Instalação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica e Nomeação do Coordenador

  • Despacho n.º 1991/2017 – Diário da República n.º 49/2017, Série II de 2017-03-09
    Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça e dos Ministros Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
    Instalação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica

«Despacho n.º 1991/2017

No dia 27 de outubro entrou em vigor a Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, que regula o procedimento de análise retrospetiva de homicídios em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, da responsabilidade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (Equipa), constituída e composta nos termos indicados nas referidas lei e portaria.

Nos termos conjugados dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, a Equipa é composta por uma Unidade de Análise e Estudo de Casos e por um coordenador.

A Unidade de Análise e Estudo de Casos é constituída, em permanência, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, por um representante de cada uma das seguintes entidades: Justiça, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género e Secretaria-Geral da Administração Interna e, ainda, um magistrado indicado pelo Ministério Público, que coordena a Unidade.

Assim:

De forma a permitir a entrada em funcionamento da Equipa, tendo sido já indicados os elementos que, em representação daquelas entidades e em permanência, constituem a Unidade de Análise e Estudo de Casos e estando designado o coordenador da Equipa, declara-se instalada a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. – 30 de dezembro de 2016. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 5 de janeiro de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 13 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. – 6 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


  • Despacho n.º 1992/2017 – Diário da República n.º 49/2017, Série II de 2017-03-09
    Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça e dos Ministros Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
    Designação do Senhor Procurador da República jubilado, Dr. Rui do Carmo Moreira Fernando, como coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica

«Despacho n.º 1992/2017

No dia 27 de outubro entrou em vigor a Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, que regula o procedimento de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, da responsabilidade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (Equipa), constituída e composta nos termos indicados nas referidas lei e portaria.

A Equipa é composta por um coordenador e por uma Unidade de Análise e Estudo de Casos. Aquela Unidade é composta por um coordenador, representante designado pelo Ministério Público, bem como um representante de cada uma das seguintes entidades: Justiça, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género e Secretaria-Geral da Administração Interna.

Encontrando-se já indicados os representantes que compõem a Equipa e, de forma a que seja possível a sua entrada em funções, torna-se necessário, desde logo, designar o seu coordenador, por despacho.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, designa-se o Senhor Procurador da República jubilado, Dr. Rui do Carmo Moreira Fernando, como coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. – 30 de dezembro de 2016. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 5 de janeiro de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 13 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. – 6 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Nomeação de 2 Coordenadores do Gabinete de Auditoria Interna da ARSLVT e Cessação de Anterior

«Despacho (extrato) n.º 1978/2017

Ao abrigo do disposto do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, por deliberação n.º 49 do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 15-12-2016, cessou funções, a pedido, com efeitos a 19-12-2016, a licenciada Isabel Maria Barata de Azevedo Simões, no cargo de coordenadora do Gabinete de Auditoria Interna.

20 de janeiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»

«Despacho (extrato) n.º 1980/2017

Ao abrigo do disposto do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, por deliberação n.º 45 do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 7-12-2016, por reunir os requisitos legais, foi designada, com efeitos a 1-12-2016 a licenciada Isabel Maria Barata de Azevedo Simões no cargo de coordenadora do Gabinete de Auditoria Interna. Nota curricular anexa.

26 de janeiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Isabel Maria Barata de Azevedo Simões

Naturalidade: Lisboa

Habilitações académicas e formação complementar mais relevante:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Curso de Gestão Pública na Administração Local.

Curso de Auditoria Interna nas Autarquias Locais.

Experiência Profissional

Técnica superior de Economia, Finanças e Gestão, na Polícia Municipal de Lisboa – julho 2016;

Técnica superior de Economia, Finanças e Gestão, no Departamento de Auditoria Interna da CML – junho 2015 a junho 2016;

Chefe da Divisão de Auditoria Financeira, do Departamento de Auditoria Interna da CML – setembro 2004 a maio 2015;

Técnica superior de Economia, Finanças e Gestão, na Direção Municipal de Finanças da CML – fevereiro 1993 a agosto 2004.»

«Despacho (extrato) n.º 1981/2017

Ao abrigo do disposto do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, por deliberação n.º 55 do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 26-01-2017, por reunir os requisitos legais, foi designado, com efeitos a 1-02-2017 o licenciado António Miguel Antunes Baptista no cargo de coordenador do Gabinete de Auditoria Interna. Nota curricular anexa.

26 de janeiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

Nome: António Miguel Antunes Baptista

Formação Académica:

Frequência do Mestrado MPA – Administração Pública, Especialização em Administração da Saúde, faltando para a sua conclusão a unidade curricular de “Metodologia de Investigação na Administração Pública” e a dissertação/tese final;

Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;

Bacharelato em Contabilidade;

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais;

Pós-Graduação em Gestão Autárquica.

