Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, IHMT, Contratos Celebrados e Renovados e Nomeação de 27 a 31/01/2017

Segurança Social determina que os peritos médicos do sistema de verificação de incapacidade (SVI) e os assessores técnicos de coordenação são contratados em regime de avença

«Despacho n.º 1023/2017

O Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, que estabelece o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, prevê, no n.º 1 do artigo 75.º que as condições inerentes ao exercício das funções dos membros das comissões de verificação, de reavaliação e de recursos dos médicos relatores e dos assessores técnicos de coordenação bem como os respetivos critérios de contratação são objeto de despacho ministerial, o qual, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, deve também prever as respetivas remunerações, cuja determinação é efetuada em função do número de apreciações finais de verificação de incapacidade realizadas e dos relatórios concluídos e, no caso dos assessores técnicos de coordenação, da percentagem média de ocupação de horas de trabalho semanal.

Por outro lado, o Orçamento do Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, veio, no n.º 7 do artigo 37.º, concretizar a possibilidade de os médicos aposentados poderem exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais, sendo que, de acordo com o n.º 9 do mesmo normativo, os termos e condições do exercício das referidas funções, bem como o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados, são definidos no despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro.

Tendo presente o enquadramento legal acima referido, importa proceder à determinação do valor da remuneração dos atos médicos praticados no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais e, bem assim, definir o contingente de médicos aposentados que, no ano de 2017, podem exercer funções neste âmbito.

Assim, nos termos do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, e dos n.os 7 e 9 do artigo 37.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 – Os peritos médicos do sistema de verificação de incapacidades (SVI) e os assessores técnicos de coordenação são contratados em regime de avença, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 – Os contratos de avença têm duração de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período, podendo ser feitos cessar a todo o tempo, por qualquer das partes, com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 – Os contratos de avença possuem obrigatoriamente uma cláusula prevendo o seu valor máximo anual estimado, que não poderá ser ultrapassado em cada ano civil.

4 – O valor total anual dos pagamentos realizados pelo exercício de funções no SVI a nível nacional, por prestador médico e/ou por Número de Identificação Fiscal (NIF), não poderá ultrapassar o valor da remuneração base anual do Primeiro-Ministro.

5 – O valor unitário dos atos referidos nos números anteriores é fixado nos seguintes valores:

a) Parecer final de perito médico de qualquer das comissões de verificação das incapacidades e parecer referido, quando não haja lugar à elaboração de relatório nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro – 8,00 euros;

b) Parecer final de perito das comissões de reavaliação, das comissões de recurso e parecer referido na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro – 12,90 euros;

c) Relatório concluído pelo médico relator – 24,00 euros.

6 – Aos montantes previstos no número anterior acresce, a título de compensação da deslocação e do risco, o valor de 6,50 euros, por dia, sempre que a prática dos atos nelas referidos envolva deslocação ao domicílio do beneficiário e desde que o perito médico se desloque por meios próprios.

7 – Nos casos em que a observação médica no domicílio do beneficiário não tenha lugar, designadamente por ausência do beneficiário, por oposição ou incorreção manifestada por aquele ou por terceiros ou por erro na indicação do endereço, será de atribuir apenas ao perito médico o valor previsto no n.º 6 do presente despacho.

8 – O exercício de funções de assessoria técnica de coordenação, prestada nos termos do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, deve corresponder a um quantitativo estimado, determinado mensalmente, fixando-se em 12 euros/hora.

9 – A distribuição de processos de verificação das incapacidades, de reavaliação e de recurso é periodicamente avaliada, tendo em vista a confirmação distrital aos serviços centrais do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

10 – A remuneração dos peritos médicos e dos assessores técnicos de coordenação poderá ser sujeita a reajustamentos no decurso do contrato para efeitos de avaliação e confirmação do tratamento adequado dos processos dos beneficiários, nos termos do número anterior e para efeitos das funções previstas no n.º 8 do presente Despacho.

11 – Sempre que a prestação de serviço ocorra fora do local acordado poderá haver lugar ao pagamento de transportes e de ajudas de custo a reembolsar, contra entrega de recibo/fatura no momento da entrega do pedido, nos serviços de apoio administrativo do serviço de verificação das incapacidades.

12 – Do contrato de avença devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do despacho governamental que autorizou previamente a contratação;

b) Declaração de cabimento anual;

c) Elementos de identificação do médico: data de nascimento, estado civil, residência, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número e cópia da cédula profissional e NIF;

d) Discriminação do objeto da prestação de serviços, conforme o previsto nos artigos 12.º, 17.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;

e) A forma de pagamento do valor total do contrato de avença;

f) O local de prestação de serviço, prevendo a necessidade de deslocação ao domicílio do beneficiário;

g) A possibilidade de reembolso de despesas de transportes e a compensação da deslocação e do risco fixado no n.º 7 do presente Despacho, que integram o valor máximo anual autorizado para pagamento da avença;

h) A duração do contrato de avença;

i) As formas de cessação.

13 – Em 2017 podem ser contratados para exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais até 50 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes dos n.os 7 a 9 do artigo 37.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

14 – É revogado o Despacho n.º 725/2016, de 18 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2016.

15 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

18 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»

20 Mil Euros Para Contratação de serviços de manutenção dos grupos eletrogéneos de socorro instalados nos edifícios pertencentes à ARSC

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503122165 – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Proc. 17910015 – Contratação de serviços de manutenção dos grupos eletrogéneos de socorro instalados nos edifícios pertencentes à ARSC,IP

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 21106.91 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Serviços Centrais

Preço base do lote: 4443.56 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 2

Designação do lote: ACES Pinhal Litoral

Preço base do lote: 1110.89 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 3

Designação do lote: ACES Dão Lafões

Preço base do lote: 2221.78 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 4

Designação do lote: ACES Baixo Mondego

Preço base do lote: 5554.45 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 5

Designação do lote: ACES Baixo Vouga

Preço base do lote: 1110.89 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 6

Designação do lote: ACES Pinhal Interior Norte

Preço base do lote: 6665.34 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Vários – De acordo com as peças do procedimento

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PTZZZ

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

De acordo com as peças do procedimento

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://pt.vortal.biz/

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARSC, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/20

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Manuel Azenha Tereso

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo»

Médicos: Lista Final de Concurso, Autorizações de Exercício a Aposentados, Mobilidade e Contrato FMUL de 16 a 20/01/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Licença Sem Remuneração, Exonerações, Aposentações, ESEnfC, Contratos Celebrados, EES Viseu e ESS Algarve em 12 e 13/01/2016

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Mobilidade, ESS Algarve, ESS Viseu e Licenças Sem Vencimento em 10 e 11/01/2017

Médicos: Concurso Deserto, Lista Final, Transição Para Graduado, Contratos FMUL, Sanção Disciplinar, Mobilidade, Conclusão de Períodos Experimentais, Exoneração, Reduções de Horário e Ciclo de Estudos Especiais em 09, 10 e 11/01/2016