INEM vai entregar novas ambulâncias a Pedrógão Grande

12/07/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai entregar novas ambulâncias aos bombeiros de Pedrógão Grande e Castanheira de Pera para a constituição de um posto de emergência médica (PEM), uma atribuição que será formalizada através de um protocolo a assinar na quarta-feira, dia 12 de julho.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, preside à cerimónia de assinatura dos protocolos entre o INEM e as corporações de bombeiros de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Góis, que decorrerá no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, pelas 15h30.

A partir desta data, os bombeiros iniciam o processo conducente à operacionalização de uma ambulância de socorro subsidiada pelo INEM e que se destina a prestar cuidados pré-hospitalares à população do concelho, reforçando a assistência médica pré-hospitalar a situações de acidente ou doença súbita.

Nesta cerimónia, serão ainda assinados protocolos com as corporações de bombeiros de Figueiró dos Vinhos e de Góis para a renovação das ambulâncias do INEM destes concelhos.

O INEM prevê, para 2017, a criação de novos PEM nos concelhos onde atualmente não existe ambulância do instituto, completando o processo de capacitação de todos os concelhos do país.

O INEM tem em funcionamento 317 ambulâncias sediadas em 301 PEM, localizados em todo o território de Portugal continental. O plano prevê a criação de 19 PEM em 2017.

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INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica – www.inem.pt/

Governo reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM durante a vigência da Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2017

No período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro do corrente ano, decorrerá a Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a qual pressupõe, por parte do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a coordenação das atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações primárias e secundárias, a referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas e a montagem de Postos Médicos Avançados, bem como a triagem e prestação de apoio psicológico às vítimas no local da ocorrência e subsequente referenciação para as entidades adequadas.

O exercício da atividade acima referida em acumulação com a atividade normal do INEM, I. P., exige, por parte deste organismo, uma capacidade de mobilização de profissionais acrescida naquele período de forma a que sejam assegurados os níveis de prestação de serviços à população.

Acresce que o período em que decorre o DECIF coincide com o período de maior procura de férias dos profissionais do INEM, I. P., o que torna ainda mais exigentes as condições de prestação de trabalho por parte destes profissionais.

Atendendo a estes fatores verdadeiramente excecionais e limitados no tempo, é indubitável que a resposta às solicitações acima referidas por parte do INEM, I. P., venham a envolver o recurso a trabalho suplementar.

Assim, atento o interesse público envolvido e o caráter excecional e limitado no tempo do DECIF e da necessidade de prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM, I. P., em condições de extrema exigência e disponibilidade, justifica-se o recurso ao mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, de forma a que o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e 25/2017, de 30 de maio, seja aumentado em 20 % para os trabalhadores do INEM, I. P.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Reconhecer o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), durante a vigência da Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, isto é, no período de 1 de julho a 30 de setembro do corrente ano.

2 – Estabelecer que o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e 25/2017, de 30 de maio, é aumentado em 20 % para os trabalhadores do INEM, I. P., para o trabalho suplementar prestado no período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro de 2017, quando o seu trabalho seja direta ou indiretamente afetado pelas situações excecionais previstas no número anterior.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de julho de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de Resultados da Avaliação Curricular

«Lista de resultados da Avaliação Curricular»

Acrescentado posteriormente à nossa publicação inicial de 26/06/2017:

«Torna-se pública a Lista de resultados da Avaliação Curricular, que constitui Anexo I à ata n.º 21, de 25 de junho.

Todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica remetida, 10 dias uteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados acima disponibilizado, dirigindo-os para o e-mail concursoteph2017@inem.pt»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

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Governo reconhece esforço do INEM: Profissionais recebem mais 20% durante a Fase Charlie

Foi aprovada, em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 22 de junho de 2017, a resolução que determina que trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vão receber mais 20% pelo trabalho suplementar prestado durante a vigência da Fase Charlie do dispositivo especial de combate a incêndios florestais.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, o Governo reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM durante a vigência da Fase Charlie do dispositivo especial de combate a incêndios florestais, que decorre no período de 1 de julho a 30 de setembro de 2017.

O limite previsto para a remuneração relativa ao trabalho suplementar prestado nesse período é aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM, segundo a resolução.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2017

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos (após reclamações)

«Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos


Na sequência das respostas às alegações apresentadas, no âmbito da audiência prévia dos interessados da Prova de Conhecimentos, publica-se a Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos, que constitui anexo à Ata n.º 18 de 21 de junho de 2017.
»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

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INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022

Veja ainda:

Novo Concurso: INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2017

A Resolução do Conselho de Ministros de n.º 55/2012, de 4 de julho, veio autorizar o lançamento de um único concurso que abrangeu a aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios, bem como a prestação de serviços de disponibilização e locação, no sentido de garantir um dispositivo adequado à realização das missões da área governativa da administração interna e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), por um período de cinco anos.

