Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 15 de junho de 2017


«Mapa n.º 2-A/2017

Nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula as eleições dos órgãos das autarquias locais), a Administração Interna faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março (lei do recenseamento eleitoral).

Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 15 de junho de 2017 e estão contabilizados por tipo de eleitor (Nacionais – cidadãos nacionais; UE – Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER – Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal).

São os seguintes os resultados:

Número de eleitores em 15 de junho de 2017

(ver documento original)

16 de junho de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»

Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 31 de dezembro de 2016

«Mapa n.º 2/2017

Nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, a Direção-Geral de Administração Interna, atualmente Secretaria-Geral da Administração Interna – Administração Eleitoral (SGAI-AE) faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da mesma Lei.

Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 31 de dezembro de 2016 e são apresentados em três colunas (Nacionais – cidadãos nacionais; UE – Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER – Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal). São os seguintes os resultados:

Número de eleitores em 31 de dezembro de 2016

(ver documento original)

2 de fevereiro de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»

Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente

Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:

  • Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.