Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 15 de junho de 2017


«Mapa n.º 2-A/2017

Nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula as eleições dos órgãos das autarquias locais), a Administração Interna faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março (lei do recenseamento eleitoral).

Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 15 de junho de 2017 e estão contabilizados por tipo de eleitor (Nacionais – cidadãos nacionais; UE – Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER – Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal).

São os seguintes os resultados:

Número de eleitores em 15 de junho de 2017

(ver documento original)

16 de junho de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»

Eleições | Autarquias Locais 2017: Doentes internados podem votar antecipadamente

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, marcadas para 1 de outubro de 2017.

De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, podem votar antecipadamente, nos termos do disposto na al. e) n.º1 do art.º 117.º da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de agosto.

De realçar que os eleitores referidos devem requerer até 11 de setembro, pela via postal ou meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para exercerem o direito de voto antecipado.

Junto com o requerimento, os doentes internados devem enviar:

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
  • Cópia do cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão de eleitor ou ficha de eleitor (a solicitar à Junta de Freguesia);
  • Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela Direção do estabelecimento hospitalar.

Para saber mais, consulte:

Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha – Tribunal Constitucional


«Listagem n.º 5/2017

Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha

1 – A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprovou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, e ao abrigo do disposto n.os 5 e 6 do artigo 24.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho e da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da mesma Lei Orgânica n.º 2/2005, a seguinte listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política, com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços prestados:

(ver documento original)

2 – Os preços indicados no n.º anterior não incluem IVA à exceção dos referidos nos n.os I B) (aluguer de viaturas) e II (aquisição de combustíveis).

3 – É revogada a Listagem n.º 38/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de julho.

31 de março de 2017. – Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a Presidente, Margarida Salema d’Oliveira Martins.»


«Declaração de Retificação n.º 355/2017

Tendo sido publicada com incorreções no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017, a Listagem n.º 5/2017 (listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha), são efetuadas as seguintes retificações:

O item «Sacos» referido no ponto IV – Material de propaganda para oferta, constante da página 7651, passa a ter a seguinte redação:

(ver documento original)

18 de maio de 2017. – Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a Presidente, Margarida Salema d’Oliveira Martins.»