses;

c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo F, sejam todas negativas;

d) A PACI tem validade de nove (09) meses.

10 – Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e. do presente aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das provas de seleção a que concorreu.

11 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(xR + yS + zT)/(x + y + z)

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

R – Classificação da habilitação académica;

x – Fator de ponderação da classificação da habilitação académica;

S – Classificação das PAP;

y – Fator de ponderação da classificação das PAP;

T – Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z – Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

Para a especialidade OPS os valores dos fatores de ponderação são (x = 2, y = 5 e z = 4), para as restantes especialidades são (x = 2, y = 4 e z = 4).

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9);

c) As classificações académicas obtidas pelos candidatos “Aptos” com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para efeitos de seriação, serão convertidas para uma escala crescente de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência, (3 ou Suficiente = 12; 4 ou Bom = 16; 5 ou Muito Bom =19);

d) Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10);

e) A lista de seriação é divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

12 – Garantias:

a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF e das Provas de Avaliação Científica, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;

13 – Contrato.

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c. deste parágrafo;

b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, as Praças RC poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes nas categorias de sargentos ou oficiais.

14 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

31 de julho de 2017. – O Tenente General Piloto Aviador, Sílvio José Pimenta Sampaio, Comandante do Pessoal.

ANEXO A

Especialidades e vagas a concurso para a incorporação de novembro 2017

(ver documento original)

As vagas que não forem preenchidas nos Naipes Instrumentais do quadro das primeiras prioridades irão transitar, segundo a ordem apresentada, para as vagas do quadro das segundas prioridades.

ANEXO B

Reafetação das vagas sobrantes

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de habilitações e prioridades

(ver documento original)

ANEXO D

Tabela de Alturas em Centímetros

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF).

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º;

g) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(4) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(5) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(6) Se afastar as mãos dos ombros;

(7) Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 metros” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF são classificadas de “Apto” “Inapto” ou “Condicionais”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b, deste anexo:

(ver documento original)

k) Repetição de PACF. Os candidatos “condicionais” continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis antes da seriação.

l) Normas de organização.

i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP) – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de praças do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação e a realização de entrevista;

3 – Inspeções Médicas (IM) – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade;

(a) Provas de Avaliação Técnico-Científica (PATC) – Os candidatos à especialidade de Músico (MUS) realizam provas de avaliação técnico-científica, que visam avaliar os conhecimentos musicais e a experiência nos instrumentos utilizados pela Banda de Música da Força Aérea (BANDMUS).

a) As provas são prestadas perante um júri, a nomear pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, proposto pelo Diretor de Instrução da Força Aérea, que as elabora e classifica;

b) O conjunto das provas será classificado numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 70 pontos;

c) Este conjunto de provas tem a duração prevista de um dia (dependendo do número de candidatos), sendo constituído por:

(1) Prova de Formação Musical (Solfejo Entoado e Rítmico e Teoria Musical);

(2) Prova prática de Instrumentos (Escalas Diatónicas e Escalas Cromáticas);

(3) Uma Obra Musical a apresentar pelo candidato;

(4) Uma Leitura à primeira vista (apresentada pela Banda de Música da Força Aérea).

ANEXO F

Nome ___

Número de processo de candidatura ___

(ver documento original)

Lisboa, ___ de ___ de 2017

___

(Assinatura)

ANEXO G

Eu, ___, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ___, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea.

Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada.

___, ___ de ___ de 2017

O declarante,

___»


«Declaração de Retificação n.º 796/2017

Declara-se que o Aviso n.º 9827/2017, referente ao concurso de admissão ao curso de formação de praças do regime de contrato da Força Aérea – 02/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No n.º 3, em «Calendário», onde se lê:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

deve ler-se:

«3 – Calendário. O calendário do concurso CFP/RC – 02/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 8 de novembro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

27 de outubro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.»

