Bolsa de Investigação Projeto “EuroEVA – Estudo da efetividade da vacina antigripal” – INSA

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PROJETO “ESTUDO DA EFECTIVIDADE DA VACINA ANTIGRIPAL”
Data Limite : 03-03-2016

 

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
Projeto “EuroEVA – Estudo da efetividade da vacina antigripal”
EuroEVA/01/2016

Aviso de Abertura

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto de Investigação com a referência EuroEVA/01/2016, designado por “Estudo da efetividade da vacina antigripal”, financiado pelo European Centre for Disease Prevention and Control através da EPIConcept SARL.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde

Requisitos de Admissão:  Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura na área das ciências da saúde (obrigatório);
  • Mestrado em Epidemiologia ou Saúde Pública (preferencial);
  • Experiência relevante e comprovada na área de epidemiologia e saúde pública – 2 anos (obrigatório);

Serão fatores de preferência:

  • Experiência na digitação e validação de informação em bases de dados;
  • Experiência de análise de dados de projetos de investigação epidemiológica;
  • Experiência em produção científica, nomeadamente, comunicações em congressos, artigos em revistas com revisão por pares e relatórios científicos;
  • Domínio de língua inglesa falada e escrita.

Plano de trabalhos: (i) Conduzir as tarefas do projeto relacionadas com a componente não laboratorial do projeto; (ii) Recrutamento dos profissionais de saúde participantes; (ii) Planear e conduzir a formação dos profissionais de saúde participantes, no que respeita ao desenho, organização e colheita de dados para o projeto; (iv) Organizar a colheita de dados e acompanhar o seu desenvolvimento; (v). Assegurar a qualidade dos dados; (vi). Participar na análise e interpretação dos dados; (vii). Contribuir para a preparação dos relatórios intercalar e final; (vi) Contribuir para a disseminação de resultados do projeto em conferências científicas e na preparação de artigos científicos.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação científica do Doutor Baltazar Nunes, Investigador Auxiliar do Departamento de Epidemiologia, do Instituto Ricardo Jorge

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 12 meses e podendo ser renovada até ao limite de duração do projeto. A bolsa tem início previsto a 02 de maio de 2016.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a 980€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. Podendo, no entanto, acrescer um valor máximo de 30% do valor base, de acordo com experiência comprovada pelos candidatos.

Métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos obrigatórios. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (60 %) e entrevista (40 %), em ambos os casos com valoração de 0 a 20. Só serão considerados para eventual entrevista, candidatos(as) com uma avaliação curricular igual ou superior a 14 valores.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pelo Doutor Baltazar Nunes, investigador do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Doutora Sónia Namorado, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, e pela Doutora Ana Paula Gil, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivos). A Doutora Marta Barreto, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, será o vogal suplente.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 03.03.2016) para o seguinte endereço:

Ausenda Machado
Departamento de Epidemiologia
Instituto Nacional de Saúde Doutor. Ricardo Jorge
Av. Padre Cruz 1649-016

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.