A ACSS deve remeter ao Gabinete do SE da Saúde informação acerca dos descansos compensatórios gozados pelos médicos das entidades do SNS

«Despacho n.º 1364-A/2017

A atual redação da cláusula 41.º do Acordo Coletivo de Trabalho da carreira especial médica n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, com a redação introduzida pelo Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto, e da cláusula 42.ª do Acordo Coletivo publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo acordo coletivo de trabalho publicado nos Boletins do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, cujo anexo II (posições remuneratórias), foi retificado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, em 22 de junho de 2013, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e n.º 30, de 15 de agosto de 2016, introduziu alterações ao regime de horário de trabalho dos médicos, introduzindo o denominado «descanso compensatório».

Tendo em conta o período decorrido, cumpre avaliar o impacto desta medida no funcionamento das entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e do n.º 3.1 do Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, determino:

1 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) deve remeter ao meu Gabinete informação acerca dos descansos compensatórios gozados desde setembro de 2016, pelos médicos das entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, em conformidade com o seguinte modelo:

(ver documento original)

2 – Adicionalmente, deve, ainda ser prestada informação acerca das medidas eventualmente adotadas pelos estabelecimentos de saúde para o cumprimento da medida em apreço, nomeadamente, alteração dos horários de trabalho e dos períodos de trabalho em urgência.

3 – A informação referida nos números anteriores deve ser-me enviada até ao próximo dia 28 de fevereiro.

4 – Sem prejuízo dos números anteriores, a ACSS deve prestar idêntica informação ao meu Gabinete, mensalmente, até ao dia 20 de cada mês.

8 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Médicos: Descanso Compensatório Obrigatório Assinado com o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul

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Foi publicada a 15/08/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30/2006, uma alteração ao Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE e outros e a Federação Nacional dos Médicos – FNAM e outro.

Esta alteração consagra um descanso compensatório obrigatório aplicável às situações em que tenha sido realizado trabalho noturno.

Veja o BTE Nº 30/2016 de 15 de Agosto, página 138 do ficheiro pdf ou 2630 da paginação.

Veja também a alteração recente que saiu no Diário da República sobre a mesma matéria:

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