Circular Normativa ACSS: Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Circular dirigida a Equipas de Coordenação Regional (ECR), Equipas de Coordenação Local (ECL), Equipas de Gestão de Altas (EGA), Serviços Locais de Saúde Mental, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Instituições Psiquiátricas do Setor Social e Unidades Prestadoras da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa Conjunta n.º 16/2017/ACSS/ISS
Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Edital de Candidatura à Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde do IP Guarda


«Edital n.º 500/2017

1 – Torna-se público que por despacho, de 28 de junho de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e na Portaria n.º 90/2007, de 19 de janeiro, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria n.º 220/2005, de 24 de fevereiro a ministrar na Escola Superior de Saúde, com início no ano letivo de 2017/2018.

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo 2017/2018.

3 – De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro e o artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 – A candidatura é formalizada em boletim de candidatura próprio e entregue nos Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde, ou enviada por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG, Avenida Rainha D. Amélia, s/n, 6300-749 Guarda, devendo ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido (Modelo ACAD.009.02);

b) Apresentação do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de abril de 2017), passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco;

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos e também disponível na página da Escola, devidamente preenchida (Modelo ESS.001.02);

g) Documentos comprovativos das declarações expressas na ficha curricular.

5 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 – São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura.

7 – A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura, é motivo de exclusão do concurso.

8 – A seleção e seriação são da competência de um júri nomeado para o efeito e têm por base os critérios que constam em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante.

9 – Caso o n.º de candidatos admitidos a concurso seja inferior ao n.º de vagas, não se procederá à seriação.

10 – Os resultados da seleção/seriação dos candidatos serão tornados públicos por afixação no placard dos serviços académicos e publicitados no sítio Web da Escola.

11 – Os prazos para o concurso de acesso obedecem à seguinte calendarização:

1.ª Fase de candidatura

Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – até 28 de julho de 2017

Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 4 de agosto de 2017

Apresentação de reclamações – 07 e 08 de agosto de 2017

Decisão sobre as reclamações – até 09 de agosto de 2017

Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 14 a 18 de agosto de 2017

2.ª Fase de candidatura

Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – de 28 de agosto a 08 de setembro de 2017

Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 15 de setembro de 2017

Apresentação de reclamações – de 18 de setembro a 22 de setembro de 2017

Decisão sobre as reclamações – até 27 de setembro de 2017

Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 2 a 6 de outubro de 2017

12 – Início do curso – 11 de outubro de 2017.

13 – As vagas fixadas para o curso, a aprovar pela Direção Geral do Ensino Superior são em número de 25.

14 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos provenientes de instituições com as quais a Escola Superior de Saúde tem protocolo de formação.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.

15 – O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 alunos.

16 – O curso funcionará em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios da Escola.

17 – São devidos os seguintes emolumentos:

a) Candidatura – 50,00(euro)

b) Matrícula/Inscrição Anual (seguro escolar e documentação) – 15,00(euro)

c) Propina – 1800(euro) (1200(euro) (1.º ano) + 600(euro) (2.º ano))

18 – Da decisão de seleção/seriação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, devendo, neste caso, ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

19 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

20 – O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Abílio Madeira de Figueiredo, Professor Adjunto

Vogais efetivos:

Paulo Jorge Cruz Tavares, Professor Adjunto

António Manuel Almeida Tavares Sequeira, Professor Adjunto

Vogal suplente:

Luís António Videira, Professor Adjunto

29 de junho de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Critérios gerais para seriação e seleção dos candidatos

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

I – Critérios de seriação

(ver documento original)

Nota:

Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

(ver documento original)

Nota:

Só serão considerados os cursos/ações de formação profissional no âmbito da prestação de cuidados /formação/gestão/investigação em enfermagem e outros afins, realizados a partir de janeiro de 2008.

Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração igual ou superior a 12 horas.

As visitas de estudo não serão consideradas.

Os estágios deverão ter indicação do número total de horas.

(ver documento original)

Nota:

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos completos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional até 30 de abril de 2017;

Período a que se reporta a contagem do n.º de anos.

O período superior a seis meses arredonda para o ano seguinte.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direções das Instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional.

As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas Escolas Superiores de Enfermagem /Saúde.

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos.

Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas).

Os trabalhos de investigação deverão ser certificados pela Direção da Instituição com a indicação dos objetivos e tempo de realização.

O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.

Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação:

Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;

Deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada.

A certificação deverá ser efetuada pela Instituição/coordenador/promotor(es) do projeto ou programa no âmbito da saúde.