Experiência profissional:

Desde abril de 2009 – Inspetor na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, tendo desempenhado funções de planeamento e execução de auditorias de desempenho, temáticas e ao sistema de controlo interno e de ações inspetivas, no âmbito da atividade do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, a diversos serviços e organismos dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde. Integrou o Grupo de Apoio Técnico que operacionalizou as atividades desenvolvidas pelo Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde;

De abril de 2002 a março de 2009 – Desempenho de funções na Câmara Municipal de Marvão, destacando-se as de tesoureiro do município e a elaboração de diversas candidaturas a financiamentos a diferentes programas comunitários e nacionais (Interreg, Piqtur, Prodep, Posi, etc.);

De janeiro a março de 2002 – Bancário na Caixa Geral de Depósitos;

De setembro de 1999 a dezembro de 2001 – Exercício de funções no Instituto Nacional de Estatística, onde foi delegado regional do XIV Recenseamento Geral da População e do IV Recenseamento Geral da Habitação e supervisor no Recenseamento Geral Agrícola de 1999;

Inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados com o n.º 52685.

Formação Profissional:

Curso de Introdução ao Controlo Financeiro;

Ação de Formação de Formadores;

Frequência de ações de formação, conferências e seminários sobre temáticas de auditoria, gestão, direito administrativo e financeiro, sistema de normalização contabilística na administração pública, controlo do setor público e nos principais aplicativos informáticos em utilização no Ministério da Saúde.»

Nomeação da Coordenadora do Secretariado do Conselho de Gestão – IHMT

«Despacho (extrato) n.º 1897/2017

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Bensabat Rendas, de 19 de janeiro de 2017, foi a trabalhadora Maria Marques Pinto, nomeada Coordenadora do Secretariado do Conselho de Gestão, cargo de direção intermédia de 4.º grau, em comissão de serviço, pelo período de três anos, após procedimento concursal, com fundamento no facto da mesma possuir o melhor perfil e competências para o lugar a preencher, porquanto, possui conhecimentos e experiência profissional de vários anos em funções semelhantes às que irá desempenhar no Secretariado do Conselho de Gestão do IHMT, destacando-se os sólidos conhecimentos nas áreas especificas de gestão de agendas e contas de e-mail, bem como preparação de reuniões e elaboração das respetivas atas.

A candidata demonstrou igualmente possuir a capacidade de coordenação, organização, autonomia e um elevado nível de segurança e assertividade, verificando-se uma mais-valia nas funções do cargo a desempenhar dadas as exigências e caraterísticas do Secretariado do Conselho de Gestão do IHMT. A presente nomeação produz efeitos à data do Despacho Reitoral.

Nota Biográfica – I – Dados Pessoais: Nome – Maria Marques Pinto; Data de nascimento – 23/04/1957; II – Habilitações literárias: Curso Geral de Administração e Comércio, na Escola Industrial e Comercial D. Luísa de Gusmão, concluído em 1975.

III – Atividade profissional: Iniciou a sua atividade profissional em 1978, exercendo funções como Relações Públicas e Auxiliar de Marketing, na empresa Systems Publishing Portugal Editores; Em 1987 exerceu funções de secretária, na Unidade de Bioquímica II do LNETI/DTIQ – Grupo de Enzimologia Industrial. Em fevereiro de 1999, desempenhou funções de secretária da Unidade de Bioquímica II, como Assistente Administrativa do INETI. Em julho de 2009, desempenhou funções de secretária na Unidade de Tecnologia de Proteínas e Anticorpos Monoclonais, como Assistente Administrativa Principal do INETI. Devido à extinção do INETI, foi integrada no IHMT em março de 2011, onde iniciou funções como secretária na Unidade de Ensino e Investigação de Microbiologia Médica. Desde junho de 2015 que desempenha funções como secretária do Conselho de Gestão do IHMT, tendo sido em março de 2016, nomeada Coordenadora do Conselho de Gestão do IHMT, em regime de substituição.

3 de fevereiro de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Paulo Ferrinho.»

