Médicos: Concurso Aberto MGF Marinha, Concurso Anulado, Lista Final, Exoneração e Reduções de Horário em 23/12/2016

Médicos: Lista Provisória de Candidatos Colocados e Candidatos não Colocados – Concurso para Realização de Perícias Médico-Legais e Forenses – Triénio 2017-2019 – INMLCF

Veja a abertura:

Médicos: Aberto Concurso para Realização de Perícias Médico-Legais e Forenses – Triénio 2017-2019 – INMLCF – Aviso n.º 11155-A/2016

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

«Aviso n.º 15955-C/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Através do aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, foi aberto um procedimento de seleção, tendo em vista a constituição de até 774 relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados na rede de cuidados de saúde primários.

Em termos de desenvolvimento, conforme estabelecido no Despacho n.º 2619-H/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, 2.º Suplemento, de 11 de março, clarificado pelo Despacho n.º 8264/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, o procedimento de recrutamento aqui em causa, relativamente aos cuidados de saúde primários, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) praticar todos os atos administrativos necessários.

No que respeita aos métodos de seleção, conforme resultava do respetivo ponto 17. do aviso n.º 10946-A/2015, atrás melhor identificado, consistia na avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

Acontece que a Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, foi agora alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro.

Nos termos do regime atualmente em vigor, nos concursos para a categoria de enfermeiro, como sucede no âmbito do procedimento aberto pelo aviso n.º 10946-A/2015, o método de seleção utilizado é o de avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento, a qual deve ser fundamentada e publicitada no aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.

No que respeita aos procedimentos em curso, resulta do artigo 2.º da citada Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, que as alterações ali efetuadas à Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, se aplicam aos procedimentos em curso, cuja lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos ainda não tenha sido notificada aos interessados, devendo, nesse caso, a entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento, publicitar a decisão de manter ou não o método de seleção correspondente à entrevista profissional de seleção, mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da sua entrada em vigor.

Do exposto, considerando que no âmbito do procedimento aberto pelo aviso n.º 10946-A/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos ainda não foi notificada aos interessados, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, torna-se publico que, conforme deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., datada de 21 de dezembro de 2016, foi decidido, no âmbito daquele procedimento, não manter o método de seleção correspondente à entrevista profissional de seleção.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.

Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Urgente, 3 Dias: Aberto Concurso para Assistente Operacional – IPO do Porto

Proc. 016/2016 – Processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Operacional para o Serviço Central de Esterilização em regime de Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado. Data da publicação: 22 de dezembro de 2016. Informa-se que o prazo de candidatura é de 3 dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso Para Dirigente do Departamento de Gestão e Administração Geral – ARS Algarve

Abertos Concursos Para Presidente e Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Médicos e Vagas em Todo o País: Serviços e Estabelecimentos de Saúde Identificados Como Carenciados Nas Áreas Profissionais Hospitalar e de Saúde Pública

«Despacho n.º 15385-B/2016

Não obstante Portugal se possa orgulhar, num plano internacional, do posicionamento relativo do seu Sistema de Saúde, a crise recentemente vivida e a insuficiência das reformas, em termos organizacionais, que importa promover, impelem o atual Governo a adotar medidas que contribuam para o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como do nível do seu desempenho, razão pela qual é imperioso dotar os diversos serviços e estabelecimentos de saúde com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o nível de qualidade assistencial a que os Portugueses têm direito.

Com este objetivo, foi recentemente aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal que seja suficientemente ágil e eficiente.

De acordo com o previsto no mencionado Decreto-Lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, importa proceder à identificação, no que respeita ao pessoal médico, áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1. Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico como carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2. Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3. No que respeita à manifestação da escolha dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados nos termos do ponto 1. do presente despacho, sem prejuízo da melhor concretização que deva ser efetuada no aviso de abertura do necessário procedimento de seleção, desde já se assinala que a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações da Administração Regional de Saúde que venha a ser identificada pelo respetivo candidato.

4. Os médicos que tendo concluído a formação médica especializada na 2.ª época de 2016 e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento, a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

21 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

(ver documento original)»