Só serão aceites os projetos e programas certificados com:

Indicação dos objetivos e tempo de início/realização;

Indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto.

Não serão considerados os programas/projetos no âmbito da formação em serviço.

A certificação das publicações deverá ser efetuada através da referência bibliográfica e respetiva cópia comprovativa.

Não serão consideradas as comunicações no âmbito da formação académica e da formação em serviço.

Os posters serão considerados comunicações.

As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas.

Classificação Final

CF = (6A + 2B + C + 10)/10

II – Critérios gerais de desempate

1 – Categoria profissional mais elevada.

2 – Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 – Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 – Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.»

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento – Exército Português


«Aviso n.º 6551/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para a Prestação de Serviço Militar em regime de Contrato na Categoria de Sargento

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no uso da competência subdelegada pelo Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, subdelegada pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 75 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF), bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, dependendo de autorização dos membros do governo, responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da defesa nacional, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

3 – Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.

4 – Os candidatos militares podem concorrer desde que garantam três anos ou mais de contrato, a partir da data de início do curso.

5 – Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

6 – Prazo de validade: o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

7 – Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

8 – Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir no mínimo o 12.º ano de escolaridade completo;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura, para candidatos habilitados com licenciatura e 24 anos para candidatos com frequência no ensino superior ou 12.º ano de escolaridade;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

9 – Métodos de seleção:

9.1 – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação documental:

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF):

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo;

ii) Abdominais em 1 minuto;

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).

Estas Provas Físicas são obrigatórias e o resultado é incluído no cálculo da classificação final, mas não são motivo de eliminação.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e psicofísicas, bem como as caraterísticas da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS):

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria n.º 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela Portaria n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO):

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

9.2 – Os métodos de seleção, com exceção da prova de aptidão Física (PAF) e da entrevista de orientação, são de caráter eliminatório.

10 – Classificação e ordenação dos candidatos: a ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

11 – Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que, para o efeito, se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

13 – Formalização da candidatura:

13.1 – Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura e requerimento integralmente preenchido, disponível em: https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/categorias/sargentos;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 8. do presente Aviso;

c) Fotocópia simples do certificado de registo criminal atualizado;

d) Fotocópia da carta de condução (opcional);

e) Informação “Modelo 16” com parecer do Comandante/Diretor/Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico, para os candidatos militares.

13.2 – Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:

a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) O original do certificado de registo criminal atualizado;

c) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório impresso, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

13.3 – Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP):

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada.

GAP Vila Real – Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.

14 – Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e para a Incorporação:

a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão durante o mês de julho de 2017;

b) A Incorporação está prevista para 13 de outubro de 2017.

15 – Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 02 de março.

16 – São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 5., e que no dia das provas de classificação e seleção, não se façam acompanhar dos documentos mencionados nas alíneas a) b), c) do ponto 13.2 do presente Aviso.

17 – Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Repartição de Recrutamento.

Vogais Efetivos:

Chefe da Secção de Recrutamento.

Chefe da Secção de Imagem, Comunicação e Marketing;

Vogais Suplentes:

Chefe da Secção de WEB;

Chefe da Secção de Programação e Controlo.

18 – A lista de classificação final será divulgada para consulta na Repartição de Recrutamento da Direção de Administração de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt – Campo Recrutamento – categorias sargento.

19 – Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:

www.exercito.pt (Campo Recrutamento – categoria sargento);

recrutamento@mail.exercito.pt;

Linha Verde do Exército – 800 20 12 74

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa, Tlm. 913773799.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia, Tlm. 913774487.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga, Tel. 253214659.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra, Tel. 39090578.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro, Tel. 289822293.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9000-042 Funchal, Tel. 291222124.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada, Tel. 296653000.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real, Tel. 259303590.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu, Tel. 232431285.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, Tel. 273328378.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco, Tel. 272092011.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda, Tel. 271214008.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves, Tel. 276348279.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora, Tel. 266760192.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar, Tel. 249327220.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego, Tel. 254619328.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro, Tlm. 913773862.

18 de maio de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, coronel cavalaria.»