Nomeação do Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM)

«Despacho n.º 1766/2017

1 – Por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 2 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dada a vacatura do cargo de Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM), cargo de direção intermédia de 2.º grau, é nomeado em regime de substituição, o licenciado António Miguel Alves, cuja competência técnica, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como resulta da respetiva síntese curricular que se publica em anexo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

13 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: António Miguel da Silva Alves

Data de nascimento: 25 de dezembro de 1975

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas e profissionais

Programa Avançado de Gestão em Saúde (UCL, Católica Lisbon)

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde (UNL, NOVA-IMS)

MBA – Master in Business Administration (UTL, ISEG)

Programa Avançado em Gestão e Avaliação de Projetos (UCL, Católica Lisbon)

Licenciatura em Engenharia Civil – Ramo Estruturas (IPL, ISEL)

Experiência profissional

À presente data, técnico superior a desempenhar funções de coordenação operacional no Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Entre 2015 e 2016, coordenador da Unidade de Gestão de Informação na ACSS, I. P.

Entre 2011 e 2015, técnico superior da ACSS, I. P., tendo desempenhado funções na Unidade de Instalações e Equipamentos, Task-Force de Recursos Humanos e Unidade de Gestão de Informação.

De 2003 a 2011 desempenhou funções de gestão de projetos em empresas de consultoria e projetos de engenharia;

Em 1999 iniciou a sua atividade profissional na área da engenharia civil.»

Recondução do Coordenador do Gabinete de Qualidade do INEM

«Aviso n.º 1958/2017

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

Considerando que licenciado Pedro Henrique Pires Lavinha corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do Gabinete de Qualidade do INEM, I. P. e que o mesmo detém as características adequadas ao exercício do cargo de Coordenador do Gabinete de Qualidade, cargo de direção intermédia do 2.º grau;

O Conselho Diretivo deliberou em 20 de julho de 2016 renovar a comissão de serviço do Coordenador do Gabinete de Qualidade do INEM, I. P., licenciado Pedro Henrique Pires Lavinha, a partir de

10 de outubro de 2016.

31 de janeiro de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Cessação de Funções da Coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos do INEM Por Motivo de Regresso do Titular Após Impedimento

«Aviso n.º 1508/2017

Torna-se público, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015 de 3 de setembro que, tendo terminado em 21 de novembro de 2016 o impedimento da coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau de unidade orgânica do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista na deliberação n.º 853/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 29 de junho de 2012, exercido em comissão de serviço pela licenciada Paula Alexandra de Jesus Massi Real Moreno, cessou o exercício de funções no mesmo cargo, em regime de substituição, o licenciado Pedro Miguel da Silva Abreu, com efeitos à mesma data.

13 de janeiro de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Aprovação do Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais

  • Despacho n.º 1041-A/2017 – Diário da República n.º 19/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-26
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

    Aprova o Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais, submetido a aprovação conjunta dos Ministérios das Finanças e da Saúde, pela Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho

«Despacho n.º 1041-A/2017

O Programa de Governo prevê o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo, em simultâneo, a sua sustentabilidade e a melhoria do acesso e da equidade na Saúde.

A melhoria do desempenho do SNS, em particular no domínio hospitalar, constitui um dos mais árduos desafios na presente legislatura, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.

Neste contexto, o Programa de Governo determinou a promoção da avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada (PPP) no sentido de habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa interesse público, quanto à continuidade, ou não, deste modelo de gestão de Hospitais públicos.

A Entidade Reguladora da Saúde procedeu, este ano, a uma avaliação da gestão dos hospitais em regime de parcerias público-privadas que se revelou inconclusiva, por não identificar vantagens significativas neste modelo, mas também não apurar um pior desempenho destas instituições.

Assim, no caso dos Hospitais de Cascais e de Braga, cujos Contratos de Gestão de parceria público-privada se extinguem, quanto às Entidades Gestoras dos Estabelecimentos, respetivamente a 31 de dezembro de 2018 e 31 de agosto de 2019, foi constituída uma Equipa de Projeto que identificasse e avaliasse tecnicamente os diferentes modelos passíveis de ser adotados para garantir a continuidade da prestação de cuidados após o término desses contratos e que, de entre esses modelos e tendo por base os procedimentos e pressupostos previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, com as devidas adaptações, apresentasse proposta, mediante relatório fundamentado, aos Ministros das Finanças e da Saúde.

A Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, apresentou já às tutelas o Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais.

O relatório, exaustivo e rigoroso, apresenta de modo fundamentado

a metodologia de avaliação, que aplica ao Hospital de Cascais, avaliando o modelo de parceria público-privada, e aprecia o exercício da faculdade contratual de renovação do Contrato de Gestão. Neste âmbito,

conclui: i) que estão «reunidas as condições para, no caso específico do Hospital de Cascais, se recomendar a adoção de um modelo de PPP», devendo, contudo, ser garantido que «os encargos do Estado não são superiores àqueles que serviram de base aos cálculos efetuados e que sustentam a presente conclusão», e ii) que «não se verificam todos os requisitos necessários a uma decisão de renovação do Contrato de Gestão». Por fim, propõe a aprovação do relatório, bem como os respetivos documentos em anexo, e a prossecução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento de uma nova parceria, com adoção de todas as diligências necessárias ao desenvolvimento do procedimento concursal tendente à formação do novo contrato para a gestão clínica do Hospital de Cascais.

