Aberto Concurso Documental Para Professor de Psicologia – FPCEUP

«Edital n.º 363/2017

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 3 de abril de 2017, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2015, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 – Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto – Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 – Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Psicologia.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 – O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

3.1 – Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 – Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 – Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 – As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 – A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 – Critérios e métodos de seleção e avaliação:

A seriação dos candidatos assenta em parâmetros organizados em torno de “mérito científico”, “mérito pedagógico” e “outras atividades relevantes” e tem em conta o perfil das funções de professor associado e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente na produção científica e pedagógica, incluindo o envolvimento em cursos de pós-graduação, a nível nacional e internacional.

6.1 – Critérios de aprovação em mérito absoluto

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).

6.2 – Mérito científico – VMC (50 %) – diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando o seu impacto na comunidade científica e na comunidade em geral.

6.2.1 – Investigação científica (20 %) – avalia-se a atividade de investigação científica a partir da participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento e aos que se insiram em redes internacionais. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tida também em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade dos projetos, incluindo os prémios pelos trabalhos realizados ou supervisionados, bem como o tipo de envolvimento do investigador.

6.2.2 – Publicação científica (50 %) – avalia-se os produtos de atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas, devendo ser referido, sempre que existente, o fator de impacto. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, a originalidade e a diversidade da produção bem como o reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

6.2.3 – Dinamização da atividade científica (20 %) – avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação e gestão da atividade científica. Avalia-se também a orientação de dissertações de Mestrado concluídas, teses de Doutoramento concluídas e supervisão de pós-doutoramentos. É, ainda, elemento de avaliação a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científico e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.

6.2.4 – Avaliação científica (10 %) – avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, valorizando-se a participação em processos de avaliação científica internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

Na avaliação dos critérios anteriores será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.3 – Mérito Pedagógico – VMP (40 %) – incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos e ao nível da Universidade na definição de políticas de ensino/aprendizagem no ensino superior.

6.3.1 – Participação em projetos pedagógicos (40 %) avalia-se o envolvimento na gestão das unidades curriculares, em projetos pedagógicos e no desenvolvimento de atividades pedagógicas promotoras dos processos de ensino e aprendizagem.

6.3.2 – Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (40 %) – avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares, bem como a sua articulação com a atividade científica. Serão mais valorados os curricula que envolvam a docência em vários níveis e ciclos de estudo do ensino superior, bem como a experiência de docência internacional.

6.3.3 – Publicações ou outro material de índole pedagógica reveladoras de competências na transmissão de conhecimentos (20 %) – Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, a clareza, pertinência e consistência.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.4 – Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária – VMGEU (10 %) – avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.4.1 – Gestão institucional (60 %) – Avalia-se a participação em órgãos de gestão e de cursos, bem como de serviços ou de grupos não previstos nos pontos 6.2 e 6.3. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.

6.4.2 – Participação em projetos de intervenção na comunidade (40 %) – Avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento e avaliação de projetos de intervenção e outras atividades relevantes para a área da Psicologia. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a dimensão, a diversidade e a relevância social das atividades.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

7 – Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,50*VMC+0,40*VMP+0,10*VMGEU

8 – O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professora Doutora Luísa Maria Almeida Morgado, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE);

Professor Doutor Félix Fernando Monteiro Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professora Doutora Anne Marie Germaine Victorine Fontaine, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de maio de 2017. – A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.»

Concurso de Técnicos Superiores de Farmácia do Hospital da Figueira da Foz: Lista de Classificação Final

«Bolsa de Recrutamento de Farmacêutico

NOVO –  Lista de Classificação Final e Lista de Candidatos que Faltaram à Entrevista –Bolsa de Recrutamento Farmacêutico – Lista de Classificação Final-31 maio.pdf

Nos termos e para os efeitos legais, decorre o período de audiência prévia durante o prazo de 5 dias.