«Declaração de Retificação n.º 435/2017

Retificação ao aviso n.º 6551/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 9 de junho de 2017, onde se lê:

«[…] pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento […]»

deve ler-se:

«[…] pelo prazo de 25 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento […]»

20 de junho de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial – Exército Português


«Aviso n.º 6552/2017

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no uso da competência subdelegada pelo Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, subdelegada pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 45 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF), bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, dependendo de autorização dos membros do governo, responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da defesa nacional, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

3 – Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.

4 – Os candidatos militares podem concorrer desde que garantam três anos ou mais de contrato, a partir da data de início do curso.

5 – Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

6 – Prazo de validade: o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

7 – Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

8 – Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo das “habilitações” da tabela mencionada no ponto 1. do presente aviso;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

9 – Métodos de seleção:

9.1 – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental:

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF):

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo;

ii) Abdominais em 1 minuto;

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).

As Provas Físicas são obrigatórias e o resultado é incluído no calculo da classificação final, mas não são motivo de eliminação.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS):

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria n.º 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela Portaria n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO):

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

f) Entrevista Curricular (EC):

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum vitae.

9.2 – Os métodos de seleção, com exceção da prova de aptidão Física (PAF), da entrevista de orientação e da avaliação curricular, são de caráter eliminatório.

10 – Classificação e ordenação dos candidatos: A ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

a) Para as especialidades: 028 – Armas Pesadas/Mort; 031 – Atirador; 035 – Armas Pesadas/Anticarro; 059 – Comando; 061 – Op Especiais; 094 – Paraquedista; 225 – Carros de Combate; 288 – Reconhecimento Lagartas; 423 TM Transmissões.

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

b) Para as especialidades: 690 – Técnico M. Material Auto; 691 – Técnico Man. Mat. Eletrónico; 634 – Ciências Educação; 665 – Eng. Informática; 704 – Eng. Têxtil.

CF = [((PAF + PAP + PMS + EO)/4 + EC)/2]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação;

EC = Entrevista Curricular.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista Curricular; Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

11 – Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

13 – Formalização da candidatura:

13.1 – Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em:

https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/categorias/oficiais;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 8. do presente Aviso;

c) Fotocópia simples do Certificado de registo criminal atualizado;

d) Curriculum Vitae;

e) Fotocópia da carta de condução (opcional);

f) Informação “Modelo 16” com parecer do Comandante/Diretor/Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico, para os candidatos militares.

13.2 – Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:

a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) O original do certificado de registo criminal atualizado;

c) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório impresso, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

13.3 – Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP):

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda.

GAP Chaves – Av. Dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.

14 – Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e de Incorporação:

a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão durante o mês de julho de 2017;

b) A Incorporação está prevista para 13 de outubro de 2017.

15 – Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 02 de março.

16 – São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 5., e que no dia das provas de classificação e seleção, não se façam acompanhar dos documentos mencionados nas alíneas a) b) c) do ponto 13.2 do presente Aviso.

17 – Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Repartição de Recrutamento.

Vogais Efetivos:

Chefe da Secção de Recrutamento;

Chefe da Secção de Imagem, Comunicação e Marketing.

Vogais Suplentes:

Chefe da Secção de Programação e Controlo;

Chefe da Secção de WEB.

18 – A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Administração de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt – Campo Recrutamento – categoria oficial.

19 – Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:

www.exercito.pt (Campo Recrutamento – categoria oficial); recrutamento@mail.exercito.pt;

Linha Verde do Exército – 800 20 12 74

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa – Tlm. 913773799.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia – Tlm. 913774487.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga – Tel. 253214659.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra -Tel. 239090578.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro -Tel. 289822293.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal – Tel. 291222124.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada – Tel. 296653000.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real – Tel. 259303590.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu – Tel. 232431285.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança – Tel. 273328378.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco – Tel. 272092011.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda – Tel. 271214008.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves – Tel. 276348279.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora – Tel. 266760192.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar – Tel. 249327220.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego -Tel. 254619328.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro – Tlm. 913773862.

18 de maio de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»


«Declaração de Retificação n.º 434/2017

Retificação ao aviso n.º 6552/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 9 de junho de 2017, onde se lê:

«[…] pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial […]»

deve ler-se:

«[…] pelo prazo de 25 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial […]»

20 de junho de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»