Nesta sequência, a escolha do modelo tecnicamente proposto e fundamentado no referido Relatório Intercalar, ao determinar a aprovação do lançamento de uma nova parceria para a gestão clínica do Hospital de Cascais, dita uma decisão de não renovação por um período sucessivo de 10 anos do atual Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, e determina a necessidade de lançamento de um procedimento concursal tendente à celebração de parceria público-privada.

Atento o imperativo legal de dar cumprimento a todas as formalidades necessárias ao lançamento e à execução do procedimento do concurso público tendente à celebração de contrato em parceria público-privada, considera-se que, cautelarmente, por interesse público, é necessário garantir a operação e condições de plena normalidade do funcionamento do Hospital de Cascais, até à conclusão dos trâmites legais necessários à eventual escolha de novo parceiro privado. Para este efeito, admite o Governo como adequada uma manifestação de intenção de renovação contingencial do Contrato em vigor, a ocorrer e produzir efeitos apenas no caso de o novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais não estar concluído, e o respetivo Contrato de Gestão não possa produzir os seus efeitos, até 31 de dezembro de 2018, data prevista para a extinção, por caducidade, do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, e apenas até à data em que tal produção de efeitos venha a ter lugar, e, ainda assim, até ao limite de um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses após o termo do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, mediante expressa aceitação da renovação, nestes termos, por parte da atual Entidade Gestora do Estabelecimento.

Assim, ao abrigo da alínea y) do n.º 4 do Despacho n.º 3488/2016, de delegação de competências do Ministro das Finanças, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de delegação de competências do Ministro da Saúde, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se:

1 – A aprovação do Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais, submetido a aprovação conjunta dos Ministérios das Finanças e da Saúde, pela Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016.

2 – Em conformidade com a aprovação do Relatório Intercalar nos termos do número anterior, a prática pelo presente de decisão política intercalar de escolha do lançamento de uma nova parceria como o modelo preferencial com vista à melhor prossecução do interesse público, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do referido Despacho n.º 8300/2016.

3 – A prossecução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento de uma nova parceria, com implementação dos procedimentos previstos nos artigos 9.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e a adoção de todas as diligências necessárias ao desenvolvimento do procedimento de lançamento da parceria, nos termos dos artigos 15.º a 18.º do mesmo diploma, e das demais regras de contratação pública aplicáveis ao procedimento concursal, com observância do disposto no Código dos Contratos Públicos.

4 – A continuação dos trabalhos, para efeitos do número anterior, pela Equipa de Projeto nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 8300/2016.

5 – A apresentação, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de proposta fundamentada, com informação adicional em face da aprovação do Relatório Intercalar, a qual deve ser, após a devida aprovação, reencaminhada para a Equipa de Projeto com vista ao desenvolvimento, por esta, dos trabalhos subsequentes de estudo, preparação e lançamento de uma nova parceria público-privada, na vertente clínica, para o Hospital de Cascais.

6 – A confirmação de que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., detém poderes, enquanto representante da Entidade Pública Contratante e responsável pelo acompanhamento do Contrato de Gestão em parceria público-privada, estabelecido com a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, para, em sede de execução do Contrato de Gestão, comunicar a esta Entidade:

a) A decisão de não renovação do Contrato de Gestão relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento pelo prazo sucessivo de

10 anos, acompanhada da comunicação do lançamento de procedimento concursal tendente à celebração de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais;

b) A decisão de renovação do Contrato com a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, caso o Contrato de Gestão resultante do novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais não se encontre a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2018, data de extinção, por caducidade, do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, e apenas durante o tempo necessário até que o novo Contrato de Gestão produza efeitos, e, em qualquer caso, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, sujeita a expressão de aceitação por parte da Entidade Gestora do Estabelecimento.

7 – Na sequência do n.º 4, a decisão que, em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a qualquer momento se poderá pôr termo ao procedimento de constituição da nova parceria, sem direito a indemnização, sempre que a análise e avaliação que for sendo realizada em cada fase do processo, demonstre que os resultados das propostas ou negociações levadas a cabo com os concorrentes não correspondam, de modo satisfatório, aos fins de interesse público subjacentes à decisão de lançamento da nova parceria, no contexto das finalidades que cabe ao SNS assegurar.

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. – 19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»