Nomeação dos Membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS)

Notas Curriculares incluídas.

«Despacho n.º 5733/2016

Através do Despacho n.º 3155/2016, publicado no Diário da República, n.º 42, de 1 de março, foi criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS), incumbida de apoiar o membro do governo responsável pela área da saúde no exercício dos seus poderes de tutela, supervisão e controlo da política de centralização da aquisição de bens e serviços, desenvolvida pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no âmbito dos serviços prestados aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.

De acordo com o disposto no n.º 3 do referido Despacho, a CFE SPMS é composta por três personalidades de reconhecido mérito, uma das quais preside, nomeadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 3155/2016, publicado no Diário da República, n.º 42, de 1 de março, determino o seguinte:

1 — São nomeados membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS):

a) Eng. Luís Augusto Sequeira, que preside;

b) Dr. António Manuel Leal Lopes;

c) Dr.ª Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro.

2 — O presente Despacho produz efeitos a partir de 11 de abril de 2016.

20 de abril de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. (…)»

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Veja também:

Criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS

Criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

«(…) Nestes termos, determino:

1 — É criada, a funcionar junto do Ministério da Saúde, a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS), incumbida de apoiar o membro do governo responsável pela área da saúde no exercício dos seus poderes de tutela, supervisão e controlo da política de centralização da aquisição de bens e serviços, desenvolvida pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), no âmbito dos serviços prestados aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.

2 — Compete, especialmente à CFE SPMS:

a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais da política de contratação pública e partilha de serviços do setor da saúde;

b) Avaliar a economia e eficiência das compras centralizadas feitas pela SPMS, E. P. E. face a cenários alternativos de organização;

c) Pronunciar -se sobre as reclamações que possam vir a ser-lhe endereçadas pelos clientes das compras centralizadas da SPMS, E. P. E.;

d) Pronunciar -se sobre os relatórios da Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde;

e) Elaborar relatórios trimestrais sobre os serviços partilhados financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;

f) Monitorizar a execução do plano estratégico da SPMS, E. P. E., através da análise dos resultados alcançados e do respetivo grau de cumprimento;

g) Apoiar o membro do governo responsável pela área da saúde, na fundamentação de decisões com vista à racionalização da despesa pública, designadamente na área do medicamento e dos dispositivos médicos.

3 — A CFE SPMS é composta por três personalidades de reconhecido mérito, uma das quais preside, nomeadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

4 — Os membros da CFE SPMS exercem estas funções durante o seu período normal de trabalho, com direito à afetação de tempo específico para o desempenho destas tarefas, não lhes sendo devida remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e despesas com deslocações, as quais são suportadas pelas instituições de origem.

5 — A Secretaria -Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico à CFE SPMS, bem como os encargos do respetivo funcionamento.

6 — A CFE SPMS elabora, no prazo de 20 dias após a nomeação, o seu regulamento de funcionamento, submetendo-o a homologação do membro do governo responsável pela área da Saúde.

22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»