Hospital Fernando Fonseca e Autoeuropa firmam protocolo na área da gestão produtiva que visa a modernização do hospital

O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) divulga que uma equipa da melhoria de gestão de processos da Autoeuropa vai ajudar equipas daquele hospital no aperfeiçoamento das suas competências de gestão da produtividade, pondo ao dispor do HFF “métodos de melhoria de processos já hoje desenvolvidos com sucesso na fábrica que aquela empresa possui em Palmela”.

De acordo com o hospital, esta colaboração foi protocolada esta quarta-feira, dia 22 de fevereiro de 2017, entre representantes da Autoeuropa e representantes do conselho de administração Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca. No âmbito deste protocolo, a Autoeuropa fica responsável pela realização e supervisão de workshops sobre organização e mapeamento de processos para transmissão de métodos inovadores, ficando as equipas do hospital responsáveis pela aplicação desses métodos de trabalho, nomeadamente ao nível do aperfeiçoamento dos processos de gestão clinica e da medida de resultados.

Com o fim último de melhorar a performance hospitalar em muitas áreas de trabalho, este protocolo visa assim aplicar na área da saúde a melhoria de processos e metodologias já referenciadas como casos de sucesso e com aplicação prática na fábrica de automóveis de Palmela.

“Este protocolo representa, em última instância, uma abertura à participação das entidades reconhecidas pela sociedade civil, no desenvolvimento da modernização hospitalar pretendida pelo Conselho de Administração do HFF”, refere o hospital.

Visite:

Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca  – http://www.hff.min-saude.pt/

Carta da Criança Hospitalizada

Carta da Criança Hospitalizada

A Carta da Criança Hospitalizada foi preparada por várias associações europeias em 1988, e o Sector da Humanização dos Serviços de Atendimento à Criança do Instituto de Apoio à Criança (IAC) publica, desde 1996, a sua versão em português.

A Carta da Criança Hospitalizada, nos seus dez princípios, define de forma clara um conjunto de direitos da Criança que, uma vez garantidos, asseguram a excelência do acolhimento e estadia da criança no hospital.

Em 2012, procurando cumprir um dos direitos consignados na própria Carta da Criança Hospitalizada – direito a receber uma informação adaptada à sua idade e compreensão – o IAC lançou o livro “Zebedeu – Um Príncipe no Hospital”, que aborda os direitos da criança no hospital, numa linguagem adaptada à compreensão do público infantil.

Para aceder a estes conteúdos, visite o website do IAC.

Alteração da Constituição da Equipa de Projeto do Hospital Lisboa Oriental

«Despacho n.º 1370/2017

Considerando que:

a) Por meu Despacho n.º 1317-A/2014, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, foi constituída a equipa de projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental (“Equipa de Projeto”);

b) Por meu Despacho n.º 507/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e por meu Despacho n.º 7624/2015, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015, a composição da referida Equipa de Projeto foi modificada;

c) Por via do Despacho n.º 169/2016, Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Saúde indicou, em representação do Ministério da Saúde, a Professora Doutora Ana Maria Escoval da Silva, a Arquiteta Sofia Coutinho e o Dr. Nuno Venade, como membros efetivos da Equipa de Projeto, e a Dra. Laura Silveira e o Dr. António Manuel Ribeiro Nunes, como membros suplentes da mesma, na sequência da cessação de funções dos elementos que integravam a referida Equipa de Projeto, por parte do Ministério da Saúde, tornando-se necessário, para todos os efeitos, proceder à respetiva substituição;

d) Adicionalmente, de acordo com o pedido de exoneração como membro efetivo da referida Equipa de Projeto, apresentado pelo Dr. Diogo Macedo Graça, torna-se necessário proceder à sua substituição.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da Equipa de Projeto do Hospital Lisboa Oriental passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

ii) Restantes membros efetivos:

Professora Doutora Ana Maria Escoval da Silva;

Arqt.ª Sofia Coutinho;

Dr. Nuno Venade;

Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo; e

Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo;

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Laura Silveira;

Dr. António Manuel Ribeiro;

Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal; e

Dr.ª Ana Sofia Rodrigues Matos.

2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de janeiro de 2017. – O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.»

Atividade Hospitalar do SNS Aumenta em 2016 – ACSS

O SNS aumentou a atividade hospitalar nas principais linhas assistenciais no ano de 2016, com especial destaque para a atividade programada no âmbito da cirurgia e das consultas hospitalares.

Esta tendência de crescimento da atividade assistencial está refletida nos dados recentemente publicados pela Administração Central do Sistema de Saúde no microsite de monitorização do SNS, acumulados a novembro de 2016, onde se pode verificar que o número total de consultas médicas aumentou 88.888, com destaque para a melhoria das primeiras consultas (+ 26.356 consultas), o que representa o aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares no SNS.

Também a atividade cirúrgica cresceu no ano passado, registando até novembro de 2016 um volume global de 625.434 cirurgias realizadas nas entidades do SNS (+ 10.252 cirurgias), quando no mesmo período de 2015 foram realizadas 614.182 intervenções cirúrgicas.

Este aumento da atividade cirúrgica do SNS deveu-se sobretudo ao crescimento da cirurgia de ambulatório (+ 5,5% do que em igual período de 2015), colocando Portugal, pela primeira vez, com um valor superior a 60% no total de cirurgias de ambulatório, o que representa um avanço técnico e organizacional muito positivo e em linha com as boas práticas internacionais, que contribui não só para a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde que são prestados no SNS, mas essencialmente para o aumento da comodidade e da melhoria do processo de recuperação dos doentes.
Para mais informação, consultar o microsite de monitorização do SNS da ACSS em

http://benchmarking.acss.min-saude.pt/monitormensal/groupprodracioseficiencia/prodracioseficiencia2016/prodracioseficiencia2016resumo.aspx

Publicado em 24/1/2017

Informação do Portal SNS:

SNS regista aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulga que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) aumentou a atividade hospitalar nas principais linhas assistenciais no ano de 2016, com especial destaque para a atividade programada no âmbito da cirurgia e das consultas hospitalares.

De acordo com a ACSS, esta tendência de crescimento da atividade assistencial está refletida nos dados recentemente publicados no microsite de monitorização do SNS, acumulados a novembro de 2016, onde se pode verificar que o número total de consultas médicas aumentou 88.888, com destaque para a melhoria das primeiras consultas (+ 26.356 consultas), o que representa o aumento do acesso aos cuidados programados hospitalares no SNS.

Também a atividade cirúrgica cresceu no ano passado, registando até novembro de 2016 um volume global de 625.434 cirurgias realizadas nas entidades do SNS (+ 10.252 cirurgias), quando no mesmo período de 2015 foram realizadas 614.182 intervenções cirúrgicas.

A ACSS acrescenta que este aumento da atividade cirúrgica do SNS deveu-se, sobretudo, ao crescimento da cirurgia de ambulatório (+ 5,5% do que em igual período de 2015), colocando Portugal, pela primeira vez, com um valor superior a 60% no total de cirurgias de ambulatório, o que representa um avanço técnico e organizacional muito positivo e em linha com as boas práticas internacionais, que contribui não só para a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde que são prestados no SNS, mas essencialmente para o aumento da comodidade e da melhoria do processo de recuperação dos doentes.

Para saber mais, consulte:

ACSS >  Monitorização do SNS 

Visite:

ACSS – http://www.acss.min-saude.pt/

Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República Incluir no Orçamento do Estado para 2017 a Construção do Novo Hospital da Madeira

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2017/M

Pela inclusão da construção do novo hospital da Madeira no Orçamento do Estado para 2017

A construção de um novo hospital é uma necessidade imperativa para a Madeira. Foi nesse sentido que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou por unanimidade, a 26 de novembro de 2015, a Resolução n.º 1/2016/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro, que classificou o novo hospital para a Madeira como projeto prioritário.

Na defesa da construção do novo hospital, outras deliberações foram aprovadas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e na Assembleia da República, com o objetivo de garantir mais e melhor saúde e de dotar a Região de uma adequada assistência hospitalar, de um hospital de fim de linha, que sirva todos os utentes, quer sejam residentes ou turistas.