Publicado em:31-05-2017»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital Distrital da Figueira da Foz

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de TDT de Terapia da Fala do CHTMAD: Lista de Classificação Final Homologada

Ata 6 – Lista de Classificação Final Homologada

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de TDT de Radiologia do CH São João: Lista de classificação final

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Bolsa para Admissão de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Ramo de Radiologia
20 de Fevereiro de 2017 a 24 de Fevereiro de 2017

Concurso Para Técnico de Informática do CH São João: Lista de classificação final (Provisória)

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Abertura de procedimento de recrutamento de 1 (um) Técnico de Informática
20 de Março de 2017 a 24 de Março de 2017

Aberto Concurso Para Técnico Superior Enfermeiro – ESEnfC

Logo ESEnfC

Veja:

Concurso Para Técnico Superior Enfermeiro da ESEnfC: lista unitária de ordenação final


«Aviso n.º 6129/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Carreira/Categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 27 de julho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento de Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 – Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)

4 – Número de postos de trabalho: 1

5 – Referência do procedimento: RH/TS – SS – 2017

6 – Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área do Serviço de Saúde Escolar da ESEnfC.

7 – Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

8.1 – Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

8.2 – Ter 18 anos de idade completos;

8.3 – Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

8.4 – Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

8.5 – Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

10 – De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Enfermagem, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 – Funções e Perfil Pretendido: Exercício de funções na área do Serviço de Saúde Escolar da ESEnfC, enquanto instituição de ensino superior, inerentes ao nível habilitacional exigido a serem desenvolvidas com autonomia e responsabilidade técnica, para o desenvolvimento de funções e competências assim descriminadas:

12.1 – Possuir um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades que mobiliza, em contexto de exercício profissional, na assistência de enfermagem a toda a comunidade educativa da ESEnfC.

12.2 – Experiência em serviços de saúde escolar, preferencialmente no ensino superior, bem como deter conhecimentos avançados, especializados e específicos de plataforma informática de serviços de saúde (MedicineOne).

13 – Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 – A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com referência ao código da publicitação do procedimento, datado e assinado, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https://www.esenfc.pt/pt/page/3684, e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada – das 10h00 às 17h00 – até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 – Documentos a apresentar: o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros, com a vinheta de 2017

b) Curriculum Vitae modelo europass datado e assinado;

c) Fotocópia do diploma do grau de licenciado, com menção da classificação final;

d) Fotocópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos de formação e outras constantes do Curriculum Vitae;

e) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura;

f) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

g) Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determinam a exclusão do candidato do procedimento; quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação (alínea a) e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos (alínea b).

h) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.

14 – Métodos de seleção e critérios: Considerando o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15 – Assim, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que na avaliação curricular obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

a) Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e outras atividades e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final. A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada fator nele considerado, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 40 % x HA + 10 % x FP + 40 % x EP + 10 % x OA

em que:

AC – Avaliação Curricular

HA – Habilitações Académicas

FP – Formação Profissional

EP – Experiência Profissional

OA – Outras Atividades

b) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS

em que:

CF – Classificação Final

AC – Avaliação Curricular

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

16 – Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o disposto nos artigos 8.º e 18.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

17 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

18 – Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

19 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 – Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 – Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

24 – Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

25 – Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

26 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

27 – Composição do júri:

Presidente: Professora Teresa Maria de Campos Silva, Professora Adjunta e Coordenadora da Unidade Diferenciada de Ação Social, Saúde Escolar e Saúde no Trabalho da ESEnfC.

Vogais Efetivos:

Professora Maria Clara Amado Apóstolo Ventura, Professora Coordenadora da ESEnfC.

Dr.ª Rosa Isabel Moreira Martins, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Coordenadora da Área Académica e Secretaria Científico-Pedagógica da ESEnfC.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Maria Clara Gaspar Simões, Técnica Superior da ESEnfC e Coordenadora dos Serviços Técnicos de Instalações, Equipamentos e Serviços Gerais.

D. Alcina de Jesus Rodrigues, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Coordenadora do Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

28 – Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

8 de maio de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

Concurso de Enfermeiros do CHTMAD: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de classificação final homologada relativa ao Concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Lista de Classificação Final Homologada

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em: