Regime de Fruta Escolar (RFE) – Regime Europeu de Distribuição de Fruta nas Escolas

Atualização de 30/04/2018 – Este diploma foi revogado e substituído, veja:

Estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos

  • PORTARIA N.º 375/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2015, SÉRIE I DE 2015-10-20
    Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência

    Institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro

Ajuda à Distribuição Gratuita de Frutas e Hortícolas Aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Público em 2014/2015

  • DESPACHO N.º 10214/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 179/2015, SÉRIE II DE 2015-09-14
    Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, Adjunto do Ministro da Saúde e do Ensino Básico e Secundário

    Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo de 2014/2015