Esta prioridade foi, desde logo, assumida pelo Governo Regional no atual mandato e, em conformidade com esse objetivo, a Região Autónoma da Madeira apresentou, a 29 de junho de 2016, ao Ministério das Finanças, a candidatura do Hospital Central da Madeira (HCM) a projeto de interesse comum (PIC), para efeitos de financiamento por parte do Orçamento do Estado, nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, uma vez que a área da saúde é uma das matérias constitucionalmente da competência do Estado.

Estabelecida a necessária convergência institucional que este processo exigia e criada a plataforma de entendimento entre o Governo Regional e o Governo da República, para o concretizar do compromisso político de construção da nova unidade hospitalar, não podemos deixar de registar o parecer não favorável por parte do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras à proposta do novo hospital como projeto de interesse comum.

Este parecer não deixa de nos causar estranheza, pois as razões técnicas apontadas pelo Conselho, nomeadamente, de que a candidatura não preencheu os requisitos legalmente exigidos, não são devidamente fundamentadas, o que revela que não existiram motivos de natureza técnica, mas sim de natureza política.

Esta posição por parte de um Conselho cujos representantes são maioritariamente membros dependentes do Ministério das Finanças (presidido por um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças, um da Direção-Geral do Orçamento, um da Autoridade Tributária e Aduaneira, um do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Avaliação e Relações Internacionais e um da Direção-Geral do Tesouro), a par da circunstância de que se o parecer fosse favorável vincularia e obrigaria o Conselho de Ministros a aprovar o projeto de interesse comum do novo hospital para a Madeira até ao final do mês de setembro de 2016 e a inscrever o montante do financiamento para o novo hospital no OE de 2017 e respetiva transferência orçamental para a Região Autónoma da Madeira, colide com o compromisso político do Primeiro-Ministro em março de 2016 e lança dúvidas sobre a verdadeira vontade política do atual Governo da República.

Julgamos que a construção do novo hospital reveste-se de demasiada importância para que seja objeto de quaisquer motivações políticas e afirmações partidárias, pelo que, independentemente da posição do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, a sua concretização depende exclusivamente da decisão política.

Para tal desígnio e para que se faça cumprir o compromisso político assumido com a Região, consideramos que deve o Governo da República proceder à inscrição do novo hospital como projeto de interesse comum no Orçamento do Estado (OE) para 2017 e devem todas as forças políticas, com especial incidência nas que compõem a atual maioria parlamentar, o BE e o PCP, a par do PS nas suas funções governativas a nível nacional e seus representantes regionais, atuar com responsabilidade e em conformidade com o que têm publicitado e defendido, exigindo o concretizar desta importante infraestrutura hospitalar para a Região no OE 2017.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República a inclusão da construção do novo hospital da Madeira no Orçamento do Estado para 2017, de acordo com o calendário apresentado pelo Governo Regional e concretizando, deste modo, o compromisso político assumido com a Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Hospital do Montijo Ativa Enfermaria de Contingência Para Doentes Com Alta a Aguardar Vaga Para a RNCCI

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM), em estreita articulação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), ativou uma enfermaria de contingência no Hospital do Montijo, com o objetivo de receber doentes de outras unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com alta clinica, referenciados e a aguardar vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

A iniciativa insere-se no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas 2016/2017 (Módulo Frio) e visa dar resposta ao aumento de procura de cuidados de saúde no SNS própria do período do ano.

Esta solução permitirá libertar camas para assistência a doentes agudos e dessa forma dotar as unidades hospitalares de maior capacidade de internamento.

No sentido de promover a gestão articulada de recursos na Península de Setúbal, o presente projeto foi já operacionalizado no dia 28 de dezembro de 2016, com a admissão na Unidade do Montijo de doentes transferidos do Hospital Garcia de Orta. Neste momento decorrem negociações com o Centro Hospitalar de Setúbal no sentido de poderem ser também recebidos doentes daquela unidade hospitalar.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE > Destaques

Análise dos ACES com oferta de espirometria realizada nos Cuidados de Saúde Primários em integração com a pneumologia hospitalar em 2016 – DGS

Programa Nacional para as Doenças Respiratórias

O Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR) divulga o relatório “Análise dos ACES com oferta de espirometria realizada nos Cuidados de Saúde Primários em integração com a pneumologia hospitalar em 2016″.