Código de Conduta em Cenários de Emergência, Socorro, Desastres e catástrofes – Paramédicos de Catástrofe Internacional (PCI)

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«Regulamento n.º 143/2017

 – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, ONG, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha-Odivelas-Portugal, com site www.paramedico-internacional.org. Pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional, o Regulamento de Código de Conduta em Cenários de Emergência, Socorro, Desastres e catástrofes, com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários de catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda, socorro e proteção civil. Que será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, Colaboradores e Funcionários da Instituição tanto para nível Nacional como Internacional para manter uma prontidão e resposta mais operacional, às populações, nas áreas da assistência médica e medicamentosa humanitária, saneamento, abrigos, segurança, alimentação, defesa dos direitos humanos e proteção das populações em cenários de catástrofe, calamidade, epidemias, guerras, entre outras. Com estruturas médicas avançadas (Hospitais de campanha) ou abrigos de emergência.

1 de janeiro de 2017. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»

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