Nomeação do presidente do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego – ARS Centro

«Aviso n.º 6874/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., de 18 de maio de 2017 e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, foi designada Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, com efeitos a 31-03-2017, a licenciada Almerinda da Purificação de Freitas Rodrigues Marques, Assistente Graduada Sénior da carreira de Medicina Geral e Familiar, cuja nota curricular se anexa.

25 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

Nota curricular

Nome: Almerinda da Purificação de Freitas Rodrigues Marques. Nome clínico: Almerinda Rodrigues. Reside em R. Aquilino Ribeiro, lote C, 6.º dto, 3020-096 Coimbra (Portugal) Casada, com 2 filhos. Data de nascimento 18.03.1960. Cartão de cidadão: 05322125. Assistente Graduada Sénior de MGF, desde novembro de 2015. Médica de Família na UCSP Cantanhede, ARSC-IP desde 2009.

Foi Diretora do Centro de Saúde da Figueira da Foz entre 2005 e 2009. Foi Diretora do Centro de Saúde de Castanheira de Pera de 1997 a 2005. Exerceu como Médica de Família nesse Centro de Saúde desde 1995. Fez o seu Internato de MGF em Cantanhede, tendo sido submetida a provas públicas, com a nota final de 18,6 valores. Fez o seu Internato Geral no Centro Hospitalar de Coimbra, tendo concluído com aproveitamento.

Licenciada em Medicina pela Universidade de Coimbra, com média final de 14 valores.

Tem participado em atividades de Formação nos Internatos Médicos e Educação Médica: Integra a rede de tutores em Medicina Geral e Familiar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Orienta Internos do Ano Comum. É Orientadora de formação no âmbito do Internato Médico de MGF. Desde 2009 exerce funções como Diretora de Internato do Núcleo de formação da Bairrada, no qual é responsável por todos os internos dos Centros de Saúde de Cantanhede, Mira e Mealhada, no que diz respeito a todo o processo organizativo do seu Internato, avaliações periódicas, atividades científicas, reuniões de núcleo, e outras. Entre 2005 e 2009 trabalhou em colaboração direta com o Coordenador de Internato de MGF para toda a zona centro. Foi Assessora na Coordenação de Internato de MGF entre 1997 e 2005.

Quanto a experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações, foi: Vogal Médica do Conselho Clínico e de Saúde do ACeS Baixo Mondego desde 2012, tendo sido Presidente do Conselho Clínico do ACES Baixo Mondego III de 2009 a 2012. É Presidente da Comissão de Qualidade e Segurança do ACES Baixo Mondego desde 2013.

Competência Médica, Pós-Graduações e Mestrados: em 2003/2005 frequentou a Pós Graduação em Gestão de Unidades de Saúde, ministrado pela Universidade Católica Portuguesa, (Formação de Executivos da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais), tendo concluído com a média final ponderada de 16 valores. Em 2003 concluiu a parte escolar do Mestrado em Nutrição Clínica, da Faculdade de Medicina de Coimbra. Entre 1999 e 2000 frequentou e concluiu a Pós-Graduação em Direito da Medicina, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Funções desempenhadas em Sociedades Científicas e organizações socioprofissionais:

Eleita pelos seus pares para desempenho das funções de Presidente do Conselho Disciplinar da Zona Centro da Ordem dos Médicos, cargo que exerceu com empenho, esforço e dedicação durante 4 mandatos consecutivos, integrando também o Conselho Nacional de Disciplina da Ordem dos Médicos e o Conselho Médico-Legal (2005-2016).

Eleita como membro do Conselho Superior da Ordem dos Médicos para o triénio 2017-2019.

Membro de Júri de Comunicações Livres/Posters em diversas Jornadas e Congressos Médicos, participando também em diversas Comissões Organizadoras. Formadora em várias atividades médicas. Participou como membro ou Presidente de Júri em Exames Finais de Internato de MGF.

Presidente de Júri de concursos de habilitação ao grau de assistente de Medicina Geral e Familiar e membro de júri em concurso de habilitação ao grau de assistente graduado de Medicina Geral e Familiar.»

Nomeação do presidente do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga – ARS Centro

«Aviso n.º 6868/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., de 2 de maio do corrente ano e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, foi designado Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, com efeitos a 24-04-2017, o licenciado Manuel José Gomes Lebre, Assistente Graduado Sénior da carreira de Medicina Geral e Familiar, cuja nota curricular se anexa.

18 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome completo: Manuel José Gomes Lebre,

Naturalidade: Arcos – Anadia a 6 de dezembro de 1955

Cidadania: Portuguesa

NIF: 106899830

BI: 3161343

Residência: Urbanização Encosta do Sol, Lote 16/17, 3780-222 Anadia

Elementos Científicos:

1978 – Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Coimbra

Experiência profissional:

Categoria: Assistente Graduado Sénior em Medicina Geral e Familiar

1988 a 2001 – Diretor do Centro de Saúde de Sangalhos

2001 a 31-03-2009 – Diretor do Centro de Saúde de Anadia

14-02-2013 até 30-03-2017 – Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Baixo Vouga.»

Revogada a Portaria Que Regulava a Prestação de Cuidados de Saúde Primários do Trabalho Através dos Agrupamentos de Centros de Saúde

«SAÚDE

Portaria n.º 121/2016 de 4 de maio

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho, prevendo a possibilidade da promoção e a vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores ser assegurada através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com legislação específica a aprovar pelo ministério responsável pela área da saúde.

Neste âmbito, a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, veio regular essa possibilidade, determinando que a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos é efetuada através da prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, nos Agrupamentos de centros de saúde (ACES), por médicos das unidades funcionais dos respetivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar.

Posteriormente, o Despacho n.º 9184/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, veio clarificar os termos de aplicação do disposto na Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, determinando que nos ACES os médicos com especialidade de medicina geral e familiar prestam no âmbito estrito da Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, cuidados de saúde primários do trabalho, não implicando os mesmos, neste sentido, o exercício da especialidade de medicina do trabalho pelo médico de medicina geral e familiar.

Importa, contudo, verificar que nos termos dos artigos 107.º e 108.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, lei habilitante à Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho e as consultas de vigilância da saúde devem ser efetuadas por médico que reúna os requisitos previstos no artigo 103.º da referida lei, considerando-se médico do trabalho para efeitos da presente lei, o licenciado em Medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos.

Neste contexto, as consultas de vigilância da saúde efetuadas no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho, para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respetiva ficha de aptidão.

Neste sentido, importa revogar o disposto na Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, garantindo-se a qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados no âmbito da saúde no trabalho aos grupos de trabalhadores específicos referidos no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual e no artigo 1.º e nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, que regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações.

Artigo 2.º

Norma revogatória

A presente portaria revoga a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 29 de abril de 2016. »