Nomeação de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

«Despacho n.º 2844/2017

Considerando a vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na sequência da cessação da comissão de serviço do licenciado José Manuel Mestre.

Considerando que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, o conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. é composto por um presidente e um vogal;

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas a este Instituto e a consequente necessidade de assegurar o funcionamento do seu conselho diretivo até à conclusão do respetivo procedimento concursal em curso na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, o licenciado Paulo Jorge Espiga Alexandre para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., cujo currículo académico e profissional, consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 – Autorizo o designado a exercer, em acumulação, a atividade de docência em estabelecimentos do ensino superior, cumpridos os requisitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 – O presente despacho reporta efeitos a 1 de abril de 2017.

30 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Paulo Jorge Espiga Alexandre

Formação Académica:

GESAGE – Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – AESE Escola de Direção e Negócios

Programa Avançado de Gestão para Diretores Executivos dos ACES – Instituto Nacional de Administração, I. P.

Diplomado em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa.

Licenciado em Geografia e Planeamento Regional, variante Geografia Humana, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Atividade Profissional:

Exerce, desde 15 de fevereiro de 2016, as funções de Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE.

Exerceu funções de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho, entre 1 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2016.

Exerceu funções de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, entre fevereiro de 2009 e setembro de 2012.

Trabalhou entre maio de 2007 e fevereiro de 2009 na Administração Central do Sistema de Saúde, com responsabilidades de coordenação das áreas da contratualização pública de serviços de saúde (Convenções) e da Gestão Integrada da Doença.

Trabalhou entre dezembro de 2005 e maio de 2007 na Direção Saúde Santa Casa – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde desempenhou as funções de Assessor.

Trabalhou entre julho de 2004 e dezembro de 2005 no Hospital do Litoral Alentejano, onde desempenhou funções de Administrador Hospitalar.

Trabalhou entre agosto de 2003 e julho de 2004 na Maternidade Dr. Alfredo da Costa, onde desempenhou funções de Administrador Hospitalar.

Trabalhou entre setembro de 1998 e agosto de 2003 na Geoideia – Estudos de Organização do Território, Lda.

Outros Elementos:

Leciona enquanto preletor convidado, na Escola Nacional de Saúde Pública, sessões de formação de Contratualização e Financiamento em Saúde e Gestão Integrada da Doença.

Foi membro da Direção da Associação Portuguesa de Desenvolvimento Hospitalar (APDH).

Membro da comissão organizadora do “Prémio de boas práticas em saúde”

Integrou em 2008, por nomeação do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho encarregue da revisão do regime de aquisição de serviços de saúde por parte do Serviço Nacional de Saúde.

Foi entre março de 2008 e fevereiro de 2009, por nomeação Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, representante da Administração Central do Sistema de Saúde na Comissão Nacional de Acompanhamento de Diálise.»

Criado Grupo de Trabalho Para a Reestruturação Dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM


«Despacho n.º 837/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro, veio regular a atividade dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), cuja missão e atividade são centrais em todo o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Este despacho define os CODU como estruturas de coordenação operacional centralizadas de toda a atividade do SIEM e determina as respetivas atribuições, definindo também os profissionais que asseguram a sua atividade, bem como as instalações e os recursos tecnológicos.

Quatro anos volvidos desde a implementação desta estratégia, torna-se necessário analisar a adequação dos seus processos internos e dos interfaces com outros elementos essenciais do SIEM, criando condições para aumentar a sua eficiência e qualidade.

Pretende-se deste modo, criar as condições para melhorar o seu funcionamento, assegurando simultaneamente a eficácia da resposta do SIEM.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM), adiante designado por GTR-CODU.

2 – O GTR-CODU tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelos CODU.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior os principais objetivos do GTR-CODU são os seguintes:

a) Analisar a atividade dos CODU, identificando os principais indicadores que possibilitem a monitorização da atividade por eles desenvolvida;

b) Elaborar um diagnóstico sobre os atuais constrangimentos com impacto na resposta dos CODU;

c) Identificar e propor medidas que permitam ultrapassar os problemas identificados;

d) Propor alterações ao atual modelo de funcionamento dos CODU que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

4 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 31 de março de 2017.

5 – Constituem o GTR-CODU:

a) O Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, que coordena;

b) O Coordenador Nacional dos CODU do INEM;

c) Um representante dos médicos do CODU;

d) Um representante dos TEPH/Operadores dos CODU;

e) Dois especialistas hospitalares com reconhecida experiência no âmbito da emergência médica;

f) Um representante da Ordem dos Médicos;

g) Um representante da sociedade civil, com conhecimentos na área da resposta em emergência médica.

6 – Os elementos referidos nas alíneas c), d), e) e g) são designados pelo INEM, mediante despacho fundamentado do Conselho Diretivo.

7 – Poderão ser chamados a colaborar com o GTR-CODU outros elementos e/ou outras entidades, devendo o INEM, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

8 – O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo de Trabalho, bem como a disponibilização de toda a informação pertinente relativa à atividade dos CODU serão garantidos pelo INEM.

9 – Aos membros do GTR-CODU, bem como aos representantes das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 7, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções.

10 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



Informação do Portal SNS:

Grupo vai reestruturar os Centros de Orientação de Doentes Urgentes

O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para melhorar e reestruturar dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), designado por GTR-CODU.

De acordo com o Despacho n.º 837/2017, publicado em Diário da República, no dia 13 de janeiro, este grupo tem missão de apresentar propostas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

O grupo de trabalho deve apresentar até ao fim do mês de março de 2017 um relatório com o diagnóstico dos constrangimentos atuais dos CODU e com propostas para ultrapassar os problemas identificados.

Integram esta estrutura de trabalho o Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, o Coordenador Nacional dos CODU, um representante dos médicos dos centros de orientação, um representante dos operadores, dois especialistas hospitalares em emergência médica, um representante da Ordem dos Médicos e um representante da sociedade civil que tenha conhecimentos na área.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 13 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 837/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), designado por GTR-CODU

Lista Final do Concurso para Técnico Operador de Telecomunicações de Emergência – INEM

Das 31 vagas, apenas 17 candidatos.

Competências dos Técnicos de Emergência – INEM

Acaba de sair. Já havia sido veiculado na imprensa.

Informação relevante, sempre, n’ A Enfermagem e as Leis.

Despacho n.º 9958/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Estabelece as competências dos Técnicos de Emergência, profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), que atuam no âmbito da emergência médica Pré-Hospitalar. Revoga o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro 

Veja também: Pré-Hospitalar: O Despacho