Pela mesma Resolução do Conselho de Ministros foi autorizada a realização de despesa pelo INEM, I. P., com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017, no montante total de (euro) 37 500 000,00 valor isento de IVA.

O montante referido, distribuído pelo valor de (euro) 7 500 000,00 nos referidos anos económico, foi alocado ao contrato de prestação de serviços decorrente do procedimento concursal pelo valor anual de (euro) 6 500 000,00 e o valor remanescente ((euro) 1 000 000,00 por ano) ao protocolo celebrado com a ANPC, para a partilha dos seus meios aéreos com o INEM, I. P., o que correspondeu a dois helicópteros Kamov, modelo KA-32A11BC e mais uma aeronave Eurocopter, modelo AS-350B3.

Nessa sequência, foi lançado procedimento concursal sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, conducente à aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação dos mesmos, para a prossecução das missões públicas atribuídas à área governativa da administração interna e ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017.

Contudo, a partilha de meios aéreos entre a ANPC e o INEM, I. P., tem vindo a revelar algumas limitações, nomeadamente em termos da indisponibilidade dos helicópteros Kamov da ANPC, decorrentes da utilização nas missões de proteção civil, em especial no combate aos incêndios florestais. Estas limitações levantam dificuldades ao cumprimento da missão do INEM, I. P., que, enquanto entidade coordenadora do Sistema Integrado de Emergência Médica, tem de garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

Assim, importa preparar um concurso para aquisição de serviços de helitransporte para os anos de 2018 a 2022, para um dispositivo de 4 helicópteros, que garanta que o INEM, I. P., continua em condições de prestar o serviço de helitransporte de doentes urgentes/emergentes, melhorando a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados ao cidadão e assegurando a equidade no acesso a estes cuidados e que permita, bem assim, ultrapassar as limitações que têm decorrido da partilha de meios aéreos com a ANPC.

O âmbito deste concurso será alargado às duas componentes de equipamentos e de equipas médicas, tendo em conta os constrangimentos que o INEM, I. P., enfrenta no que concerne à aquisição de equipamentos adequados aos requisitos particulares do helitransporte de doentes, bem como os que resultam das dificuldades para garantir as escalas dos médicos e enfermeiros, altamente diferenciados, necessários à prestação deste tipo de cuidados de saúde, por norma realizados em regime de prestação de serviços por inexistência de operacionais suficientes no mapa de pessoal do Instituto.

Em consequência, o custo associado às equipas médicas deixa de ser suportado diretamente pelo INEM, I. P., para passar a estar incluído no contrato de prestação de serviços.

Deste modo, será possível a aquisição de um serviço completo e integrado que irá permitir a resolução das dificuldades que o Serviço de Helicópteros de Emergência Médica tem enfrentado, melhorar a sua qualidade e cumprir o objetivo de não aumentar a despesa global associada a esta atividade.

A presente resolução autoriza, assim, o procedimento concursal e procede à correspondente autorização para a realização da despesa pelo INEM, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização de despesa pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2018 a 2022, no montante total de (euro) 45 000 000,00, isento de IVA.

2 – Determinar que os encargos orçamentais, com a despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) 2018 – (euro) 9 000 000,00;

b) 2019 – (euro) 9 000 000,00;

c) 2020 – (euro) 9 000 000,00;

d) 2021 – (euro) 9 000 000,00;

e) 2022 – (euro) 9 000 000,00.

3 – Estabelecer que o montante fixado no n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 – Determinar que os valores indicados correspondem a um dispositivo de 4 aeronaves em permanência, bem como dos equipamentos, consumíveis e dos tripulantes (comandante, piloto, médico e enfermeiro) necessários para assegurar integralmente este serviço.

5 – Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

6 – Delegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM, I. P.

8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.»

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos

«Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos

Na sequência da realização, em 31 de maio de 2017, da Prova Inicial de Conhecimentos, o júri procedeu à respetiva avaliação e publica a Lista de Resultados da mesma, que constitui anexo à Ata n.º 17 de 2 de junho de 2017.

Os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação que lhes é dirigida nesta data, 10 dias úteis para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados acima disponibilizado, acompanhado dos elementos que considerar pertinentes, dirigindo-os para o e-mail referido na notificação.

Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

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